REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias diárias, até o limite de 02 (duas) horas diárias, serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da a hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras extraordinárias diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta 60%(sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 6050% (sessenta cinqüenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho