REGRAS DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE CONTRATAÇÃO. As seguintes regras de contratação devem ser observadas para todos os tipos de Sessões: • As soluções de terceiros a serem utilizadas pelo Contratante devem estar devidamente certificadas perante a B3; • É necessária a assinatura do Contrato Único de Infraestrutura Tecnológica e aos Sistemas e Serviços da B3.; • Os serviços de conectividade, bem como a aderência às regras desta política comercial, são passíveis de auditoria por parte da B3. • As Sessões FIX não consoantes com as regras de utilização descritas nessa Política Comercial, estão sujeitas às penalidades definidas pela B3. A) Para todas as Sessões FIX OE: B) Para Serviço Drop Copy C) Para todas as Sessões FIX MD:
REGRAS DE CONTRATAÇÃO. As seguintes regras de contratação devem ser observadas. A) Para todos os tipos de Sessões: • As soluções de terceiros a serem utilizadas pelo Contratante devem estar devidamente certificadas perante a B3; e • Necessária a assinatura do Contrato Único de Infraestrutura Tecnológica e aos Sistemas e Serviços da B3. • Os serviços de conectividade, bem como a aderência às regras desta política comercial são passíveis de auditoria por parte da B3. B) Para todas as Sessões FIX OE: • A contratação deve ser feita somente pelo PNP; • Caso a contratação seja do tipo Comitente-PNP, o PNP deve obrigatoriamente indicar o Comitente; • o PNP ou Comitente deverá indicar se a sessão será utilizada exclusivamente para Formador de Mercado (“Market Maker”), informando as respectivas contas, ou não Formador (Não “Market Maker”). Não são permitidos envio de ordens de instrumentos que não estão contemplados no programa de Market Maker, em sessões Market Maker; e C) Para todas as Sessões FIX MD: • O contratante deve ser um distribuidor do Market Data B3, que recebe as cotações eletrônicas, em tempo real, diretamente da B3. Para maiores informações sobre distribuidores do Market Data, acesse o site: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx efix. D) Para Sessão FIX OE a ser utilizada no Co-location da B3: E) Para Sessão FIX OE do tipo Comitente-Comitente para uso fora do Colocation B3: F) Para Sessão FIX OE utilizando de Provedores: • O Provedor deve estar devidamente habilitado na B3; e • IMPORTANTE: O uso de sessões utilizando Provedores de Serviços Gerenciados (PSG) deve ser solicitado para uso fora do ambiente do co-location B3. G) Para Serviço Drop Copy Genérico: O PNP deve informar o segmento de mercado: ações ou derivativos. Não é possível que Comitentes contratem este tipo de serviço. H) Para Serviço Drop Copy Customizado: Caso o contratante seja um PNP, é necessário informar: o Segmento de mercado: ações ou derivativos; o Se será utilizado pelo: • Próprio PNP. Neste caso serão permitidos filtros somente de Sessões FIX OE do PNP solicitante; • Comitente. Pelo fato do contratante do Serviço Customizado ser o PNP, é obrigatório a identificação do Comitente no formulário de solicitação do Serviço. Nesse caso: • É possível filtrar Sessões FIX OE e Contas. • Não há necessidade de autorização por CNPJ, visto que o contratante é o próprio PNP. • Não será permitida a inclusão de outro PNP diferente do contratante. • Não será permitido que o PNP contratante tra...

Related to REGRAS DE CONTRATAÇÃO

  • FORMAS DE CONTRATAÇÃO O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.