Common use of Remuneração das Debêntures da Segunda Série Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série farão jus a uma remuneração correspondente à taxa prefixada máxima de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado da Segunda Série, conforme aplicável, a partir da Data de Emissão ou da data de pagamento da remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura (“Remuneração da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série, a “Remuneração”). A Remuneração da Segunda Série será definida em Procedimento de Bookbuilding. Define-se “Período de Capitalização da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização da Segunda Série, ou na data do efetivo pagamento de Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização da Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série. Caso a Remuneração da Segunda Série tenha aderência será calculada segundo critérios do Caderno de Fórmulas - Debêntures CETIP21, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.

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Samples: Debenture Issuance Notice

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Incidirão juros remuneratórios e, em qualquer caso, equivalentes ao maior valor entre: (i) o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, das Debêntures da Segunda Série farão jus acrescido do Tesouro IPCA + com Juros Semestrais, atual denominação da antiga Nota do Tesouro Nacional Série B – NTN–B, com vencimento em 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a uma remuneração correspondente ser apurada no Dia Útil imediatamente anterior à taxa prefixada máxima data de 6,10realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread equivalente a 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série acrescido de 6,30% (seis inteiros e dez trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado da Segunda Sériecalculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, conforme aplicável, desde a partir da Primeira Data de Emissão Integralização dos CRI ou da a data de pagamento da remuneração das Debêntures da Segunda Série Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (até a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura (“Remuneração da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série, a “Remuneração”). A Remuneração da Segunda Série será definida em Procedimento de Bookbuilding. Define-se “Período de Capitalização da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização da Segunda Série, ou na data do efetivo pagamento pagamento. “Resgate Antecipado Total Facultativo das Debêntures”: O resgate antecipado total facultativo das Debêntures, nos termos da Cláusula 9.1 deste Termo de Remuneração Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório das Debêntures”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, nos termos da Segunda Série imediatamente anteriorCláusula 9.2 deste Termo de Securitização. “Resgate Antecipado Total Obrigatório dos CRI”: O resgate antecipado total obrigatório dos CRI, no caso dos demais Períodos nos termos da Cláusula 9.4 deste Termo de Capitalização da Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série. Caso a Remuneração da Segunda Série tenha aderência será calculada segundo critérios do Caderno de Fórmulas - Debêntures CETIP21, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xxSecuritização.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série farão jus ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma remuneração correspondente à taxa prefixada máxima de 6,10equivalente a 1,95% (seis inteiros um inteiro e dez noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias ÚteisÚteis (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série”), incidente incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme aplicávelo caso, a partir da primeira Data de Emissão Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou da data Data de pagamento da remuneração Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterioranterior (inclusive), conforme o casoaté a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “RemuneraçãoRemuneração das Debêntures”). A Remuneração ou b. [ ] Não condiciono minha participação na Oferta de Debêntures da Segunda Série será definida em Procedimento a determinada taxa de Bookbuilding. Define-se “Período juros: Quantidade de Capitalização da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização da Segunda Série, ou na data do efetivo pagamento de Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização da Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série. Caso a Remuneração da Segunda Série tenha aderência será calculada segundo critérios do Caderno : FORMAS DE PAGAMENTO 27 – [ ] Transferência Eletrônica de Fórmulas - Debêntures CETIP21, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx.Dados TED Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente 28 – [ ] Débito em Conta Corrente Nº Banco ou Corretora Nº Agência Nº Conta Corrente

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Samples: Debêntures Simples

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. As Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série farão jus ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI Over”), acrescida exponencialmente de spread ou sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a uma remuneração correspondente à taxa prefixada máxima de 6,10equivalente a 1,95% (seis inteiros um inteiro e dez noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Atualizado Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme aplicávelo caso, a partir da primeira Data de Emissão Integralização das Debêntures da Segunda Série, ou da data Data de pagamento da remuneração Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterioranterior (inclusive), conforme o casoaté a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série subsequente (exclusive), e pagos que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série (a seguir definido), calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx de acordo com a fórmula prevista na Escritura conforme definido abaixo) (“Remuneração Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a RemuneraçãoJuros Remuneratórios das Debêntures”). A O cálculo da Remuneração da Segunda Série será definida em Procedimento de Bookbuildingdas Debêntures obedecerá à fórmula descrita na Escritura e no Prospecto Preliminar. Define-se Para mais informações, veja a seção Período de Capitalização da Segunda Série” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Data da Informações Relativas à Emissão, no caso do primeiro Período de Capitalização à Oferta e às Debêntures - Características da Segunda Série, ou na data do efetivo pagamento de Emissão e das Debêntures – Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização da Segunda Série, e termina na data de pagamento de Remuneração da Segunda Série correspondente ao período em questão. Cada Período de Capitalização da Segunda Série sucede o anterior sem solução de continuidade até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Primeira Série. Caso a Remuneração da Segunda Série tenha aderência será calculada segundo critérios ”, nas páginas 49 e 61 do Caderno de Fórmulas - Debêntures CETIP21, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xxProspecto Preliminar.

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Samples: Debenture Offering