REGISTRO DO PENHOR Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DO PENHOR. 2.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da assinatura deste contrato, o PODER CONCEDENTE o levará a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, devendo, no mesmo prazo, fornecer comprovação desse registro à CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula 18.4.3 do CONTRATO. Todas as despesas incorridas com relação ao referido registro deverão correr por conta do PODER CONCEDENTE.
REGISTRO DO PENHOR. 2.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da assinatura deste contrato, o PODER CONCEDENTE o levará a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, devendo, no mesmo prazo, fornecer comprovação desse registro à CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula VI.2.4 do CONTRATO. Todas as despesas incorridas com relação ao referido registro deverão correr por conta do PODER CONCEDENTE.
REGISTRO DO PENHOR. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste CONTRATO DE PENHOR, o PODER CONCEDENTE o levará a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, devendo, no mesmo prazo, fornecer comprovação desse registro à CONCESSIONÁRIA. Todas as despesas incorridas com relação a referido registro deverão correr por conta do PODER CONCEDENTE.
REGISTRO DO PENHOR. 2.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente instrumento, o PODER CONCEDENTE o levará a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, devendo, no mesmo prazo, fornecer a devida comprovação deste registro à CONCESSIONÁRIA. Todas as despesas incorridas com relação a referido registro correrão por conta do PODER CONCEDENTE.

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  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.