Refinanciamento Cláusulas Exemplificativas

Refinanciamento. 1 - Empréstimos com prazos inferiores ou iguais a 6 anos: % garantia Para o 1º ano da garantia Para o 2º e 3º ano da garantia Para o 4º a 6º ano da garantia Micro, Pequenas e Médias empresas 80% 25 bps 50 bps 100 bps Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas 80% 30 bps 80 bps 175 bps
Refinanciamento. No caso do CLIENTE pretender refinanciar saldo devedor decorrente de contrato de empréstimo anterior firmado com o BANCO: a) manifestará sua vontade mediante os canais de vendas digitais fornecidos pelo BANCO ou então mediante pedido formalizado junto dos PARCEIROS; b) o CLlENTE concorda que se retenha do “Valor Liberado” a importância necessária (“Valor Refinanciado”) para liquidação do saldo devedor, correspondente ao contrato de empréstimo anterior; e, c) serão confirmados, via AUTORIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS, DE TELECOMUNICAÇÃO, os dados necessários ao refinanciamento. Em ambas as hipóteses, o CLIENTE: (i) concorda com o saldo devedor apresentado e; (ii) está ciente da possibilidade de ocorrência de retenção(ões) de parcela(s) em sua REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIO relativa(s) ao contrato liquidado, em virtude da possibilidade de não existir tempo hábil para o cancelamento da averbação junto ao ÓRGÃO CONSIGNANTE antes do fechamento da folha de pagamento.

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  • FINANCIAMENTO 21.1 A Arrendatária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração do Arrendamento, conforme previsto neste Contrato, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.