Common use of REGRAS APLICÁVEIS Clause in Contracts

REGRAS APLICÁVEIS. 9.1. Integram o presente Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de atuação do participante observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo (“Regras Aplicáveis”): (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da Genial; (ii) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contrato, especialmente as editadas pela CVM (destacadamente as Instruções 617/19, publicada em 06 de dezembro de 2019, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013), pelo Banco Central do Brasil, pela Secretaria da Receita Federal e demais autoridades competentes; (iii) normas e os procedimentos da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento de Operações da B3, os Regulamentos de Operações dos Mercados e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste Contrato; (iv) o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3; (v) o Regulamento do Tesouro Direto; (vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação; (vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); (viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato; (ix) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genial; (x) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos no mercado de capitais brasileiro; e (xi) as decisões do Juízo Arbitral da B3. 9.2. O Cliente declara: (i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive no que se refere a eventuais restrições para realização das Operações; (ii) sujeitar-se, em relação aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado, às interpretações e decisões proferidas pelo Juízo Arbitral da B3. 9.3. O Cliente e a Genial reconhecem que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro e auxiliar da CVM, sendo responsável por regulamentar e fiscalizar as Operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das Operações realizadas pela Genial, nos mercados administrados pela B3. 9.4. A B3 poderá alterar as regras aplicáveis às Operações realizadas nos mercados administrados por ela, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. Tais alterações serão aplicáveis às Operações, de acordo com as condições estabelecidas pela B3, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.5. A B3 e/ou o STN poderão alterar o Regulamento do Tesouro Direto, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. As alterações serão aplicáveis às Operações Tesouro Direto, de acordo com as condições estabelecidas pela X0 x/xx XXX, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.6. Caso qualquer das Regras Aplicáveis seja alterada de forma a exigir a modificação ou substituição do presente Contrato, este deverá ser modificado ou substituído pela Genial, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as cláusulas que não sejam expressamente alteradas. 9.7. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Cliente autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de autorização adicional prévia ou específica, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do Cliente e respectivas garantias para o participante-destino. 9.7.1. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Clienteestá ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com participante-destino, na forma dos normativos da B3. 9.7.2. As cláusulas previstas nos itens 9.7 e 9.7.1 não serão aplicáveis para Investidores Qualificados.

Appears in 2 contracts

Samples: Intermediation Agreement, Intermediation Agreement

REGRAS APLICÁVEIS. 9.13.1. Integram o presente este Contrato, no que couber, e as Partes contratantes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de atuação do participante observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo (“Regras Aplicáveis”):: (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da GenialCorretora, disponíveis no seguinte site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora”); (ii) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contratoemitidas pela CVM, especialmente as editadas pela CVM pelo Conselho Monetário Nacional (destacadamente as Instruções 617/19, publicada em 06 de dezembro de 2019, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013“CMN”), pelo Banco Central do BrasilBACEN, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e pelas demais autoridades competentes; o Estatuto Social da B3, as normas, os regulamentos, os manuais os procedimentos, as especificações e as informações, de ordem técnica e operacional, emitidos pela B3, incluindo, mas não se limitando, às regras relacionadas à compensação e liquidação de operações nos mercados por ela administrados; (iii) normas e os procedimentos da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento da Câmara B3 (“Regulamento Câmara B3”) e o Manual de Operações Procedimentos Operacionais da Câmara B3 (“Manual Câmara B3, os Regulamentos de Operações dos Mercados e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão ”) disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste Contrato; (iv) o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3xxx.x0.xxx.xx; (v) o Regulamento do Tesouro Direto; (vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação; (vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, regulamento que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);de (viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato; (ixvi) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genialda B3; (xvii) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos no mercado de capitais brasileiro; (viii) a Política Comercial de Market Data da B3 e o Contrato de Distribuição da Difusão de Dados de Mercado da B3 disponíveis no site xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxx-xxxx-x- indices/servicos-de-dados/market-data/distribuidores/politica-comercial-e-contratos; e (xiix) as decisões do Juízo Arbitral da B3disposições legais e regulamentares pertinentes ao mercado e ao objeto deste Contrato. 9.23.2. O Cliente declara: (i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive no que se refere a eventuais restrições para realização das Operações; (ii) sujeitar-se, em relação aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado, às interpretações e decisões proferidas pelo Juízo Arbitral da B3. 9.3. O Cliente e a Genial reconhecem que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro e auxiliar da CVM, sendo responsável por regulamentar e fiscalizar as Operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das Operações realizadas pela Genial, nos mercados administrados pela B3. 9.4. A B3 poderá alterar as regras aplicáveis às Operações realizadas nos mercados administrados por ela, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. Tais alterações serão aplicáveis às Operaçõesciente do disposto nas Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora, disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas Instruções CVM n°s 168/91, 554/14 e 555/14, nas Resoluções CVM nºs 16/21, 20/21, 32/21, 35/21, 36/21, 50/21, no Código de acordo com as condições estabelecidas pela B3, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.5. A B3 e/ou o STN poderão alterar o Regulamento do Tesouro Direto, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. As alterações serão aplicáveis às Operações Tesouro Direto, de acordo com as condições estabelecidas pela X0 x/xx XXX, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.6. Caso qualquer das Regras Aplicáveis seja alterada de forma a exigir a modificação ou substituição do presente Contrato, este deverá ser modificado ou substituído pela Genial, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as cláusulas que não sejam expressamente alteradas. 9.7. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos Conduta da B3, o Cliente autoriza, nas normas referentes ao Mecanismo de pleno direito e sem a necessidade Ressarcimento de autorização adicional prévia ou específica, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do Cliente e respectivas garantias para o participante-destino. 9.7.1. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos Prejuízo da B3, o Clienteestá ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com participante-destinonas normas operacionais editadas pelas B3, na forma dos normativos da B3disponibilizadas nos sites das respectivas instituições, sendo estes partes integrantes deste Contrato, para todos os fins e efeitos legais. 9.7.2. As cláusulas previstas nos itens 9.7 e 9.7.1 não serão aplicáveis para Investidores Qualificados.

Appears in 1 contract

Samples: Intermediation and Custody Agreement

REGRAS APLICÁVEIS. 9.111.1. Integram o Aplicam-se às operações objeto deste Contrato, bem como aos direitos e obrigações delas decorrentes: (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da LEV DTVM, as quais são parte integrante e inseparável do presente Contrato, no que coubere cuja versão atualizada estará sempre disponível na página da LEV DTVM na rede mundial de computadores, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de atuação através do participante observadas, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx observadas adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele nelas contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo (“Regras Aplicáveis”): (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da Genial; (ii) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contratoemanadas da CVM, especialmente as editadas pela CVM (destacadamente as Instruções 617/19do, publicada em 06 de dezembro de 2019Bacen, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013), pelo Banco Central do Brasil, pela da Secretaria da Receita Federal e das demais autoridades competentes, que de modo específico regulam as operações realizadas no mercado de capitais brasileiro, as operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura e a prestação dos serviços previstos neste Contrato; (iii) normas os Estatutos Sociais, Regulamentos, Manuais, Ofícios-Circulares, Procedimentos Operacionais e os procedimentos códigos de ética, conforme o caso, da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento de Operações da Câmara B3, do Tesouro Direto e dos mercados de balcão dos quais a LEV DTVM seja participante, e os Regulamentos de Operações códigos e normas emitidos pela Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste ContratoCapitais - ANBIMA; (iv) o Regulamento a legislação da República Federativa do Brasil e as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria de Operações Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas do BACEN, que de modo específico regulam a compra e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3; (v) o Regulamento venda dos Títulos do Tesouro Direto; (vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação; (vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); (viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato; (ix) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genial; (xv) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos no mercado nos mercados financeiro e de capitais brasileiro; e (xivi) as decisões do Juízo Arbitral da B3estipulações expressamente previstas nos demais contratos e documentos com os quais o CLIENTE tenha anuído, no que for pertinente à prestação de serviços objeto deste Contrato. 9.211.2. O Cliente declara: (i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive Todas as alterações que vierem a ocorrer nos dispositivos mencionados no que se refere a eventuais restrições para realização das Operações; (ii) sujeitar-se, em relação aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado, às interpretações e decisões proferidas pelo Juízo Arbitral da B3. 9.3. O Cliente e a Genial reconhecem que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro e auxiliar da CVM, sendo responsável por regulamentar e fiscalizar as Operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação das Operações realizadas pela Genial, nos mercados administrados pela B3. 9.4. A B3 poderá alterar as regras aplicáveis às Operações realizadas nos mercados administrados por elaitem 11.1 acima, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicandoaplicar-se às posições em aberto. Tais alterações serão aplicáveis às Operações, de acordo com as condições estabelecidas pela B3se-ão a este Contrato, cabendo à Genial LEV DTVM informar o Cliente imediatamente ao CLIENTE sobre a ocorrência de tais alterações, bem como disponibilizar as informações sobre as alterações ocorridas em sua ocorrênciapágina na rede mundial de computadores. 9.5. A B3 e/ou o STN poderão alterar o Regulamento do Tesouro Direto, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. As alterações serão aplicáveis às Operações Tesouro Direto, de acordo com as condições estabelecidas pela X0 x/xx XXX, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.6. Caso qualquer das Regras Aplicáveis seja alterada de forma a exigir a modificação ou substituição do presente Contrato, este deverá ser modificado ou substituído pela Genial, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as cláusulas que não sejam expressamente alteradas. 9.7. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Cliente autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de autorização adicional prévia ou específica, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do Cliente e respectivas garantias para o participante-destino. 9.7.1. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Clienteestá ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com participante-destino, na forma dos normativos da B3. 9.7.2. As cláusulas previstas nos itens 9.7 e 9.7.1 não serão aplicáveis para Investidores Qualificados.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REGRAS APLICÁVEIS. 9.1. Integram o presente 2.1 Aplicam-se às Operações objeto deste Contrato, no que couber, bem como aos direitos e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e obrigações delas decorrentes: (a) as regras e parâmetros de atuação do participante observadasda Corretora, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo disponíveis no website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Regras Aplicáveis”): (i) as Regras e Parâmetros de Atuação da GenialCorretora”); (iib) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contratoaos Mercados, especialmente as editadas aquelas emanadas pela CVM (destacadamente as Instruções 617/19, publicada em 06 de dezembro de 2019, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013)CVM, pelo Banco Central BACEN e pela Receita Federal do Brasil, pela Secretaria da Receita Federal e demais autoridades competentes; (iiic) normas e os procedimentos da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento de Operações da B3as normas, os Regulamentos de Operações dos Mercados e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3regulamentos, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmenteprocedimentos, as especificações e as informações, de ordem técnica e operacional, determinados pela BM&FBovespa e pelas entidades administradoras de mercado de balcão organizado, incluindo-se, mas não se limitando, às regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste Contratorelacionadas à compensação e liquidação de operações nos Mercados; (iv) o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3; (v) o Regulamento do Tesouro Direto; (vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação; (vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic); (viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato; (ix) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genial; (xd) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos nos mercados financeiro e de capitais brasileiros; e (e) os regulamentos e procedimentos operacionais do depositário central de ativos do qual a Corretora seja participante, tal como BM&FBovespa, disponíveis no website: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, Cetip S.A – Mercados Organizados, disponíveis no website: xxx.xxxxx.xxx.xx e Selic – Mercado de Títulos Públicos, disponíveis no website: xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxx (qualquer uma delas doravante denominada “Depositária”). 2.1.1 Todas e quaisquer alterações que vierem a ocorrer nas regulamentações mencionadas nos itens (b) a (e) desta Cláusula 2.1 serão aplicadas imediatamente às Operações e Ordens objeto deste Contrato pela Corretora, exceto se de outra forma estabelecido na regulamentação aplicável. Todas e quaisquer alterações que vierem a ocorrer nas Regras e Parâmetros da Corretora serão imediatamente informadas ao Cliente através de carta, extrato mensal ou correio eletrônico, conforme endereço constante da ficha cadastral do Cliente, sem prejuízo da publicação no website da Corretora. 2.2 O Cliente tem conhecimento que a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (“BSM”), assim como outros órgãos de autorregulação do mercado de capitais brasileiro; e (xi) as decisões do Juízo Arbitral da B3. 9.2. O Cliente declara: (i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive no que se refere a eventuais restrições para realização das Operações; (ii) sujeitar-se, em relação aos usos, práticas e costumes adotados e geralmente aceitos pelo mercado, às interpretações e decisões proferidas pelo Juízo Arbitral da B3. 9.3. O Cliente e a Genial reconhecem que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais brasileiro e auxiliar são órgãos auxiliares da CVM, sendo responsável sendo, nessa capacidade, responsáveis por regulamentar e fiscalizar as Operações e as atividades de custódia, compensação custódia e liquidação das Operações realizadas pela Genial, nos mercados administrados pela B3. 9.4. A B3 poderá alterar as regras aplicáveis relacionadas às Operações realizadas pelas corretoras nos mercados administrados Mercados, reconhecendo, igualmente, que as Operações e Ordens objeto deste Contrato estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento pela BSM e outros órgãos de autorregulação e expressamente aceita as regras e os procedimentos por elaeles estabelecidos, inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de valores, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicandocomprometendo-se às posições em aberto. Tais alterações serão aplicáveis às Operações, de acordo com as condições estabelecidas pela B3, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.5. A B3 a: (i) observar tais regras e procedimentos; e/ou o STN poderão alterar o Regulamento do Tesouro Direto, podendo tais alterações ser de vigência imediata, aplicando-se às posições em aberto. As alterações serão aplicáveis às Operações Tesouro Direto, de acordo com as condições estabelecidas pela X0 x/xx XXX, cabendo à Genial informar o Cliente sobre sua ocorrência. 9.6. Caso qualquer das Regras Aplicáveis seja alterada de forma a exigir a modificação ou substituição do presente Contrato, este deverá ser modificado ou substituído pela Genial, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as cláusulas que não sejam expressamente alteradas. 9.7. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Cliente autoriza, de pleno direito e sem a necessidade de autorização adicional prévia ou específica, a indicação do participante-destino pela B3 e a transferência de posições de titularidade do Cliente e respectivas garantias para o participante-destino. 9.7.1. Na hipótese de ocorrer situação especial, na forma dos normativos da B3, o Clienteestá ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com participante-destino, na forma dos normativos da B3. 9.7.2. As cláusulas previstas nos itens 9.7 e 9.7.1 não serão aplicáveis para Investidores Qualificados.

Appears in 1 contract

Samples: Intermediation Agreement