CAPACIDADE JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93) a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
CAPACIDADE JURÍDICA a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
CAPACIDADE JURÍDICA. (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): 9.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário; 9.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 9.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
CAPACIDADE JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual;
CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei nº 8.666/93): a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual;
CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
CAPACIDADE JURÍDICA. 1.1. Cédula de Identidade; 1.2. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; 1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. 1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
CAPACIDADE JURÍDICA a.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; a.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; a.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: (Anexo III) a.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; a.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; a.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; a.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93. a.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; (Anexo IV) b.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente; b.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de dois documentos, a saber: b.2.1.1 - Certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; b.2.1.2 - Certidão de tributos e contribuições federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal; b.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; b.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. b.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
CAPACIDADE JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
CAPACIDADE JURÍDICA. (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93) a) Registro Empresarial, no caso de firma individual;