REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 10.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1 10.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Registro De Preços
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93, observado o prazo de validade da proposta.
13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Registro De Preços
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1 9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Registro De Preços
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – 15.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II inc. II, “d” ”, da Lei n.º 8.666/93.;
13.1.1 – 15.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 8.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-econômico financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1 8.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 14.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.;
13.1.1 14.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Licitação
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 13.1 – 7.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contratoContrato, na forma do art. artigo 65, II “II, "d” ", da Lei n.º 8.666/938.666/1993.
13.1.1 – 7.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial