Redução do Capital Social da Coari Cláusulas Exemplificativas

Redução do Capital Social da Coari. A incorporação da Parcela Cindida pela Coari resultará em uma redução do capital social da Coari no valor de R$ 14.358.752.355,06 (quatorze bilhões, trezentos e cinquenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), correspondente à dívida líquida do caixa da TMAR, mediante a absorção da Parcela Cindida ao patrimônio da Coari. Em decorrência da redução de capital da Coari, serão canceladas 161.990.001 (cento e sessenta e um milhões, novecentas e noventa mil e uma) ações ordinárias e 128.675.049 (cento e vinte e oito milhões, seiscentas e setenta e cinco mil e quarenta e nove) ações preferenciais de emissão da Coari. Adicionalmente, em decorrência da incorporação da Parcela Cindida pela Coari serão emitidas 190.692 (cento e noventa mil, seiscentas e noventa e duas) ações ordinárias e 235.252 (duzentas e trinta e cinco mil, duzentas e cinquenta e duas) ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal, da Coari (“Ações”), que serão integralmente atribuídas aos atuais acionistas da TMAR.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.