REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Processo Nº 620/2018 Processo Nº 620/2018

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: