CARTÃO VIRTUAL Cláusulas Exemplificativas

CARTÃO VIRTUAL. 6.1. O EMISSOR poderá disponibilizar a possibilidade de ser emitido um CARTÃO VIRTUAL que compartilha o mesmo limite e os mesmos benefícios de crédito do CARTÃO, possibilita compras online e/ou em carteiras digitais parceiras, conforme solicitação do USUÁRIO.
CARTÃO VIRTUAL. É um cartão gerado eletronicamente por meio do Internet Banking ou app Sicoob Poupança que pode ser utilizado para compras em sites e aplicativos via internet.
CARTÃO VIRTUAL. Se tivermos disponibilizado esse recurso, você poderá solicitar um Cartão Virtual por meio do uso do aplicativo de celular da Xxxxxx.xxx (“Aplicativo da Xxxxxx.xxx”) no momento do cadastro. O seu Cartão Virtual será exibido no Aplicativo da Xxxxxx.xxx após a verificação bem- sucedida de sua identidade, conforme descrito acima, será ativado e estará pronto para ser utilizado após a primeira carga bem-sucedida de fundos em sua Conta do Cartão. Você poderá acessar os fundos em sua Conta do Cartão usando o número do Cartão Virtual para transações ou compras efetuadas por telefone ou on-line. Você não receberá um PIN para o seu Cartão Virtual. Se optar por receber e usar um Cartão Físico, você poderá continuar usando o seu Cartão Virtual. Disponibilizamos o Cartão Virtual para você.
CARTÃO VIRTUAL. Você Bem Saúde Super dá acesso ao PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER contendo os seguintes serviços: ❖ Acesso à Rede TEM Saúde para o agendamento e realização de consultas médicas e odontológicas e exames médicos, em atendimento particular com preços diferenciados (Titular e dependentes); ❖ Serviço de atendimento personalizado para agendamento das consultas e exames (Titular e dependentes); ❖ Telemedicina agendada ou pronto atendimento sem pagamento da consulta com clínico geral ❖ Subsídio em medicamentos de até 3 eventos por ano de até R$ 100,00 cada (Titular e dependentes); ❖ Desconto mínimo de 20% em medicamentos (Titular e dependentes);
CARTÃO VIRTUAL. Você também pode acessar o seu cartão virtual no Aplicativo Unimed Campinas pelo seu celular. Especialidade médica que visa o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças alérgicas. A alergia é uma resposta exagerada do sistema imunológico a agentes como vírus, bactérias, fungos, poeira e até alimentos. O sistema imunológico é que faz a defesa do organismo a esses agentes estranhos ao ser humano.
CARTÃO VIRTUAL é a modalidade de cartão de crédito online que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, o qual seguirá conforme características específicas presentes nesta cláusula.

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  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1.2. Os envelopes, não transparentes, deverão estar lacrados e identificados, com a seguinte inscrição:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.