SAÍDAS DE EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência deverão permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de passageiros e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do veículo. Cada saída deverá estar devidamente sinalizada, em conformidade com a ABNT NBR 15.570, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo, e possuir instruções claras de como ser operadas. As saídas de emergência (portas, janelas e escotilhas), quando ativadas, não poderão ser projetadas para a via ou passeio público, devendo permanecer integradas à carroceria. Depois de acionadas, as saídas não poderão deixar abertura resultante ocupada por componentes que obstruam o livre acesso por ela. Deverá ser assegurada livre passagem desde o corredor até as saídas de emergência sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos passageiros em situação de emergência. As escotilhas eventualmente instaladas no teto, com seção útil de no mínimo 600 x 600 mm, também deverão constituir-se em saídas de emergência. Serão dispostas no eixo longitudinal do veículo e equipadas com trava que impeça aos passageiros a sua abertura, [Digite texto] permitindo, no caso de necessidade, que o condutor a acione automaticamente no posto de comando. O sistema de travamento não poderá interferir no funcionamento da saída de emergência. Uma vez que as janelas veiculares também podem ser utilizadas para tal fim, recomenda-se que os veículos possuam pelo menos metade de suas janelas, num número mínimo de 3 (três), do lado oposto às portas de serviço, funcionando como saídas de emergência. As janelas não poderão ser contíguas e deverão ter sua localização distribuída ao longo do salão de passageiros. Quando acionado seus mecanismos de abertura, deverão ser totalmente ejetáveis ou articuladas no bordo inferior.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Estandes ou auditórios fechados com áreas acima de 100m² deverão conter: • Saídas de emergência SINALIZADAS para as áreas externas dos estandes. • Rotas de fugas indicadas nos interiores dos estandes. • Placas informativas sobre os limites máximos de pessoas dentro das áreas. Os extintores de incêndio devem estar devidamente posicionados no estande, identificados e sinalizados, obedecendo as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Para a edificação foram previstas saídas de emergência para abando no local considerando o disposto na IN 09:2014. O dimensionamento das saídas de emergência foi feito observando as orientações na IN 09 considerando os parâmetros N = número de unidades de passagem, P = população e Ca = Capacidade da unidade de passagem. O dimensionamento detalhado pode ser acessado no memorial de cálculo presente na respectiva planta. Em todas as rotas de fuga devem ser instalados os sistemas de iluminação e sinalização de emergência para abandono conforme detalhado no PPCI.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência deverão atender, quanto à instalação e funcionamento, o prescrito na NBR 9.077. - As portas das rotas de saída deverão abrir no sentido do trânsito de saída, conforme projetos em anexo; - Todas as portas que atualmente não possuem o sentido de saída correto deverão ser corrigidas com a inversão do sentido de abertura das folhas; - As portas das rotas de saída deverão ser dotadas de ferragens do tipo antipânico, conforme projetos em anexo; - É vedado o uso de peças plásticas neste tipo de ferragem e as mesmas deverão ter seu sistema de acionamento via haste metálica vertical e nunca por sistema de cabo de aço.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Deverão ser previstas saídas de emergência para funcionários envolvidos na obra, atendendo às recomendações do Corpo de Bombeiros e aos requisitos de segurança do trabalho, que também deverá fazer parte do plano de segurança da obra.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. As saídas de emergência devem estar identificadas por adesivos próprios, conforme NBR 15.5708. Quantidade mínima de saídas de emergência: Veículo Lateral oposta às portas de serviço Lateral adjacente às portas de serviço Teto Micro-ônibus 02 01 01
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material. Todos os projetos de ESTANDES que possuam ambientes fechados deverão prever saídas de emergência. ESTANDES com mais de 100 m2 de área construída deverão ter portas de entrada, saída e portas de emergência com sinalização aérea e de chão, indicando as áreas de fuga. No caso de auditórios, o número de saídas de emergência deverá ser compatível com o número de lugares previstos.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. O veículo deve ter saídas para promover a rápida evacuação em casos de emergência ou situações de risco, com acionamento fácil e indicação clara e nítida de sua operação. O veículo deve ser provido de lanterna de freio elevada (“Brake Light”) montada de forma que seu centro geométrico esteja sobre a linha central vertical da máscara traseira. O nível de iluminamento da lanterna elevada deve estar próximo ao das demais luzes de freio.
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA. A decoração do CONTRATANTE não poderá impedir ou dificultar o acesso aos extintores de incêndio nem aos hidrantes do salão bem como saídas de emergência. A casa se reserva no direito de exigir o reposicionamento dos itens que estejam em desacordo com essas normas.

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: