Common use of Remuneração das Debêntures da Segunda Série Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691% (seis inteiros, seiscentos e noventa e um décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + 100 taxa = 6,0691; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor nominal Unitário, das Debêntures da de Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691a 100% (seis inteiroscem por cento) da Taxa DI, seiscentos e noventa e acrescida exponencialmente de um décimos de milésimos spread ou sobretaxa equivalente a 5,00% (cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa Segunda Série” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Úteis dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, desde a Data de Início da Rentabilidade 1ª Integralização da Segunda Série (conforme abaixo definida), ou a Data data de Pagamento pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá imediatamente subsequente, de acordo com a seguinteseguinte fórmula: Ondeonde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Remuneração da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais decimais, sem arredondamento; VNa VNe = Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série Série, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros fixos juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: onde: Fator DI = produtório das Taxas DI, desde a Data da 1ª Integralização da Segunda Série ou a data de pagamento de Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = [𝖦(1 + 𝑇𝐷𝐼𝑘 ) n = número total de Taxas DI, consideradas no cálculo do ativo. TDIk = Taxa DI, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝐷𝐼𝑘 𝑇𝐷𝐼𝑘 = (100 + 1) 1 + 100 taxa 252 − 1 DIk = 6,0691Taxa DI, de ordem k, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas decimais; DP e FatorSpread = Sobretaxa Segunda Série, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurada conforme fórmula abaixo: ⎢⎛ ⎢ n ⎤ ⎥ ⎞252⎥ onde: ⎜ 1⎟ ⎝ 000 ⎠ ⎣ ⎦ x = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures 1ª Integralização da Segunda SérieSérie ou data de pagamento de Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data atualdo cálculo, sendo “DPn” um número inteiro. Observações: O fator resultante da expressão [1+ TDIk] é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. Efetua-se o produtório dos fatores diários [1+ TDIk] sendo que, a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. O fator resultante da expressão (FatorDIxFatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. 5.16.2.1 A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo. 5.16.2.2 No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI quando do cálculo de quaisquer obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura de Emissão, será utilizado, em sua substituição, para apuração do “TDIk”, a última Taxa DI divulgada oficialmente até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, tanto por parte da Emissora quanto pelos titulares das Debêntures da Segunda Série (“Debenturistas da Segunda Série”), quando da divulgação posterior da Taxa DI respectiva. 5.16.2.3 Durante o Período de Ausência da Taxa DI ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, o Agente Fiduciário deverá convocar Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série (na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura de Emissão), para que os Debenturistas da Segunda Série definam, de comum acordo com a Emissora, observada a Decisão Conjunta BACEN/CVM 13, e/ou a regulamentação aplicável, a Taxa Substitutiva. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração das Debêntures da Segunda Série, será utilizado, para o cálculo do valor da Remuneração da Segunda Série, a última Taxa DI divulgada oficialmente. 5.16.2.4 Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série prevista acima, a referida Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série não será realizada e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo da Remuneração da Segunda Série desde o dia de sua indisponibilidade. 5.16.2.5 Caso, na Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série prevista acima, não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures da Segunda Série em Circulação (conforme definido abaixo), a Emissora

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691à variação acumulada de 100% (seis inteiroscem por cento) da Taxa DI, seiscentos expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e noventa cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), acrescida de sobretaxa (spread) de 1,00% (um décimos de milésimos inteiro por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada , calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Início Integralização das Debêntures da Rentabilidade Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu do efetivo pagamento. O cálculo da A Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá será calculada de acordo com a seguinte: Ondeseguinte fórmula: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 VNe x (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros – 1) FatorJuros = fator Fator de juros fixos composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado . Apurado da seguinte forma: Fator Juros FatorJuros = [(FatorDI x FatorSpread) <.. image(Texto, Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ ⎟ + 1⎞ 252 − 1 + 100 taxa = 6,0691Taxa DI, de ordem “k”, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; e FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, conforme fórmula abaixo: DP = número Número de Dias Úteis entre a primeira Data de Início Integralização das Debêntures da Rentabilidade Segunda Série ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atualde cálculo, sendo “DP” um número inteiro. Observações: (a) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado; (b) Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; (c) O fator resultante da expressão (Fator DI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento; (d) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela B3.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre A partir da Primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691equivalentes ao maior valor entre (a) a taxa interna de retorno das Notas do Tesouro Nacional – Série B, com vencimento em 2030 (“NTN-B”), apurada de acordo com a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 3,00% (seis inteirostrês por cento) ao ano, seiscentos base 252 (duzentos e noventa cinquenta e um décimos de milésimos dois) Dias Úteis, ou (b) 7,25% (sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (tal maior valor a “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada , calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis temporis, por Dias Úteis decorridos, decorridos desde a Primeira Data de Início Integralização ou à última Data de Pagamento de Remuneração das Debêntures da Rentabilidade Segunda Série, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: Ji= VNa x (Fator Juros – 1) onde: Ji = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Segunda Série na respectiva data de pagamento, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado (ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: Fator de Juros = ( i 100 + 1) DP/252 onde, i = taxa de spread, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding, informada com 4 (quatro) casas decimais; e DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série (abaixo definida) ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures da Segunda Série obedecerá a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros = [(1 + 100 taxa = 6,0691; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade ou a última Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, Série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes 6,0691que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitado ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de agosto de 2032, apurada no fechamento do mercado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx); ou (b) 5,70% (seis inteiros, seiscentos cinco inteiros e noventa e um décimos de milésimos setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). 4.2.3.1. A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, decorridos desde a Primeira Data de Início Integralização das Debêntures da Rentabilidade Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração das Debêntures pagamento (“Período de Capitalização da Segunda Série obedecerá Série”), e deverá ser paga, observada a seguinte: Onde: J = valor unitário dos juros devidos no periodicidade prevista na Cláusula 4.4abaixo, ao final de cada Período de Capitalização da Segunda Série ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Segunda Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, nos termos da Cláusula VI abaixo; (ii) do Resgate Obrigatório Total; ou (iii) da Oferta de Resgate Antecipado. A Taxa Final da Remuneração da Segunda Série, calculado uma vez calculada em conformidade com a Cláusula 4.2.3 acima, será ratificada por meio do Aditamento do Bookbuilding, que deverá ser arquivado na JUCEP, nos termos da Cláusula 2.4 acima e registrado no Cartório de RTD, nos termos da Cláusula 2.5 acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturista. 4.2.3.2. A Remuneração da Segunda Série deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = valor unitário da Remuneração da Segunda Série devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa Vna = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator Juros 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎 ) 100 𝐷𝑃 252 ] Onde: taxa = 6,0691taxa de juros fixa, na forma nominal, com 4 (quatro) casas decimais, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding; DP = é o número de Dias Úteis entre a Data data de Início da Rentabilidade ou a última Data início do Período de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. Para a determinação dos valores de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, o “Fator Juros” será calculado até cada data de pagamento.

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Samples: Debenture Agreement