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CONTRATO Nº.: 4600209434 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, e o Diretor de Operações interino, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e | |
II. CONTRATADA: Razão Social: X XXXXXX INSTALACOES E COMERCIO LTDA, com sede na X XXXXXXX, xx 00, xx xxxxxx xx XXXX XXXXX, Xxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.243.889/0001-02, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 078.167.4997-48, doravante denominada “CONTRATADA”. | |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000322021 e PESG032/21, conforme Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS. | |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4401000007 | |
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação dos Serviços que faz parte integrante do presente CONTRATO. | |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. | |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. | |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 26/01/2022 e terminando em 26/01/2023. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS. | |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: | |
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, XXXXXX 00, Xxxx 00 a 20, Rosário de Fátima, Serra- ES, CEP: 29.161-144. | |
CNPJ 34.307.295/0002-46 | |
IE: 083.657.90-8 | |
IM: 1264477 | |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: | |
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS | |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/Xx, XXXXXX 00, Xxxx 00 a 20, Rosário de Fátima, Serra- ES, CEP: 29.161-144. | |
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CONTRATO Nº.: 4600209434 |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 5.766.025,00 (cinco milhões e setecentos e sessenta e seis mil e vinte e cinco reais). |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação dos Serviços; ANEXO II Planilha de Preços; ANEXO III Diretrizes de SSMA; ANEXO IV Cronograma Físico; ANEXO V Declaração de escrituração contábil; ANEXO VI Matriz de Riscos; ANEXO VII TRD (Termo de Recebimento Definitivo); ANEXO VIII Garantias e seguros obrigatórios. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2 |
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga-se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo-se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento,
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oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
2.23. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
2.24. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
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3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
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6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada.
IR = [0,35 (M/Mo) + 0,65 (T/To)]
Onde:
IR = Índice de Reajuste;
Mo e M = Valores do Índice Nacional de Custo da Construção - Mão-de-Obra (FGV) - Código:
160906 - Coluna 1, no mês anterior ao da apresentação da proposta e no mês anterior ao da aplicação do reajuste;
To e T = Valores do Índice Nacional de Custo da Construção –
no mês anterior ao da apresentação da proposta e no mês anterior ao da aplicação do reajuste.”
6.1.1 A variação do índice M na fórmula de reajustamento representará a variação da parcela do preço relativa à mão- de obra, desde a data da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordos, convenções ou dissídios ocorridos no curso da contratação e na vigência do Contrato.
6.1.2 DATA BASE PARA O REAJUSTE:
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do
período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
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8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
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9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
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11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
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12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
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13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias
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autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
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15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
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17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação
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às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
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b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
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Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
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Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
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Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
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20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
d) TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
g) OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
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j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
21.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
21.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
21.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.2.1.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
21.2.1.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
21.2.1.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
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d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
21.2.1.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
21.2.1.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
21.2.1.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
21.2.1.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
21.2.1.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
21.2.1.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
21.2.1.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
21.2.1.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
20
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
21.2.1.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
21.2.1.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
21.2.1.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
21.2.1.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
21.2.1.14.1. Para os fins do item 21.2.1.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
21
21.2.1.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória, 25 de janeiro de 2022.
ES GÁS:
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESENDE:47496860778
DE RESENDE:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=24181253000177,
47496860778
OU=videoconferencia, CN=HEBER XXXXX XX XXXXXXX:00000000000
__ __
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: melanc1a
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
JUNIOR:34313460900
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:34313460900
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Diretor de Operações interino
22
CONTRATADA:
X XXXXXX INSTALACOES E COMERCIO LTDA:0924388900 0102
Assinante Digital:X XXXXXX INSTALACOES E COMERCIO LTDA:09243889000102
DN:CN=J CORREA INSTALACOES E COMERCIO LTDA:09243889000102, OU=RFB e-CNPJ A1,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=20838725000160, OU=VideoConferencia, L=Vila Velha, S=ES, O=ICP-Brasil, C=BR
Data:2022.01.25 13:43:18 -03:00
J CORREA INSTALACOES E COMERCIO LTDA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
REBELLO:008 10543788
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788 Dados: 2022.01.25
DELIO NUNES
18:50:45 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX: 07880341706
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=20838725000160,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Vitória-ES Data: 2022-01-25 21:01:27
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF:
FREITAS:757
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
68186700
FREITAS:75768186700 Dados: 2022.01.26
08:34:22 -03'00'
23
ÍNDICE DE REVISÕES | |||||||
REV 0 | DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS EMISSÃO ORIGINAL | ||||||
EMISSÃO | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | |
DATA | 08/2021 | ||||||
EXECUÇÃO | CORONA | ||||||
REVISÃO | DOUGLAS | ||||||
VERIFICAÇÃO | GEDAIAS | ||||||
APROVAÇÃO | CORONA |
1
INSTALAÇÃO DE CRM, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE REDE INTERNA, SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONVERSÃO DE APARELHOS A GÁS NO SEGMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL
Sumário
1. OBJETIVO 6
2. INFORMAÇÕES GERAIS 6
2.1. Localização dos serviços 6
2.2. Prazo e Quantitativos do Contrato 7
2.3. Glossário de Termos 7
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 9
3.1. Normas Técnicas da ABNT 9
3.2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego 10
3.3. Relação de Desenhos e Padrões de Referência 10
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ESCOPO 12
4.1. MONTAGEM DE CRM, CR E CRC 12
4.2. Construção e Montagem de Redes Internas, Adequação de Instalações e Conversão de aparelhos a Gás 12
4.3. Serviços de Inspeção de Instalações Internas de Gás Combustível e de Aparelhos a
Gás e de Testes de Estanqueidade de Redes Existentes 12
4.4. Serviços complementares 13
5. DETALHAMENTO DO ESCOPO 13
5.1. MOBILIZAÇÃO 13
5.2. Requisitos de Projeto 14
5.2.1. Condições Gerais 14
5.2.2. Projetos de Redes Internas 14
5.3. Inspeção de instalações internas e testes de estanqueidade das redes de gás existentes 15
5.3.1. Requisitos gerais 15
5.3.2. Inspeção Técnica 16
5.3.3. Testes de estanqueidade em redes internas existentes 17
5.3.4. Recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA 18
5.4. Montagem e Instalação de CRM ou CR 18
5.5. Montagem e instalação de CRC 20
5.5.1. Condições Gerais 20
5.5.2. Escopo de Fornecimento 20
5.6. Construção e montagem de rede interna 21
5.6.1. Condições Gerais 21
5.6.2. Redes Internas em Cobre 22
5.6.3. Redes Internas em Tubos Multicamada (PEx) 23
5.6.4. Redes Internas em PEAD 24
5.6.5. Ensaio de estanqueidade em redes internas novas 24
5.6.6. Escopo de fornecimento 25
A CONTRATANTE será responsável pelo 25
5.7. Instalação de Reguladores de Pressão de Segundo e de Terceiro Estágios 26
5.7.1. Condições Gerais 26
5.7.2. Escopo de Fornecimento 27
5.8. Instalação de Medidores Individuais 27
5.8.1. Condições Gerais 27
5.8.2. Escopo de Fornecimento 28
5.9. Regularização e Padronização dos Aparelhos 29
5.9.1. Condições Gerais 29
5.9.2. Escopo de Fornecimento 29
5.10. Adequação de Ambientes 30
5.10.1. Condições Gerais 30
5.10.2. Escopo de Fornecimento 31
5.11. Conversão de Instalações e Aparelhos a Gás 31
5.11.1. Condições Gerais 31
5.11.2. Queima de GLP residual 32
5.11.3. Conversão de fogão residencial 32
5.11.4. Conversão de forno residencial individual 33
5.11.5. Conversão de aquecedor de acumulação 33
5.11.6. Conversão de aquecedor de passagem 34
5.11.7. Conversão de aparelhos comerciais 35
5.12. Serviços Complementares 35
5.12.1. Condições Gerais 35
5.12.2. Alvenaria em bloco estrutural ou de vedação com reboco e pintura 36
5.12.3. Fornecimento e instalação de portinhola para abrigo em chapa galvanizada, conforme desenho típico TP-D-010 para CRM I e TP-D-011 para CRM II 36
5.12.4. Caixa de gesso para embutir redes internas 36
5.12.5. Duto de ventilação DN 50 a 100 mm 37
5.12.6. Acabamentos 37
5.12.7. Aluguel de máquinas e equipamentos 37
5.12.8. Fornecimento e instalação de sistema de aquecimento de água 38
5.12.9. Fornecimento e instalação de fogão residencial 38
5.12.10. Instalação de aquecedor de passagem em ambiente previamente adequado 39
5.12.11. Fornecimento eventual de mão-de-obra 39
5.12.12. Fornecimento de cilindros tipo P45 para GLP 40
5.12.13. Recuperação de interna secundária mediante aplicação de resina 40
5.13. Serviços pós-conversão em garantia 40
6. REQUISITOS ADICIONAIS 42
6.1. Requisitos para transporte de pessoal e de materiais 42
6.2. Requisitos de Planejamento 42
6.3. Requisitos de Suprimento 43
6.4. Requisitos de Pessoal 43
6.5. Requisitos de Ferramentas 45
6.6. Procedimentos Executivos 45
6.7. Relatório Diário de Obra (RDO) 46
6.8. Atendimento a Usuários fora da Região Metropolitana 47
6.9. Descarte de Materiais 47
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 48
7.1. Montagem e instalação de CRM, CR ou CRC 48
7.2. Construção e montagem de rede interna 48
7.3. Substituição ou retirada de reguladores secundários 48
7.4. Instalação de medidores individuais 49
7.5. Regularização e padronização dos aparelhos 49
7.6. Adequação de ambientes 49
7.7. Queima de GLP residual 50
7.8. Conversão de aparelhos 50
7 9. Inspeção de instalações internas de distribuição de gás e testes de estanqueidade50
7.10. Fornecimento de serviços complementares 51
1. OBJETIVO
O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por objetivo estabelecer as premissas, diretrizes e requisitos mínimos para execução de serviços de construção e montagem de:
Inspeção técnica e teste de estanqueidade de instalações internas de gás; Construção de rede interna e instalação de CRM;
Adequação e padronização de instalações internas de gás natural;
Conversão de aparelhos a gás para uso do gás natural nos segmentos residencial e comercial.
Nota 1: Também faz parte do escopo desse CONTRATO os serviços em estabelecimentos industriais cujo fornecimento de gás natural possa ser efetuado por meio de redes de distribuição terciárias (pressão de operação de até 4 bar).
Nota 2: Não faz parte do escopo dos serviços contratados:
Construção de redes de distribuição em vias públicas; Construção de ramais externos de ligação;
Instalação de válvulas de rede de distribuição em vias públicas; Construção de redes internas em aço carbono.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Localização dos serviços
Os serviços objeto deste CONTRATO serão executados em quaisquer dos municípios do Estado do Espírito Santo, que corresponde à região de concessão de serviço público de distribuição de gás canalizado da CONTRATANTE.
Os prazos para atendimento aos USUÁRIOS localizados além dos limites da GRANDE VITÓRIA serão os mesmos para os localizados nessa região, de sorte que os serviços necessários para atendimento a todos os USUÁRIOS deverão ser executados com a mesma prioridade.
Para fins de pagamento dos serviços prestados nos municípios fora da GRANDE VITÓRIA, serão acrescidos os valores previstos nos itens 1.6 (CRM), 2.15 (Rede Interna), 5.9 e 6.18 (Conversão de aparelhos residenciais e comerciais) da PPU, conforme o serviço executado, para compensação dos custos adicionais referente a deslocamentos, estadias, licenciamentos e outros.
2.2. Prazo e Quantitativos do Contrato
Os quantitativos da PPU estão dimensionados para execução do plano de negócios da CONTRATANTE por um período de 12 meses, entretanto não há garantia de que sejam exauridos todos os itens da PPU durante a vigência do CONTRATO.
A quantidade executada acumulada em qualquer dos itens da PPU somente poderá ultrapassar a quantidade total do respectivo item mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
2.3. Glossário de Termos
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. APR – Análise Preliminar de Riscos.
ARSP – Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo.
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devendo ser emitida junto ao CREA-ES. AS BUILT – Desenho correspondente ao projeto construído.
ASO – Atestado de saúde ocupacional.
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS – Documento assinado entre as partes autorizando a mobilização e início dos serviços escopo do CONTRATO.
BSP – British Standard Pipe, padrão britânico para roscas de tubos. CEI – Cadastro específico do INSS.
Concessionária – ES GÁS.
CONTRATO – Este Contrato e seus anexos, tais como: MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DESENHOS TÍPICOS, etc.
CONTRATADA – Empresa a ser contratada pela ES GÁS, para execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
Contratante – ES GÁS.
CR – Conjunto de Regulagem, compreende os dispositivos de filtragem, válvulas de bloqueio, Válvula Reguladora e tubos e conexões, conforme padrão da CONTRATANTE.
CRC – CONJUNTO DE REGULAGEM DE CALÇADA - Sistema composto por regulador de pressão, válvulas, instrumentos, e outros acessórios, destinado a redução da pressão do gás natural e montado dentro de caixa compactas e projetadas para instalação em calçadas.
CRM – Conjunto de Regulagem e Medição, compreende os equipamentos do CR, incluindo o medidor de faturamento, conforme padrão da CONTRATANTE.
CREA-ES – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo.
DATA BOOK – Documentação gerada durante serviços executados em cada ESTABELECIMENTO ligado, que deverá ser agrupada e enviada em pastas individuais para a CONTRATANTE.
DE – Diâmetro externo. DN – Diâmetro nominal.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
ESTABELECIMENTO – Corresponde a uma edificação residencial ou comercial atendida, ou que tenha interesse em ser atendida com gás natural da CONCESSIONÁRIA.
FISCALIZAÇÃO – Profissionais a serviço da CONTRATANTE, próprios ou terceirizados, designados para executar a fiscalização dos serviços objeto deste CONTRATO.
GLP – Gás Liquefeito de Petróleo. GN – Gás Natural.
GRANDE VITÓRIA – Região metropolitana da Grande Vitória, compreendendo os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. NBR – Norma Brasileira.
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
ORDEM DE SERVIÇO – Documento emitido pela CONTRATADA e assinado pelo USUÁRIO e ocasionalmente pela FISCALIZAÇÃO, indicando serviços executados no seu apartamento ou estabelecimento comercial.
PEAD – Polietileno de alta densidade. PIP – Padrão de Instalações Prediais. PPU – Planilha de Preços Unitários.
RDO – Relatório Diário de Obras. RIT – Relatório de Inspeção Técnica.
SDR – Standard dimension ratio, que é o diâmetro externo nominal e a relação com a espessura nominal.
UNIDADE CONSUMIDORA – Qualquer unidade habitacional ou comercial que consuma ou tenha interesse em consumir gás natural.
USUÁRIO – Responsável por uma UNIDADE CONSUMIDORA.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
3.1. Normas Técnicas da ABNT
NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão;
NBR 5580 - Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos; NBR 6943 - Conexões de ferro fundido maleável;
NBR 7541 - Tubo de cobre sem costura para refrigeração e ar-condicionado – Requisitos;
NBR 11720 - Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar
— Requisitos;
NBR 12694 - Especificação de cores de acordo com o sistema de notação Munsell – Especificação;
NBR 13103 – Instalação de aparelhos a gás - Requisitos;
NBR 13206 - Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para condução de fluidos
– Requisitos;
NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão;
NBR 14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto);
NBR 14462 - Sistemas de tubulações plásticas para o suprimento de gases combustíveis
- Polietileno (PE) – Partes 1 a 5;
NBR 14464 - Tubos e conexões plásticas — União por solda de topo em tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 — Procedimento;
NBR 14465 - Tubos e conexões plásticas - União por solda de eletrofusão em tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Procedimento;
NBR 15526 - Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução;
NBR 15923 - Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento;
NBR 16302 - Qualificação de pessoas no processo construtivo de edificações - Perfil profissional do soldador e mantenedor de tubos e conexões de polietileno.
NBR 16821 – Partes 1 a 8 - Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis;
3.2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-5 – Comissão interna de prevenção de acidentes; NR-6 – Equipamento de proteção individual – EPI; NR-9 – Programa de prevenção de riscos ambientais;
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR-13 – Caldeiras e vasos de pressão;
NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; NR-21 – Trabalho a céu aberto;
NR-23 – Proteção contra incêndios;
NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; NR-35 – Trabalho em altura.
3.3. Relação de Desenhos e Padrões de Referência
NÚMERO | TÍTULO |
PP-ESG-00001 | CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS |
PP-ESG-00004 | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (DATA BOOK) DA OBRA |
TP-A-002 | MARCO LOCALIZADOR DE DUTO |
TP-D-010 | PORTINHOLAS PARA ABRIGOS DE CRM TIPO I |
TP-D-011 | PORTINHOLAS PARA ABRIGOS DE CRM TIPO II |
TP-D-012 | CAIXAS PARA VÁLVULAS REDE INTERNA - PISO |
TP-D-013 | CAIXA PARA VÁLVULA REDE INTERNA - PAREDE |
TP-G-030 | MONTAGEM DE CRM E CONSTRUÇÃO DE ABRIGO TIPO I |
TP-G-031 | MONTAGEM DE CRM E CONSTRUÇÃO DE ABRIGO TIPO II |
TP-G-032 | MONTAGEM DE CRM E FORNECIMENTO DE ABRIGO TIPO III |
TP-G-033 | MONTAGEM DE CRM TIPO IV - SIMPLIFICADO |
PIP | PADRÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS |
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ESCOPO
4.1. MONTAGEM DE CRM, CR E CRC
A CONTRATADA será responsável pela montagem dos equipamentos de regulagem e medição de consumo (CR, CRM e CRC) nos locais previamente destinados a esta finalidade.
Os dispositivos deverão ser construídos e instalados atendendo a normas técnicas ABNT bem como desenhos típicos e normas anexas a este documento.
4.2. Construção e Montagem de Redes Internas, Adequação de
Instalações e Conversão de aparelhos a Gás
A CONTRATADA será responsável pela elaboração do projeto executivo e execução de redes internas, que deverão ser construídas em cobre, tubos multicamada ou PEAD, conforme orientação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá também proceder com a padronização da instalação e adequação de ambientes, assim como com a instalação de equipamentos de regulagem de pressão e medição de consumo, conforme itens previstos neste CONTRATO.
A CONTRATADA será responsável pela conversão dos aparelhos a gás do USUÁRIO para uso do Gás Natural.
4.3. Serviços de Inspeção de Instalações Internas de Gás Combustível e de Aparelhos a Gás e de Testes de Estanqueidade de Redes Existentes
A CONTRATADA deverá manter uma equipe fixa para execução dos serviços de inspeção de instalações de gás e teste de estanqueidade.
Os trabalhos deverão ser executados em conformidade com norma ABNT NBR 15.923.
A CONTRATADA deverá emitir laudos, ART e relatórios dos serviços de inspeção técnica e teste de estanqueidade.
Os quantitativos de pessoal e equipamentos mínimos serão detalhados ao longo deste MD.
4.4. Serviços complementares
Estão incluídos serviços adicionais e complementares aos serviços dos itens anteriores necessários para realização do escopo. Estes serviços deverão ser executados após autorização da FISCALIZAÇÃO e deverão ser registrados em RDO.
5. DETALHAMENTO DO ESCOPO
5.1. Mobilização
Após emissão da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a CONTRATADA deverá apresentar um plano de mobilização contendo um cronograma, contemplando no mínimo as seguintes etapas:
Obtenção e entrega da Matrícula CEI deste CONTRATO; Obtenção e entrega da ART deste CONTRATO;
Obtenção e entrega de licenças junto aos órgãos fiscalizadores (Prefeitura, Corpo de Bombeiros Militar, etc);
Contratação do Seguro da Obra e entrega da cópia da Apólice;
Apresentação dos currículos e certificados da equipe técnica e administrativa para aprovação da CONTRATANTE;
Apresentação do escritório/canteiro de obras e serviços, o qual deverá atender às NRs, devendo conter, no mínimo:
Área para armazenamento dos materiais de aplicação; Área para armazenamento dos materiais de construção; Banheiros;
Copa/Cozinha;
Licença para funcionamento dos órgãos públicos competentes (prefeitura, corpo de bombeiros, etc.);
Infraestrutura de telecomunicação, com acesso à Internet.
Elaboração e apresentação dos procedimentos executivos dos serviços e respectivas Análises de Riscos e documentos para requisitos de qualidade dos serviços executados;
Apresentação de máquinas, equipamentos e ferramentas, com respectivos certificados de calibração, quando aplicável;
Contratação de pessoal e entrega de documentação (ASO, certificados); Apresentação de documentos legais conforme NRs;
Nota 1: O prazo de mobilização dos recursos supracitados será de 30 (trinta) dias após assinatura da AS.
Nota 2: Somente será autorizado serviços no campo após concluídas todas as etapas do cronograma apresentado.
5.2. Requisitos de Projeto
5.2.1. Condições Gerais
Os documentos técnicos do projeto serão executados e codificados conforme padrões PP- ESG-00001 - CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS.
Todos os desenhos deverão estar em formato digital, cabendo à CONTRATADA as revisões necessárias. Os desenhos devem ser apresentados em AutoCAD, no mínimo na versão 2010 do software.
Os documentos em forma de texto (relatórios, memoriais descritivos, etc.) deverão ser elaborados em processador de texto Microsoft Word para Windows, as planilhas em Microsoft Excel e os cronogramas preferencialmente em Microsoft Project.
Todos os softwares utilizados neste CONTRATO deverão ser devidamente licenciados e não serão tolerados utilização de “versões piratas” dos mesmos, estando a CONTRATADA sujeita a sanções contratuais em caso de descumprimento deste quesito.
5.2.2. Projetos de Redes Internas
O projeto executivo de redes internas deverá ser elaborado em AutoCAD submetido a previa aprovação pela FISCALIZAÇÃO e ciência e concordância do representante legal (proprietário, síndico, administrador) do USUÁRIO.
O projeto deverá estar de acordo com a NBR 15.526, PIP da CONTRATANTE e Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
A CONTRATADA deverá anexar ao DATA BOOK do ESTABELECIMENTO a memória de cálculo do dimensionamento da rede interna.
Nota: A CONTRATA poderá, a seu exclusivo critério, fornecer o projeto executivo de redes internas.
5.3. Inspeção de instalações internas e testes de estanqueidade das redes de gás existentes
5.3.1. Requisitos gerais
A CONTRATADA deverá elaborar procedimento executivo, bem como os formulários para registro de informações referentes as inspeções técnicas de instalações residenciais e comerciais, que deverá ser baseado na norma NBR 15.923. De forma similar, deverá ser elaborado um procedimento executivo para ensaio de estanqueidade de redes de gás, com base na norma NBR 15.526, contemplando redes primárias e secundárias.
Os serviços de inspeção e teste de estanqueidade de instalações de gás combustível serão executados sob responsabilidade de profissional habilitado.
No desenvolvimento das atividades de inspeção e teste de estanqueidade, deve-se levar em consideração a necessidade de esclarecimentos de dúvidas dos USUÁRIOS com antecedência à execução do serviço, bem como à adequada coordenação entre equipe de execução dos serviços e o USUÁRIO ou seu preposto (administrador, síndico, outros representantes legais).
A CONTRATADA será responsável por efetuar os contatos telefônicos e/ou por e-mail com os USUÁRIOS para agendamento dos serviços. Os dados para contato serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá encaminhar comunicados impressos para divulgação pela administração de condomínios (síndicos, administradores), informando data e horário dos serviços de inspeção técnica e testes de estanqueidade, bem como indicando período em que haverá interrupção parcial ou total de fornecimento de gás aos consumidores.
Nota: O preço total deste item na PPU (item 7) não poderá ser superior a 7,5% (sete e meio por cento) do preço total do CONTRATO.
5.3.2. Inspeção Técnica
Deverá ser realizada visita nos consumidores residenciais e comerciais pela CONTRATADA, cuja finalidade é inspecionar as instalações internas de gás combustível e as condições dos aparelhos a gás, conforme requisitos da norma NBR 15.923.
Na ocasião, deverão ser obtidos os dados gerais da instalação tais como: configuração da edificação e da rede de distribuição interna, dados operacionais e características do local de instalação dos aparelhos.
Deverão ser obtidas informações sobre o estado geral dos aparelhos de consumo de GLP existentes a fim de quantificar as peças que serão substituídas durante os serviços de regularização, adequação e conversão.
Deverá ser executado o teste de funcionamento para verificação das condições dos aparelhos. Caso as irregularidades não tenham sido devidamente registradas no Formulário de Inspeção e ocorra alegação de danos ou mau funcionamento por parte do USUÁRIO após sua intervenção, a CONTRATADA deverá arcar com os ônus provenientes da regularização ou troca do aparelho.
A inspeção deverá ser executada de forma a subsidiar o dimensionamento da rede interna e do CRM ou CR ou CRC, conforme o caso.
A CONTRATADA deverá consolidar e encaminhar a CONTRATANTE os dados referentes às unidades inspecionadas de acordo com o Formulário de Inspeção a ser aprovado pela CONTRATANTE. Estes dados devem ser validados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
A inspeção das instalações deve compreender, conforme o caso, uma ou mais das seguintes etapas:
Levantamento de projeto das instalações internas de gás da UNIDADE CONSUMIDORA e ocorrência de antecedentes (vazamentos, acidentes, etc.);
Identificação do traçado da rede interna do existente no ESTABELECIMENTO e a sua conformidade com normas ABNT;
Conformidade dos materiais utilizados na construção da rede interna existente com relação a normas ABNT;
Identificação visual do estado de conservação da rede de distribuição interna; Avaliação da capacidade hidráulica da rede para distribuição de gás natural;
Avaliação das dimensões dos armários e abrigos de equipamentos a gás e sua compatibilidade com dimensões dos equipamentos da CONCESSIONÁRIA;
Verificação de existência de ventilação de armários e abrigos de equipamentos, ou ambientes onde eles se localizam;
Avaliação de conformidade dos ambientes onde se encontram instalados os aparelhos a gás, principalmente equipamentos de aquecimento de água;
Cadastro e testes dos aparelhos a gás, bem como avaliação sobre a viabilidade de sua conversão para uso de gás natural;
Inspeção do sistema de exaustão, quando houver aparelhos de aquecimento a gás, quanto a sua adequação a normas ABNT ou possibilidade de adequação, caso não esteja conforme.
Os relatórios de Inspeção deverão ser consolidados após se concluir o levantamento de no mínimo 70% (setenta por cento) das unidades habitadas. Não se conseguindo atingir esse índice na primeira vistoria, a CONTRATADA deverá agendar horários específicos para vistoria em unidades cujos moradores estiveram ausentes, com apoio do síndico ou administrador do local.
5.3.3. Testes de estanqueidade em redes internas existentes
O ensaio de estanqueidade deve ser realizado para detectar possíveis vazamentos, e deverá ser baseado na norma NBR 15.526.
Deve ser utilizado um instrumento de medição da pressão calibrado, de forma a garantir que a pressão a ser medida encontre-se entre 20% a 80% do seu fundo de escala, graduado em divisões não maiores que 1% do final da escala.
Deverá ser realizado pela CONTRATADA o ensaio de estanqueidade nas redes internas existentes e em operação, compreendendo os trechos de rede primária e secundária.
O teste de estanqueidade deverá ser precedido de uma inspeção visual da rede para identificação de eventuais defeitos e deverá ser executado utilizando-se o próprio gás GLP.
Os detalhes do procedimento passo a passo deverão ser estabelecidos por meio de procedimento executivo da CONTRATADA.
O ensaio somente poderá ser executado por profissionais qualificados, comprovadamente treinados.
Nota: A CONTRATADA deverá emitir um laudo técnico e uma ART para cada ESTABELECIMENTO, individualmente.
5.3.4. Recursos a serem disponibilizados pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá disponibilizar para execução dos serviços de Inspeção Técnica e Testes de Estanqueidade:
Equipe formada por 03 (três) técnicos especializados; Equipamentos para registro de fotografias;
Equipamentos para comunicação entre os técnicos da equipe; 01 (um) detector de gás para GLP;
01 (um) veículo exclusivo para uso da equipe de inspeção;
Instrumentos de medição (manômetros, paquímetro, fita métrica, cronômetro, etc.); Maleta de ferramentas diversas.
Nota: Os equipamentos para registro de fotografias e comunicação entre técnicos da equipe poderá ser aparelhos smartphones. Os smartphones poderão ser de propriedade da CONTRATADA ou dos seus empregados.
5.4. Montagem e Instalação de CRM ou CR
O CRM ou CR deverá ser montado, pintado, testado e instalado no interior do abrigo previamente construído ou instalado para esta finalidade e localizado nas dependências do ESTABELECIMENTO, e cuja finalidade básica é regular a pressão de entrada da instalação predial e efetuar a medição do volume de GN consumido pelos USUÁRIOS. Para ESTABELECIMENTOS com CRM tipo IV, é de responsabilidade da CONTRATADA a instalação do abrigo pré-fabricado.
A configuração do CRM ou CR deverá seguir os padrões de dimensionamento e montagem estabelecidos pela CONTRATANTE anexos ao presente MEMORIAL DESCRITIVO.
Deverão ser utilizados tubos e conexões de aço galvanizado com rosca BSP, classe 150#, conforme normas NBR 5580 e NBR 6943 respectivamente, e união com assento de bronze.
A montagem deve ser executada com sistema de vedação de fita vedante a base de PTFE (Politetra Flúor Etileno) com características compatíveis para uso de gás natural.
Deverá ser executado teste de estanqueidade em todos os componentes do CRM, a ser previsto em procedimento executivo da CONTRATADA.
Após a montagem e teste, todos os tubos e conexões devem ser tratados, através da aplicação de tinta de fundo e pintura de acabamento na cor amarela conforme NBR 12694, com exceção dos componentes de regulagem, filtragem, medição e válvulas de bloqueio manual.
A CONTRATADA deverá ter em sua oficina local apropriado para montagem prévia e teste do CRM ou CR, contendo bancadas fixa, morsas, gabaritos, etc.
Os CRs serão montados nas dependências do ESTABELECIMENTO onde esteja previsto a MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA. Para estes casos, a CONTRATADA deverá seguir as orientações da FISCALIZAÇÃO para a montagem do conjunto, além daquelas previstas na montagem do CRM.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE os seguintes itens:
Fornecimento de válvulas em latão DN 1/2” (pol.) BSP; Fornecimento de válvulas latão DN 1” (pol.) BSP; Fornecimento do filtro Y DN 1”;
Fornecimento da válvula reguladora de pressão, dimensionada pela CONTRATADA; Medidores tipo diafragma ou rotativo, dimensionado pela CONTRATADA;
Abrigo pré-frabricado para CRM tipo IV – simplificado.
Todo o material fornecido pela CONTRATADA deverá ser retirado no almoxarifado da CONTRATANTE com a utilização de veículos apropriados para transporte de material.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos seguintes itens:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso; Conexões de aço galvanizado e latão;
Todos os materiais não incluídos na lista de responsabilidade da CONTRATANTE; Veículo para transporte dos materiais, equipamentos e pessoal;
Certificado de calibração dos instrumentos.
A montagem e instalação de CRM ou CR devem ocorrer conforme XX-X-000, XX-X-000, XX-X-000, XX-X-000.
5.5. Montagem e instalação de CRC
5.5.1. Condições Gerais
O CRC deve ser previsto no projeto executivo em locais onde não for possível se executar a construção de abrigo de CRM ou CR.
As dimensões aproximadas da CRC são 740 mm x 506 mm x 614 mm. As atividades a serem desenvolvidas por esse item compreendem:
Serviços de abertura de piso de calçada e escavação;
Assentamento da CRC sobre uma camada de brita zero de 20 cm de espessura; Montagem da caixa;
Interligação, mediante solda por eletrofusão, com o ramal do ESTABELECIMENTO em PEAD (montante);
Interligação, mediante solda em cobre, com a rede interna do ESTABELECIMENTO (jusante);
Recomposição do piso de acordo com as condições originais do local; Execução de testes de estanqueidade.
5.5.2. Escopo de Fornecimento
Será de responsabilidade da CONTRATANTE os seguintes itens:
Fornecimento do equipamento CRC;
Todo o material fornecido pela CONTRATADA deverá ser retirado no almoxarifado da CONTRATANTE com a utilização de veículos apropriados para transporte de material.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos seguintes itens:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso; Materiais consumíveis de construção civil;
Conexões de aço galvanizado e latão;
Veículo para transporte dos materiais, equipamentos e pessoal; Certificado de calibração dos instrumentos.
5.6. Construção e montagem de rede interna
5.6.1. Condições Gerais
Compreende a construção de tubulação interna, partindo do CRM, CR ou CRC do ESTABELECIMENTO seguindo até um ponto de interligação com a rede de gás existente. Comumente a interligação entre a rede de gás construída com a rede existente é efetuada na Central de GLP do ESTABELECIMENTO, podendo ser feita em outro local tecnicamente mais adequado.
Faz parte do escopo de serviços a construção de rede interna em ESTABELECIMENTOS do segmento comercial até os pontos de consumo do gás, caso o mesmo ainda não possua rede interna instalada, ou conforme orientação da CONTRATANTE. Para os ESTABELECIMENTOS do segmento comercial, está previsto na PPU uma remuneração adicional (item 2.14 da PPU) por unidade de comprimento de rede interna instalada, de forma a compensar a perda de produtividade em função de restrições de horários que eventualmente possam ocorrer nesses locais.
Também faz parte do escopo de serviços a construção de rede interna em ESTABELECIMENTOS do segmento residencial (unifamiliar ou multifamiliar) que não possuam rede interna de gás instalada, a partir do CRM até os locais de consumo do gás. Esse tipo de instalação poderá ser inclusive do tipo prumada individual externa (prumada aparente).
A CONTRATADA deverá apresentar projeto executivo da rede interna contendo planta baixa, isométrico, memória de cálculo de dimensionamento hidráulico, tipo de CRM ou CR ou CRC e dados de projeto e operacionais, devendo ser atendido os requisitos da NBR 15.526.
A CONTRATADA deverá apresentar procedimento executivo específico para execução de rede interna, contemplando os aspectos de segurança principalmente quanto à utilização de andaimes e balancim para trabalhos em altura, bem como para serviços a quente, nas atividades dentro de Central de GLP e nos serviços de interligação com rede existente.
Durante a execução, a CONTRATADA deverá seguir o projeto executivo previamente aprovado pela administração do ESTABELECIMENTO e pela FISCALIZAÇÃO. A montagem da tubulação deverá ser executada enterrada ou aérea, conforme facilidades locais.
Os locais utilizados para a montagem, sendo pisos, paredes, jardins e outros deverão ser recompostos às suas condições originais.
Deverá ser prevista uma válvula de bloqueio em local de fácil acesso em trecho aparente da tubulação de rede interna. A válvula deverá ser abrigada em caixa fabricada com chapa de aço galvanizado, pintada na cor vermelha Cód. Munsell 5 R 4/14 e dimensões aproximadas de 20 cm x 20 cm. Em alguns casos, onde a rede interna for executada enterrada, a CONTRATADA deverá prever a instalação da válvula, internamente a uma caixa de concreto com as mesmas dimensões internas indicadas anteriormente.
Os trechos de rede interna existentes ou construídos em altura inferior a 1,80 metro deverão receber proteção mecânica mediante a instalação de perfil metálico de aço galvanizado a quente sobre a tubulação, e o serviço será remunerado conforme item 2.10 da PPU, por metro de rede a ser protegida.
A tubulação da rede de distribuição interna aparente deve manter os afastamentos mínimos das demais instalações existentes, conforme preceituado na NBR 15.526.
O trecho de rede construído deverá ser testado, devendo ser emitido o laudo de estanqueidade acompanhado de ART específica, conforme norma NBR 15.526.
A rede interna construída deverá ser equipotencializada ao sistema de aterramento da edificação, conforme previsto na norma NBR 5410.
Nota: A CONTRATADA deverá emitir um laudo técnico e uma ART para cada ESTABELECIMENTO, individualmente.
5.6.2. Redes Internas em Cobre
A construção da rede interna poderá ser executada com tubo de cobre rígido com diâmetro de 15 mm a 35 mm, classe A, em conformidade com a norma NBR 13.206. O diâmetro nominal deve ser calculado pela CONTRATADA conforme critérios de projeto definidos.
As conexões também deverão ser de cobre em conformidade com a norma NBR 11.720.
O acoplamento do tubo e conexões de cobre deverá ser feito por brasagem capilar, onde o metal de adição deve ter ponto de fusão mínimo de 450°C. Para execução da solda à rede existente deverá ser prevista a inertização com nitrogênio e monitoramento de explosividade do trecho.
Quando se tratar de tubulação aparente, esta deve ser suportada em abraçadeiras galvanizadas devidamente isoladas eletricamente e pintadas na cor amarela segurança notação Munsell 5Y 8/12 após a montagem. Outros tipos de suportação de tubulação poderão ser adotados, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
Quando se tratar de tubulação enterrada, esta deverá ser revestida em fita de polietileno para proteção anticorrosiva, a uma profundidade de, no mínimo 0,50 m a partir da geratriz superior do tubo em locais sujeitos a tráfego de veículos. Nos demais casos será admitida a profundidade mínima de 0,30 m. A rede deverá ser devidamente protegida e sinalizada com placas de concreto e fita de advertência, quando em jardins ou zonas sujeitas a escavações.
Quando houver necessidade de se executar trecho de rede interna embutida na parede, esta deverá ser revestida em fita de polietileno para proteção anticorrosiva.
Está previsto no item 2.9 da PPU pagamento adicional para redes internas executadas enterradas ou embutidas na parede.
Não será permitida a execução de soldagem em redes contaminadas com GLP sem a inertização com NItrogênio.
Não será permitido serviços de solda dentro de centrais de GLP que possuam tanques contendo gás. O uso de equipamentos e ferramentas elétricas ou que possam produzir faísca somente poderá ser utilizado mediante monitoramento de explosividade e acompanhamento e liberação do Técnico de Segurança da CONTRATADA.
Durante os serviços de interligação de redes novas com as redes já existentes, quando estas já operam com o GLP, a atividade deverá ser executada mediante monitoramento contínuo de explosividade com instrumento de medição adequado e acompanhamento do serviço por Técnico de Segurança do Trabalho da CONTRATADA.
5.6.3. Redes Internas em Tubos Multicamada (PEx)
As redes internas construídas com tubos em multicamada deverão ser executadas atendendo aos requisitos da NBR 15.526, sendo que todos materiais e ferramentas deverão estar em conformidade com as normas técnicas ISO 17.484-1 e ISO 18.225.
O traçado e forma de instalação deverá obedecer às Normas Técnicas específicas do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo que estejam vigentes.
A CONTRATANTE irá indicar qual será o fabricante fornecedor dos tubos multicamada, de forma que a CONTRATADA adquira ferramentas e conexões compatível com o mesmo produto.
5.6.4. Redes Internas em PEAD
Faz parte do escopo do CONTRATO a construção de redes internas em PEAD nos diâmetros de 32 mm e 63 mm.
A execução da rede deverá obedecer aos requisitos da norma NBR 14.462 e NBR 15.526.
Como a construção de redes internas com esse tipo de material é incomum, a CONTRATADA poderá subcontratar o serviço, não havendo obrigatoriedade de se manter equipe técnica e ferramentas utilizadas nesse tipo de serviço. O profissional responsável por execução de soldas em redes em PEAD deverá ter seu certificado válido na data da execução, bem como as ferramentas utilizadas para serviços e soldas em PEAD deverão estar com calibração em dia.
5.6.5. Ensaio de estanqueidade em redes internas novas
O ensaio de estanqueidade deve ser realizado para detectar possíveis vazamentos e verificar a resistência da rede às pressões de operação.
Deve ser utilizado um instrumento de medição da pressão calibrado, de forma a garantir que a pressão a ser medida encontre-se entre 20% a 80% do seu fundo de escala, graduado em divisões não maiores que 1 % do final da escala.
Na realização do ensaio em instalações novas, devem ser observadas as seguintes atividades:
Todas as válvulas dentro da área de prova devem ser ensaiadas na posição aberta, com as extremidades livres em comunicação com a atmosfera, com um bujão para
Deve ser considerado um tempo de 15 min para estabilizar a pressão do sistema em função da temperatura e pressão atmosférica, ou de eventuais bolsas de ar na tubulação;
A pressão deve ser aumentada gradativamente em intervalos não superiores a 10 % da pressão de ensaio, dando tempo necessário para sua estabilização;
O teste da rede de distribuição interna nova, primária e secundária, deverá ser realizado
com gás inerte ou ar comprimido, conforme segue:
a) 1ª etapa - Teste de qualificação
Duração do teste: 60 minutos após 15 minutos de estabilização da pressão.
Os reguladores de pressão não devem estar instalados no trecho submetido ao teste.
Deverá ser elaborado e encaminhado à CONTRATANTE o laudo do ensaio de estanqueidade acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
b) 2ª etapa - Teste de estanqueidade
Duração do teste: 5 minutos após 2 minutos de estabilização da pressão.
Pressão de Ensaios | |||
Maior Pressão de Operação (kPa) | Ajuste do dispositivo de segurança (kPa) | Teste (kPa) 1ª Etapa | Teste (kPa) 2ª Etapa |
100 | PO x 2,4 | 250 | 100 |
150 | PO x 2,4 | 400 | 150 |
2,5 | PO x 3 | 20 | de 2,0 a 2,5 |
5.6.6. Escopo de fornecimento
A CONTRATANTE será responsável pelo:
Fornecimento de tubos de cobre DN 15, 22, 28, 35mm;
Fornecimento de tubos multicamadas com proteção UV DN 16, 20, 26 e 32mm;
Fornecimento de tubos PEAD PE100 SDR 11 DE 32 e 63 mm.
A CONTRATADA será responsável por:
Elaborar projeto executivo incluindo dimensionamento de tubulações; Fornecer de toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Fornecer de todos os equipamentos, ferramentas compatíveis com os materiais fornecidos pela CONTRATANTE e dos EPIs necessários e em condições de uso;
Fornecer de todos os materiais necessários para construção civil, consumíveis e acessórios;
Fornecer conexões de cobre, latão, PEAD e para tubos Multicamada (PEx), compatíveis com os materiais fornecidos pela CONTRATANTE;
Efetuar a reserva, retirada e transporte de materiais cujo escopo de fornecimento seja da CONTRATANTE.
Entregar DATA BOOK de rede de distribuição interna executadas em contendo AS BUILT com a assinatura da FISCALIZAÇÃO, os registros de qualidade gerados e certificados de calibração de todos os instrumentos utilizados para realização dos serviços.
5.7. Instalação de Reguladores de Pressão de Segundo e de Terceiro Estágios
5.7.1. Condições Gerais
A CONTRATADA deverá substituir os reguladores secundários nos USUÁRIOS residenciais e comerciais por um regulador com válvula de bloqueio automática por sobre pressão (OPSO
– Over Pressure Shut Off), nos locais onde a pressão da rede a montante for superior a 7,5 kPa, de forma a atender aos requisitos da norma NBR 15.526.
Caso a rede interna do ESTABELECIMENTO tenha capacidade para atender a demanda de gás em baixa pressão (até 7,5 kPa) a partir do CRM, CR ou CRC, deverá ser retirado o regulador de GLP, caso exista, e executadas as adaptações necessárias nas conexões. Havendo necessidade, deve-se proceder com a instalação de um regulador de pressão de terceiro estágio (estabilizador), em local mais adequado, para atendimento à demanda de consumo.
Os reguladores de pressão existentes nas instalações do USUÁRIO deverão ser retirados com o devido cuidado, preservando-se os demais componentes da instalação, e depositados em local indicado pela sua administração.
O regulador de segundo estágio a ser instalado poderá atender a mais de um USUÁRIO (ou equipamento, em estabelecimentos comerciais), desde que atenda às exigências técnicas e seja liberado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
Estão previstas no escopo de serviços todas as adequações necessárias para a instalação dos reguladores, como ajustes e a substituição de itens cuja a integridade não seja comprovada. Para isso, a CONTRATADA deverá dispor dos materiais e conexões para a substituição, incluindo o fornecimento de tubo de cobre flexível (tubete), válvulas de bloqueio de 1/4” (pol.) e conexões em latão com acoplamento por compressão.
Para execução de dobras em tubetes, deverá ser obrigatoriamente utilizado curvador de tubos, não sendo permitida a execução de curvas de forma manual.
5.7.2. Escopo de Fornecimento
A CONTRATANTE deverá responsável por fornecer:
Reguladores de pressão de segundo estágio com OPSO; Reguladores de terceiro estágio;
A CONTRATADA deverá fornecer:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso; Todos os materiais, conexões e consumíveis que não sejam escopo da CONTRATANTE.
5.8. Instalação de Medidores Individuais
5.8.1. Condições Gerais
Os medidores de gás individuais deverão ser instalados nos USUÁRIOS cuja opção de faturamento seja MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA. A CONTRATANTE irá indicar à CONTRATADA o tipo de medição aplicável em cada ESTABELECIMENTO.
A CONTRATADA deverá elaborar procedimento executivo para execução desse serviço, de forma que sejam obedecidas as normas técnicas da ABNT e PIP da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá instalar medidores compatíveis com a potência instalada de cada UNIDADE CONSUMIDORA.
O medidor antigo deverá ser retirado com o devido cuidado, preservando-se os demais componentes da instalação.
Os novos medidores deverão ser conduzidos, até o local da instalação, em suas embalagens originais e também deverão ser evitados choques, quedas e outros impactos que possam danificar os seus mecanismos internos.
Os novos medidores volumétricos individuais deverão estar compatíveis com a pressão de operação no local da medição e vazão volumétrica necessária para atendimento ao USUÁRIO. A CONTRATADA deverá também colocar plaquetas identificando cada UNIDADE CONSUMIDORA, tomando-se o cuidado para não haver erros na marcação da UNIDADE CONSUMIDORA.
Estão previstas no escopo todas as adequações necessárias para instalação dos medidores, como a retirada e/ou adaptações de reguladores existentes, incluindo o fornecimento de tubete, válvulas de 1/4” (pol.), conexões de cobre, latão e aço galvanizado e ajustes nas tubulações de interligação.
Para execução de dobras em tubetes, deverá ser obrigatoriamente utilizado curvador de tubos, não sendo permitida a execução de curvas de forma manual.
A CONTRATADA será responsável pelo registro da leitura inicial de cada medidor, sua vinculação a cada UNIDADE CONSUMIDORA e disponibilização dessas informações a CONTRATANTE em arquivo eletrônico ou impresso.
Nota: A CONTRATADA deverá prever em seu procedimento executivo a realização de testes para confirmação de que cada UNIDADE CONSUMIDORA esteja com a identificação correta em seu medidor (exemplo: fechamento da válvula da unidade e teste de acendimento em aparelho de cocção, seguido de posterior abertura da válvula e novo teste de acendimento).
5.8.2. Escopo de Fornecimento
A CONTRATANTE deverá fornecer:
Medidores de vazão tipo diafragma G1.0, G1.6, G2.5 e G4.0.
A CONTRATADA deverá fornecer:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso; Todos os materiais, conexões e consumíveis.
5.9. Regularização e Padronização dos Aparelhos
5.9.1. Condições Gerais
Os serviços de regularização e padronização de aparelhos incluem a instalação de válvulas de bloqueio manual, de tubos flexíveis, remanejamento de pontos de gás e regularização e padronização da instalação de fogões, fornos e demais aparelhos, de forma que atenda ao PIP da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá elaborar procedimento executivo para execução desse serviço, de forma que sejam obedecidas as normas técnicas da ABNT e PIP da CONTRATANTE.
As irregularidades encontradas nas instalações dos fogões, fornos, aquecedores e demais aparelhos, devidamente apontados por ocasião da inspeção técnica prévia, deverão ser regularizadas e padronizadas pela CONTRATADA. Dessa forma, é fundamental que o planejamento dos serviços leve em consideração as informações obtidas na etapa de inspeção técnica e testes de estanqueidade da rede interna.
Todos os aparelhos de utilização de gás deverão ser ligados por meio de conexões rígidas à instalação interna de gás ou através de tubo flexível inteiramente metálico (neste caso deverão ser cumpridos os requisitos das normas NBR 7541 e NBR 14177 da ABNT), sendo, no entanto, indispensável a existência de válvula de esfera na extremidade rígida da instalação onde é feita a ligação do tubo flexível.
Todo aparelho deverá ser ligado através de uma válvula de bloqueio manual que permita isolá-lo sem a necessidade de interromper o abastecimento de gás aos demais aparelhos da edificação.
A CONTRATADA deverá garantir a estanqueidade das instalações, por meio de teste com detector de gás e/ou teste com solução de água e sabão.
Nota: Havendo recusa do responsável pela UNIDADE CONSUMIDORA quanto a execução de qualquer dos itens de padronização da instalação, a CONTRATADA deverá notificar prontamente a FISCALIZAÇÃO para avaliação do caso e liberação do serviço, sendo necessário registro de observação de recusa do responsável e sua assinatura na OS e visto da FISCALIZAÇÃO.
5.9.2. Escopo de Fornecimento
A CONTRATADA deverá fornecer:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, materiais, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso;
Todos os materiais, conexões e consumíveis.
Nota: Os materiais, conexões e equipamentos utilizados para padronização de instalações deverão ser novos e estarem de acordo com as normas técnicas ABNT vigentes.
5.10. Adequação de Ambientes
5.10.1. Condições Gerais
Os serviços incluem a adequação de ambientes para utilização de aquecedores a gás (de acumulação ou de passagem), regularização das instalações dos aparelhos de uso residencial e comercial e adequação de ambientes conforme norma NBR 13.103, bom como ao PIP da CONTRATANTE, além da execução dos ensaios para determinação da concentração de CO (monóxido de carbono) nos ambientes, depois da conversão dos aquecedores.
A CONTRATADA deverá elaborar procedimento executivo para execução desse serviço, de forma que sejam obedecidas as normas técnicas da ABNT e ao PIP da CONTRATANTE.
Estão incluídos no escopo os serviços, materiais e mão-de-obra necessários à adequação dos ambientes relativos a:
Instalação de grelha: Instalação de grelha de ventilação com 200 cm² de área para promover a ventilação permanente em forros de gesso;
Travamento de janelas e básculas: promoção de abertura superior;
Aberturas em vidros: execução de aberturas mediante corte em vidros para passagem do duto de exaustão dos aquecedores;
Abertura em alvenaria: execução de aberturas em paredes de alvenaria para possibilitar passagem de dutos de exaustão dos aquecedores;
Instalação de duto de exaustão de aquecedores: instalação do duto de exaustão com diâmetro recomendado pelo fabricante, incluindo os terminais;
Rebaixamento de pontos de água e gás: para possibilitar rebaixamento de aquecedor de passagem, de forma que a instalação da chaminé possua altura vertical mínima.
Nota: Havendo recusa do responsável pela UNIDADE CONSUMIDORA quanto a execução de qualquer dos itens de padronização da instalação, a CONTRATADA deverá notificar prontamente a FISCALIZAÇÃO para avaliação do caso e liberação do serviço, sendo necessário registro de observação de recusa do responsável e sua assinatura na OS e visto da FISCALIZAÇÃO.
5.10.2. Escopo de Fornecimento
A CONTRATADA deverá fornecer:
Toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado;
Todos os equipamentos, materiais, peças, ferramentas e EPIs necessários e em condições de uso;
Fornecimento de todos os materiais necessários para construção civil, consumíveis e acessórios, inclusive de acabamento;
Todos os materiais e acessórios para instalação da grelha e do duto de exaustão dos aquecedores.
Nota: Os materiais, conexões e equipamentos utilizados para a adequação de ambiente deverão ser novos e estarem de acordo com as normas técnicas ABNT vigentes.
5.11. Conversão de Instalações e Aparelhos a Gás
5.11.1. Condições Gerais
As atividades de conversão de aparelhos a gás nos USUÁRIOS deverão ser executadas mediante comunicação e sua autorização prévia.
A CONTRATADA deverá elaborar e entregar os comunicados impressos sobre as atividades a serem executadas, com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência, indicado os horários em que haverá indisponibilidade do gás aos USUÁRIOS.
NOTA: Deverão ser atendidas as normas NBR 15.526, NBR 15.923 e NBR 13.103, bem como PIP da CONTRATANTE e demais condições técnicas de execução descritas neste MEMORIAL DESCRITIVO.
5.11.2. Queima de GLP residual
O GLP residual da rede interna dos USUÁRIOS deverá ser totalmente queimado antes dos serviços de conversão dos aparelhos a gás.
A CONTRATADA deverá elaborar um procedimento executivo e APR específicos para essa atividade.
Poderá ser utilizado um aparelho a gás do USUÁRIO para a execução do procedimento, desde que seja assegurado que todo o GLP residual seja queimado.
Quando a rede primária do USUÁRIO for de grandes dimensões, esse serviço deverá ser executado através de um queimador circular com válvula de segurança e corta chama dimensionado exclusivamente para esta finalidade, partindo de um ponto qualquer da central de GLP do consumidor e deslocado para uma área livre nas proximidades.
Quando a configuração da rede existente não permitir que a queima seja realizada a partir da central de GLP, a CONTRATADA deverá utilizar um local mais baixo do ESTABELECIMENTO, a ser liberado pela FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser tomadas providencias para que esta atividade não venha comprometer a segurança, não prejudique o trânsito de pessoas nem o meio ambiente.
5.11.3. Conversão de fogão residencial
Para a conversão dos fogões residenciais, o procedimento a ser adotado será o de substituição dos bicos injetores por modelo específico para queima de Gás Natural. O procedimento de furação dos injetores de GLP existentes poderá ser adotado em situações excepcionais, mediante autorização da FISCALIZAÇÃO, quando se comprovar indisponibilidade de peças no mercado ou se evidenciar inviabilidade técnica para se efetuar a troca da peça.
A CONTRATADA deverá substituir o conjunto de regulagem de ar e os registros de controle de chama das bocas do fogão, quando não se obtiver boa qualidade da chama ou chama mínima instável, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
Para a conversão dos fornos dos fogões, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente proceder com a troca dos injetores e do conjunto de regulagem de ar e registro, caso não sejam do tipo multigás. Estão previstos itens específicos na PPU referente substituição de queimador e termopar de fornos, bem como de usina de ignição de fornos e fogões, onde houver
necessidade e mediante solicitação/autorização da FISCALIZAÇÃO.
Caso o aparelho do USUÁRIO apresente mau funcionamento em função da intervenção para conversão, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente um aparelho similar para o USUÁRIO de forma provisória, até que a condição de funcionamento seja normalizada, num prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse período e não havendo solução do problema no equipamento do USUÁRIO, a CONTRATADA deverá fornecer um equipamento novo e igual ao equipamento original.
Nota: A CONTRATADA deverá identificar a ausência de dispositivo de segurança de bloqueio do gás do forno em caso de apagamento da chama e acionar imediatamente a FISCALIZAÇÃO, para avaliar quanto a providências a serem tomadas.
5.11.4. Conversão de forno residencial individual
Na conversão de forno individual, a CONTRATADA deverá proceder com a substituição dos injetores. Caso esses registros sejam do tipo multigás, deverá ser efetuado o ajuste para uso do gás natural. Não sendo do tipo multigás, a CONTRATADA deverá proceder com substituição do conjunto de regulagem de ar e registro do aparelho.
Em situações excepcionais, caso a CONTRATADA comprove que os conjuntos para substituição das peças estejam indisponíveis no mercado, junto ao fabricante, representante ou assistência técnica, poderá ser adotado o procedimento de furação dos injetores para regulagem da chama, mediante autorização prévia da CONTRATANTE e registro na ORDEM DE SERVIÇO.
Nota: A CONTRATADA deverá identificar a ausência de dispositivo de segurança de bloqueio do gás do forno em caso de apagamento da chama e acionar imediatamente a FISCALIZAÇÃO, para avaliar quanto a providências a serem tomadas.
5.11.5. Conversão de aquecedor de acumulação
A conversão de aquecedores de acumulação deverá ser executada conforme orientações do fabricante, sendo necessário substituir o kit completo de injetores (principal e piloto) para plena regulagem da chama.
O procedimento de furação dos injetores existentes poderá ser adotado, em situações excepcionais, mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO e respectivo registro e visto na ORDEM DE SERVIÇO.
O procedimento executivo, a ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA, deverá considerar as instruções e orientações dos fabricantes e fornecedores da marca e modelo dos aparelhos objeto desta intervenção.
Caso o aparelho do USUÁRIO apresente mau funcionamento em função da intervenção para conversão, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente um aparelho similar para o USUÁRIO de forma provisória, até que a condição de funcionamento seja normalizada, num prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse período e não havendo solução do problema no equipamento do USUÁRIO, a CONTRATADA deverá fornecer um equipamento novo com características similares ao equipamento original.
5.11.6. Conversão de aquecedor de passagem
Em qualquer aquecedor de passagem – analógico ou digital – deverão ser substituídos os dispositivos de queima, de ignição, além do eixo da válvula, para utilização do gás natural, e efetuadas as alterações e ajustes na placa de eletrônica de controle, com a indicação do tipo de gás, tudo de modo a garantir o pleno funcionamento do aparelho e as condições higiênicas da combustão, após concluído o processo de conversão.
A CONTRATADA deverá solicitar o apoio do representante do fabricante ou da assistência técnica local da marca, para obtenção das peças e dispor de mão-de-obra qualificada e necessária para a execução dos serviços.
Em situações excepcionais, caso a CONTRATADA comprove que os conjuntos para substituição das peças estejam indisponíveis no mercado, junto ao fabricante, representante ou assistência técnica, poderá ser adotado o procedimento de furação dos injetores para regulagem da chama, mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO e registro e visto na ORDEM DE SERVIÇO.
Caso o aparelho do USUÁRIO apresente mau funcionamento em função da intervenção para conversão, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente um aparelho similar para o USUÁRIO de forma provisória, até que a condição de funcionamento seja normalizada, num prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse período e não havendo solução do problema no equipamento do USUÁRIO, a CONTRATADA deverá fornecer um equipamento novo com características similares ao equipamento original.
Nota: Havendo aquecedor a gás instalado no USUÁRIO, deverá ser executado teste de análise da combustão para verificação do monóxido de carbono diluído no ambiente após as conversões realizadas. O resultado do teste de verificação do monóxido de carbono diluído no ambiente deverá ser anexado à ORDEM DE SERVIÇO de conversão.
5.11.7. Conversão de aparelhos comerciais
A conversão dos aparelhos de consumo GLP para GN, do segmento comercial e industrial poderá ser realizada sem substituição de peças, sendo executada através do método de furações dos injetores e dos registros de controle (quando necessário), conforme procedimento operacional padrão apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Para melhor desempenho dos queimadores, deverão ser previstos substituição ou instalação de novas regulagens de ar junto aos bicos injetores.
A instalação e conversão da caldeira deverão atender às normas ABNT. A caldeira não deverá ser convertida nos seguintes casos:
Em ambientes que não haja ventilação permanente;
Caso não haja dispositivo de segurança (Ex. válvula solenóide, válvula de alívio, etc.);
Caso não haja chaminé de tiragem e sem terminal;
Caso a chaminé contenha furos, amassamentos, redução de diâmetro ou restrições de qualquer natureza;
Caso não atenda a NR 13.
Caso o aparelho do USUÁRIO apresente mau funcionamento em função da intervenção para conversão, a CONTRATADA deverá disponibilizar imediatamente um aparelho similar para o USUÁRIO de forma provisória, até que a condição de funcionamento seja normalizada, num prazo máximo de 30 dias corridos. Após esse período e não havendo solução do problema no equipamento do USUÁRIO, a CONTRATADA deverá fornecer um equipamento novo com características similares ao equipamento original.
5.12. Serviços Complementares
5.12.1. Condições Gerais
Os serviços complementares, de caráter eventual, deverão ser executados pela CONTRATADA, após a aprovação da FISCALIZAÇÃO, incluindo o fornecimento de toda mão-de- obra, encargos, equipamentos e materiais necessários não fornecidos pela CONTRATANTE.
Estes serviços só poderão ser executados mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser emitidas ORDEM DE SERVIÇOs específicas para cada item, que deverão ser assinadas pela FISCALIZAÇÃO de campo da CONTRATANTE.
5.12.2. Alvenaria em bloco estrutural ou de vedação com reboco e pintura
O escopo desse serviço compreende:
Marcação da alvenaria e assentamento dos blocos;
Acabamento com argamassa e pintura conforme o padrão do local; Montagem eventual de andaimes.
Todos os recursos necessários para execução do serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo materiais consumíveis, máquinas, equipamentos, pessoal, veículos, transporte, serviços subcontratados.
5.12.3. Fornecimento e instalação de portinhola para abrigo em chapa galvanizada, conforme desenho típico TP-D-010 para CRM I e TP-D- 011 para CRM II
O escopo desse serviço compreende:
Fornecimento e montagem de portinhola construída em chapa de aço galvanizado, conforme desenhos típicos;
Instalação de contramarco, dobradiças, 02 trincos na bandeira que fica o batente e dispositivo para cadeado;
Tratamento anticorrosivo galvanizado a quente;
Pintura eletrostática a pó na cor cinza Cód. Munsell 6.5; Fornecimento de cadeado padrão da CONTRATANTE.
Todos os recursos necessários para execução do serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo materiais consumíveis, máquinas, equipamentos, pessoal, veículos, transporte, serviços subcontratados.
5.12.4. Caixa de gesso para embutir redes internas
O escopo desse serviço compreende o fornecimento e montagem de caixa de gesso pré- fabricada para embutir a tubulação de cobre ou multicamada, com dimensões compatíveis com o diâmetro das tubulações previstas na PPU.
Todos os recursos necessários para execução do serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo materiais consumíveis, máquinas, equipamentos, pessoal, veículos, transporte, serviços subcontratados.
5.12.5. Duto de ventilação DN 50 a 100 mm
O escopo desse serviço compreende:
Fornecimento e montagem de tubo de PVC para ventilação permanente de espaços, com diâmetros de 50 a 100 mm;
Estão previstos no escopo as furações em alvenaria, fixação, suportação, acabamentos e pinturas para passagem do duto, bem como a instalação de terminais, quando necessário.
Todos os recursos necessários para execução do serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo materiais consumíveis, máquinas, equipamentos, pessoal, veículos, transporte, serviços subcontratados.
5.12.6. Acabamentos
O escopo desse serviço compreende:
Fornecimento e aplicação de revestimento em granito. Espessura: 20 mm, tipos Verde Ubatuba, Branco Marfim ou similar;
Fornecimento e aplicação de revestimento cerâmico: referência P151564 – Portobello ou similar.
Fornecimento e aplicação de revestimento em porcelanato polido: referência: Biancogres Tecno Beige 62x62cm ou similar.
5.12.7. Aluguel de máquinas e equipamentos
O fornecimento das máquinas e equipamentos a seguir poderá ser necessário durante a execução deste CONTRATO e serão solicitadas e/ou autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, conforme especificação a seguir:
Caminhão munck 4 x 2 com capacidade de carga de 15 ton/m; Caminhão basculante com caçamba de capacidade 12 m³; Retroescavadeira sobre rodas 70 kW – peso operacional 11 ton.
As máquinas deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA, incluindo o fornecimento de operador de máquina, bem como toda mão-de-obra incluindo a supervisão e ajudantes, combustíveis, lubrificantes, manutenção, taxas, impostos e materiais necessários à execução dos serviços.
Para fins de precificação, considerar que o pagamento será efetuado por meio de diária de disponibilização do recurso.
Nota: A diária dos equipamentos supracitados, de uso eventual, somente serão pagas mediante autorização prévia de sua utilização pela FISCALIZAÇÃO.
5.12.8. Fornecimento e instalação de sistema de aquecimento de água
O escopo desse serviço compreende:
Aquecedor de passagem analógico: Deverá ser previsto o fornecimento e instalação de aquecedor de passagem analógico com capacidade de até 20 l/min, inclusos todos os materiais e conexões necessários à instalação completa do equipamento;
Aquecedor de passagem digital: Deverá ser previsto o fornecimento aquecedor de passagem digital com capacidade de até 30 l/min, inclusos todos os materiais e conexões necessários à instalação completa do equipamento;
Os aquecedores a gás deverão ser do tipo exaustão forçada.
Os aparelhos deverão ser novos, com garantia do fabricante e deverão ser instalados conforme orientações do manual do fabricante, condições da norma NBR 13103 e PIP da CONTRATANTE;
Havendo necessidade de se efetuar Adequação de Ambientes, serão aplicados e medidos adicionalmente os serviços conforme item 5.10 deste MD.
5.12.9. Fornecimento e instalação de fogão residencial
Deverá ser previsto o fornecimento de fogões residenciais de 4 e 5 bocas com forno, inclusos todos os materiais e conexões necessários à instalação completa do equipamento.
Para fins de precificação, considerar a especificações de referência abaixo:
Fogão 4 bocas: Fogão de Piso Modelo Celebrate da Electrolux (cód. 56SPB) com forno simples na cor Branca;
Fogão 5 bocas: Fogão de Piso Modelo Celebrate da Electrolux (cód. 76STB) com forno simples, queimador triplo, grill elétrico, na cor Branca;
Estão inclusos no escopo todos os serviços de instalação, adequação e regularização das instalações conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis.
5.12.10. Instalação de aquecedor de passagem em ambiente previamente adequado
O escopo desse serviço compreende a instalação do aquecedor a gás em UNIDADE CONSUMIDORA cujo o proprietário tenha adquirido o aparelho a gás.
Devem ser atendidas as orientações do manual do fabricante, os requisitos da norma NBR
13.103 e o PIP da CONTRATANTE.
Está incluso no escopo do serviço o fornecimento dos tubos flexíveis de gás e água, bem como a execução dos testes para determinação de monóxido de carbono no ambiente e na chaminé.
Havendo necessidade de se efetuar Adequação de Ambientes, serão aplicados e medidos adicionalmente os serviços conforme item 5.10 deste MD.
5.12.11. Fornecimento eventual de mão-de-obra
O escopo desse fornecimento será destinada à execução de serviços não previstos no escopo, porém necessários à realização do objeto do CONTRATO, compreendendo todos os custos necessários para a utilização da mão-de-obra, incluindo salários, encargos, equipamentos, ferramentas e consumíveis necessários para desempenhar as funções, bem como a supervisão.
O emprego desse recurso somente será executado mediante prévia solicitação ou autorização da FISCALIZAÇÃO.
Para fins de medição do serviço, será registrado diariamente em OS específica as horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais, acrescido de 01 (uma) hora de deslocamento dos profissionais utilizados em cada dia. Cada OS deverá ser atestada pela FISCALIZAÇÃO.
5.12.12. Fornecimento de cilindros tipo P45 para GLP
Faz parte do escopo desse serviço o fornecimento e instalação de cilindros tipo P45 para atendimento com GLP aos USUÁRIOS da CONTRATANTE, incluindo conexões, válvulas de bloqueio, reguladora e demais acessórios (cavalete) para possibilitar a sua interligação com a rede de gás do ESTABELECIMENTO.
A quantidade de cilindros P45 a ser instalada dependerá da demanda de gás do ESTABELECIMENTO, e deverá ser calculada pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá prover os meios para o transporte, fixação e instalação dos tanques, que deverá atender as normas técnicas da ABNT e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. A CONTRATADA será responsável pela desmontagem e retirada do sistema após o término do uso.
Os tanques de GLP deverão ser fornecidos inicialmente cheios, e o eventual reabastecimento (troca dos tanques) ficará a cargo da administração do ESTABELECIMENTO.
5.12.13. Recuperação de interna secundária mediante aplicação de resina
Quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá efetuar recuperação de redes internas secundárias (pressão de operação de até 7,5 kPa) mediante técnica de aplicação de resina.
A resina, o método de habilitação para sua aplicação e o procedimento executivo deverão atender aos requisitos da norma internacional DIN 30.659 Folha DVGW G.624 e serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais, ferramentas e equipamentos serão de fornecimento da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá emitir um laudo com ART específicos para o serviço de manutenção na rede interna em cada ESTABELECIMENTO, atestando a sua estanqueidade após a conclusão dos serviços de manutenção.
5.13. Serviços pós-conversão em garantia
Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a execução do serviço de conversão no USUÁRIO, será de responsabilidade da CONTRATADA atender e sanar quaisquer reclamações dos consumidores sobre os seus serviços e materiais aplicados.
O atendimento deverá ser feito conforme prazos estipulados no regulamento da ARSP a contar da data e hora da reclamação, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Para atendimento à demanda de serviços de pós-conversão em garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais habilitados e devidamente treinados para tratarem diretamente com os USUÁRIOS, e também disponibilizar os demais recursos necessários para o pleno desempenho da atividade.
Caso o atendimento descrito nos itens acima, por qualquer motivo, seja realizado pela equipe de operação da CONTRATANTE ou fora do prazo estipulado, a CONTRATADA será debitada em medição, do valor de 100% do preço da conversão do aparelho.
Para os casos em que a reclamação se tratar de vazamento ou falta de gás, o atendimento deverá ser feito no prazo máximo de 2 (duas) horas, após o registro da reclamação por parte, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Havendo necessidade de atendimento a um mesmo USUÁRIO, para serviços relacionados à conversão em um mesmo aparelho de consumo, por mais de uma vez, e ficando constatado que o problema foi causado por imperícia da CONTRATADA, esta poderá sofrer sanções previstas em CONTRATO.
A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de plantão para serviços de urgência ou emergência (odor de gás ou falta de gás), com meios de comunicação através de rede móvel de telefonia celular durante 24 horas, em todos os dias da semana, para possibilitar contato da Central de Atendimento da CONTRATANTE.
O número de telefone de contato com serviço de plantão deverá ser único, mesmo que a atividade seja desempenhada em turnos de revezamento pela equipe da CONTRATADA.
Além do contato do plantonista, deverão ser informados outros 2 (dois) números de telefone, a serem acionados em caso do não atendimento pelo plantonista.
A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer danos causados em aparelhos a gás, móveis e instalações dos USUÁRIOS que tenham sido ocasionados por falhas e vícios nos serviços prestados pela CONTRATADA.
6. REQUISITOS ADICIONAIS
6.1. Requisitos para transporte de pessoal e de materiais
Os colaboradores da CONTRATADA, quando necessário para a execução dos serviços prestados no CONTRATO, deverão utilizar veículos leves e utilitários. Os veículos deverão possuir “air-bag” e freios com sistema ABS, estarem com manutenção em dia e no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, na data de mobilização da CONTRATADA.
Os veículos pesados e máquinas de construção deverão estar com documentação e manutenção em dia e em bom estado de conservação.
Antes da liberação para o início dos serviços, a FISCALIZAÇÃO poderá realizar inspeção para verificação das condições estipuladas acima.
A CONTRATADA deverá gerenciar sua frota de forma que nenhum serviço seja impactado pela falta de veículos para transporte de materiais e pessoas.
Nota: A equipe de inspeção técnica deverá dispor de veículo exclusivo para execução das suas atividades, não sendo permitido o compartilhamento com outros profissionais da equipe.
6.2. Requisitos de Planejamento
O desenvolvimento dos serviços objeto do CONTRATO será sistematicamente acompanhado a partir de cronograma de serviços, a ser estabelecido da seguinte forma:
Imediatamente após a emissão da AS e antes do início dos trabalhos em campo, a FISCALIZAÇÃO encaminhará à CONTRATADA uma lista de ESTABELECIMENTOS captados, que deverá ser seguida na ordem de prioridade indicada.
Semanalmente a CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA uma listagem de novos ESTABELECIMENTOS captados, para inclusão no planejamento de serviços.
A CONTRATANTE indicará o prazo de ligação e ativação de cada ESTABELECIMENTO, que deverá ser atendido pela CONTRATADA.
Serão realizadas reuniões periódicas visando o acompanhamento do cumprimento da programação de serviços e atendimento aos prazos.
A CONTRATADA deverá registrar as datas em que os serviços forem interrompidos por solicitação do USUÁRIO e reportar imediatamente à CONTRATANTE, para que seja interrompido a contagem do prazo regulatório para ligação dos USUÁRIOS.
A CONTRATADA deverá atualizar semanalmente a programação de serviços e disponibilizar a CONTRATANTE, para planejamento de recursos de FISCALIZAÇÃO e da equipe de operação necessários a execução das atividades.
6.3. Requisitos de Suprimento
Deverá ser considerado na formação dos custos o transporte, para as frentes de serviço ou canteiro de obras, dos materiais estocados no almoxarifado da CONTRATANTE, que localizar- se-á em qualquer dos municípios da GRANDE VITÓRIA.
A CONTRATADA deverá utilizar os materiais e equipamentos retirados no almoxarifado da CONTRATANTE, via solicitação prévia, somente nos ESTABELECIMENTOS/USUÁRIOS previstos. A mudança do local de aplicação do material deverá ser autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
Todo o material retirado do almoxarifado da CONTRATANTE deverá ser inspecionado e testado, sendo que, constatado qualquer defeito, o material deverá ser devolvido em até 72 horas após a sua retirada, devendo ser notificado o motivo da devolução. Após esse prazo, a CONTRATANTE não será obrigada a receber o material defeituoso e a CONTRATADA será responsabilizada pelo dano e ressarcimento do mesmo.
6.4. Requisitos de Pessoal
A CONTRATADA deverá manter um preposto, em caráter permanente na direção da mesma, devendo representar a CONTRATADA em todos os assuntos relativos à execução do CONTRATO, com poderes suficientes para reunir-se com a FISCALIZAÇÃO e resolver, em nome da CONTRATADA, toda e qualquer pendência correlata à obra.
Para a condução da obra e durante toda a vigência do CONTRATO, a CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, equipe técnica composta de profissionais com a seguinte formação:
Engenheiro com habilitação para responsabilização técnica dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive para assinatura de laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse profissional poderá acumular a função de preposto da CONTRATADA;
Supervisor ou Encarregado de Serviços, com formação mínima ensino médio e com experiência comprovada em liderança de equipes de obras e serviços em
instalações e aparelhos prediais e comerciais de gás;
Técnico de Segurança do Trabalho com experiência em construção civil ou construção e montagem industrial ou experiência comprovada em carteira de trabalho nas atividades de construção e montagem de instalações de gás combustível;
Projetista de instalações internas de distribuição de gás combustível com qualificação para utilização do software AutoCAD, com experiência comprovada;
Profissionais Gasistas com qualificação pelo SENAI ou outra instituição de ensino regular, com experiência comprovada em serviços em instalações prediais e comerciais de gás combustível e aparelhos a gás;
Oficial montador de instalações de gás combustível residenciais e comerciais, com qualificação pelo SENAI ou outra instituição de ensino regular, com experiência comprovada em construção e montagens de redes de gás em cobre e multicamada;
Além dos profissionais acima, a CONTRATADA deverá dispor de quadro de pessoal suficiente para atividades de planejamento e programação de serviços, controle de qualidade e elaboração de documentação técnica (DATA BOOK), controle de estoque e logística de materiais, bem como mão de obra auxiliar de campo (ajudantes, pedreiros, etc.)
A CONTRATADA deverá adotar uma postura de bom relacionamento com USUÁRIOS, órgãos públicos e comunidade na região de abrangência dos serviços, de modo que seja preservada a imagem da CONTRATANTE. Não serão admitidos comportamentos que venham prejudicar a imagem da CONTRATANTE.
Adicionalmente a CONTRATADA deverá seguir o código de conduta, a ser repassado pela CONTRATANTE por ocasião da reunião inicial com representantes legais e prepostos da CONTRATADA e o gerente e/ou fiscal do CONTRATO da CONTRATANTE.
A CONTRATADA, antes do início da execução dos serviços, deverá apresentar os ASOs de todos os profissionais que irão atuar na obra, como também a listagem contendo os nomes destes, para que a CONTRATANTE possa agendar o treinamento de Integração e Regras de Ouro, e Requisitante de PT (profissional com no mínimo nível técnico e/ou supervisor), para as frentes de serviço de extensões de rede e de ramais externos.
A CONTRATADA deverá apresentar currículos da equipe técnica, antes do início das atividades, para liberação pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá atender ao Decreto Estadual (ES) no 4.251 – R, de 21/05/2018, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 879, de 26/12/2017, que estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, quando da seleção e contratação de seus profissionais.
A CONTRATADA deverá considerar em seus custos a previsão de pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), para cargos/funções aplicáveis, conforme legislação vigente.
Os profissionais da CONTRATADA deverão estarem uniformizados e portando crachá de identificação sempre que estiverem nas dependências do USUÁRIO ou da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar, quando da mobilização do CONTRATO, a necessidade de identificação nos uniformes com a logomarca da CONTRATANTE (EXEMPLO: A SERVIÇO DA ES GÁS).
Nota: A CONTRATADA deverá comunicar os serviços a serem executados nos USUÁRIOS com antecedência, a fim de informar sobre as intervenções necessárias, devendo sempre garantir o livre acesso de veículos e trânsito de pedestres no ESTABELECIMENTO.
6.5. Requisitos de Ferramentas
Os profissionais deverão de dispor de ferramentas e instrumentos necessários para a execução dos serviços em boas condições de uso e devidamente calibrados. Os certificados de calibração serão exigidos pela FISCALIZAÇÃO ao longo da vigência do CONTRATO.
A CONTRATADA deverá disponibilizar detectores de gás em quantidade suficiente à necessidade da equipe de profissionais.
As ferramentas e equipamentos deverão ser repostos sempre que se perderem ou não estiverem em condições de uso pelos profissionais.
6.6. Procedimentos Executivos
A CONTRATADA deverá elaborar e submeter para aprovação da CONTRATANTE, antes do início da obra, no mínimo, os procedimentos executivos e respectivas APRs e formulários para registros de controle de qualidade, conforme descritos abaixo:
Inspeções técnicas das instalações de gás combustível prediais e comerciais internas de gases combustíveis e instalação de aparelhos a gás;
Teste estanqueidade de redes internas de gás combustível existentes; Construção, instalação e comissionamento de CRM, CR e CRC;
Construção, montagem e comissionamento de redes internas em cobre e tubos multicamada;
Substituição de reguladores de pressão de segundo e terceiro estágios e de medidores individuais;
Padronização de instalação e conversão de aparelhos a gás residenciais e comerciais;
Adequação de ambientes para uso de aquecedores a gás (de passagem e de acumulação) e conversão dos aparelhos para uso do Gás Natural;
Os procedimentos executivos deverão conter, no mínimo, os itens a seguir:
A descrição do processo construtivo a ser adotado, devidamente compatibilizado com as normas técnicas;
As normas técnicas utilizadas na elaboração do processo construtivo;
Os equipamentos, ferramentas, mão-de-obra e os principais materiais necessários;
Os tipos e quantidades de ensaios tecnológicos a serem realizados sobre os serviços executados;
Os documentos e certificados que atestem a qualidade e aferição dos instrumentos utilizados nos ensaios tecnológicos.
Os procedimentos deverão ser elaborados conforme normas técnicas e padrões definidos neste MEMORIAL DESCRITIVO.
6.7. Relatório Diário de Obra (RDO)
A CONTRATADA deverá manter no local dos trabalhos um Relatório Diário de Obra (RDO) para registro e troca de informações com a FISCALIZAÇÃO, onde, com a periodicidade devida e entre outras, anotará:
Número e data do RDO;
Datas de início e término das etapas; Solicitação e informações à FISCALIZAÇÃO;
Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
Todas as condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos, em particular as relacionadas ao tempo;
Relação de pessoal alocado nas obras, segundo categorias profissionais e respectivas quantidades;
Relação de equipamentos à disposição da obra; Outros eventos que julgar relevante.
6.8. Atendimento a Usuários fora da Região Metropolitana
Estão previstos serviços de atendimento a USUÁRIOS fora da Região Metropolitana da GRANDE VITÓRIA, os quais deverão atender aos requisitos descritos neste MEMORIAL DESCRITIVO.
A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnica e recursos necessários para execução dos serviços, conforme procedimentos e projetos executivos liberados, além de programação previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços executados fora da região metropolitana da Grande Vitória terão uma remuneração adicional, de forma a custear custos com deslocamento e estadia da equipe, que serão pagos conforme PPU itens 1.6 (montagem de CR, CRM ou CRC), 2.15 (montagem de rede interna), 5.9 e 6.18 (conversão de aparelhos a gás).
6.9. Descarte de Materiais
A CONTRATADA deverá efetuar descarte de materiais avariados cujo escopo de fornecimento seja de responsabilidade da CONTRATANTE, mediante sua prévia inspeção e autorização. O descarte deverá ser efetuado por meio de empresa autorizada pelos órgãos competentes para essa finalidade.
Caberá a CONTRATADA efetuar descarte adequado de todos os resíduos gerados na obra, por meio de empresa legalmente credenciada.
A CONTRATADA não poderá recolher e/ou descartar materiais e equipamentos usados dos USUÁRIOS, tais como: reguladores, tubos para gás rígidos ou flexíveis, válvulas, medidores, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Montagem e instalação de CRM, CR ou CRC
Os serviços serão pagos conforme itens 1.1 a 1.7 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) – Execução e aceitação dos serviços com respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
Para serviços de instalação de CR, CRM ou CRC fora da região metropolitana da Grande Vitória, haverá pagamento adicional conforme item 1.6 da PPU, de forma a remunerar as despesas com deslocamento e estadia das equipes.
7.2. Construção e montagem de rede interna
Os serviços de construção e montagem de rede interna serão remunerados conforme itens 2.1 a 2.15 da PPU e o pagamento será liberado da seguinte forma:
100% (cem por cento) – Após entrega de AS BUILT e DATA BOOK assinados pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
Haverá pagamento adicional conforme item 2.15 da PPU redes internas que forem construídas fora da região metropolitana da Grande Vitória, de forma a remunerar os gastos com deslocamento e estadia das equipes, em todas as etapas dos serviços, desde o levantamento para o projeto até a construção do ramal e recomposição final do pavimento.
7.3. Substituição ou retirada de reguladores secundários
Os serviços serão pagos conforme item 3.1 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) – Execução e aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO com respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO.
Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
7.4. Instalação de medidores individuais
Os serviços serão pagos conforme item 3.2 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) – Execução e aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO com apresentação da respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO.
Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
7.5. Regularização e padronização dos aparelhos
Os serviços serão pagos conforme itens 3.3 a 3.5 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) - Execução, aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, com respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO.
Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
7.6. Adequação de ambientes
Os serviços serão pagos conforme itens de 3.6 a 3.11 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) - Execução, aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO com respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO.
Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
7.7. Queima de GLP residual
O pagamento pelo serviço de queima de GLP residual somente será efetuado pelo item 4 da PPU quando o serviço requerer a utilização de queimador específico para essa finalidade de propriedade da CONTRATADA:
100% (cem por cento) – Execução do serviço e apresentação de ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
Nota: Quando a queima do GLP residual for executada utilizando-se equipamentos domésticos ou industriais do próprio USUÁRIO, essa atividade não será remunerada.
7.8. Conversão de aparelhos
Os serviços serão pagos conforme os itens de 5.1 a 5.9 (residencial) e de 6.1 a 6.18 (comercial) da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir:
100% (cem por cento) – Execução e aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO com apresentação da respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO.
Haverá pagamento adicional conforme itens 5.9 e 6.18 da PPU para cada aparelho a gás convertido fora da região metropolitana da Grande Vitória, de forma remunerar despesas com deslocamento e estadia das equipes. Esse pagamento deverá contemplar também os custos necessários para demais atividades necessárias a ativação do USUÁRIO (serviços de padronização, de adequação de ambientes, de instalação de medidores individuais e de instalação ou substituição de reguladores de segundo estágio).
Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
7.9. Inspeção de instalações internas de distribuição de gás e testes de estanqueidade
Os serviços serão pagos mensalmente, conforme item 7 da PPU e critério de medição abaixo.
Percentual de horas da equipe utilizada em serviços de inspeção técnica e testes de estanqueidade em relação ao seu tempo total disponível de trabalho no ciclo de medição.
Notas:
1 - O pagamento deste item deverá ser evidenciado pela apresentação em RDO, contendo a apropriação diária da equipe, equipamentos, ferramentas e recursos.
2 – A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, utilizar recursos de mão de obra da equipe de inspeção para execução de outras atividades objeto desse CONTRATO, conforme demanda de serviços, sendo que deverá ser descontado na medição o valor das diárias correspondentes aos profissionais não empregados em serviços de inspeção e testes de estanqueidade.
3 – Não haverá pagamento adicional para serviços de inspeção de instalações e testes de estanqueidade executados fora da região metropolitana da Grande Vitória.
7.10. Fornecimento de serviços complementares
A medição será feita por serviço autorizado pela CONTRATANTE e executado pela CONTRATADA, mediante evidência a ser avaliada pela FISCALIZAÇÃO, pago de acordo com os valores propostos nos itens 8.1 a 8.14.2 da PPU.
ANEXO VIII - PPU - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (LOTE 2) J CORREA INSTALAÇÃO E COMÉRCIO LTDA | |||||||
INSTALAÇÃO DE CONJUNTOS DE REGULAGEM E MEDIÇÃO (CR, CRM, CRC), CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE REDE INTERNA, SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA E CONVERSÃO DE APARELHOS A GÁS NO SEGMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL | |||||||
PROCESSO: | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | ||
1 | Montagem e instalação de CRM ou CR | ||||||
1.1 | Montagem e instalação de CRM tipo I | 219 | Unidades | R$ 545,00 | R$ | 119.355,00 | |
1.2 | Montagem e instalação de CRM tipo II | 38 | Unidades | R$ 430,34 | R$ | 16.352,92 | |
1.3 | Montagem e instalação de CRM tipo III | 3 | Unidades | R$ 412,00 | R$ | 1.236,00 | |
1.4 | Montagem e instalação de CRM tipo V - simplificado | 142 | Unidades | R$ 266,00 | R$ | 37.772,00 | |
1.5 | Montagem e instalação de CR | 19 | Unidades | R$ 417,00 | R$ | 7.923,00 | |
1.6 | Montagem de CRC (Conjunto de Regulagem de Calçada) | 6 | Unidades | R$ 1.780,00 | R$ | 10.680,00 | |
1.7 | Acréscimo para montagem de CRM, CR ou CRC fora da região Metropolitana da Grande Vitória | 22 | Unidades | R$ 450,00 | R$ | 9.900,00 | |
1.8 | Substituição de medidor, regulador e demais equipamentos de CRM | 29 | Unidades | R$ 233,00 | R$ | 6.757,00 | |
2 | Construção e montagem de rede interna | ||||||
2.1 | Construção e montagem de rede interna de cobre de 15 mm e 22 mm | 1.750 | m | R$ 51,23 | R$ | 89.652,50 | |
2.2 | Construção e montagem de rede interna de cobre 28 mm e 35 mm | 1.000 | m | R$ 66,00 | R$ | 66.000,00 | |
2.3 | Curvas em rede interna de cobre 15 mm e 22 mm | 1.313 | Unidades | R$ 32,23 | R$ | 42.317,99 | |
2.4 | Curvas em rede interna de cobre 28 mm e 35 mm | 750 | Unidades | R$ 48,89 | R$ | 36.667,50 | |
2.5 | Construção e montagem de rede interna de multicamada 16 mm e 20 mm | 5.300 | m | R$ 43,78 | R$ | 232.034,00 | |
2.6 | Construção e montagem de rede interna de multicamada 26 mm e 32 mm | 1.000 | m | R$ 59,30 | R$ | 59.300,00 | |
2.7 | Curvas em rede interna de multicamada 16 mm e 20 mm | 2.449 | Unidades | R$ 39,30 | R$ | 96.245,70 | |
2.8 | Curvas em rede interna de multicamada 26 mm e 32 mm | 750 | Unidades | R$ 68,34 | R$ | 51.255,00 | |
2.9 | Adicional para execução de rede interna embutida no piso ou na alvenaria | 3.438 | m | R$ 18,00 | R$ | 61.884,00 | |
2.10 | Proteção mecânica de rede interna | 625 | m | R$ 56,00 | R$ | 35.000,00 | |
2.11 | Rede interna em PEAD PE 100 DE 32 mm | 150 | m | R$ 155,00 | R$ | 23.250,00 | |
2.12 | Rede interna em PEAD PE 100 DE 63 mm | 75 | m | R$ 190,00 | R$ | 14.250,00 | |
2.13 | Fornecimento e instalação de caixa metálica para válvu | 275 | Unidades | R$ 243,00 | R$ | 66.825,00 | |
2.14 | Acréscimo para construção e montagem de rede interna em cobre ou tubo multicamada em estabelecimentos comerciais | 2750 | m | R$ 34,34 | R$ | 94.435,00 | |
2.15 | Acréscimo para construção e montagem de rede interna fora da Região Metropolitana de Vitória | 250 | m | R$ 49,00 | R$ | 12.250,00 | |
3 | Serviços de padronização de instalações e de adequação de ambientes | ||||||
3.1 | Substituição ou retirada de regulador secundário inclusas as adaptações necessárias | 5.617 | Unidades | R$ 78,34 | R$ | 440.035,78 | |
3.2 | Instalação de medidores individuais | 1.123 | Unidades | R$ 95,00 | R$ | 106.685,00 | |
3.3 | Substituição ou instalação de tubo flexível para aparelhos a gás | 4.636 | Unidades | R$ 138,34 | R$ | 641.344,24 | |
3.4 | Relocação de Ponto de Gás | 1.303 | Unidades | R$ 101,00 | R$ | 131.603,00 | |
3.5 | Substituição ou instalação de válvula de bloqueio em aparelho a gás | 4.344 | Unidades | R$ 48,00 | R$ | 208.512,00 | |
3.6 | Instalação de grelha para ventilação de forro | 338 | Unidades | R$ 110,00 | R$ | 37.180,00 | |
3.7 | Travamento de janelas e básculas | 281 | Unidades | R$ 35,00 | R$ | 9.835,00 | |
3.8 | Promoção de abertura em vidros | 225 | Unidades | R$ 45,00 | R$ | 10.125,00 |
3.9 | Promoção de abertua em alvenaria | 56 | Unidades | R$ | 90,00 | R$ | 5.040,00 |
3.10 | Instalação de duto de exaustão dos aquecedores | 281 | Unidades | R$ | 330,00 | R$ | 92.730,00 |
3.11 | Rebaixamento de pontos de água e gás em aquecedores | 113 | Unidades | R$ | 250,00 | R$ | 28.250,00 |
4 | Queima de GLP residual | 9 | Unidades | R$ | 230,00 | R$ | 2.070,00 |
5 | Conversão de aparelhos residenciais | ||||||
5.1 | Conversão de queimador de fogão/forno/churrasqueira residencial (com Csuobnsvteitrusiçããooddeeqbuieciomiandjeotrord)e | 14.063 | Unidades | R$ | 30,23 | R$ | 425.124,49 |
5.2 | fogão/forno/churrasqueira residencial (furação de bico injetor) | 14.063 | Unidades | R$ | 26,00 | R$ | 365.638,00 |
5.3 | Substiruição de conjunto de regulagem de ar e registros de fogão/forno/churrasqueira residencial | 4.500 | Unidades | R$ | 117,00 | R$ | 526.500,00 |
5.4 | Conversão de aquecedor de acumulação | 56 | Unidades | R$ | 450,00 | R$ | 25.200,00 |
5.5 | Conversão de aquecedor de passagem analógico | 169 | Unidades | R$ | 480,00 | R$ | 81.120,00 |
5.6 | Conversão de aquecedor de passagem digital | 422 | Unidades | R$ | 720,00 | R$ | 303.840,00 |
5.7 | Substiruição de queimador e termopar de forno a gás | 6 | Unidades | R$ | 320,00 | R$ | 1.920,00 |
5.8 | Substituição de usina de ignição para forno e fogão | 6 | Unidades | R$ | 320,00 | R$ | 1.920,00 |
5.9 | Acréscimo para cada aparelho convertido fora da Região Metropolitana de Vitória | 422 | Unidades | R$ | 100,00 | R$ | 42.200,00 |
6 | Conversão de aparelhos comerciais | ||||||
6.1 | Conversão de banho maria | 8 | Unidades | R$ | 900,00 | R$ | 7.200,00 |
6.2 | Conversão de caldeira | 1 | Unidades | R$ | 3.390,31 | R$ | 3.390,31 |
6.3 | Substituição ou instalação de tubo flexível para aparelhos a gás | 33 | Unidades | R$ | 288,00 | R$ | 9.504,00 |
6.4 | Conversão de churrasqueira comercial | 8 | Unidades | R$ | 740,00 | R$ | 5.920,00 |
6.5 | Conversão de fogão comercial até 6 bocas com forno | 88 | Unidades | R$ | 1.000,00 | R$ | 88.000,00 |
6.6 | Conversão de fogão comercial de 8 a 10 bocas com forno | 13 | Unidades | R$ | 1.200,00 | R$ | 15.600,00 |
6.7 | Conversão de forno individual comercial | 20 | Unidades | R$ | 898,00 | R$ | 17.960,00 |
6.8 | Conversão de fritadeira | 13 | Unidades | R$ | 734,00 | R$ | 9.542,00 |
6.9 | Conversão de máquina de assar frango | 13 | Unidades | R$ | 1.200,00 | R$ | 15.600,00 |
6.10 | Conversão de panelão comercial | 3 | Unidades | R$ | 900,00 | R$ | 2.700,00 |
6.11 | Conversão de bico de Bunsen | 1 | Unidades | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 |
6.12 | Conversão de misturela | 3 | Unidades | R$ | 1.232,00 | R$ | 3.696,00 |
6.13 | Conversão de sauna | 1 | Unidades | R$ | 1.565,58 | R$ | 1.565,58 |
6.14 | Conversão de secadora de roupas industrial | 1 | Unidades | R$ | 2.300,00 | R$ | 2.300,00 |
6.15 | Conversão de Chair Broiler | 3 | Unidades | R$ | 1.521,00 | R$ | 4.563,00 |
6.16 | Conversão de Calandra (Lavanderia) | 3 | Unidades | R$ | 2.890,00 | R$ | 8.670,00 |
6.17 | Conversão de Combinado | 3 | Unidades | R$ | 4.500,00 | R$ | 13.500,00 |
6.18 | Acréscimo para cada aparelho convertido fora da Região Metropolitana de Vitória | 50 | Unidades | R$ | 290,00 | R$ | 14.500,00 |
7 | Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis e de aparelhos a gás, e teste de estanqueidade de rede interna | 12 | meses | R$ | 33.570,00 | R$ | 402.840,00 |
8 | Fornecimento de serviços complementares | ||||||
8.1 | Alvenaria em bloco estrutural ou de vedação com reboco e pintura | 16 | m² | R$ | 230,00 | R$ | 3.680,00 |
8.2 | Portinhola para abrigo em chapa galvanizada | 16 | m² | R$ | 530,00 | R$ | 8.480,00 |
8.3 | Caixa de gesso para embutir redes internas e dutos de exaustão | 313 | m | R$ | 145,00 | R$ | 45.385,00 |
8.4 | Duto de exaustão em PVC DN 50 a 100 mm | 31 | Unidades | R$ | 145,00 | R$ | 4.495,00 |
8.6 | Acabamentos | ||||||
8.6.1 | Acabamento em cerâmica | 31 | m² | R$ | 340,00 | R$ | 10.540,00 |
8.6.2 | Acabamento em granito | 31 | m² | R$ | 443,00 | R$ | 13.733,00 |
8.6.3 | Acabamento em porcelanato polido | 31 | m² | R$ | 421,00 | R$ | 13.051,00 |
8.7 | Aluguel de caminhão munck | 2 | diária | R$ | 1.140,00 | R$ | 2.280,00 |
8.8 | Aluguel de retroescavadeira | 2 | diária | R$ | 1.440,00 | R$ | 2.880,00 |
8.9 | Aluguel de caminhão caçamba | 2 | diária | R$ | 1.388,00 | R$ | 2.776,00 |
8.11 | Fornecimento e instalação de sistema de aquecimento | ||||||
8.11.1 | Aquecedor analógico 7 a 15 l/min | 3 | Unidades | R$ | 2.200,00 | R$ | 6.600,00 |
8.11.2 | Aquecedor analógico 16 a 20 l/min | 3 | Unidades | R$ | 2.800,00 | R$ | 8.400,00 |
8.11.3 | Aquecedor de passagem digital de 12 a 30 l/min | 3 | Unidades | R$ | 4.894,00 | R$ | 14.682,00 |
8.11.4 | Instalação de aquecedor de passagem novo em ambiente previamente adequado | 3 | Unidades | R$ | 350,00 | R$ | 1.050,00 |
8.12 | Fornecimento e instalação de fogão residencial | ||||||
8.12.1 | Fogão de 4 bocas com forno | 6 | Unidades | R$ | 3.121,00 | R$ | 18.726,00 |
8.12.2 | Fogão de 5 bocas com forno | 6 | Unidades | R$ | 3.266,00 | R$ | 19.596,00 |
8.13 | Fornecimento de mão de obra | ||||||
8.13.1 | Fornecimento de mão de obra de ajudante geral de obra | 469 | hh | R$ | 32,00 | R$ | 15.008,00 |
8.13.2 | Fornecimento de mão de obra de Xxxxxxxx / Pintor / Armador / Carpinteiro | 469 | hh | R$ | 51,78 | R$ | 24.284,82 |
8.13.3 | Fornecimento de mão de obra de soldador de PEAD, inclusive ferramentas | 94 | hh | R$ | 60,61 | R$ | 5.697,53 |
8.13.4 | Fornecimento de mão de obra de soldador de cobre / bombeiro hidráulico | 469 | hh | R$ | 51,78 | R$ | 24.284,82 |
8.13.5 | Fornecimento de mão de obra de técnico gasista | 469 | hh | R$ | 51,78 | R$ | 24.284,82 |
8.14 | Outros serviços | ||||||
8.14.1 | Fornecimento de cilindros tipo P45 para GLP | 156 | Unidades | R$ | 720,00 | R$ | 112.320,00 |
8.14.2 | Recuperação de rede interna secundária mediante aplicação de resina | 625 | m | R$ | 125,00 | R$ | 78.125,00 |
X XXXXXX INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA | TOTAL | R$ | 5.766.025,00 |
R$ -