Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração. 5.16.1 Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, sendo que não poderá ser superior a (i) 0,60% (sessenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15 de maio de 2045, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada (a) no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding ou (b) conforme a média dos últimos 3 (três) Dias Úteis anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, o que for maior ou (ii) 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), dos dois o que for maior no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do procedimento de Bookbuilding. Os juros remuneratórios utilizarão base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização, a Data de Incorporação (conforme abaixo definido) ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = {VNa x [FatorJuros-1]} onde: J = Valor unitário dos juros devidos no final de cada período de capitalização das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: taxa = Taxa de juros fixa (não expressa em percentual) a ser apurada na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, informada com 4 (quatro) casas decimais, e objeto de ratificação por meio de aditamento à Escritura de Emissão; e DP = Número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “DP” um número inteiro. Considera-se período de capitalização o período compreendido entre a primeira Data de Integralização ou Data de Incorporação (inclusive) até a Data de Incorporação ou Data de Pagamento da Remuneração (exclusive) ou o período compree...
Remuneração das Debêntures e Pagamento da Remuneração 

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.