PREGÃO N.º 117/2016 PROCESSO N.º 1195/2016
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
PREGÃO N.º 117/2016 PROCESSO N.º 1195/2016
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2016
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeiro devidamente designado por Portaria, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 09 horas do dia 11 de NOVEMBRO de 2016, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Decreto Municipal 3.617/2002, Lei Municipal nº 2.678/06, Decreto Municipal nº 6.043/08, Lei Complementar nº 123/ 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/ 2014 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante cadastro. Após a realização do cadastro no site e alcançado o download do edital, os licitantes deverão requerer à Equipe de Apoio um arquivo que deverá ser utilizado para preenchimento das Propostas de Preços. O requerimento deverá conter todos os dados da licitante (Razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc....) e ser encaminhado ao endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , para que possa ser gerado o respectivo arquivo, o qual será devolvido também por e-mail. Os passos a serem seguidos para utilização do referido programa deverão ser observados no Anexo II do presente edital.
I – OBJETO
1.1 – Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação da área pública do Município de Três Pontas, bem nas Secretarias Municipais solicitantes, visando a um ambiente limpo e higiênico de trabalho e contribuindo para um bom atendimento a toda sociedade, conforme quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
1.2 – Os licitantes deverão apresentar AMOSTRA de todos os produtos cotados, em suas respectivas embalagens, conforme especificação contida no Anexo I e nos termos do Título VII, deste edital.
1.3 – É parte integrante deste edital os Modelos I, II e III, a Minuta da Ata de Registro de Preços, o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Programa para confecção de Proposta de Preços (que será encaminhado por e-mail) e Instruções para utilização do programa.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo III em anexo), sob pena de desclassificação e conseqüente impedimento para participar da licitação.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora do envelope “Documentação”.
2.2.2 – As licitantes que se interessarem em participar da licitação sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, não poderão deixar de enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
2.2.3 – A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida e permitirá a participação da licitante interessada somente se o sócio ou dirigente da empresa estiver presente na sessão, o qual poderá firmar referida Declaração de próprio punho, assumindo a responsabilidade da mesma.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
2.3 – No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
2.3.1 - A Certidão da Junta Comercial apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo Pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
2.4 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 6 deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 1195/2016 Pregão n.º 117/2016
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 1195/2016
Pregão n.º 117/2016
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com esta Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.4.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.2 – Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo III em anexo, bem como a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.3 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do item cotado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo I do presente Edital. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da constante no edital, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas.
d) marca do produto cotado;
e) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
g) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
h) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIV.
4.1.1 – As exigências constantes das alíneas “c”, “d” e “e” do item anterior estão presentes no programa eletrônico fornecido a cada licitante, podendo ser apresentado apenas na Proposta (cópia de segurança) impressa pelo mesmo, observado o disposto nos itens a seguir.
4.1.2 – As propostas deverão obrigatoriamente apresentar Proposta de Preços por meio do Programa eletrônico, devidamente preenchido, e respectiva gravação em CD, acompanhado da impressão da proposta (cópia de segurança) através do Programa, necessitando apenas do acréscimo das informações exigidas nas alíneas “f”, “g” e “h” do item 4.1 acima, em papel timbrado da licitante.
4.1.3 – O CD contendo a gravação dos arquivos do Programa eletrônico, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta impressa, dentro do envelope respectivo, sob pena de desclassificação.
4.1.3.1 – Para proceder à gravação do Programa enviado via e-mail à proponente, esta deverá observar os passos constantes no Anexo II – Instruções para utilização do Programa de Confecção de Proposta de Preços.
4.1.4 – A cópia de segurança é a Proposta de Preços impressa pelo Programa após o seu preenchimento. Somente será possível a leitura do CD pelo Sistema de Compras com a digitação do código de segurança contido na Proposta impressa pelo Programa. Será desclassificada a Proposta que não contiver o Código de Segurança pela impossibilidade de sua leitura pelo Sistema.
4.1.5 – Toda e qualquer dúvida pertinente ao Programa de Confecção de Propostas, sua gravação no CD ou à proposta a ser impressa, poderá ser dirimida junto aos membros da Equipe de Apoio até o terceiro dia útil anterior à abertura dos envelopes, para que, havendo necessidade, haja tempo hábil para a solução de eventuais problemas; caso o problema seja percebido após a ultrapassagem de referido prazo, a Equipe de Apoio não se responsabilizará pela impossibilidade de resolução do mesmo, arcando a licitante com os prejuízos que possam advir. Aconselha-se, desta forma, que o programa seja verificado com antecedência.
4.1.6 – A impressão da proposta emitida pelo Programa de Confecção de Propostas (cópia de segurança) é de inteira responsabilidade da licitante, sendo impossível a realização de tal procedimento apenas com o CD.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
4.1.7 – O Programa de Confecção de Propostas é específico para cada licitante (CNPJ), sendo gerando um código de segurança único e, portanto, é intransferível.
4.2 – O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) item(ns) que for(em) de sua conveniência.
4.3 – Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.4 – Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado no local estipulado no Título XIII, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
4.5 – A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.6 – Deverá ser apresentada na proposta, declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
4.7 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.8 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.9 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.10 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.11 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.12 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço unitário do item e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário do item.
5.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexeqüível, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de qualquer requisito estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência pela licitante, de apresentar lance verbal quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.16 – Caso haja necessidade a sessão poderá ser suspensa, para melhor análise da documentação apresentada pelas licitantes, sendo dada continuidade no primeiro dia útil posterior à sessão ou na primeira data possível, de acordo com a agenda de licitações desta Administração.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito para com o INSS;
c) Certidão de regularidade para com o FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
d) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) Certidão de regularidade de débito expedida pela Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade de débitos para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
g) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
h) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Modelo I em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d. a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “h” do subitem 6.1.2 e no subitem 6.1.4.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1. do presente edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, documentos relacionados nas alínea “a” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme §º 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante.
VII – DAS AMOSTRAS
7.1 – Os licitantes deverão apresentar amostras de todos os itens que apresentarem proposta, conforme descritos no Anexo I do presente Edital, a serem entregues na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no início da sessão, no dia e hora marcados para recebimento dos envelopes documentação e proposta, após o credenciamento das empresas participantes.
7.2 – Todos os itens que de acordo com a Lei vigente, devem conter Registro e/ou Notificação no Ministério da Saúde – ANVISA, deverão apresentá-lo expresso no Rótulo. Caso seja detectado que as amostras enviadas são obrigadas ao Registro e este não está explicitado no seu rótulo, aquelas serão imediatamente desclassificadas.
7.3 - As amostras das licitantes classificadas em primeiro lugar serão analisadas após a fase de lances. A análise será realizada com observância às especificações contidas no edital. Serão desclassificadas as amostras que não atenderem ao exigido no instrumento convocatório, bem como as que não forem apresentadas exatamente iguais ao solicitado (tamanho, volume, etc...), não sendo permitidas as que apenas demonstrarem a marca do produto.
7.4 – As licitantes somente poderão apresentar Proposta para os itens pertencentes ao Anexo I, se forem devidamente enviadas as amostras. Serão desclassificadas aquelas que não cumprirem tal requisito ou ainda as que xxxxxxx enviado amostras em desacordo com a especificação do objeto.
7.5 – Serão devolvidas somente as amostras das empresas que não forem vencedoras.
VIII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
9.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.4 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contra-razões.
9.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX. Qualquer cópia de
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
X – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
10.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XI – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
11.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
11.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
11.3 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocará a empresa cujos preços foram registrados para firmar Contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho, durante o período de validade da mesma, ou enquanto houver quantitativo.
11.4 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do respectivo contrato ou documento equivalente, ou ainda, não apresente a documentação exigida, a mesma será desclassificada, podendo ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
11.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.4.2 – Para assinatura da ata de registro de preços e do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
11.5 – Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.6 – A Ata de Registro de Preços bem como o contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderão ser rescindidos a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
11.7 – O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços poderá ser substituído por documento equivalente, consoante previsão constante no art. 62 da Lei 8.666/93.
11.8 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
11.9 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente da Secretaria Municipal de Saúde e das correspondentes do exercício subsequente:
020303 123612006 2.020 339030 - ficha 135 0204 041222052 2.023 339030 - ficha 156 0205 041222050 2.026 339030 - ficha 200 0205 044532050 2.114 339030 - ficha 211 020702 103012007 2.132 339030 - ficha 301 020701 103012054 2.035 339030 - ficha 270 0208 271222003 2.050 339030 - ficha 363 0209 181222046 2.086 339030 - ficha 386 0210 201222038 2.054 339030 - ficha 406 0211 131222058 2.056 339030 - ficha 422 0213 082432065 2.093 339030 - ficha 516 0213 082442075 2.124 339030 - ficha 589 0213 081222065 2.066 339030 - ficha 000 0000 000000000 2.069 339030 - ficha 000 0000 000000000 2.083 339030 - ficha 548 | Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agropecuária Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV – DA ENTREGA
14.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, nas unidades das Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas (conforme expediente de cada Secretaria), no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pela Prefeitura.
14.2 - O objeto da licitação será solicitado de acordo com a demanda da Secretaria, quando esta necessitar, obrigando-se a licitante vencedora a entregá-lo, independente da quantidade.
14.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 01(um) dia, contado a partir da notificação.
14.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir o objeto contratado, no todo ou em parte, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
XV – PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
15.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
15.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
XVI – SANÇÕES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
16.1.1 – advertência:
16.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
16.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
16.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
16.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
16.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
16.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.7 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.8 – Toda comunicação se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
17.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
XVIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
18.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 28 de outubro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRO
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2106
REF.: PREGÃO N.º: 117/2016 PROCESSO N.º: 1195/2016
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2016, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. , situado na Praça Pref. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, n.º 82, Centro, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º , realizado na modalidade PREGÃO de N.º , por deliberação do Pregoeiro, Sr. , homologado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a ser utilizado no Município, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa vencedora da licitação, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
01.1 – Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação da área pública do Município de Três Pontas, bem nas Secretarias Municipais solicitantes, visando a um ambiente limpo e higiênico de trabalho e contribuindo para um bom atendimento a toda sociedade, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e demais disposições deste instrumento.
(...)
02 – DA EMPRESA
02.1 – A(s) detentora(s) da presente ata é(são) a(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na , CEP , na cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo
(a) Sr(a). , portadora do documento de identidade n.º , CPF n.º .
03 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
03.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
03.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os objetos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
03.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente ata de registro de preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
04 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
05 – DO PREÇO
05.1 – O preço do produto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do mapa anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n.º - Processo nº .
05.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições do Decreto n.º 3.617, de 22 de março de 2002 que institui o Registro de Preços no Município, o Decreto Federal nº 7.892/13, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 117/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
06.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
06.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
07 – DA ENTREGA
07.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue em parcelas, dentro do Município de Três Pontas – MG, nas unidades das Secretarias Municipais solicitantes, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 17 horas (conforme expediente de cada Secretaria), no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pela Prefeitura.
07.2 - O objeto da licitação será solicitado de acordo com a demanda da Secretaria, quando esta necessitar, obrigando-se a licitante vencedora a entregá-lo, independente da quantidade.
07.3 - Os produtos objeto desta licitação, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo de 01(um) dia, contado a partir da notificação.
07.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
07.5 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
07.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, sendo que as contratações serão efetivadas dentro do período de vigência da mesma.
08 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
08.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
08.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
09 – DO PAGAMENTO
09.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produtos discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
09.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
09.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
09.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
09.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária do exercício financeiro vigente descrita abaixo, e da correspondente do exercício subseqüente:
020303 123612006 2.020 339030 - ficha 135 0204 041222052 2.023 339030 - ficha 156 0205 041222050 2.026 339030 - ficha 200 0205 044532050 2.114 339030 - ficha 211 020702 103012007 2.132 339030 - ficha 301 020701 103012054 2.035 339030 - ficha 270 0208 271222003 2.050 339030 - ficha 363 0209 181222046 2.086 339030 - ficha 386 0210 201222038 2.054 339030 - ficha 406 0211 131222058 2.056 339030 - ficha 422 0213 082432065 2.093 339030 - ficha 516 0213 082442075 2.124 339030 - ficha 589 0213 081222065 2.066 339030 - ficha 000 0000 000000000 2.069 339030 - ficha 000 0000 000000000 2.083 339030 - ficha 548 | Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Agropecuária Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
11 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula oitava e nona do presente instrumento após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço cujos preços estão registrados no Anexo do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e anexos.
11.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 – A CONTRATADA obriga-se a promover, de imediato e às suas expensas, a recomposição ou complementação total ou parcial do serviço em que se verificar irregularidade.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
12.1.1 – advertência:
12.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
12.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
12.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
12.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
12.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
13.1.1 – Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
13.1.2 - Pela detentora, quando comprovar, mediante solicitação por escrito, estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
13.1.2.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula XI, caso não aceitas as razões do pedido.
13.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
13.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
.......
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
...........
Pregoeiro Equipe de Apoio
Empresas detentoras
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
MODELO I
Declaração de Regularidade
Ref.: Pregão nº 117/2016 Processo nº 1195/2016
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGÊNCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
PREGÃO Nº 117/2016 – PROCESSO Nº 1195/2016
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
=================================================================================================
..... .......... .............. ........................... ............. ....................... ........................
=================================================================================================
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
PRAZO DE FORNECIMENTO: não superior a 07 (sete) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, sendo que a quantidade a ser entregue será de acordo com a conveniência da Administração.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
MODELO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 117/2016 PROCESSO Nº 1195/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão nº 117/2016 – Processo nº 1195/2016), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
ANEXO I
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação, com a finalidade de serem utilizados na manutenção e conservação da área pública do Município de Três Pontas, bem nas Secretarias Municipais solicitantes, visando a um ambiente limpo e higiênico de trabalho e contribuindo para um bom atendimento a toda sociedade, conforme lista que segue abaixo:
ITENS DE CONCORRÊNCIA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), CONFORME ARTIGO 48, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
==================================================================================================== ITEM QUANTIDADE UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
====================================================================================================
1 | 2000 | UNIDADE | 41987 | ESCOVA DENTAL DE 08 ANOS OU + CERDAS CRISS CROSS PARA REMOCAO EFETIVAMENTE DE PLACA BACTERIANA DE DIFICIL ACESSO ENTRE OS DENTES. ESCOVA DE EXCELENTE QUALIDADE. LIMPADOR DE LINGUA. ESCOVA ESPECIFICA PARA PRE-ADOLESCENTES. |
2 | 36 | UNIDADE | 41988 | FIO DENTAL CX C/ 25MG MATERIAL ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA ASSEGURAR MAIOR RESISTENCIA AO ROMPIMENTO E DESFIAMENTO, FACILIDADE DE INSERCAO E DESLIZAMENTO ENTRE OS DENTES E SUAVIDADE PARA AS GENGIVAS E DEDOS. FIO DENTAL COM CERA E SABOR DE MENTA. METRAGEM 25M. |
3 | 100 | PAR | 44162 | MEIA SAPATILHA ESPORTE NO MINIMO 70% ALGODAO, COM POLIAMIDA E ELASTODIENO , COR BRANCA, CALCA 34 A 39 OU 38 A 43. |
4 | 16484 | LITRO | 1114 | AGUA SANITARIA - COM 2,5% DE CLORO ATIVO, COMPOSTO POR HIPOCLORITO DE SODIO E AGUA, ADEQUADO PARA LIMPEZA EM GERAL E SANITARIZACAO DE ALIMENTOS, ACONDICIONADA EM FRASCOS OPACOS DE 1 LITRO; - NAO DEVERA CONTER SUBSTANCIAS CORANTES, DETERGENTES OU AROMATIZANTES. |
5 | 420 | UNIDADE | 1115 | BUCHA DE BANHO -EM ESPUMA COM 2 FACES: UMA MACIA E A OUTRA POUCO ASPERA. |
6 | 190 | CAIXA | 1117 | SABAO EM PO CAIXA 500 GR. -EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL RECICLAVEL -COMPOSICAO: TENSOATIVO, ANIONICO, ALCALINIZANTES, FOSFATO, SAIS INORGANICOS, BRANQUEADOR OPTICO,PERFUME,PIGMENTOS, ENZIMAS E AGUA; -REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
7 | 1460 | UNIDADE | 1119 | SABONETE 90 GR. - BRANCO -COMPOSICAO: SAIS SODICOS DE ACIDOS GRAXOS, HIDROXIDO DE SODIO, GLICERINA, CLORETO DE SODIO, FORMALDEIDO, DISSULFONATO DISSODICO, EDETATO TETRASSODICO, ETIDRONATO TETRASSODICO, FRAGANCIA E AGUA. |
8 | 2025 | LATA | 1120 | CERA LIQ. INCOLOR - A BASE DE POLIMEROS ACRILICOS EM EMULSAO PARA APLICACAO EM PISOS LAVAVEIS; -EMBALAGEM: LATA COM 850 ML. |
9 | 5058 | LITRO | 1121 | ALCOOL COMUM EM GEL 70%, PARA ASSEPSIA DA PELE, EMBALAGEM PUMP, SEM CORANTES OU PERFUME, COM AGENTE IDRATANTE - DERMATOLOGICAMENTE TESTADO - 440GR. |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
10 5380 UNIDADE 1124 CREME DENTAL 90GR
-COM FLUOR, CONTENDO DE 1200 A 1500 PPM DE FLUOR DISPONIVEL, COM NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE E SELO DE APROVACAO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA.
11 206 FRASCO 1129 LUSTRA MOVEIS 200 ML
- COMPOSICAO: CERA MICROCRISTALINA, OLEO PARAFINICO, SILICONE,ALCALINIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEIDO SOLVENTE ALIFATICO PERFUME E AGUA.
12 105 LATA 1132 CERA LIQUIDA P/ PEDRA ARDOSIA
-COMPOSICAO: DISPERSAO ACRILICA, EMULSAO DE POLIETILENO, SOLVENTE, PLASTIFICANTE, PRESERVANTE, CORANTE, ANTIESPUMANTE, SURFACTANTE FLUORADO, RESINA FURMARICA, FRAGANCIA E AGUA;
-EMBALAGEM DE 750 ML (MINIMA).
13 1465 PACOTE 1136 PAPEL TOALHA 23X21 CM
-PACOTE C/1250 FLS
STANDER, FOLHA SIMPLES COM 3 DOBRAS
SUPER RESISTENTE, RAPIDA ABSORCAO DE LIQUIDO, DE PRIMEIRA QUALIDADE. APLICACAO: HIGIENE PESSOAL.
14 5965 PACOTE 1141 ESPONJA DE ACO (PCT. C/ 8 UN)
- 8x60G
15 1360 UNIDADE 1142 DESINFETANTE 500ML
- NEUTRO.
- COMPOSICAO: QUATERNARIO, COM AGENTES BACTERICIDAS, BIODEGRADAVEL, AGENTES SEQUESTRANTES ANTIOXIDANTES,
- MATERIAL ATIVO: CLORETO DE ALQUIL DIMETIL AMONIO, CLORETODE ALQUIL.
16 15378 UNIDADE 1143 DETERGENTE 500ML
LIQUIDO NEUTRO, BIODEGRADAVEL, CONCENTRADO, ALTO RENDIMENTO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO.
- FRASCO PLASTICO RESISTENTE DE 500ML COM BICO DOSADOR.
17 160 UNIDADE 1150 ESCOVA P/LAVAR MAMADEIRA
-CAPACIDADE 240 ML
18 50 LATA 1154 CERA EM PASTA LARANJA 450GR.
19 610 FRASCO 1158 LIMPA VIDRO
-500ml - COMPOSICAO: LAURIL ETER SULFATO DE SODIO, COAJUVANTES, CORANTE E AGUA.
20 92 UNIDADE 1163 ESPANADOR DE PENAS 50CM
PENAS LONGAS, CABO DE MADEIRA
21 8944 FRASCO 1170 LIMPADOR MUTI USO S/AM. 500 ML
-USO DOMESTICO, PARA REMOCAO DE GORDURAS, FULIGEM POEIRA.
22 150 FRASCO 1171 LIMPADOR MULTI USO - 500 ML
-COMPOSICAO: LUARIL ETER SULFATO DE SODIO, ACIDO CITRICO, ALCOOL GRAXO ETOXILADO, ETERGLICOLICO, AGUA E PERFUME.
23 14894 FRASCO 1179 DESINFETANTE 750ML
-DE PINHO OU LAVANDA,RENDIMENTO DE ATE 16 LITROS,INFORMANDO NO ROTULO DO PRODUTO : COMPOSICAO: QUATERNARIO COM AGENTES BACTERICIDAS BIODEGRADAVEL, AGENTES SEQUESTRANTES, ANTIOXIDANTES, MATERIA ATIVA, CLORETO DE ALQUIL DIMETIL ETIL BENZIL AMONIA.
-FRASCO PLASTICO TRANSPARENTEOM TAMPA DE ROSCA.
24 | 1026 | FRASCO | 1193 | SAPOLIO EM PO 300GRS -COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO, SAPOLIO, AGENTE DE BRANQUEAMENTO EMBALAGEM PLASTICA. |
25 | 30 | UNIDADE | 1197 | SABONETE GLICERINADO 90GR -BASE VEGETAL,PRODUZIDO SEM GORDURA ANIMAL; -FORMULA SUAVE, INDICADO PARA PELE DE BEBE. |
26 | 6904 | CAIXA | 1199 | SABAO EM PO - CX 900 GR. EMBALAGEM CAIXA DE PAPELAO RECICLAVEL. COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, BRANQUEADOR OPTICO, PERFUME, ENZIMAS. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
27 | 224 | UNIDADE | 1398 | SABAO EM BARRA DE COCO 200GR -COMPOSICAO: OLEO DE COCO DE BABAU, HIDROXIDO DE SODIO, CARBONATO DE SODIO, CLORETO DE SODIO E AGUA. |
28 | 2288 | UNIDADE | 1399 | LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA - M -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. -NATURAL, COM FORRO NAS PALMAS E DEDOS, ANTIDERRAPANTE. |
29 | 205 | PACOTE | 1591 | GUARDANAPO -DE PAPEL 30 X 32,5cm -PACOTES COM 100 UNIDADES. |
30 | 600 | UNIDADE | 2275 | PALHA DE ACO No 0. - EMBALAGEM INDIVIDUAL - PACOTE 25G. |
31 | 485 | PACOTE | 2277 | SABAO EM BARRA 200 GR PT. 5 UN -COM GLICERINA - COMPOSICAO: SABAO A BASE DE SAIS INORGANICOS, COADJUVANTES, CORANTE E AGUA, TEOR DE VOLATEIS: 24%. |
32 | 80 | CAIXA | 2282 | HASTE FLEX.C/PONTAS DE ALGODAO CAIXA COM 75 UNIDADES. |
33 | 260 | PACOTE | 2283 | GUARDANAPO DE PAPEL 24X24CM -PACOTES COM 100 UNIDADES. |
34 | 366 | PAR | 2284 | LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA - G -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. |
35 | 192 | PACOTE | 2285 | PALHA DE ACO No 1 -EMBALAGEM INDIVIDUAL, PACOTE DE 25 GR. |
36 | 466 | PAR | 2286 | LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA - M -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. |
37 | 252 | PAR | 2287 | LUVA DE BORRACHA P/LIMPEZA - P -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. |
38 | 100 | LITRO | 2400 | SABONETE LIQUIDO -ASPECTO FISICO VISCOSO, COM FRAGRANCIA, FRASCO DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
39 | 206 | UNIDADE | 3405 | CLORO -HIPOCLORITO DE SODIO PARA LIMPEZA PESADA EM SOLUCAO AQUOSA - PESO LIQUIDO 01 LT. |
40 | 3 | QUILO | 3406 | SODA CAUSTICA - EM PO EMBALAGEM DE 1 KG - COMPOSICAO HIDROXIDO DE SODIO, CARBONATO DE SODIO, CLORETO DE SODIO. |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
41 | 2158 | PACOTE | 3463 | GUARDANAPO DE PAPEL 32X34CM -BRANCO, PACOTE COM 50 UNIDADES. |
42 | 841 | PACOTE | 3470 | PRENDEDOR DE ROUPAS PCT. 12UN. -PLASTICO. |
43 | 40 | UNIDADE | 3877 | DESINFETANTE -EMBALAGEM 2 LITROS, EUCALIPTO. |
44 | 500 | FARDO | 3891 | PAPEL HIGIENICO BRANCO. -ESPECIFICACOES TECNICAS: FOLHAS SIMPLES,MEDIDAS: ROLO 10CM X 300MTS - EMBALAGEM: FARDO PLASTICO CONTENDO 8 ROLOS DE 300 METROS CADA - TOTALIZANDO 2.400 METROS -PAPEL NAO RECICLADO. |
45 | 160 | UNIDADE | 4034 | LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA - P -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. -COM FORRO NAS PALMAS E DEDOS,ANTIDERRAPANTE. |
46 | 1504 | UNIDADE | 5011 | LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA G -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.; -EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. -COM FORRO NAS PALMAS E DEDOS, ANTIDERRAPANTE. |
47 | 1030 | FARDO | 9619 | PAPEL TOALHA 22,5 X 22,5 CM -INTERFOLHAS - PACOTE COM 1.000 FOLHAS (FOLHAS SIMPLES COM 3 DOBRAS). |
48 | 24 | UNIDADE | 12419 | PENTE FINO -PARA PIOLHO, EM PLASTICO |
49 | 536 | UNIDADE | 12422 | ESCOVA PARA CABELO -CORPO EM MADEIRA E CERDAS SINTETICAS. |
50 | 312 | FRASCO | 12596 | SAPOLIO LIQUIDO - COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO,SAPOLIO, AGENTE DE BRANQUEAMENTO; - FRASCO COM 300 ml. |
51 | 715 | FRASCO | 12633 | LIMPA PEDRA -02 LITROS; -ALTO PODER DE LIMPEZA EM PEDRAS OU SUPERFICIES VITRIFICADAS, QUE POSSUAM SUJEIRAS DOS MAIS DIVERSOS TIPOS, TAIS COMO CROSTAS DE LAMA, OLEOS,ENCARDIDOS, RESPINGOS DE CONCRETO E FERRUGEM.DILUIDO EM AGUA; -COMPOSICAO: DETERGENTE ANIONICO, ACIDO INORGANICO, COMPLEXANTES, CORANTE E AGUA.USO PROFISSIONAL. |
52 | 86 | PACOTE | 13043 | SACO PLASTICO P/ LIXO 15 LTS. -BOCA LARGA, 0,6 MICRA, ALTA RESISTENCIA, NA COR PRETA - PACOTES 1 KG. |
53 | 141 | UNIDADE | 15901 | DISPENSER P/SABONETE LIQUIDO -TIPO DE MATERIAL: FRENTE: PLASTICO ABS; -BASE: STYRON; CARACTERISTICAS DO ABS: BAIXA DENSIDADE, ALTA RESISTENCIA, NAO PROPAGAR FOGO; MEDIDAS: 28,7 CM / LARGURA: 12,5CM / PESO 448G; COR: FRENTE BRANCA E BASE CINZA COM SISTEMA DE ABERTURA: TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSAO OU CHAVE; -COM RESERVATORIO. |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA
-FRENTE E BASE EM PLASTICO ABS DE BAIXA DENSIDADE ALTA RESISTENCIA.
-MEDIDAS: ALTURA 35,51 CM/ LARGURA 26 CM/
-PROFUNDIDADE 24,4 CM, PESO 2,21 KG, COR BRANCA, SISTEMA DE ABERTURA POR CHAVE.
VASSOURA DE PELO 1M
-RESISTENTE - COM CABO EM MADEIRA TRATADA.
DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO
-ROLO - CONFECCIONADO EM PLASTICO ABS BASE: STYRON
MEDIDAS: ALTURA 27,2 CM / PROFUNDIDADE: 14 CM PESO: 726 GRAMAS
COR: FRENTE BRANCA/ BASE CINZA,SISTEMA DE ABERTURA COM TRAVAS LATERAIS ACIONADAS POR PRESSAO.
-TIPOS DE PAPEL HIGIENICO UTILIZADO NO SUPORTE: ROLO 10 CM X 300M, 10 X 500M.
FRALDA GERIATRICA P
DESCARTAVEL, COM FORMATO ANATOMICO,PESO DO USUARIO:ATE 40KG, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM ELASTICO NAS PERNAS, MATERIAL MANTA ABSORCAO,
TECIDO ANTIALERGICO,TIPO ADESIVO FIXACAO DUPLO, USO ADULTO. TIPO USO: DIURNO E NOTURNO
PACOTE COM NO MINIMO 10 UNIDADES
FRALDA GERIATRICA M
DESCARTAVEL,FORMATO ANATOMICO,PESO DO USUARIO:40 A
70 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM ELASTICO NAS PERNAS,MATERIAL MANTA ABSORCAO TECIDO
ANTI-ALERGICO,TIPOA DESIVO FIXACAO DUPLO.USO ADULTO. TIPO USO DIURNO E NOTURNO.
PACOTE COM NO MINIMO 8 UNIDADES.
FRALDA GERIATRICA G
DESCARTAVEL,FORMATO ANATOMICO,PESO DO USUARIO:40 A
70 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM ELASTICO NAS PERNAS,MATERIAL MANTA ABSORCAO TECIDO
ANTI-ALERGICO,TIPOA DESIVO FIXACAO DUPLO.USO ADULTO. TIPO USO DIURNO E NOTURNO.
PACOTE COM NO MINIMO 8 UNIDADES.
PENTE EM PLASTICO
-PARA CABELO, COM CABO LARGO E DENTES ESTREITOS
LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA - M.
-COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.;
-EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR.
LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA - P.
-COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.;
-EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR.
LUVA DE LATEX P/ LIMPEZA G.
-COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T.;
-EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR.
FRALDA GERIATRICA EXTRA G
DESCARTAVEL,FORMATO ANATOMICO,PESO DO USUARIO:40 A
70 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM ELASTICO NAS PERNAS,MATERIAL MANTA ABSORCAO TECIDO
ANTI-ALERGICO,TIPOA DESIVO FIXACAO DUPLO.USO ADULTO. TIPO USO DIURNO E NOTURNO.
PACOTE COM NO MINIMO 8 UNIDADES.
PAPEL ALUMINIO
-45CM X 7,5 METROS.
LENCOS UMEDECIDOS
PARA HIGIENIZACAO DE BEBES. FIBRAS MACIAS,
54 | 141 | UNIDADE | 15902 |
55 | 132 | UNIDADE | 15903 |
56 | 16 | UNIDADE | 19383 |
57 | 400 | PACOTE | 21843 |
58 | 450 | PACOTE | 21844 |
59 | 100 | PACOTE | 21845 |
60 | 500 | UNIDADE | 24188 |
61 | 20 | PAR | 32451 |
62 | 60 | PAR | 32452 |
63 | 20 | PAR | 32453 |
64 | 100 | PACOTE | 32612 |
65 | 1061 | ROLO | 39799 |
66 | 3024 | UNIDADE | 40361 |
RESISTENTE, ISENTO DE ALCOOL, COM LANOLINA. EMBALAGEM PLASTICA TIPO POTE COM 100 UNIDADES DE LENCOS. | ||||
67 | 600 | UNIDADE | 41984 | BANDANA INDICADA PARA USO EM SERVICOS DE ALIMENTACAO, DEVE COBRIR TODO CABELO. - COMPOSICAO 80% POLIESTER E 20% VISCOSE, TAMANHO UNICO, CORES CLARAS (BRANCO, AMARELO, BEGE ETC.) |
68 | 638 | UNIDADE | 44157 | ALCOOL COMUM EM GEL 500ML PARA LIMPEZA - 70% EMBALAGEM 500 GR ESPECIFICAO: ALCOOL ETILICO EM GEL 70% IDEAL PARA LIMPEZA DE SUPERFICIES FIXAS NAO INDICADO PARA ASSEPSIA DA PELE. |
69 | 60 | LITRO | 45933 | LIMPA CERAMICA E AZULEIJOS ACIDO SULFONICO, COADJUVANTE, TENSOATIVO NAO IONICO, FRAGRANCIA, CORANTE E AGUA. EMBALAGEM DE 1 LITRO. |
70 | 72 | CAIXA | 45934 | SABAO EM PO - 2 KG. COM UM TOQUE DE AMACIANTE. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELAO RECICLAVEL - COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUADOR OPTIVO, ESSENCIA, AGUA, ALVEJANTE E CARGA. SABAO EM PO DE PRIMEIRA QUALIDADE. |
71 | 24 | UNIDADE | 45939 | BARBEADOR FEMININO BARBEADOR DESCARTAVEL FEMININO, ESTOJO COM DUAS UNIDADES. |
72 | 1076 | UNIDADE | 6315 | AVENTAL -DE VINIL. LAVAVEL, IMPERMEAVEL, COR TRANSPARENTE, FLEXIVEL, COM AJUSTE AO CORPO ATRAVES DE 3 CORDOES SINTETICOS. TAMANHO 0,70 X 1,2m. |
73 | 3870 | PACOTE | 15102 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO M -ATOXICO, NUCLEO SUPER ABSORVENTE, AJUSTE ANATOMICO E FECHAMENTO COM FITAS ADESIVAS; -MINIMO DE 08 UNIDADES POR PACOTE. |
74 | 3894 | PACOTE | 15103 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO G -ATOXICO, NUCLEO SUPER ABSORVENTE, AJUSTE ANATOMICO E FECHAMENTO COM FITAS ADESIVAS. -MINIMO DE 7 UNIDADES POR PACOTE. |
75 | 630 | PECA | 19382 | FRALDA DESCARTAVEL TAM. P -ATOXICO, NUCLEO SUPER ABSORVENTE, AJUSTE ANATOMICO E FECHAMENTO COM FITAS ADESIVAS. -MINIMO DE 10 UNIDADES POR PACOTE. |
76 | 3130 | UNIDADE | 34510 | FRALDA DESCARTAVEL TAM. EG -ATOXICO, NUCLEO SUPER ABSORVENTE, AJUSTE E FECHAMENTO COM FITA ADESIVA. -MINIMO DE 7 UNIDADES POR PACOTE. |
77 | 110 | LITRO | 1113 | ACIDO MURIATICO -EMBALAGEM 1 LITRO |
78 | 306 | UNIDADE | 1229 | MAMADEIRA PLAST. TRANSPARENTE 240 ML. FRASCO EM POLICARBONATO ATOXICO. ROSCA, APUZ E DISCO DE POLIPROPILENO. BICO DA MAMADEIRIA EM SILICONE. |
79 | 584 | UNIDADE | 13849 | SHAMPOO 2 LITROS -PARA CABELOS NORMAIS, FRASCO 2 LITROS. |
80 | 206 | UNIDADE | 15470 | BICO SILICONE PARA MAMADEIRA -MACIO, ESTERILIZAVEL. |
81 | 200 | UNIDADE | 17119 | ABSORVENTE EXTERNO PARA FLUXO INTENSO OU DIA-A-DIA, COM ABAS, |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
EMBALADO INDIVIDUALMENTE (PLASTICO UNITARIO). DEVERA CONTER NA EMBALAGEM A DESCRICAO COBERTA SUAVE/ULTRA SECA. EMBALAGEM COM NO MINIMO 8 ABSORVENTES. | ||||
82 | 72 | UNIDADE | 20717 | DESODORANTE -AEROSOL MASCULINO; -PROTECAO SECA POR 48 HORAS, -FRAGRANCIA SUAVE, EMBALAGEM COM 150 ML. |
83 | 284 | UNIDADE | 21536 | CREME PARA CABELO 1 KG - PARA CABELOS NORMAIS. |
84 | 72 | UNIDADE | 28189 | SHAMPOO 400 ML -SHAMPOO ENRIQUECIDO COM OLEO, EXTRA NUTRITIVO. -INDICADO PARA CABELOS DANIFICADOS OU RESSECADOS. |
85 | 72 | UNIDADE | 28190 | CONDICIONADOR P/CABELO 400ML -CONDICIONADOR ENRIQUECIDO COM OLEO, EXTRA NUTRITIVO.INDICADO PARA CABELOS DANIFICADOS OU RESSECADOS. |
86 | 48 | UNIDADE | 36966 | HIDRATANTE CORPORAL 200ML - EMBALAGEM DE 200 ML; - INDICADO PARA PELE EXTRA SECA; - HIDRATACAO GARANTIDA POR MAIS DE 24 HORAS APOS APLICACAO. |
87 | 480 | UNIDADE | 41989 | ABSORVENTE NOTURNO PARA FLUXO INTENSO, MAIS LONGO QUE TRADIOCIONAL, COM ABAS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE (PLASTICO UNITARIO) DEVERA CONTER NA EMBALAGEM A DESCRICAO NOTURNO/NOITE E COBERTA SUAVE/ULTRA SECA. EMBALAGEM COM NO MINIMO 8 ABSORVENTES. |
88 | 24 | UNIDADE | 41990 | SHAMPOO PARA BEBE - EMBALAGEM DE 400 ML; - COMPOSICAO DESEJADA: COCOAMIDOPROPIL BETAINA, TRIDECIL ETER SULFATO DE SODIO, POLIETILENOGLICOL LAURATO DE SORBITANO, IMIDAZOLINA LAURICA-MIRISTICA, GLICERINA, LAURIL ETER CARBOXILATO DE SODIO,DIESTEARATO DE POLIETILENOGLICOL, SAL DE AMONIO QUARTENARIO POLIMERICO, FRAGRANCIA, EDTA TETRASSODICO, CLORETO DE 1-(3-CLOROALIL)-3,5,7 -TRIAZO-1- AZONIADAMANTANO,D&C AMARELO N§10,D&C LARANJA N§4, ACIDO CITRICO E AGUA; - NAO ARDE OS OLHOS; - INDICADO PARA BEBES E ADULTOS. |
89 | 24 | UNIDADE | 41991 | CREME PARA PENTEAR - SEM ENXAGUE, PARA CABELOS RESSECADOS E DANIFICADOS; |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
- EMBALAGEM DE 250 ML.
90 36 UNIDADE 41997 HIDRATANTE FACIAL
- EMBALAGEM DE NO MINIMO 98 GRAMAS;
- CREME DE RAPIDA APLICACAO E ABSORCAO,PH NEUTRO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO.
91 200 UNIDADE 41998 DESODORANTE AEROSSOL
- FEMININO;
- PROTECAO SECA POR 48 HORAS, FRAGRANCIA SUAVE, EMBALAGEM COM
150 ML.
92 153 UNIDADE 1405 BALDE PLASTICO 15LTS
-REDONDO, REFORCADO COM ALCA DE METAL.
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
93 585 UNIDADE 1504 BALDE PLASTICO 20LTS
-REDONDO, REFORCADO COM ALCA DE METAL.
94 66 UNIDADE 6745 BALDE PLASTICO 8LTS
-REDONDO, REFORCADO COM ALCA DE METAL.
95 | 146 | UNIDADE | 9610 | CESTO PARA BANHEIRO COM TAMPA -CAPACIDADE PARA 15 LITROS - EM POLIPROPILENO, TAMPA VAI-VEM - NA COR BRANCA. |
96 | 38 | UNIDADE | 9669 | BALDE PLASTICO 10LTS -RESISTENTE, COM ALCA DE METAL. |
97 | 379 | UNIDADE | 15897 | LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 100LT -MARMORIZADO CESTO PLASTICO COM COM TAMPA PARA LIXO. |
98 | 16 | UNIDADE | 15898 | LIXEIRA PLASTICA S/TAMPA 100LT -REFORCADA. |
99 | 29 | UNIDADE | 176 | PA PARA LIXO - EM PLASTICO RESISTENTE. |
100 | 315 | UNIDADE | 310 | ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS |
101 | 458 | UNIDADE | 315 | PA P/ LIXO DE LATA -CABO EM MADEIRA LONGO. |
102 | 265 | UNIDADE | 318 | RODO GRANDE -COM BASE DE METAL 1 METRO CONFECCIONADO EM METAL COM CABO MADEIRA. |
103 | 81 | GALAO | 1127 | AMACIANTE DE ROUPAS 5LTS. -COMPOSICAO: CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO, COADJUVANTE, ACIDULANTE, PRESERVANTE, CORANTE, PERFUME E AGUA. |
104 | 7214 | UNIDADE | 1128 | PANO DE PRATO - LISO, EM ALGODAO, NA COR BRANCA, TAMANHO 40 X 60cm |
105 | 195 | VIDRO | 1133 | NEUTRALIZADOR DE ODOR 360ML -COMPOSICAO QUATERNARIO DE AMONIO,SOLUBILIZANTES, OADJUVANTES, PERFUMES E BUTANO. |
106 | 1514 | UNIDADE | 1145 | VASSOURA PIACAVA -BASE DE MADEIRA COM REVESTIMENTO EM METAL MEDINDO 240mm DE COMPRIMENTO CERDAS DE PIACAVA NATURAL DE 170mm - PESO: 300GRS. |
107 | 302 | UNIDADE | 1146 | RODO DE MADEIRA 30 CM -COM CABO EM MADEIRA - RODO DE BORRACHA DUPLA COM BASE DE MADEIRA RESISTENTE OU EM PLASTICO, COM COMPRIMENTO MINIMO DE 30 CM, BORRACHAS COM ESPESSURA MINIMA DE 2mm DE LARGURA, MINIMO DE 3 CM, COM NO MINIMO 4 PONTOS DE FIXACAO A BASE. CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MINIMO DE 120 CM, EM MADEIRA TRATADA, POLIDA, SEM PINTURA. |
108 | 1128 | UNIDADE | 1156 | VASSOURA DE PELO -NYLON, COM BASE EM MADEIRA RESISTENTE OU EM PLASTICO, COM DIMENSOES MINIMAS DE 30 x 5cm, CERDAS COM COMPRIMENTO MINIMO DE 5cm, DISPOSTAS EM NO MINIMO 4 CARREIRAS DE TUFOS HOMOGENEOS E JUSTAPOSTOS, DE MODO A PREENCHER TODA A BASE. A FIXACAO DAS CERDAS A BASE DEVERA SER FIRME E RESISTENTE. CABO COM COMPRIMENTO MINIMO DE 120cm, EM MADEIRA TRATADA, POLIDA E SEM PINTURA. 1¦ QUALIDADE. |
109 | 1578 | UNIDADE | 1164 | FLANELA na cor laranja com acabamento overlock, medindo aproximadamente 300mmx400mm |
110 | 1372 | UNIDADE | 1187 | RODO DE MADEIRA 40 CM -COM BASE DE BORRACHA DUPLA EM MADEIRA RESISTENTE OU PLASTICO, COM COMPRIMENTO MINIMO DE 40 CM, BORRACHAS COM ESPESSURA MINIMA DE 2mm E LARGURA MINIMA DE 3cm, COM NO MINIMO 4 PONTOS DE FIXACAO NA BASE. CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MINIMO DE 120 CM, EM MADEIRA TRATADA, POLIDA, SEM PINTURA. |
111 | 9750 | UNIDADE | 1189 | ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE -COM ANTIBACTERICIDA, MEDINDO 110 X 75 X 23mm (FIBRA E ESPUMA, FORMATO RETANGULAR, FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO). -DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 13.393. |
112 | 430 | UNIDADE | 1192 | VASSOURA P/ VASO SANITARIO -COM CERDAS DE PLASTICO DISPOSTAS EM FORMATO CIRCULAR, CABO PLASTICO, COM BASE PARA APOIO. |
113 | 15 | UNIDADE | 2673 | LUVAS-LIMPEZA (4) -COM CERTIFICADO DE APROVACAO NO M.T |
114 | 9607 | UNIDADE | 2750 | PANO CHAO DE ALGODAO ALVEJADO TIPO SACO, 100% ALGODAO, DIMENSORES 50 X 80CM. PESO MINIMO DE CADA UNIDADE 16G |
000 | 000 | XXXXXXX | 0000 | XXXXX X/ XXXXX Xx 0 X/ 00 XXX |
116 | 462 | UNIDADE | 3483 | VASSOURA DE NYLON - COM CERDAS SINTETICAS E EXTREMIDADES PLUMADAS, CERDAS COM APARACAO CURVA, CABO EM MADEIRA. |
117 | 80 | UNIDADE | 5456 | CESTO DE ROUPA 50 LITROS MARMORIZADO COM TAMPA. |
118 | 70 | UNIDADE | 31916 | LUVA TERMICA CANO LONGO -PARA MANUSEIO DE OBJETOS QUENTES OU FRIOS EM SEGURANCA. VIES 100% ALGODAO, TECIDO METALIZADO 100% ALGODAO, MANTA 100% ALGODAO. DIMENSOES APROXIMADAS: 32 X 18cm (AxL). |
119 | 73 | UNIDADE | 31917 | VASSOURA COM 2 METROS EM NYLON -PARA LIMPEZA DE TETO, COM ARTICULACOES ENTRE VASSOURA E CABO PARA ACESSO AOS CANTOS DO TETO E PAREDE. VASSOURA EM PLASTICO ABS E CERDAS MACIAS EM FORMATO TRIANGULAR. CABO EM MADEIRA COM 2M DE COMPRIMENTO. |
120 | 95 | PACOTE | 31919 | PANOS MULTIUSOS - PARA LIMPEZA, PCT COM 5 UNIDADES COMPOSICAO: 100% FIBRAS VISCOSE, LATEX SINTETICO, CORANTE BACTERIOSTATICO (TRICLOSAN) E FRAGRANCIA. |
121 | 345 | UNIDADE | 31921 | RODO DE ALUMINIO 60CM -COM BORRACHA DUPLA, CABO INCLINADO E REVESTIDO, COMPRIMENTO MINIMO 120 CM, BASE COM NO MINIMO 60CM |
122 | 255 | UNIDADE | 31929 | VASSOURA PIACAVA PARA GARI 40 FUROS C/5 CARREIRAS. -COMPOSICAO: PIACAVA,ARAME, PREGO, COLA E MADEIRA; -MEDIDAS: COMPRIMENTO CEPO 22 CM, LARGURA 07 CM, ALTURA 4,5 CM, CABO 1,20 M; -PIACAVA: LARGURA 30 CM, COMPRIMENTO 14 CM. |
123 | 325 | UNIDADE | 31934 | VASSOURA PARA PIACAVA GARI I 40 FUROS COLA C/ 5 CARREIRAS - COMPOSICAO: PIACAVA, PREGO, COLA E MADEIRA. |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
- MEDIDAS: COMPRIMENTO CEPO: 24CM - LARGURA: 07CM
- ALTURA: 4,5CM - CABO 1,20M - PIACAVA - LARGURA 30CM COMPRIMENTO 14CM.
124 | 78 | UNIDADE | 32455 | FLANELA BRANCA. - TAMANHO: 38x58cm |
125 | 200 | UNIDADE | 34513 | VASSOURA ESCOVAO -COM CABO EM MADEIRA E CERDAS RESISTENTES DE NYLON PARA ESCOVACAO PESADA. |
126 | 52 | UNIDADE | 34528 | RODO DE ALUMINIO 40CM -COM CABO DE ALUMINIO E ENCAIXE ROSQUEADO MEDINDO 1,20 CM. |
127 | 1060 | UNIDADE | 36978 | FILME EM PV TRANSPARENTE PARA EMBALAR ALIMENTOS. 15 METROS - 28CM LARGURA. |
128 | 140 | UNIDADE | 36979 | TOUCA CAPILAR TIPO REDE -COM ELASTICO RESISTENTE EM TODA A SUA EXTENSAO, CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE E LAVAVEL, COR PRETA. |
129 | 30 | UNIDADE | 36982 | FOLHA DE ALUMINIO ROLO COM DIMENSOES APROXIMADAS: 0.45M(LARGURA) E 7,5M(COMPRIMENTO). |
130 | 270 | UNIDADE | 36983 | DETERGENTE AMONIACAL REMOCAO DE SUJEIRA PESADA DE PISOS(OLEO, MANCHAS, GRAXAS E RESIDUOS DE GORDURA)EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS. |
131 | 1022 | UNIDADE | 36984 | LUVA EM VINIL TAMANHO MEDIO -AMBIDESTRA - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. IMPERMEAVEL A AGUA E OUTROS FLUIDOS. PARA USO UNICO. NAO LATEX. TRANSPARENTE. NAO ESTERIL. INDICADA PARA USO EM MANIPULACAO DE ALIMENTOS. |
132 | 370 | UNIDADE | 36985 | DETERGENTE ACIDO 2LTS. DESINCRUSTANTE. -CONCENTRADO, PARA LIMPEZA DE PEDRAS E PISOS RUSTICOS. EMBALAGEM PLASTICA DE 2 LITROS. |
133 | 19 | UNIDADE | 36986 | RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS EM ALUMINIO. COM CABO. |
134 | 320 | UNIDADE | 1190 | TOALHA DE ROSTO - EM TECIDO FELPUDO, CORES DISCRETAS, COM NO MINIMO 80 GRAMAS, MEDINDO NO MINIMO 65 CM DE COMPRIMENTO POR 45 CM DE LARGURA. |
135 | 24 | UNIDADE | 309 | CESTO P/ LIXO -SEM TAMPA - CAPACIDADE DE 15 LITROS EM PLASTICO. |
136 | 133 | UNIDADE | 314 | COADOR DE PANO GRANDE -PARA CAFE, CONFECCIONADO EM TECIDO FLANELA, COM ARO DE METAL DE 20CM DE DIAMETRO COM CABO EM MADEIRA |
137 | 154 | UNIDADE | 1152 | VELA PARA FILTRO (TALHA) |
138 | 757 | CAIXA | 1239 | COPO DESC. 200ML CX C/ 2500. COPO DE AGUA DESCARTAVEL, EM POLIURETANO; ATOXICO; BRANCO LEITOSO; TERMOPLASTICO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 200ML. ESPESSURA MINIMA DO FILME DE 0,15MM. A EMBALAGEM DEVE INDICAR DE MANEIRA VISIVEL A CAPACIDADE E MARCA DO FABRICANTE. EMBALAGEM PRIMARIA DE 100 UNIDADES. OS COPOS COM REBARBAS OU SERRILHAS NAS BORDAS E CM DEFORMACOES ESTRUTURAIS SERAO REJEITADOS. |
139 | 23 | UNIDADE | 1288 | LIXEIRA PLASTICA X/XXXXX 00XXX -REFORCADA. |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
140 | 972 | MACO | 1425 | FOSFORO - MACO C/ 10 CAIXAS - USO DOMESTICO, CAIXA COM 40 PALITOS FOSFOROS FORTES. |
141 | 342 | CAIXA | 2273 | COPO DESC. 50 ML CX C/ 5000 Copo de cafe descartavel, em poliestireno; atoxico branco leitoso; termoplastico com capacidade minima de 50ml, espessura minima do filme de, 0,15mm, podendo variar com cerca de 03,mm. Os recipientes deverao indicar a capacidade de maneira visivel, bem como a marca do do fabricante. Acondicionados em saco com 100 unidades. Obs: Os copos com rebarbas ou serrilhas nas bordas e com deformacao estruturais serao rejeitados. recipientes deverao indicar a capacidade de |
142 | 30 | PECA | 2748 | CANUDO PLASTICO DESC. C/400 |
143 | 43 | UNIDADE | 3634 | CESTO PARA LIXO PEQUENO -CAPACIDADE 8 LITROS, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE E TELADO. |
144 | 220 | UNIDADE | 5452 | COADOR MEDIO -CONFECCIONADO EM TECIDO TIPO FLANELA, OM ARO DE METAL DE 15cm DE DIAMETRO E CABO DE APROXIMADAMENTE 13 cm. |
145 | 20 | UNIDADE | 6895 | LIXEIRA PLASTICA S/TAMPA 20 LT - REFORCADA. |
146 | 1233 | CAIXA | 15408 | XXXXXXX XXXXX 5CM -CAIXA COM APROXIMADAMENTE 40 PALITOS |
147 | 18 | UNIDADE | 15899 | SUPORTE PARA COPO 200ML -FIXO, EM INOX. |
148 | 11 | UNIDADE | 15900 | SUPORTE PARA COPO 50ML - FIXO, EM INOX |
149 | 3 | UNIDADE | 15905 | SUPORTE P/FILTRO DE PAPEL EM PLASTICO |
150 | 1508 | UNIDADE | 31941 | COPO COM ALCA REMOVIVEL -REMOVIVEL, ANATOMICO, PARA TREINAR O BEBE E SUPERAR A FASE DA MAMADEIRA. COPO CONFECCIONADO EM POLICARBONATO CRISTAL, INQUEBRAVEL, INODORO, ATOXICO E ESTERILIZAVEL. TAMPA EM POLIPROPILENO XXXXXXXXXX, ALCA DUPLA EM POLIPROPILENO. -CAPACIDADE APROXIMADAMENTE DE 240 ML. |
151 | 32 | UNIDADE | 34512 | LIXEIRA COM TAMPA 30 LITROS CILINDRICO, COM TAMPA COM ACIONAMENTO POR PEDAL. |
152 | 18 | UNIDADE | 34521 | COADOR DE PANO GIGANTE -PARA CAFETEIRA ELETRICA DE 10 LITROS. |
153 | 3 | PACOTE | 44161 | SAPATILHA DESCARTAVEL EM TNT , 100% POLIPROPILENO, TAMANHO UNICO, COM ELASTICO, ATOXICO, COR BRANCO, GRAMATURA 30G. PARA USO NA INDUSTRIA ALIMENTICIA. PACOTE COM 50 PARES. |
154 | 186 | UNIDADE | 4992 | MANGUEIRA JARDIM 30 MTS -TIPO TRANCADA, COM RESISTENCIA DE PRESSAO DE 6 BAR, CAMADA INTERNA E EXTERNA EM PVC FLEXIVEL, CAMADA INTERMEDIARIA EM FIO DE POLIESTER TRANCADO, DIAMETRO DE 3/4 E 2mm DE ESPESSURA, COM ROSCA E ESGUICHO (ACESSORIOS). |
155 | 2351 | PACOTE | 1978 | SACO PLASTICO P/ LIXO 50 LTS. -BOCA LARGA, 0,6 MICRA, ALTA RESISTENCIA, NA COR PRETA - PACOTES DE 1 KG |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
156 | 517 | PACOTE | 1979 | SACO PLASTICO P/ LIXO 30 LTS. -BOCA LARGA, 0,6 MICRA, ALTA RESISTENCIA, NA COR PRETA - PACOTES DE 1 KG |
157 | 685 | PACOTE | 2279 | SACO PLASTICO 50 LTS. -RESISTENTE, TRANSPARENTE - PACOTES 1KG |
158 | 43 | MILHEIRO | 3899 | SACO PLASTICO BRANCO 100 LTS. PARA LIXO INFECTANTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, NA COR BRANCO LEITOSO - CONTENDO O SIMBOLO DE SUBSTANCIA INFECTANTE. - ALTURA: MINIMO DE 104 CM - LARGURA: MINIMO DE 74 CM E MAXIMO DE 76CM - ESPESSURA: MINIMO DE 0,80 MICRA E MAXIMO DE 0,10 MICRA - EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES. |
159 | 660 | QUILO | 6716 | SACO PLASTICO P/LIXO 40 LTS. -BOCA LARGA, 0,6 MICRA,ALTA RESISTENCIA,NA COR PRETA - PACOTES DE 1 KG |
160 | 53 | MILHEIRO | 10203 | SACO PLASTICO BRANCO 30 LTS. PARA LIXO INFECTANTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, NA COR BRANCO LEITOSO - CONTENDO O SIMBOLO DE SUBSTANCIA INFECTANTE. - ALTURA: MINIMO DE 104 CM - LARGURA: MINIMO DE 74 CM E MAXIMO DE 76CM - ESPESSURA: MINIMO DE 0,80 MICRA E MAXIMO DE 0,10 MICRA - EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES. |
161 | 53 | MILHEIRO | 10204 | SACO PLASTICO BRANCO 50 LTS. PARA LIXO INFECTANTE, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, NA COR BRANCO LEITOSO - CONTENDO O SIMBOLO DE SUBSTANCIA INFECTANTE. - ALTURA: MINIMO DE 104 CM - LARGURA: MINIMO DE 74 CM E MAXIMO DE 76CM - ESPESSURA: MINIMO DE 0,80 MICRA E MAXIMO DE 0,10 MICRA - EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES. |
162 | 66 | UNIDADE | 24189 | SACO PLASTICO PARA FREEZER |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
-TRANSPARENTE, PICOTADO, RESISTENTE, ADEQUADO PARA ALIMENTOS, CAPACIDADE DE 10KG.
-MEDIDAS: 40x50cm. BOBINA COM 1000 UNIDADES.
====================================================================================================
ITENS DE CONCORRÊNCIA AMPLA
=================================================================================================== ITEM QUANTIDADE UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
===================================================================================================
163 10970 | UNIDADE | 44160 | ALCOOL 70 HIDRATADO 5 LTS. PARA LIMPEZA - 70% ESPECIFICACAO: ALCOOL ETILICO LIQUIDO 70% IDEAL PARA LIMPEZA DE SUPERFICIES FIXAS. |
164 1501 | UNIDADE | 36980 | COLETOR PARA LIXO EM PLASTICO CILINDRICO, TAMPA COM ACIONAMENTO POR PEDAL, CAPACIDADE 30 L. |
165 28472 | PACOTE | 1397 | PAPEL HIG. PIC. FOLHA DUPLA DE ALTA QUALIDADE BRANCA, 100% FIBRAS NATURAIS PICOTADA E GOFRADA-MACIA E SUPER ABSORVENTE. EMBA- LAGEM PLSTICO RECICLVEL C/ 4 ROLOS DE 30 MET. C/ 40M BRANCO |
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
166 6150 FARDO 9620 PAPEL TOALHA BRANCO 22,5X21
-INTERFOLHAS - PACOTE COM 1.000 FOLHAS (FOLHAS SIMPLES COM 3 DOBRAS).
167 3541 FRASCO 16010 SABONETE LIQUIDO.
-NEUTRO,BIODEGRADAVEL,ISENTO DE PERFUME,PARA LIMPREZA DAS MAOS.COMPOSICAO: TENSOATIVO ANIONICO, TENSOATIVO CATIONICO, NEUTRALIZANTE, ADITIVOS E VEICULO. EMBALAGEM DE 5 LITROS.
168 4002 PACOTE 31925 SACO PLASTICO LIXO 100 LTS.
ESPESSURA MINIMA 0,12 MM.
-SUSTENTAR 30 KG SEM RASGAR OU PERDER O SEU CONTEUDO, COR PRETA, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS COM 100 UNIDADES.
-DEVERA ESTAR COM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 9190/9191/10355/13056.
169 6451 PACOTE 1138 SACO PLASTICO P/ LIXO 100 LTS.
CLASSE I, 0,08 MICRAS POR FOLHA, CAPACIDADE 100 LITROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT 9191 (05/2008) - SACOS PLASTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO.
- REQUISITOS E METODOS DE ENSAIO.
- CONFECCIONADOS COM RESINAS TERMOPLASTICAS VIRGENS OU RECICLADAS. DEVERAO APRESENTAR SOLDA CONTINUA UNIFORME E HOMOGENEA, COM PERFEITA VEDACAO, E NAO PERMITINDO A PERDA DE CONTEUDO DURANTE O MANUSEIO. AS UNIDADES DEVEM SER DE FACIL SEPARACAO E ABERTURA, DE MANEIRA E NAO PROVOCAR DANOS AO SACO.
- O PRODUTO DEVE ESTAR ROTULADO CONFORME A NBR CITADA ACIMA, COM IDENTIFICACAO DA UNIDADE FABRIL E DISTRIBUIDORA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM
100 UNIDADES.
- A AMOSTRA DEVE CORRESPONDER A DESCRICAO DO EDITAL, INCLUSIVE COM RELACAO A EMBALAGEM.
170 5000 QUILO 43665 SACO PLASTICO PARA FREEZER..
COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR 10KG.
- BOBINA ENTRE 2 E 2,5KG
171 9000 PACOTE 45932 TOUCA CAPILAR TIPO REDE.
COM ABA, NAO DESCARTAVEL, ELASTICO RESISTENTE. EMBALAGEM COM 2 UNIDADES. COR PRETA.
===================================================================================================
Folha Nº ________
PRG Nº 005/2012
Processo Nº 058/2012
ANEXO II
PROGRAMA PARA CONFECÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS: é específico por CNPJ que
participará da licitação e deverá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE CONFECÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. O arquivo encaminhado por e-mail é zipado, motivo pelo qual a licitante deve ter instalado em seu computador o programa Winzip, a fim de que possa descompactá-lo.
2. Após recebimento do arquivo encaminhado por e-mail, descompactá-lo em uma pasta de seu computador.
3. Utilize o programa salvo em seu computador, realizando o lançamento dos valores e marca/fabricante dos medicamentos propostos. Para digitação, siga os passos constantes no Programa até alcançar a impressão da Proposta Oficial.
4. Após terminar o lançamento dos dados no Programa e imprimir a Proposta Oficial, gravar os arquivos em um CD. Ressalta-se que deverão ser gravados no CD todos os arquivos recebidos no e-mail, pois a falta de qualquer deles implica na impossibilidade de leitura dos dados gravados pelo Sistema de Compras da Prefeitura e, consequentemente, a desclassificação da Proposta.
5. Segue os Arquivos que deverão ser gravados no CD:
6. Não se esqueça de que o CD contendo a gravação da proposta deve ser encaminhado juntamente com a Proposta impressa, dentro do respectivo envelope.
7. Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas através do telefone: (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – falar com Márcio.