REGRAS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE CONTRATAÇÃO. As seguintes regras de contratação devem ser observadas para todos os tipos de Sessões: • As soluções de terceiros a serem utilizadas pelo Contratante devem estar devidamente certificadas perante a B3; • É necessária a assinatura do Contrato Único de Infraestrutura Tecnológica e aos Sistemas e Serviços da B3.; • Os serviços de conectividade, bem como a aderência às regras desta política comercial, são passíveis de auditoria por parte da B3. • As Sessões FIX não consoantes com as regras de utilização descritas nessa Política Comercial, estão sujeitas às penalidades definidas pela B3. A contratação deve ser feita somente pelo PNP. Para as Sessões FIX OE utilizadas: • Dentro do Co-location da B3: o É necessário possuir os Serviços de Co-location B3 contratados. O Order Management System (OMS) que se conectará à Sessão FIX pode ser do PNP, do Comitente ou do Provedor. o É obrigatório informar: ▪ CNPJ ou Código CVM do Comitente, para sessão do tipo Comitente-PNP ou Comitente-Comitente. Não será permitida a utilização da sessão por comitentes com CNPJ/Código CVM diferentes dos que foram informados. ▪ Se a sessão será utilizada para: ✓ Formador de Mercado (“Market Maker”): ⮚ É necessário informar as contas “Market Maker”; ⮚ Mediante solicitação, os formadores de mercado de DAP (Futuro de Cupom IPCA) podem solicitar sessões “Market Maker” também para operarem DI1 (Futuro de Taxa Média de DI de Um Dia). Essa permissão não está isenta da aplicação dos Serviços de Manutenção de Sessões FIX OE Ociosas descritos no item 3.1.1.1; ⮚ Não serão permitidos envio de ordens de instrumentos que não estão contemplados no programa de “Market Maker”, em sessões “Market Maker”. ✓ Não Formador de Mercado (“Market Maker”). • Fora do Colocation B3, do tipo Comitente-Comitente: o O Comitente deve possuir conexão RCB própria; o É necessária a assinatura do Contrato de Acesso Direto entre o PNP, o Comitente e a B3. • Genérico: o O PNP deve informar o segmento de mercado: ações ou derivativos; o Não é possível que Comitentes contratem este tipo de serviço. • Customizado: o Caso o contratante seja um PNP, é necessário informar: ▪ Segmento de mercado: ações ou derivativos; ▪ Se será utilizado pelo: ✓ Próprio PNP. Neste caso: ⮚ Não será permitido filtrar por PNP diferente do contratante; ⮚ É possível filtrar Sessões FIX OE do próprio PNP; ⮚ Não é possível filtrar Contas; ⮚ Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP. ✓ Comitente. Neste caso: ⮚ Dado qu...

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.