Registro de Conta Cláusulas Exemplificativas

Registro de Conta. Se os Serviços de Aprendizagem incluírem acesso à Plataforma, cada Usuário Autorizado deve completar um processo de registro de conta oferecendo informação precisa e completa. É responsabilidade do Cliente garantir que todas as informações permaneçam atualizadas e sejam atualizadas de forma célere em caso de mudança. Se qualquer informação for incorreta ou incompleta, ou se a Siemens acreditar razoavelmente que a informação está incorreta ou incompleta, a Siemens poderá suspender ou encerrar a conta associada.
Registro de Conta. 4.1 Você deve cadastrar uma conta (“Conta Sisterwave”) para acessar e utilizar determinados recursos da Plataforma Sisterwave, como publicar ou fazer a reserva de um cômodo. Caso você faça o cadastro de uma Conta Sisterwave para uma pessoa jurídica, você representa e garante que você possui autoridade para vincular legalmente tal entidade e nos concede todas as permissões e licenças dispostas nestes Termos. 4.2 Você pode cadastrar uma Conta Sisterwave utilizando um endereço de e-mail e criando uma senha. 4.3 Você deve fornecer informações atuais, precisas e completas durante o processo de registro e manter as informações de sua Conta Sisterwave e da página de seu perfil da Conta Sisterwave sempre atualizadas. 4.4 Você não pode cadastrar mais de 1 (uma) Conta Sisterwave, exceto se a Sisterwave lhe autorizar a fazê-lo. Você não pode atribuir ou transferir sua Conta Sisterwave para terceiros. 4.5 Você é responsável por manter a confidencialidade e a segurança de suas credenciais de Conta Sisterwave e não pode divulgar as referidas credenciais a terceiros. Você deve notificar a Sisterwave imediatamente caso você tome conhecimento ou tenha qualquer motivo para suspeitar, de que suas credenciais foram extraviadas, furtadas, indevidamente apropriadas ou ainda comprometidas ou em caso de qualquer uso ou suspeita de uso não autorizado de sua Conta Sisterwave. Você é responsável por toda e qualquer atividade conduzida através de sua Conta Sisterwave, exceto se as referidas atividades não forem autorizadas por você e você não tenha sido negligente (como não relatar o uso não autorizado ou a perda de suas credenciais). 4.6 A Sisterwave pode habilitar recursos que lhe permitam autorizar outras Sisters ou determinados terceiros a realizar certas ações que afetem sua Conta Sisterwave. Por exemplo, nós podemos permitir que Sisters elegíveis ou determinados terceiros reservem Anúncios para outras Sisters, ou podemos permitir que as Anfitriãs adicionem outras Sisters como Coanfitriãs (conforme definido abaixo) para ajudar a gerenciar seus Anúncios. Esses recursos não exigem que você compartilhe suas credenciais com outra pessoa. Nenhum terceiro é autorizado pela Sisterwave a pedir suas credenciais, e você não deve solicitar as credenciais de outra Sister.
Registro de Conta. 3.1. O Usuário pode começar a usar a Conta após concluir as seguintes etapas: (a) preencher o formulário de registro com dados verdadeiros e atualizados, aceitar as disposições dos Termos e ler a Política de Privacidade; (b) clicar no botão "Comece grátis son cartão" ou "Registrar" ou em um com significado semelhante; (c) fazer login na Conta usando o endereço de e-mail e a senha fornecidos pelo Usuário ao preencher o formulário de registro. 3.2. Ao clicar no botão "Comece grátis son cartão" ou "Registrar" ou em um com significado semelhante, é firmado um Contrato entre o Usuário e a BaseLinker e é criada uma Conta atribuída ao Usuário. 3.3. Uma conta só pode ser registrada por uma pessoa física com plena capacidade jurídica, e, além disso – no caso de pessoas jurídicas e unidades organizacionais que não sejam pessoas jurídicas, a quem a lei concede capacidade legal - autorizadas a incorrer em responsabilidades e a adquirir direitos na medida em que permita a aceitação dos Termos. Se a BaseLinker tiver dúvidas quanto à autorização da pessoa que está cadastrando a Conta, poderá solicitar ao Usuário que apresente tal autorização, suspenda a Conta até receber informações ou documentos confirmando a autorização, ou poderá tomar outras ações para esclarecer dúvidas; podendo até excluir a Xxxxx. 3.4. Não é possível registrar uma Conta usando o login usado para criar outra Conta.
Registro de Conta. Você deve se registrar em uma conta no próprio aplicativo para acessar ou receber o Software. Suas informações de registro devem ser precisas, atuais e completas. Você deve manter seu cadastro atualizado para que possamos enviar avisos, extratos e outras informações a você por e-mail ou por meio de sua conta. Você é responsável por todas as ações realizadas por meio de sua conta. Consulte os Termos de Serviço para disposições adicionais sobre nossos Serviços

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  • REGISTRO O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • REGISTRO DE PREÇOS 1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR. 1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 12 (doze) meses. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 –114/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • Sistema de Registro de Preços conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.