REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO. O expositor será responsável pelo credenciamento do seu STAFF ou de terceiros contratados para lhe prestar serviço durante o evento enviando antecipadamente por e-mail a listagem de seus credenciados. A listagem do credenciamento somente será aceita por e-mail e detalhado do seu STAFF, respeitando o número máximo de 2 pessoas por m² adquirido. A listagem deve constar os seguintes dados, iniciando pelos responsável/proprietário que adquiriu o estande. Obs: Sr. está autorizado a retirar todas as Lembrando que somente será entregue a pessoa autorizada que consta no e- mail mediante a apresentação da CI especificada acima.
REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO. O Expositor é o responsável pelo credenciamento dos seus funcionários e fornecedores, mediante o preenchimento das informações no formulário abaixo. O nome para as credenciais, deverão ser enviados até o dia 20/08/2022. Atenção: notar que não serão fornecidas credenciais adicionais na montagem ou no início do evento que não tenham sido solicitadas anteriormente. As credenciais adicionais deverão ser previstas antecipadamente pelo Expositor. Todas as credenciais fornecidas pelos organizadores são pessoais e intransferíveis e não dão direito a acompanhantes. O uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da referida credencial. O uso da credencial é obrigatório por parte dos expositores, montadores e fornecedores de serviços nos estandes. • Credenciais adicionais ou perda será cobrada uma taxa de R$ 50,00 cada. • Informamos que o crachá do expositor permite acesso somente à área de exposição. • As credenciais deverão ser retiradas a partir do dia 07/09/2022 a partir das 17:00 na Secretaria do Evento.
REGRAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO. Todos os profissionais (Expositores, Prestadores, Montadores, Serviços, Assessoria de Imprensa) deverão estar devidamente credenciados para acessarem o Pavilhão. As credenciais são pessoais, intransferíveis e sem direito a acompanhante. O uso indevido da credencial implicará em apreensão, multa e cancelamento da mesma. O EXPOSITOR terá direito a receber, gratuitamente 01 credencial por cada 3m² de área adquirida, para utilização das pessoas que estarão presentes no estande durante o período de Funcionamento do EVENTO, desde que o EXPOSITOR envie os dados via PORTAL DO EXPOSITOR (Credenciais de Expositor) à PROMOTORA, até a data limite. Para funcionários que não permanecerão no estande durante o período da Feira (motoristas, passadeiras, etc.), as credenciais deverão ser solicitadas através do PORTAL DO EXPOSITOR - (Credenciais de Prestador de Serviço). As credenciais deverão ser retiradas no CAEX do PAVILHÃO, a partir do primeiro dia de montagem. Para que o portador da empresa expositora possa efetuar a retirada das credenciais, é necessário trazer uma carta de autorização em papel timbrado da Empresa, carimbada e assinada. Ao solicitar as credenciais, o EXPOSITOR deverá relacionar as pessoas em cujos nomes deverão ser emitidas, mencionando, também, o CPF / cargo de cada uma delas, uma vez que as mesmas já serão entregues devidamente preenchidas pela PROMOTORA. É OBRIGATÓRIO O USO DA CREDENCIAL, EM LOCAL VISÍVEL, POR PARTE DE EXPOSITORES, MONTADORES E PESSOAL A SERVIÇO NO ESTANDE. OBS.: A ausência da credencial em qualquer pessoa no interior do PAVILHÃO implicará na sua retirada imediata do recinto. Essas credenciais são válidas durante todos os períodos de Funcionamento do EVENTO, e só poderão ser solicitadas até a véspera da inauguração do EVENTO. Em caso de extravio, o EXPOSITOR poderá solicitar emissão de 2ª via da credencial desde que a mesma não tenha sido apreendida.

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.