Requisitos de Qualidade. O Vendedor cumprirá os padrões de controle de qualidade e o sistema de inspeção estabelecidos ou orientados pela ITW ou todos os padrões aplicáveis do setor, o que for mais completo. O Vendedor também documentará e marcará adequadamente os Produtos a fim de comprovar sua conformidade com a lei aplicável, obterá as certificações necessárias de acordo com a lei aplicável e participará dos programas de desenvolvimento e qualidade do fornecedor da ITW ou conforme orientado pela ITW. Mediante solicitação da ITW, o Vendedor cumprirá todos os Manuais do Vendedor e participará das avaliações de desempenho de fornecedores. Caso alguma das especificações ou outros requisitos possam provocar algum impacto negativo no Produto, o Vendedor deverá notificar a ITW imediatamente por escrito sobre todas as ramificações dessa situação. Quaisquer revisões, auditorias, inspeções, níveis de qualidade aceitáveis, listas de fornecedores aprovados, relação dos materiais ou aprovações da ITW não eximirão o Vendedor de suas obrigações.
Requisitos de Qualidade. 4.10.1 - As CONTRATADAS deverão manter disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda esperada, durante todo o período de vigência do CONTRATO, observando todas as condições exigidas no momento da contratação.
4.10.2 - As CONTRATADAS deverão gerenciar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços, verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas, além de acompanhar a qualidade e o cumprimento dos níveis de serviços, realizando, proativamente, eventuais ajustes e correções.
4.10.3 - Os danos físicos ou lógicos ocorridos no ambiente de TI do Inmetro, causados pela ação ou omissão das CONTRATADAS ou de seus profissionais, serão de total responsabilidade delas, devendo estas ressarcirem a manutenção, substituição ou recuperação do elemento afetado ao Inmetro.
4.10.4 - Visando avaliar a qualidade, produtividade e prazos dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, a CONTRATANTE estabelecerá política de Níveis Mínimos de Serviço Exigidos – NMSE e respectivos indicadores, que contemplem de forma objetiva os limiares de qualidade e desempenho aceitáveis dos produtos e serviços recebidos pela CONTRATANTE.
4.10.5 - Os NMSE poderão ser revistos, a qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato em função da necessidade do negócio, evolução tecnológica ou, ainda, quando verificada a sua impropriedade, desde que justificado e acordado entre as partes. Isto não implica em acréscimo ou redução do valor contratual além dos limites permitidos na Lei 8666/93.
4.10.6 - A reincidência do não atendimento dos NMSE calculados mensalmente poderá gerar penalidades e sanções a serem aplicadas pela CONTRATANTE.
4.10.7 - Os NMSE estipulados abaixo estão baseados nas exigências da CONTRATANTE para gestão de níveis de serviço, conforme modelo previsto na IN 02/2008 SLTI/MPOG.
4.10.7.1 – Indicador para Garantia de pontualidade na entrega do produto demandado
Requisitos de Qualidade. 1.9.1 O equipamento deve estar em linha de produção.
1.9.2 O fabricante do equipamento dispõe de site publicamente acessível (via browser HTTP), no qual disponibilize versões atualizadas de firmware/software, informações técnicas, documentação de comandos e configuração, assim como garantia do equipamento.
1.9.3 Os equipamentos são fornecidos com documentação técnicas e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
Requisitos de Qualidade. 11.14.1. Os produtos desenvolvidos pela empresa CONTRATADA deverão atender, além dos demais critérios e requisitos já previstos neste Termo de Referência, os requisitos de qualidade destacados nos itens a seguir:
Requisitos de Qualidade. 24.2.1. A Tabela 1 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir da abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade.
24.2.2. Durante a execução do SUPORTE TÉCNICO, deverão ser observados pela CONTRATADA os seguintes requisitos:
24.2.3. O TEMPO DE ATENDIMENTO para que um funcionário da equipe de SUPORTE TÉCNICO DA CONTRATADA entre em contato com a CONTRATANTE para a coleta de informações necessárias ao prosseguimento do serviço, deverá ser no máximo de 1 (uma) hora, a partir da abertura do chamado, no caso de chamados com Severidade 1.
24.2.4. Para chamados para SUPORTE TÉCNICO com Severidade 1, o atendimento Telefônico deverá ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
24.2.5. Para chamados para SUPORTE TÉCNICO com Severidade 2, 3 ou 4, o atendimento telefônico deverá ocorrer em dias úteis (Segunda à Sexta- Feira), no horário comercial de 08h00min às 18h00min.
24.2.6. Tabela de Níveis de Severidade e Tempo de Atedimento do CONTRATANTE ao chamado: SEVERIDADE DESCRIÇÃO Tempo de atendimento 1 É uma condição de emergência que paralisa a execução de qualquer módulo, componente ou utilitário do software licenciado executando no ambiente de produção da CONTRATANTE, impedindo assim a utilização contínua de qualquer um dos recursos ou funcionalidades críticas do software licenciado. Até 2 horas 2 É uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma perda de menor severidade do potencial operacional do software licenciado ou paralisa totalmente uma funcionalidade não crítica em sua operação. Nesse caso, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução de contorno para o problema em questão, a operação do software licenciado pode continuar de modo restrito. Até 4 horas, durante horário comercial normal, a partir da abertura da chamada pela CONTRATANTE.
Requisitos de Qualidade. 3.3.1.1 Os produtos fornecidos deverão atender aos seguintes requisitos de qualidade de software:
a) Funcionalidade: Adequação segurança de acesso;
Requisitos de Qualidade. 4.3.1. A licitante vencedora deve possuir no mínimo um profissional especializado e certificado na família de servidores ofertados;
4.3.2. A licitante deve possuir no mínimo um profissional especializado e certificado no software de backup ofertado;
4.3.3. O projeto deve ser gerenciado através de metodologia apropriada, contando com um Gerente de Projeto (GPROJ) que fará a interface entre CONTRATADA e CONTRATANTE. O GPROJ deverá obrigatoriamente possuir certificações ITIL Foundation ou superior e PMP (Project Management Professional), em seu período de validade. Deve possuir experiência comprovada em gerência de projetos de Tecnologia da Informação;
4.3.4. Os profissionais a serem alocados para participar dos serviços solicitados na presente licitação devem ser listados pelo licitante vencedor, com indicação da função que irá desempenhar no projeto e comprovante de vínculo com a contratada;
4.3.5. As comprovações de experiência profissional, requerida para os profissionais descritos acima, dar-se-ão mediante a apresentação de documento emitido pela(s) empresa(s) onde o técnico realizou tarefas típicas da função pleiteada, exigindo-se similaridade com as tarefas relacionadas para cada função;
4.3.6. A comprovação da capacitação técnica dar-se-á mediante a apresentação de certificado(s) de cada instituição/fabricante, conforme o caso. As certificações deverão ser obrigatoriamente técnicas e do mesmo fabricante dos produtos cotados (exceto certificações generalistas como SNIA, ITIL e PMP). Não serão aceitas certificações do tipo “Sales”;
4.3.7. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido e instalado equipamentos compatíveis em características com os objetos da presente licitação;
Requisitos de Qualidade. 4.8.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
4.8.2. A CONTRATADA deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante;
4.8.3. A CONTRATADA deve apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui ao menos as seguintes competências técnicas:
4.8.3.1. Especialização em Adoption and Change Management;
4.8.3.2. Especialização em Meetings and Meeting Rooms for Microsoft Teams;
4.8.4. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da CONTRATADA, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a CONTRATADA fornecido produtos e serviços compatíveis com o objeto do Termo de Referência;
4.8.4.1. Será considerado compatível com o objeto do Termo de Referência:
4.8.4.1.1. Atestados que somem o fornecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do montante total de licenças a serem contratadas, independentemente do SKU e tipo da licença;
Requisitos de Qualidade. 6.1.1. O serviço entregue deverá atender aos requisitos de qualidade de software em suas características operacionais, manutenibilidade e a adaptabilidade a novos ambientes além de respeitar os padrões definidos pelo BRB.
6.1.2. Relativamente às características operacionais, a qualidade do serviço prestado será avaliada em termos de sua correção, confiabilidade, eficiência, integridade e usabilidade. Com relação ao aspecto de adaptabilidade os serviços serão avaliados em termos de portabilidade, reusabilidade e interoperabilidade.
6.1.3. A Contratada deve preparar massa de dados para teste de programas ou procedimentos, de modo a detectar erros, garantindo a funcionalidade dos programas.
6.1.4. A Contratada deve executar o conjunto de ações destinadas à verificação, validação e correção de programas ou procedimentos, de acordo com o especificado.
6.1.5. Consideram-se atividades relativas à qualidade dos serviços implementados, as atividades de Inspeção para identificação de defeitos nos produtos criados durante o processo de manutenção corretiva, evolutiva ou adaptativa, através da execução de revisão nos produtos. A lista abaixo se aplica diferentemente dependendo do tipo de manutenção: • Revisão da Especificação de Requisitos
Requisitos de Qualidade. 7.1 A qualidade do produto será avaliada em duas fases. A primeira avaliação será nos aceites preliminar e definitivo e a segunda será durante a execução contratual.
7.2 Na fase de execução contratual, a qualidade do produto será avaliada pelos fiscais do contrato e pelos usuários finais, que reportarão à fiscalização possíveis defeitos no objeto.
7.3 O produto será avaliado no aceite definitivo mediante a verificação da aderência dos equipamentos com o estabelecido neste Termo de Referência, na Proposta da CONTRATADA e na amostra homologada.