Incorporação de Ações Cláusulas Exemplificativas

Incorporação de Ações. No caso de operação de incorporação de ações envolvendo companhia integrante do índice, serão observados os mesmos procedimentos acima indicados, conforme aplicável. As quantidades teóricas dos dois ativos serão adequadas tendo em vista as condições da permuta. A situação será analisada tendo em vista o disposto na metodologia de cada índice e no presente documento quanto à elegibilidade de ativos e aos critérios de listagem de companhias na BM&FBOVESPA, podendo a BM&FBOVESPA, a seu critério: – excluir o ativo da carteira do índice, redistribuindo-se sua participação pelos demais ativos integrantes da carteira; – incluir o ativo na carteira do índice, efetuando-se os ajustes necessários na quantidade teórica a fim de refletir os efeitos patrimoniais respectivos.
Incorporação de Ações. Em 16 de junho de 2006, as Assembléias Gerais Extraordinárias da ALL, da Brasil Ferrovias e da Novoeste aprovaram a Incorporação de Ações, nos termos do artigo 252 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 2006, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Com a Incorporação de Ações, a Brasil Ferrovias e a Novoeste tornaram-se subsidiárias integrais da ALL, e o controle acionário da Ferronorte, da Ferroban e da Ferrovia Novoeste, passou a ser detido, indiretamente, pela ALL.
Incorporação de Ações. Em vista da incorporação pela Telesp da totalidade das ações da Vivo Part. detidas pelos seus acionistas, a Vivo Part. será convertida em subsidiária integral da Telesp, atribuindo-se diretamente aos acionistas da Vivo Part., as ações ou eventuais frações de ações que a eles couberem na Telesp, de acordo com a relação de substituição estabelecida no item 4.2. deste Protocolo.
Incorporação de Ações. Em vista da incorporação, pela Telefônica Brasil, das ações da GVTPar remanescentes após o pagamento da Parcela em Dinheiro pela Telefônica Brasil nos termos do Considerando (iv) acima, tais ações passarão a integrar o patrimônio da Telefônica Brasil, nos termos do item 3.4 deste Protocolo. A GVTPar será convertida em subsidiária integral da Telefônica Brasil, atribuindo-se diretamente à FrHolding108 as ações que a ela couberem na Telefônica Brasil, de acordo com a relação de substituição estabelecida no item 4.2 deste Protocolo.
Incorporação de Ações. Este Acordo estabelece as regras para a combinação dos negócios da Evertec BR e da Sinqia por meio da incorporação de todas as ações de emissão da Sinqia pela Evertec BR ("Incorporação de Ações"), nos termos do artigo 252 da Lei das S.A., sujeita ao cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) das Condições Precedentes aqui estabelecidas. Imediatamente após a implementação da Incorporação de Ações, todas as ações recém-emitidas pela Evertec BR e entregues aos então acionistas da Sinqia serão resgatadas de acordo com a Razão de Resgate estabelecida na Cláusula 2.3. Como resultado da Incorporação de Ações, a Sinqia se tornará uma subsidiária integral da Evertec BR e a Evertec BR permanecerá como uma sociedade anônima fechada, não registrada na CVM e não aderente ao Regulamento do Novo Mercado da B3.
Incorporação de Ações. Uma vez verificado o implemento das Condições Suspensivas da Incorporação de Ações, Omega Energia realizará, na Data de Fechamento, a Incorporação de Ações.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.