Common use of REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Clause in Contracts

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 10.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 10.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, observado o prazo de validade da proposta. 13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – 15.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II inc. II, “d”, da Lei n.º 8.666/93.; 13.1.1 – 15.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 8.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-econômico financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 8.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 14.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.; 13.1.1 14.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – 7.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratoContrato, na forma do art. artigo 65, II “II, "d", da Lei n.º 8.666/938.666/1993. 13.1.1 – 7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial