RELAÇÃO DE SERVIÇOS – CUSTO DE MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE SERVIÇOS – CUSTO DE MÃO DE OBRA. Em caso de reparos emergenciais deverão ser respeitados os seguintes sub-limites por serviço: Chaveiro R$ 200,00 Serviços de Limpeza R$ 800,00, limitado a R$ 400,00 por chamada Serviços de Hidráulica R$ 800,00, limitado a R$ 400,00 por chamada Reparo Emergencial de Antena Coletiva R$ 400,00, limitado a R$ 200,00 por chamada Garante a cobertura para a mão-de-obra referente à prestação de serviços de chaveiro em caso de sinistro, no qual a fechadura da porta do condomínio fique danificada, impossibilitando o seu fechamento. O serviço prestado é para o conserto de fechadura do tipo convencional (comum) incluindo-se o fornecimento ou substituição de qualquer material. Estarão amparados também os danos causados por perda ou roubo das chaves e o segurado não tiver alternativa para adentrar ao condomínio. Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do segurado.
RELAÇÃO DE SERVIÇOS – CUSTO DE MÃO DE OBRA. 6.1. Em caso de reparos emergenciais deverão ser respeitados os seguintes sublimites por serviço: Serviços Emergenciais Custo de Mão de Obra

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03