Crédito Rotativo Cláusulas Exemplificativas

Crédito Rotativo. 11.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF.
Crédito Rotativo. O CRÉDITO ROTATIVO consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo, informada na Fatura e do (ii) IOF. Utilize o crédito rotativo apenas quando for extremamente necessário. Em relação a fatura subsequente, a opção do crédito rotativo somente poderá ser utilizado na composição de pagamento mínimo de novas compras, sendo o saldo rotativo da fatura anterior obrigatoriamente pago integralmente ou parcelada conforme estabelecido neste Contrato. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis à época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento.
Crédito Rotativo. 9.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF.
Crédito Rotativo. Não aplicado no Porto de Manaus.
Crédito Rotativo. Conforme expresso na Resolução no. 4549, de 26 de janeiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional, é a modalidade de financiamento que a Emitente pode oferecer, de modo opcional ao TITULAR do CARTÃO, por ocasião do vencimento do EXTRATO, quando o TITULAR do CARTÃO não efetue o pagamento do saldo devedor expresso no EXTRATO. O tratamento do CRÉDITO ROTATIVO e suas consequências encontram-se detalhadamente expostos na CLÁUSULA 9ª, do presente.
Crédito Rotativo. 15.8.1.1. O Crédito Rotativo significa o financiamento do saldo da Fatura até o limite de crédito concedido. O valor financiado corresponde à diferença entre o valor pago e o valor devido.
Crédito Rotativo. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total da Fatura. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total da Fatura, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido (i) dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento inicial até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada na Fatura e do (ii) IOF. Uma vez utilizado o crédito rotativo pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do Total da Fatura, essa opção (crédito rotativo) não poderá ser utilizada para pagamento das Despesas lançadas na Fatura subsequente que, na ocasião, deverá ser paga integralmente ou parcelada conforme estabelecido no Contrato. Nesse tipo de pagamento haverá a incidência dos juros informados na Fatura sobre o valor do saldo remanescente, além de tributos aplicáveis a época, que deverão ser pagos junto com o valor principal e demais despesas na Fatura do próximo vencimento. Aconselhamos que esse tipo de pagamento seja utilizado somente em situações extremas. Lembramos que existem outras linhas de crédito ou financiamento disponibilizado pelo Emissor do Cartão que podem ser mais atrativas que o crédito rotativo. O Emissor disponibilizará o Parcelado Fácil na Fatura subsequente à utilização do crédito rotativo. Nesta hipótese, poderá ser financiado pelo Associado Titular o saldo remanescente do crédito rotativo e as Despesas lançadas nessa Fatura subsequente, excetuados os valores decorrentes de eventual Parcelado Fácil contratado anteriormente e do Parcelamento do Total da Fatura. O Parcelado Fácil será disponibilizado (i) como um plano de parcelamento indicado diretamente na Fatura ou; por meio do contato com a Central de Atendimento ao Cliente ou Site (exclusivo para correntistas), cujas condições estão estabelecidas no Contrato. Na hipótese de o Associado Titular pagar uma quantia superior ao valor do pagamento mínimo indicado na Fatura, o valor desse pagamento será abatido do valor total da Fatura e o eventual saldo devedor remanescente será parcelado até, no máximo, na mesma quantidade de parcelas do plano indicado na Fatura pelo Emissor, observado o...
Crédito Rotativo. 10.1. QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO e, observadas as demais condições estabelecidas neste Capítulo, o Associado poderá efetuar o pagamento das Despesas por meio do crédito rotativo, se disponível à época pelo Emissor, exceto os valores decorrentes do Parcelado Fácil e Parcelamento do total do Demonstrativo Mensal. O crédito rotativo consiste no pagamento de um valor entre o pagamento mínimo e o pagamento do valor total do Demonstrativo Mensal, sendo o saldo remanescente cobrado no próximo vencimento acrescido

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