Frações de Ações Cláusulas Exemplificativas

Frações de Ações. As frações de ações receberão tratamento igual àquele disposto nas Cláusulas 5.1.1. e 5.2.1. desta Seção.
Frações de Ações. Eventuais frações de ações de emissão da Coari que os acionistas da TMAR individualmente receberem como resultado da Incorporação de Ações serão consolidadas com as frações de ações resultantes da incorporação da Parcela Cindida de forma que, após a Cisão Parcial e a Incorporação de Ações, cada acionista passará a deter o mesmo número de ações da Xxxxx que detinha na TMAR.
Frações de Ações. As frações de ações da BRT resultantes da substituição da posição de cada acionista da Coari serão agrupadas em números inteiros de ações e alienadas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo os valores resultantes da alienação disponibilizados em nome dos respectivos acionistas após a liquidação financeira final das ações alienadas no leilão.
Frações de Ações. As frações de ações decorrentes do exercício do direito de preferência, do exercício do direito à subscrição das eventuais sobras ou, se for o caso, do rateio das ações serão desconsideradas.

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  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Exame das condições de habilitação Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 3.1 – São considerados BENEFICIÁRIOS deste Contrato o BENEFICIÁRIO Titular e as pessoas indicadas por ele na Proposta Contratual na qualidade de BENEFICIÁRIOS Dependentes, respeitadas as regras de elegibilidade dispostas no item a seguir. 3.1.1 – Podem ser incluídos como BENEFICIÁRIOS Dependentes, com relação ao titular: I – Esposa(o) ou companheira(o), condição comprovada mediante apresentação de certidão de casamento ou de Escritura Pública de União Estável, conforme o caso; II – Filhos(as) naturais ou adotivos(as) do BENEFICIÁRIO Titular, enteados(as), pessoas de quem o BENEFICIÁRIO Titular possua guarda provisória ou definitiva e os(as) tutelados(as) pelo BENEFICIÁRIO Titular, na forma da lei; III – Filhos inválidos do BENEFICIÁRIO Titular, assim declarados no Imposto de Renda apresentado à Receita Federal do Brasil; IV – Xxx, mãe, irmãos(ãs), avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), bisnetos(as), sogro(a), padrasto, madrasta e cunhado(a), xxxxx e xxxx. 3.2 – Em caso de inscrição, pelo BENEFICIÁRIO Titular, de cônjuge ou companheiro(a) em razão de casamento ou união estável contraídos após a vigência do presente Contrato, assim como de filho(s) natural(is) nascido(s) ou de filho(s) adotivo(s) menor(es) de 12 (doze) anos adotados sob vigência deste Contrato, serão aproveitados os mesmos períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular, desde que: (i) os prazos de carência previstos neste instrumento já tenham sido cumpridos pelo BENEFICIÁRIO Titular; (ii) a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o casamento ou constituição de união estável, o parto, a guarda provisória ou definitiva ou a sentença de adoção, com a apresentação da documentação comprobatória e com o consequente acréscimo da contraprestação pecuniária. 3.2.1 – Caso o pedido de inclusão mencionado no item anterior seja feito pelo BENEFICIÁRIO Titular após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a inclusão do BENEFICIÁRIO Dependente ocorrerá com a exigência do cumprimento dos prazos de carência dispostos neste Contrato, conforme prevista na cláusula própria – Carências. 3.2.2 – A perda de qualquer dos vínculos de dependência dispostos no item anterior confere à CONTRATADA o direito de excluir o BENEFICIÁRIO do plano. 3.3 – A pessoa menor de 18 (dezoito) anos poderá celebrar contrato na qualidade de BENEFICIÁRIO Titular, devendo, nesse caso, estar inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda e ser representada ou assistida na forma da legislação civil. 3.4 – O BENEFICIÁRIO Titular deverá preencher, por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS, todos os dados incluídos no documento de confirmação de cadastro, apresentando os documentos indispensáveis à comprovação das informações prestadas, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. 3.5 – Com relação aos BENEFICIÁRIOS vigoram, ainda, as seguintes disposições: 3.5.1 – Quando referidos em conjunto, tanto os BENEFICIÁRIOS Titulares quanto os BENEFICIÁRIOS Dependentes serão denominados, simplesmente, BENEFICIÁRIOS; 3.5.2 – A admissão do BENEFICIÁRIO Dependente está condicionada à participação do BENEFICIÁRIO Titular no plano.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.