REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A título de remuneração dos serviços prestados, a Contratante efetuará o pagamento mensal da quantia relativa à proposta vencedora, mediante envio de Nota Fiscal, que será aprovada pelo gestor do contrato, sendo pagamento realizado em 10 (dez) dias da apresentação da respetiva nota, devidamente aprovada, no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 22.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO dar-se-á pelo pagamento da TARIFA e da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, calculada nos termos do ANEXO IMinuta do CONTRATO deste EDITAL. 22.2. Nos termos da legislação aplicável e do ANEXO I – Minuta do CONTRATO deste EDITAL, é facultado à Concessionária a exploração de atividades que sejam consideradas receitas extraordinárias.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. Pelos serviços de cadastramento dos pontos de iluminação, a CONTRATADA receberá o correspondente ao valor unitário proposto, multiplicado pelo número de UIP efetivamente cadastrados. 5.2. Pelos serviços de identificação dos pontos de iluminação, a CONTRATADA receberá o correspondente ao valor unitário proposto, multiplicado pelo número de UIP efetivamente identificados. 5.3. Pelos serviços de manutenção do parque de iluminação a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto dividido por 12 (Doze), multiplicado pelo número de pontos previstos neste termo. CP N.º 004/2019 FL. N.º VISTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES 5.4. Após a realização completa do cadastro o novo número deverá ser atualizado e passará a ser considerado no pagamento. 5.5. Pelos serviços para de modernização do Parque de Iluminação Pública, a CONTRATADA receberá pelo fornecimento e serviço efetivamente executado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Marília, tendo como base a planilha de preços unitários Anexo I-A e Anexo I-B – Planilhas II e III).

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -