Regras de Liquidação de Créditos Cláusulas Exemplificativas

Regras de Liquidação de Créditos. As principais medidas negociais de recuperação de créditos utilizadas pela EMGEA são a liquidação, a reestruturação e a transferência da dívida. Dentre essas medidas, o escopo de análise da CGU foram as medidas negociais relacionadas à liquidação das dívidas com desconto. O objetivo foi avaliar se as regras adotadas pela empresa para liquidar os créditos buscam o maior retorno para instituição. Ressalta-se que a exatidão das informações e das premissas utilizadas à época, como por exemplo, custos judiciais, prazos processuais, valor de avaliação da garantia ou saldo devedor atualizado etc., constantes nos votos elaborados pela EMGEA, não foi objeto de análise nessa auditoria. Nesse sentido, a CGU analisou duas propostas de liquidação com desconto. A partir dessa análise, foi possível concluir que as regras adotadas pela EMGEA para liquidar os créditos resultam em maior retorno para instituição, tendo por base a análise comparativa dos valores presentes líquidos - VPL decorrentes dos fluxos de caixa dos decorrentes da manutenção dos contratos e dos fluxos projetados com a eventual implementação das propostas. Esta conclusão está detalhada nos itens 1.1.1.4, 1.1.1.5, 1.1.1.6, 1.1.1.7 e 1.1.1.8 do relatório.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.