Cartão Virtual Cláusulas Exemplificativas

Cartão Virtual é a modalidade de cartão de crédito online que pode ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, o qual seguirá conforme características específicas presentes nesta cláusula.
Cartão Virtual. Você também pode acessar o seu cartão virtual no Aplicativo Unimed Campinas pelo seu celular. Especialidade médica que visa o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças alérgicas. A alergia é uma resposta exagerada do sistema imunológico a agentes como vírus, bactérias, fungos, poeira e até alimentos. O sistema imunológico é que faz a defesa do organismo a esses agentes estranhos ao ser humano.
Cartão Virtual. Se tivermos disponibilizado esse recurso, você poderá solicitar um Cartão Virtual por meio do uso do aplicativo de celular da Xxxxxx.xxx (“Aplicativo da Xxxxxx.xxx”) no momento do cadastro. O seu Cartão Virtual será exibido no Aplicativo da Xxxxxx.xxx após a verificação bem- sucedida de sua identidade, conforme descrito acima, será ativado e estará pronto para ser utilizado após a primeira carga bem-sucedida de fundos em sua Conta do Cartão. Você poderá acessar os fundos em sua Conta do Cartão usando o número do Cartão Virtual para transações ou compras efetuadas por telefone ou on-line. Você não receberá um PIN para o seu Cartão Virtual. Se optar por receber e usar um Cartão Físico, você poderá continuar usando o seu Cartão Virtual. Disponibilizamos o Cartão Virtual para você.
Cartão Virtual. Você Bem Saúde Super dá acesso ao PROGRAMA VOCÊ BEM SAÚDE SUPER contendo os seguintes serviços: ❖ Acesso à Rede TEM Saúde para o agendamento e realização de consultas médicas e odontológicas e exames médicos, em atendimento particular com preços diferenciados (Titular e dependentes); ❖ Serviço de atendimento personalizado para agendamento das consultas e exames (Titular e dependentes); ❖ Telemedicina agendada ou pronto atendimento sem pagamento da consulta com clínico geral ❖ Subsídio em medicamentos de até 3 eventos por ano de até R$ 100,00 cada (Titular e dependentes); ❖ Desconto mínimo de 20% em medicamentos (Titular e dependentes);

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  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES No dia 15/08/2022, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.