Remanejamento de Contêineres Cláusulas Exemplificativas

Remanejamento de Contêineres. O remanejamento de contêineres deverá ser executado pela Contratada sempre que solicitado pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), especialmente nos 3(três) primeiros meses de contrato, período denominado de adaptação do sistema de coleta. Para tanto, a Contratada deverá dispor, em tempo integral, de equipamento (contratado ou próprio), para fazer estes remanejamentos neste período. Durante a execução do contrato deverá ser observada a necessidade de deslocamento eventual de contêineres para melhor atendimento aos roteiros de coleta, por alterações no transito, para a realização de manutenção preventiva ou, ainda, para a substituição de contêiner danificado. Neste caso deverá ser garantida a disponibilidade do equipamento e do pessoal necessário para tal atividade. A substituição e o deslocamento de contêineres serão executados por equipes específicas a partir de Ordens de Serviço, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Maio Ambiente, às quais deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:
Remanejamento de Contêineres. O remanejamento de contêineres deverá ser executado pela Contratada sempre que solicitado pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), especialmente nos 3(três) primeiros meses de contrato, período denominado de adaptação do sistema de coleta. Para tanto, a Contratada deverá dispor, em tempo integral, de equipamento (contratado ou próprio), para fazer estes remanejamentos neste período. Durante a execução do contrato deverá ser observada a necessidade de deslocamento eventual de contêineres para melhor atendimento aos roteiros de coleta, por alterações no transito, para a realização de manutenção preventiva ou, ainda, para a substituição de contêiner danificado. Neste caso deverá ser garantida a disponibilidade do equipamento e do pessoal necessário para tal atividade. A substituição e o deslocamento de contêineres serão executados por equipes específicas a partir de Ordens de Serviço, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Maio Ambiente, às quais deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: Número(s) do(s) contêiner(es); Tipo de serviço a ser executado; Local de execução do serviço. Não será permitida a retirada, o deslocamento ou a instalação de contêiner(es) sem o prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde e Maio Ambiente. A movimentação de contêineres poderá ser feita por qualquer equipe de coleta da contratada, utilizando os equipamentos adequados. A Contratada deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e Maio Ambiente qualquer ocorrência de furto, deslocamento, depredação, pichação, dano ou mau funcionamento dos contêineres.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.