Redimensionamento do contrato Cláusulas Exemplificativas

Redimensionamento do contrato. O tema proposto é assoberbado de divergências e de proposições. Muito se discutiu, por décadas, acerca da preeminência ou não do contrato em razão do novo contexto de relações privadas, primacialmente em detrimento da figura do contrato por adesão, que para muitos significou a morte do contrato, diante do esvaziamento da autonomia da vontade e dos novos fenômenos envolvendo as declarações de vontade. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx-Guelfucci237 observa que a relação contractual, assim como a humana, está sujeita à ação de forças coesivas, tendendo à manutenção, ou seja, à durabilidade do contrato, ou à evolução, talvez com sua ruptura. Segundo a autora, a teoria geral favorece a manutenção do contrato na busca da segurança contratual compreendida na imutabilidade de seus termos. A exceção à obrigatoriedade do pacto por fatores desequilibrantes, como a superveniência de circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis, e o próprio limite imposto para proteger os vulneráveis, incluído o aderente no contrato por adesão e o consumidor na relação consumerista, são propícios para a adaptação das cláusulas, tornando o contrato mais elástico. É possível reconhecer outro caminho, o de não aceitar a flexibilização da obrigatoriedade da convenção, e decretar a morte do contrato. Mediante as duas possibilidades, questiona-se: até que ponto o contrato pode se flexibilizar?238 O processo evolutivo caminhou da teoria subjetiva para a teoria objetiva, fixando a declaração de vontade como funcionalizadora da relação negocial numa base segura e estável para as relações privadas, principalmente em se tratando de contratos por adesão. O contrato, inobstante as vozes dissonantes, conserva sua autonomia da vontade não ampla, mas restrita, para atender às necessidades transitórias do período atual, que cessadas reconduzirá o contrato para necessidades outras.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;