SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Estandes ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m² deverão conter: • Portas de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas; • Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes; • Placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Para a edificação foram previstas saídas de emergência para abando no local considerando o disposto na IN 09:2014. O dimensionamento das saídas de emergência foi feito observando as orientações na IN 09 considerando os parâmetros N = número de unidades de passagem, P = população e Ca = Capacidade da unidade de passagem. O dimensionamento detalhado pode ser acessado no memorial de cálculo presente na respectiva planta. Em todas as rotas de fuga devem ser instalados os sistemas de iluminação e sinalização de emergência para abandono conforme detalhado no PPCI.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência, hidrantes, extintores e acionadores manuais deverão permanecer livres e desimpedidos de pessoas e quaisquer objetos, bem como seus acessos, conforme normas do Corpo de Bombeiros.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. A sinalização adotada deve ser clara e compreensível aos estudantes e ao condutor, junto aos dispositivos e saídas de emergência. As saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do ORE. Cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada. Os sistemas de acionamento devem possibilitar uma operação fácil e rápida. A abertura da saída de emergência deve permitir sua ativação, ainda que a estrutura do ORE tenha sofrido deformações. Deve ser assegurada passagem livre desde o corredor até as saídas de emergência, sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos estudantes em situações de emergência. Depois de acionadas, as saídas de emergência não podem deixar a abertura resultante ocupada por componentes que obstruam a livre passagem por ela. Para efeitos de cálculo da quantidade mínima de saídas de emergência, a porta de serviço não é considerada. A quantidade mínima de saídas de emergência deve estar em conformidade com a tabela abaixo: Classificação Localização Lateral Oposta à Porta de Serviço Lateral Adjacente à Porta de Serviço Teto ORE 3 03 02 02 As janelas de emergência não podem ser contíguas e devem ser distribuídas uniformemente ao longo do salão de estudantes. Recomenda-se que seja posicionada uma janela de emergência próxima à porta de serviço, para ser utilizada em caso de obstrução da porta de serviço. As janelas de emergência devem estar dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do subitem 26.1 da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações. Quando forem utilizadas alavancas para abertura das janelas de emergência deve ser instalada uma alavanca em cada extremidade da janela de emergência que necessite de esforço máximo de 300 N para seu acionamento. Devem existir 02 (dois) martelos quebra-vidro com as suas respectivas capas de proteção transparentes ou opacas, na cor vermelha, posicionados 01 (um) próximos ao condutor (lateral direita e lateral esquerda), em local visível e de fácil acesso. No mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca. As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente no ORE, com instruções claras de utilização (Figuras 19 e 20). O ad...
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. A decoração do CONTRATANTE não poderá impedir ou dificultar o acesso aos extintores de incêndio nem aos hidrantes do salão bem como saídas de emergência. A casa se reserva no direito de exigir o reposicionamento dos itens que estejam em desacordo com essas normas.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As escadas, corredores e todas as áreas normalmente utilizadas como forma de acesso, tornam-se vitais em caso de emergência. Esta é a razão pela qual torna-se indispensável que todas as saídas estejam identificadas com luminosos colocados no chão ou nos rodapés, no sentido de proporcionar orientação em caso de emergência. É fundamental que estes sinais estejam sempre visíveis. Adicionalmente, existem inúmeras portas corta-fogo a bordo para isolar a área atingida e ao mesmo tempo proteger as áreas vizinhas. Estas portas podem ser fechadas manualmente ou através da ponte. É essencial que a área de fechamento destas portas esteja desobstruída, para não interferir em seu fechamento. Em relação aos corrimãos, o regulamento estabelece que, não mais de 6, a prova de fogo e fixados nos conveses, podem ser colocados nesta área.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência devem estar identificadas por adesivos próprios, conforme NBR 15.5708. Quantidade mínima de saídas de emergência: Veículo Lateral oposta às portas de serviço Lateral adjacente às portas de serviço Teto Micro-ônibus 02 01 01
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência deverão atender, quanto à instalação e funcionamento, o prescrito na NBR 9.077. - As portas das rotas de saída deverão abrir no sentido do trânsito de saída, conforme projetos em anexo; - Todas as portas que atualmente não possuem o sentido de saída correto deverão ser corrigidas com a inversão do sentido de abertura das folhas; - As portas das rotas de saída deverão ser dotadas de ferragens do tipo antipânico, conforme projetos em anexo; - É vedado o uso de peças plásticas neste tipo de ferragem e as mesmas deverão ter seu sistema de acionamento via haste metálica vertical e nunca por sistema de cabo de aço.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência deverão permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de passageiros e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do veículo. Cada saída deverá estar devidamente sinalizada, em conformidade com a ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e possuir instruções claras de como ser operadas. As saídas de emergência (portas, janelas e escotilhas), quando ativadas, não poderão ser projetadas para a via ou passeio público, devendo permanecer integradas à carroceria. Depois de acionadas, as saídas não poderão deixar abertura resultante ocupada por componentes que obstruam o livre acesso por ela. Deverá ser assegurada livre passagem desde o corredor até as saídas de emergência sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos passageiros em situação de emergência. As escotilhas eventualmente instaladas no teto, com seção útil de no mínimo 600 x 600 mm, também deverão constituir-se em saídas de emergência. Serão dispostas no eixo longitudinal do veículo e equipadas com trava que impeça aos passageiros a sua abertura, [Digite texto] permitindo, no caso de necessidade, que o condutor a acione automaticamente no posto de comando. O sistema de travamento não poderá interferir no funcionamento da saída de emergência. Uma vez que as janelas veiculares também podem ser utilizadas para tal fim, recomenda-se que os veículos possuam pelo menos metade de suas janelas, num número mínimo de 3 (três), do lado oposto às portas de serviço, funcionando como saídas de emergência. As janelas não poderão ser contíguas e deverão ter sua localização distribuída ao longo do salão de passageiros. Quando acionado seus mecanismos de abertura, deverão ser totalmente ejetáveis ou articuladas no bordo inferior.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Deverão ser previstas saídas de emergência para funcionários envolvidos na obra, atendendo às recomendações do Corpo de Bombeiros e aos requisitos de segurança do trabalho, que também deverá fazer parte do plano de segurança da obra.