SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÕES
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OBJETO
Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para manutenção preventiva e corretiva, cadastro, identificação e modernização incluindo fornecimento de materiais, do parque de iluminação pública do Município de Marília. Em conformidade com
TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o presente Edital.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade. São de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios e se constituem num dos vetores importantes para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valorizam e ajudam a preservar o patrimônio urbano, embeleza o bem público e propicia a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura e outras.
A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30 estabelece, que compete aos municípios a responsabilidade sobre a realização de serviços públicos de interesse local, dentre eles a iluminação pública, A iluminação urbana permite ir muito mais além dos aspectos elétricos e objetivos considerados, abrangendo igualmente os subjetivos que requerem o apoio das empresas especializadas no trato da luz urbana para surtirem os efeitos desejados.
Descortina-se, nos municípios brasileiros, uma tendência a se investir nos parques de iluminação pública, buscando dar aos mesmos a cara da coletividade, o perfil da cidade, por ser algo bem visível, são investimentos que dão retorno certo e rápido. Uma cidade bem iluminada atrai turistas, traz mais segurança para as pessoas e
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para o trânsito de veículos, ajuda na preservação do patrimônio da cidade e na proteção ao meio ambiente, melhora a ambiência urbana e a interação social.
Além disso, o serviço, tido como essencial, passou, nos tempos atuais, da simples premissa de levar a luz a todos os que moram na Cidade, para uma abrangência bem maior, com o emprego de novas tecnologias, com respostas em tempo real aos anseios da coletividade, às demandas emergenciais, e, finalmente, ao conceito de economicidade (tanto de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento urbano e preservação ambiental.
• Melhorar a eficiência energética.
• Melhores níveis de iluminância.
• Melhorar a segurança.
• Melhorar a estética.
• Maior conforto para os munícipes.
• Para dar destaque a monumentos públicos, edificações de importância histórica, arquitetônica, artística, cultural ou turística, obras de arte, áreas de lazer e praças, objetivando através de uma iluminação diferenciada, destacá-los dos demais no seu entorno, alterando as configurações originais dos elementos do sistema de iluminação pública existentes no município.
Este edital tem por objetivo descrever detalhadamente todos os serviços e fornecimentos que serão contratados, de forma a permitir ao proponente o minucioso levantamento de todos os custos envolvidos para a perfeita elaboração de sua proposta, e assegurar ao município um desempenho do sistema de iluminação pública igual ou superior ao existente atualmente.
O parque de iluminação da cidade de Marília é composto de aproximadamente
30.000 unidades de iluminação pública (UIP), dados fornecidos pela Concessionária Paulista de Força e Luz (CPFL), sendo que a grande maioria estão instaladas nos postes da distribuidora de energia elétrica (CPFL).
A execução de serviços e fornecimento de materiais descritos neste termo, deverá seguir rigorosamente as especificações, normas e padrões técnicos estabelecidas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), bem como as normas ABNT e requisitos INMETRO e demais normas aplicáveis:
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• GED 2428 - Procedimentos para Gerenciamento, Controle e Disposição de Resíduos
• GED 2589 - Reator para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão
• GED 3446 - Iluminação Pública - Montagem
• GED 3670 - Projeto - Iluminação Pública
• GED 3735 - Projeto - Loteamentos e Núcleos Habitacionais
• GED 3523 - Iluminação Pública - Conexões
• GED 4246 – Kit Removível
• GED 2583 – Braço Longo e Médio
• GED 910 – Braço Curto
• GED 12579 – Núcleos para fixação da luminária no topo do poste
• GED1347 - Poste de Cocreto circular
• Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de 2017
• Portaria n.º 483, de 07 de dezembro de 2010
• Portaria n.º 454, de 01 de dezembro de 2010
• ABNT NBR 5101:2012, Iluminação pública — Procedimento
• ABNT NBR 5123, Relé fotoelétrico e tomada para iluminação – Especificação e método de ensaio
• ABNT NBR 13593, Reator e ignitor para lâmpada a vapor de sódio a alta pressão – Especificação e ensaios
• ABNT NBR 15129, Luminárias para iluminação pública – Requisitos particulares
• ABNT NBR IEC 60529, Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP)
• ABNT NBR IEC 60598-1, Luminárias. Parte 1: Requisitos gerais e ensaios
• ABNT NBR IEC 60662, Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão
• ABNT NBR 5426 – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos
• ABNT NBR 13593 – Reator e Ignitor para Lâmpada a Vapor de Sódio a Alta Pressão
• ABNT NBR IEC 62035 – Lâmpadas de descarga (excluindo lâmpadas fluorescentes)
• ABNT NBR IEC 61167 - Lâmpadas a vapor metálico (halogenetos)
• ABNT NBR IEC 60061-1 – Bases de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos para o controle de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases de lâmpadas
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2. OBJETO:
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão os seguintes:
2.1.1. Serviço de atualização do banco de dados das unidades de iluminação pública (UIP) e cadastramento georreferenciado para a totalidade de UIPs do parque de iluminação pública (IP) do município, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramental necessários para o desenvolvimento dos serviços:
2.1.1.1. Implantação de sistema informatizado para controle e cadastro das UIPs, conforme descrito no item 3.1 deste termo.
2.1.1.2. Inventário, cadastramento e identificação dos pontos de iluminação pública incluindo a verificação das condições que se encontram conforme descrito no item 3.2 deste termo.
2.1.1.3. Serviços de gestão da eficiência: Criação de indicadores, mediante solicitação prévia da Prefeitura Municipal de Marília, que resultem em redução de consumo de energia elétrica que consiste em ações do tipo:
a) Verificação dos contratos celebrados com a concessionária de energia quanto ao cumprimento da Legislação.
b) Verificação dos cálculos de consumo e eventual correção das tarifas efetuadas em vias e logradouros públicos, em conformidade com a ANEEL.
c) Na permanente avaliação do Consumo Medido X Consumo Real.
d) Na análise técnica e financeira do volume de recursos arrecadado e utilizado, relativamente à CIP - Contribuição de Custeio Iluminação Pública do Município.
e) Na emissão de relatórios técnicos mensais do número de unidades de iluminação instaladas visando à conferência e atestar a veracidade dos valores cobrados pela concessionária de energia elétrica.
2.1.2. Identificação dos pontos de iluminação pública e fixação individual das plaquetas nas UIPs conforme descrito no item 3.3 deste termo.
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2.1.3. Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, utilizando de sistema informatizado de controle de iluminação pública, pelo período de 12 meses conforme descrito no item 3.4 deste termo.
2.1.4. Fornecimento de materiais necessários para modernização e melhorias nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos deverão estar em conformidade com as Normas aplicáveis ao objeto (vide Planilha II do Anexo I-A).
2.1.5. Serviços e obras de instalação, modernização e melhoria da iluminação pública nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos deverão estar em conformidade com as Normas aplicáveis ao objeto (vide Planilha III do Anexo I-A).
2.2. A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, controle, coordenação e a supervisão geral do Parque de Iluminação Pública, bem como a fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marília.
2.2.1. Os serviços objeto desta licitação são descritos e detalhados nesse termo de referência e especificados e quantificados na planilha de quantitativos e preços unitários de serviços e materiais (vide Planilha II e III do Anexo I-A).
3. DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Este item visa descrever as condições mínimas que serão exigidas pela Prefeitura Municipal de Marília para a execução dos serviços de manutenção e obras do Sistema de Iluminação Pública.
3.1. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO Atributos de Tecnologia e Segurança requeridos:
3.1.1. Compatibilidade:
O sistema deve possuir interface WEB compatível com os principais navegadores atuais (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari), sem a utilização de emuladores ou conexão remota, possuindo compatibilidade nativa com o protocolo HTTPS.
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3.1.2. Replicação e recuperação da base de dados:
O banco de dados utilizado deve possibilitar a replicação contínua das alterações em um servidor distinto, bem como possuir tecnologia para a recuperação da base no estado em que estava em determinada data e hora.
3.1.3. Controle de acesso:
Na tela de login (acesso), o sistema deve permitir que o usuário opte por permanecer conectado . Quando essa opção estiver verificada , o sistema não deverá solicitar a senha do usuário em futuros acessos , desde que tais acessos sejam feitos através do mesmo navegador e o usuário não tenha
optado por sair do sistema em seu último acesso . Exemplo: Se o usuário marcar a opção permanecer conectado , ingressar no sistema , fechar a janela do navegador e voltar a abri -la alguns minutos depois , o sistema não o pedirá para redigitar a senha. No entanto, deve ser possível bloquear esta
função e definir um tempo máximo em que os usuários podem ficar inativos
em uma sessão.
O sistema deve permitir que o próprio usuário modifique sua senha. Caso esqueça sua senha, deve haver uma opção de recuperá-la através do envio de um e-mail com instruções de recuperação de senha para o usuário. Deve ser possível definir restrições de segurança quanto à senha definida pelo usuário, tais como: número mínimo de caracteres, presença de caracteres especiais, presença de letras e números, lista de palavras bloqueadas.
O sistema deve oferecer uma interface que permita criar, editar e remover usuários e perfis de acesso. Um perfil de acesso corresponde a um conjunto de regras que informam quais funcionalidades do sistema podem ser acessadas ou não.
3.1.4. Plataforma de Mapeamento e georreferenciamento:
A Plataforma de Mapeamento e georreferenciamento utilizada deverá possibilitar a visualização das outras bases georreferenciadas do município simultaneamente com a base de iluminação pública. Para tal, o sistema deve ser capaz de visualizar camadas disponibilizadas em formado WMS ("Web Map Service"), e a plataforma de mapeamento deve possibilitar a
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importação de arquivos "shapefile" da Prefeitura. A Plataforma de Mapeamento deverá possuir características de desempenho que possibilitem a visualização em mapa de todos os pontos do Município em tempo real.
3.1.5. Exportação de dados:
O sistema deve exportar o resultado de qualquer consulta em formato CSV, XLS e XML de forma nativa. Para pesquisas com elementos espaciais deve permitir também a exportação nos formatos SHP, KML, KMZ quando pertinentes.
3.1.6. Customizações no Banco de dados:
O sistema deve permitir a criação de objetos do banco de dados, tais como tabelas, views, atributos, índices e relacionamentos de forma online na interface da aplicação.
3.1.7. Relatórios personalizados:
O sistema deve possibilitar a criação de relatórios e gráficos personalizados através de consultas em linguagem SQL, definidos em tempo real na interface da aplicação. Deve ser possível exibir os relatórios e gráficos gerados na tela inicial dos usuários que o desejarem.
Deve ser possível agendar o envio de um conjunto de gráficos e relatórios para determinados endereços de e-mail. Desta forma, o sistema deverá enviar automaticamente os e-mails nas datas e horários agendados.
3.1.8. Facilidades de consulta:
O sistema deve permitir o salvamento de quaisquer consultas realizadas na aplicação, com os filtros pertinentes, no perfil do usuário, permitindo a este realizar rapidamente consultas frequentes. Também deve possibilitar aos usuários salvar links de atalhos para registros específicos, tais como solicitações, obras, ordens de serviço, etc.
3.1.9. Integrações via Web Services
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O sistema deve ser preparado para integrações, possibilitando a criação de serviços WEB (Web Services) de fornecimento ou consumo, por meio da interface da aplicação, em tempo real. No consumo de web services, deve ser possível definir em qual tabela os dados serão salvos.
3.1.10. Customizações de Interface
Deve ser possível realizar pequenas alterações nas interfaces nativas do sistema, em tempo real, tais como: Ocultar componentes visuais com base no perfil de acesso do usuário; Adicionar componentes visuais com base nos dados da interface.
3.1.11. Gestão do Cadastro:
O módulo de cadastro deve possuir uma versão web, acessível através de navegadores e uma versão móvel que opera em dispositivos portáteis (tablets e smartphones) e que permita ao usuário adicionar, remover e editar pontos de iluminação ou qualquer tipo de equipamento. Para cada ponto, o modulo deve permitir, no mínimo: A definição da posição do ponto no mapa (coordenadas geográficas); Dados de endereçamento (município, logradouro, número e referências); Número da etiqueta de identificação patrimonial; Fotografias dos pontos; Quaisquer dados que o gestor queira definir, na forma de atributos parametrizáveis; Relação de materiais instalados no ponto, de acordo com o cadastro de materiais do sistema.
3.1.12. Parametrização dos atributos de cadastramento
Deve ser possível definir dinamicamente uma relação de atributos que se deseja incluir no cadastro dos pontos ou dos materiais dos pontos, na forma de valores numéricos, alfanuméricos ou lista de opções. Estas definições devem ser sincronizadas com os dispositivos móveis, passando a aparecer na interface de cadastramento automaticamente.
3.1.13. Funcionamento off-line do aplicativo móvel
Os dispositivos móveis devem operar em modo off-line (sem conexão com internet ou intranet), dispensando a cobertura integral de rede de dados, e funcionando através da sincronização de dados na saída e chegada às
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bases operacionais ou quando a internet estiver disponível. O mapa do município também deve ser exibido no aplicativo, juntamente com os pontos cadastrados, em modo off-line.
3.1.14. Integração com antenas GPS de alta precisão:
Os dispositivos deverão permitir a obtenção de coordenadas utilizando os mapas disponibilizados, além de permitir conexão com antenas GPS externas de alta precisão (até 5 metros) por USB, bluetooth ou outro meio.
3.1.15. Definição do endereço dos pontos:
Quanto ao endereçamento dos pontos, o usuário pode definir diretamente o endereço através de buscas na base de dados de logradouros do município (disponível offline nos aparelhos portáteis), ou optar por selecionar a geocodificação reversa, de forma que o sistema irá definir automaticamente o endereço de acordo com o seu posicionamento geográfico.
3.1.16. Definição da numeração dos pontos:
Quanto à definição das etiquetas de identificação dos pontos, o sistema deve permitir a utilização de uma numeração livre ou gerar sugestões de etiquetas. Para as etiquetas geradas pelo sistema, deve ser possível utilizar dígitos verificadores ou outra forma de controle que evite erros de digitação e entendimento.
3.1.17. Visualização dos pontos cadastrados:
O sistema deve possibilitar a visualização em tela dos pontos cadastrados, com todos os dados possuir um relatório que permita ao usuário listar os pontos de iluminação existentes na base de dados, bem como exportação para excel.
O sistema informatizado deve fornecer um relatório interativo que permita que o usuário visualize, em um mapa, os pontos de iluminação existentes com números das etiquetas dos pontos, quando existentes, diferenciando por cores os diferentes tipos e potências de lâmpadas. Ao clicar sobre um ponto de iluminação posicionado no mapa, deve-se exibir no mínimo as
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seguintes informações: Número da etiqueta; Endereço; Atributos do ponto e dos materiais que este contém; Materiais cadastrados no ponto.
Deve ser possível visualizar em mapa outros equipamentos como transformadores, utilizando-se uma forma geográfica diferente da utilizada para os pontos de iluminação.
Deve possuir relatório que indique o número de pontos cadastrados por mês ou semana, por equipe.
Deve ser possível gerar gráficos e relatórios patrimoniais que indiquem o percentual de pontos que possuem determinada característica cadastrada, tais como: Tipo e Potência de Lâmpada; Tipo do Relé; Altura do poste; Grau de proteção da luminária; etc.
3.1.18. Validação do cadastramento:
O sistema deve permitir que o usuário envie os pontos cadastrados para o dispositivo móvel de um técnico para que o mesmo possa visitá -los e confirmar se estão bem cadastrados, marcando o cadastro do ponto como válido ou inválido. Os pontos de iluminação enviados para os dispositivos
portáteis devem ser desenhados sobre um mapa que mostre, no mínimo, o desenho e nome dos logradouros do município para que o técnico se oriente em campo. Este mapa deve estar disponível offline (mesmo que o dispositivo não tenha conexão com a internet), estando armazenado no aparelho. A informação de quais pontos estão validados ou não deve ser visualizável no mapa, diferenciando por cores.
O sistema deve gerar relatório que simule a conta de energia do Município através do cadastramento, com a possibilidade de definir dinamicamente as tarifas e impostos em vigor.
3.1.19. Consultas em mapa por atributo:
A solução deve permitir a visualização dos pontos cadastrados no mapa, diferenciando os pontos por cores ou formas que indiquem os atributos e os componentes do ponto de IP.
3.1.20. Consulta por vencimento da vida útil:
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O sistema também deve possibilitar a visualização dos pontos que possuem materiais cuja vida útil esteja vencida, facilitando a geração de ordens de serviço preventivas para estes pontos.
3.1.21. Gestão de Solicitações:
O sistema deve possuir uma interface Web para acesso dos agentes de tele-atendimento e usuários da Prefeitura, permitindo o registro das solicitações dos munícipes.
Deve permitir a busca de logradouros em base importada dos Correios, e/ou diretamente através de busca no mapa viário da Cidade, possibilitando o georreferenciamento do local das solicitações, mesmo em locais cujos pontos de Iluminação ainda não foram cadastrados.
Ao registrar uma solicitação, deve ser possível cadastrar o munícipe, salvando os seus dados para atendimento futuro.
3.1.22. Portal de Internet:
Deve possuir um portal de Internet que permitirá aos munícipes cadastrar solicitações de Iluminação Pública. Esse portal deve ser totalmente integrado ao restante do sistema, dispensando a necessidade de importação ou exportação de dados.
Caso solicitado, a empresa deverá disponibilizar o portal de forma que ele fique inserido no site da Prefeitura, de forma transparente para os cidadãos.
Deve ser possível ao usuário consultar o estado de seus protocolos de atendimento e realizar novas solicitações. O sistema deve exigir um pré cadastro, contendo no mínimo o nome completo, telefone, e-mail e CPF. Deve também garantir que o e-mail informado seja válido e confirmado pelo munícipe, e possibilitar o bloqueio de determinado usuário caso seja identificado mal-uso do sistema.
O portal deverá possibilitar a busca do logradouro para qual o munícipe deseja registrar uma solicitação, e validar a localização em mapa, afim de evitar erros de endereçamento.
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3.1.23. Aplicativo para o Cidadão:
O sistema deve possuir um conjunto de aplicativos compatíveis com smartphones com sistema operacional Android e iOS. Este aplicativo a ser disponibilizado para a população, deverá permitir o registro das solicitações relacionadas à Iluminação Pública, através da busca por logradouro ou da localização atual do usuário.
O aplicativo também deve possibilitar o cadastro do cidadão, com informações tais como: Nome; Endereço; Telefone; Email; CPF.
3.1.24. Aplicativo móvel para rondas:
O aplicativo móvel deve possuir função para registro dos defeitos encontrados em campo, com funcionamento off-line. Estes registros devem ser sincronizados quando houver conexão com o servidor.
Deve ser possível a definição de uma área para a realização das rondas e o sistema deve controlar os locais por onde a ronda passou através do aplicativo móvel.
3.1.25. Parametrização dos prazos de atendimento:
Deve permitir a definição de prazos de atendimento por tipo de solicitação, em dias ou horas, úteis ou normais, considerando o calendário de feriados local.
O sistema deve permitir cadastrar prazos de atendimento diferenciados de acordo com a prioridade de atendimento e os contratos de serviço em vigor. Estas prioridades deverão ser parametrizadas, sendo que a definição do tempo de espera versus grau de prioridade, possam ser alterados de acordo com o tempo em que a solicitação fique num determinado grau de priorização. Por exemplo , uma solicitação cuja prioridade for determinada como média, e seu tempo de atendimento é igual a 10 dias, se ultrapassado
este tempo para atendimento, a prioridade deve passar automaticamente
para alta e assim sucessivamente.
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3.1.26. Integração com centrais digitais de telefonia:
O sistema deve possibilitar integração com Centrais Digitais de Telefonia, de forma que no atendimento da chamada telefônica, o sistema abra a tela de registro com identificação do número chamador, identificando automaticamente o cidadão caso este esteja cadastrado.
3.1.27. Gestão da Manutenção:
Funcionalidades para o registro e o acompanhamento dos serviços realizados em campo, a visualização dos serviços através de relatórios e a exportação da base completa de serviços.
3.1.28. Acompanhamento de solicitações
O módulo de serviços deve possuir uma versão web (acessível através de navegadores), que permita aos gestores realizar o acompanhamento das solicitações, fornecendo no mínimo as seguintes visualizações:
3.1.29. - Número de solicitações em aberto;
- Número e percentual de solicitações que foram despachadas para as equipes de campo;
- Gráfico percentual por tipo e prioridade das solicitações em aberto;
- Relação das solicitações atendidas ou não atendidas com alerta para as que estão com prazo vencido ou a vencer;
3.1.30. Despacho de solicitações
Através do módulo de serviços, os gestores poderão despachar as solicitações dos munícipes para as equipes em campo, gerando ordens de serviço. Neste momento, poderão filtrar as solicitações por região, bairro, tipo de solicitação, prioridade ou tipo (qualificação) da equipe.
Para evitar problemas ao encontrar os pontos, o sistema deve permitir que o gestor realize buscas no mapa da cidade, de forma a encontrar as coordenadas geográficas dos endereços das solicitações, mesmo quando estas não foram encontradas pelos agentes de call center.
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3.1.31. Cadastro de equipes e empresas
O sistema deve permitir o cadastro das empresas e equipes envolvidas na manutenção, bem como os membros que a compõe. Deve também permitir a consulta da composição da equipe (funcionários alocados) de acordo com uma data específica, permitindo ao gestor verificar quem eram os funcionários alocados na equipe no momento em que esta realizou um atendimento específico, considerando que as equipes podem sofrer alterações na sua composição.
3.1.32. Aplicativo móvel para gestão da manutenção
O módulo de serviços deve possuir uma versão móvel que opera em dispositivos portáteis (tablets e smartphones), com funcionamento offline (sem a necessidade de conexão com a internet), e que permita ao usuário receber, visualizar e registrar o atendimento de ordens de serviço. Deve ser possível visualizar no mínimo as seguintes informações no dispositivo:
- Ordens de serviço despachadas para a equipe que está utilizando o tablet;
- Dados das solicitações relacionadas à ordem de serviço;
- Dados dos reclamantes que geraram as solicitações;
A versão do módulo de serviços que roda em dispositivos portáteis, deve, adicionalmente, permitir a coleta dos seguintes dados para cada ordem de serviço:
Coordenada / Hora Início e Término do Serviço: Coordenada geográfica do local onde o serviço foi iniciado e finalizado. No momento em que o usuário captura a coordenada , o sistema deve registrar a data e hora obtidas do satélite GPS e assumir que essa é a data e hora na qual o serviço foi
iniciado ou finalizado. Ambas datas/horas são obtidas através dos satélites
GPS, e não através do relógio interno dos aparelhos utilizados em campo. O objetivo é evitar transtornos decorrentes de manipulação e /ou desconfiguração espontânea do relógio dos aparelhos.
Foto Antes e Depois: Fotografia de como o ponto de atendimento estava antes e depois do serviço ser realizado.
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Todas estas informações devem ser visualizáveis no sistema web.
3.1.33. Agrupamento de solicitações:
O sistema deve agrupar automaticamente as solicitações para um mesmo endereço, evitando assim que uma mesma solicitação seja despachada múltiplas vezes, porém permitindo o registro destas solicitações duplicadas realizadas por munícipes diferentes. Deve também permitir um tratamento especial para solicitações em que os munícipes retornam informando que determinada solicitação não foi atendida no prazo.
Deve ser possível a parametrização dos critérios para agrupamento de solicitações por raio de localização ou por proximidade do número predial.
3.1.34. Controle de estoque de materiais
Os materiais aplicados também devem ser informados para garantir a correta gestão dos estoques dos veículos e a garantia dos materiais, além dos serviços executados que não envolvem troca de materiais, tais como “limpeza de luminária” ou “refazer conexão”. Também deve ser possível verificar os itens retirados que estão em garantia, ou que serão descartados como sucata, sendo que estes itens devem ser controlados em um centro de estoque específico.
O sistema deve possibilitar a gestão de centros de estoque por equipe, permitindo ao gestor visualizar os quantitativos de materiais em posse de cada equipe, diferenciando ainda os novos, usados e retirados que estão pendentes de entrega.
3.1.35. Rastreamento das equipes:
O sistema deve permitir a identificação da localização das equipes de forma gráfica, otimizando o despacho automático de serviços de acordo com sua proximidade e disponibilidade.
O sistema deve incluir os recursos previstos para rastreamento dos veículos, possibilitando acesso em tempo real, através da Internet, de seus posicionamentos e movimentações, no mesmo mapa que mostra os ativos e solicitações de manutenção.
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3.1.36. Atualização e histórico do cadastramento:
O sistema deve atualizar automaticamente o cadastro dos pontos após cada manutenção. Deve também salvar histórico dos pontos, de forma que seja possível verificar os materiais cadastrados antes e depois de cada manutenção, contendo ainda o fabricante, modelo e data de garantia dos materiais. Caso a manutenção registrada seja cancelada por algum motivo (geralmente erro de lançamento), o cadastro do ponto deve voltar ao estado anterior.
3.1.37. Planos de Inspeção:
Deve ser possível a utilização da base de dados georreferenciada com objetivo de gerar planos de inspeção dos pontos dentro de uma determinada área.
Os pontos devem ser exportados para os dispositivos móveis das equipes responsáveis pelo processo, permitindo o registro do resultado da inspeção.
Vale destacar que a solução não se limita aos componentes do conjunto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, mas a todos os ativos, como condutores, postes, estruturas, transformadores etc.
3.1.38. Relatórios de produtividade
Deve ser possível visualizar a produtividade das equipes envolvidas na manutenção através do número de atendimentos realizados por período.
3.1.39. Gestão da Fiscalização:
Contempla as funcionalidades necessárias para fiscalização dos serviços de manutenção da Iluminação Pública através de consultas, relatórios e gráficos.
3.1.40. Consultas de solicitações pendentes
Solicitações pendentes, com seus respectivos prazos de atendimento e todas as informações pertinentes, tais como: Dados do solicitante; Data e hora da solicitação; Origem (call center, portal, etc.); Nome do agente de call center; Se foi gerada a OS para alguma equipe; Endereço; Motivo da
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solicitação; etc. Deve exibir algum indicativo visual em cores que possibilite a visualização rápida das solicitações em atraso.
Quantidade de solicitações pendentes por região e bairro: Visualização na forma de gráfico que indique a quantidade e proporção das solicitações pendentes por região da cidade ou por bairro.
Índice de solicitações pendentes dia a dia: Gráfico de linhas que indique o percentual de solicitações em cada dia, em relação ao total de pontos do município.
3.1.41. Consultas de solicitações atendidas:
Solicitações atendidas, com todas as informações pertinentes, tais como: Dados do solicitante; Data e hora da solicitação; Data e hora do atendimento (resolução); Equipe que realizou o atendimento; Endereço; Motivo da Solicitação; Problema encontrado; etc.
Total de atendimentos realizados por equipe em um período especificado.
3.1.42. Relatório de durabilidade dos materiais aplicados:
O sistema deve gerar relatórios que mostrem a durabilidade dos itens aplicados na manutenção, com base na análise estatística dos períodos entre a instalação e retirada dos materiais com defeito, diferenciando os materiais por modelo e fabricante.
3.1.43. Consultas de ocorrências e ordens de serviço em mapa
Mapa de ocorrências e ordens de serviço despachadas: Exibição do mapa com ícones que indiquem as ocorrências ou solicitações e as ordens de serviço geradas para as equipes. O sistema deve diferenciar através de cores as ocorrências de diferentes origens (call center, portal de internet, prefeitura, etc)
3.1.44. Relatório de recorrências de manutenções:
Visualização em tabela dos pontos de IP que sofreram múltiplas manutenções em determinado período, afim de identificar problemas na rede elétrica, instalação ou equipamentos que causem falhas recorrentes.
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3.1.45. Relatórios de performance da manutenção
Quantidade de manutenções realizadas dentro ou fora do prazo: Gráfico mostrando as quantidades mensais e proporção de manutenções realizadas dentro do prazo ou fora do prazo contratual.
3.1.46. Avaliação de atendimento às normas de acordo com o tipo das vias.
O sistema deverá prover funcionalidades para a geração de amostras aleatórias a serem coletadas em campo através dos dispositivos móveis, que permitam a avaliação do índice do fator de uniformidade das vias.
A medição deve ser realizada através da coleta de uma matriz de amostras de luminância através de luxímetros. O sistema deve calcular a luminância mínima, média e máxima, além do fator de uniformidade para cada amostra (matriz).
O sistema deve gerar relatórios e mapas temáticos que indiquem o atendimento ou não das amostras em relação ao tipo da via, conforme classificação da ANEEL.
Deve ser possível editar o tipo da via em interface do sistema.
3.1.47. Relatórios de atendimentos por tipo de problema encontrado
Tipo de problema: Visualização gráfica que indique as quantidades e proporção de cada problema encontrado nas manutenções realizadas em determinado período, permitindo avaliar quais falhas são mais relevantes no parque de iluminação.
3.1.48. Consulta em mapa de pontos atendidos
Visualização em mapa com ícones que indiquem os pontos onde houve atendimento em determinado período.
3.1.49. Consulta de reclamantes:
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Mostrar todos os reclamantes cadastrados no sistema, contendo todas as informações pertinentes, tais como: Nome completo; Número de solicitações registradas; Data da última solicitação; etc.
3.1.50. Gestão de Obras de Expansão e Melhoria:
O sistema deve permitir a gestão de projetos relacionados aos serviços prestados pelas empresas responsáveis pelas obras de expansão e melhoria, incluindo, dentre outros itens, análise de cronograma, custos e recursos necessários.
3.1.51. Cadastro de obras e projetos
Deve ser possível cadastrar projetos e obras de ampliação e melhoria, identificando no mínimo os seguintes dados: tipo da obra, localização, coordenadas geográficas, empreiteira responsável, prazo de execução, datas de início e término e descrição.
3.1.52. Visualização georreferenciada dos projetos
Os projetos de ampliação , substituição, melhoramentos e Eficientizaç ão da Rede Municipal de Iluminação Pública devem ser gerenciados com uma plataforma que permita a visualização dos pontos projetados, de forma gráfica, utilizando a base GIS.
Os projetos devem possuir coordenadas geográficas, além de possibilitar a definição da área através de um polígono.
3.1.53. Dimensionamento de projetos através de unidades compatíveis
O Sistema de Projetos deve utilizar estruturas padronizadas, contendo composições de materiais e serviços, para o orçamento das obras. Deve contemplar obras de expansão e melhoria da Iluminação Pública e da rede elétrica de distribuição, para os casos dos projetos de IP que requeiram obras na rede.
No módulo de projetos podem ser gerenciados os custos, materiais e serviços necessários para a execução das obras.
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O sistema deve permitir a definição das coordenadas geográficas dos pontos de iluminação ou postes da rede elétrica que estão sendo projetados, possibilitando a visualização destes pontos no mapa do município.
3.1.54. Programação de obras:
Deve possuir módulo para programação de obras, permitindo definir um cronograma macro, com visualização de todas as obras a serem executadas, devidamente vinculadas às equipes, respeitando seus horários de trabalho. Desta forma a administração do Município poderá ter total controle sobre o cronograma de execução das empreiteiras contratadas.
3.1.55. Diários de obras:
Dever ser possível registrar os diários de obras, com informações das equipes alocadas em cada momento da execução das obras, incluindo a relação de serviços executados.
3.1.56. Parametrização dos atributos dos projetos
Deve ser possível definir dinamicamente quais informações os projetos deverão conter, através de atributos do tipo texto, número ou lista de seleção.
3.1.57. Gestão de projetos de modernização
Prevendo a substituição massiva das luminárias presentes no Município pelas de tecnologia LED ou superior, o sistema deve possuir funcionalidades que permitam o controle e administração das trocas em etapas definidas.
Deve ser possível definir quais pontos de iluminação serão modernizados em cada etapa e qual o novo padrão de equipamentos que será instalado. Através desta definição, o gestor deve poder gerar projetos de substituição de um conjunto de pontos e controlar as etapas de execução, o que inclui planejamento das equipes, reserva de materiais, orçamentação e medição.
3.1.58. Gestão Remota das Luminárias:
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Corresponde às funcionalidades do sistema informatizado necessárias para controlar os dispositivos de telegestão através da comunicação com os concentradores. O sistema deve gerenciar a interface com pelo menos um tipo de dispositivo, devendo também ser aberto para integrações com outros, mediante solicitação da Prefeitura.
3.1.59. Visualização das luminárias com telegestão:
Deve ser possível visualizar em mapa temático os dispositivos de telegestão (controladores) instalados, seus status atuais e defeitos caso identificados;
3.1.60. Medição de energia:
Ao consultar uma luminária telegerida, deve ser possível visualizar os parâmetros elétricos medidos (tensão de alimentação, corrente, fator de potência e consumo acumulado).
3.1.61. Detecção de status:
Sempre que os dispositivos indicarem defeito em alguma luminária, o sistema deve ser informado, podendo gerar automaticamente uma ocorrência a ser administrada pelo gestor.
3.1.62. Programação de horários
O gestor poderá alterar a programação dos horários de ligar ou desligar das luminárias.
3.1.63. Programação da dimerização
O gestor poderá alterar a programação do nível de dimerização das luminárias.
3.1.64. Agendamento anual
Deve ser possível programar uma agenda anual, com alterações semanais dos horários de ligar ou desligar, bem como o nível de dimerização.
3.2. INVENTÁRIO, CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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Para o perfeito atendimento da resolução 414/2010da ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica, em seu artigo 21, a responsabilidade pelo Parque de Iluminação pública, passa a ser da Prefeitura. Essa pretende realizar um cadastro completo dos pontos de Iluminação pública do município, para a realização do inventário e cadastramento informatizado de todos os pontos de iluminação pública pertencentes ao Município de Marília, tomando- se, como parâmetros fundamentais do cadastro:
A numeração e a caracterização das UIPs, ou pontos, no endereço onde o mesmo está instalado.
A identificação do ponto: Definição de um número sequencial que identifique cada unidade do parque de Iluminação existente.
A caracterização da unidade contempla os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, com as seguintes informações mínimas:
a) Número do ponto;
b) Nome do Logradouro;
c) Bairro;
d) Transversais;
e) Ponto de referência;
f) Registro fotográfico;
g) Coordenadas geográficas;
h) Tipo de tarifa;
i) Características do Poste;
j) Características do(s) braço(s);
k) Número de luminárias;
l) Tipo da luminária(s);
m) Características do rele;
n) Lâmpada(s) (tipo e potência);
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o) Características do reator associado;
p) Características dos acessórios do ponto luminoso.
Este cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico portátil, que permita estabelecer coordenadas geográficas utilizando antenas de GPS de precisão, onde seja possível efetuar o cadastramento das características de cada ponto luminoso em uma base de dados informatizada.
As informações deverão ser associadas aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade e coordenadas geográficas e mapas.
Quando a intervenção de manutenção implicar em alterações dos dados que comporão o cadastro da iluminação pública, a CONTRATADA deverá atualizar imediatamente a base de dados informatizada. Caso seja pertinente, seja feito o encaminhamento para a CPFL.
3.3. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.1. A empresa CONTRATADA deverá efetuar a numeração do ponto luminoso, com a implantação de placa numerada de identificação em cada local poste, base ou parede, onde estejam instalados os pontos de iluminação.
3.3.2. A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar, dimensões de 5cm x 14cm e 1 mm de espessura e os dígitos da numeração com 4cm de altura.
3.3.3. A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de durabilidade superior a 8 (oito) anos. A sua fixação deve ser nos braços das luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a 8 (oito) anos nesta aplicação.
3.3.4. Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço inoxidável de 3/8" de largura. Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste.
3.3.5. A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com dimensões de 2cm x 8cm e 0,8mm de espessura e os dígitos da numeração com 5mm de altura com impressão em relevo,
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Nestes postes, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste.
3.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; EQUIPES E EQUIPAMENTOS;
A empresa licitante vencedora será responsável: pela manutenção corretiva e preventiva do parque de iluminação pública abrangendo todos os logradouros e praças listados no Anexo II e demais serviços destinados às UIP para atendimento aos requisitos deste termo.
A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva corresponde a todas as atividades de inspeção, substituição, limpeza e reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos materiais necessários para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas estabelecidas neste termo.
Como estimativa para balizar a formulação da proposta e elaboração de faturamentos anteriores à conclusão da atualização do cadastro dos pontos de iluminação, será considerado o número de 30.000 pontos de iluminação pública, conforme valores pagos a Concessionária de energia para a área do Município de Marília.
3.4.1. Definições Complementares da manutenção
Para a adequada interpretação da execução dos serviços são apresentadas as seguintes definições complementares:
3.4.1.1. UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP)
A Unidade de Iluminação Pública (UIP) caracteriza-se como o conjunto completo formado por uma ou mais luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação no poste, sendo que para a remuneração, considera-se um ponto de iluminação pública, cada luminária com seus respectivos equipamentos de funcionamento, como lâmpada, reator, relê- fotoelétrico, fonte, braço, suporte e postes não pertencentes à rede de distribuição de energia elétrica da concessionária.
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Tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública:
3.4.1.1.1. UNIDADE AÉREA: Unidade normalmente instalada em postes de concreto da Concessionária, alimentada por circuito aéreo de BT (Baixa Tensão).
3.4.1.1.2. UNIDADE SUBTERRÂNEA: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço, com alimentação por circuito subterrâneo.
3.4.1.1.3. UNIDADE ORNAMENTAL: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos de concepção histórica ou decorativa.
3.4.1.1.4. UNIDADES ESPECIAIS: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por motivos urbanísticos e/ou altura diferenciada, estando também neste grupo as unidades destinadas a Iluminação de Equipamentos Urbanos, quais sejam, iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras de Arte Especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.
3.4.1.2. SERVIÇOS
3.4.1.2.1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação Pública desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de segurança. Estes serviços são classificados em:
3.4.1.2.2. SERVIÇOS DE ROTINA: Conjunto de atividades essenciais para o restabelecimento da operação da Rede de Iluminação Pública em função das ocorrências comuns, como queima de lâmpadas, falha de sensores, instalação inadequada e situações como:
a) Colocação de tampa em caixa de passagem.
b) Correção de fixação do reator e ignitor.
c) Correção de posição de braços / luminárias.
d) Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública (Ligações irregulares, exemplo: barracas de vendas ambulantes em praças).
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e) Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto.
f) Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública. (Acionamento de comandos)
g) Substituição de chave magnética e/ou proteção.
h) Substituição de conectores.
i) Substituição de ignitor.
j) Substituição de lâmpada.
k) Substituição de relé fotoelétrico.
l) Substituição de reator/equipamento auxiliar.
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.
3.4.1.2.3. SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO CORRETIVA: Atividades complementares aos Serviços de rotina, para restabelecimento integral das condições operacionais em consequência de falha, obras, acidente, furto, vandalismo, ocorrências climáticas, instalação inadequada ou desempenho deficiente, com execução formalizada por O.S. (Ordem de Serviço). A Manutenção corretiva também será efetuada em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda ou pelo atendimento de solicitações de manutenção recebidas pelo sistema de tele atendimento, ou por determinação da equipe de fiscalização do Município de Marília, ou para atender situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato.
3.4.1.2.4. SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Na manutenção preventiva as atuações da CONTRATADA se darão de forma planejada e terão como base de sua programação os dados cadastrais de cada UIP. Todas as substituições de lâmpadas, luminárias, reatores, ignitores, relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente registradas no Sistema Informatizado de IP, para que no futuro, suas substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade preventivamente.
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3.4.1.2.5. SERVIÇO DE RONDA: É o serviço programado de inspeção diurna e noturna do Parque de Iluminação pública, para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los. Deve ser feita com periodicidade máxima de 20 (vinte) dias, em todo o parque instalado. O Município em conjunto com a CONTRATADA deverá determinar os roteiros das rondas e programar sua execução de forma a assegurar que cada unidade de IP seja inspecionada duas vezes a cada mês, uma no período noturno e outra no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a inspeção deverá ser feita semanalmente.
Engloba todo o serviço realizado em Unidades Ornamentais, Unidades Especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidade decorrentes de necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades.
Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados na forma de O.S. (Ordem de Serviço) para que possa ser programada a sua execução.
A Ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.
Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados imediatamente e informados.
3.4.1.2.6. SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO: Entende-se por Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade física dos munícipes ou patrimoniais. A posterior recomposição do sistema afetado deverá obedecer aos prazos contratualmente estipulados.
a) São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: Danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.
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b) A CONTRATADA deverá executar os serviços de pronto atendimento ao parque de iluminação pública por recebimento de solicitação ou detectados por ronda diurna ou noturna, devendo efetuar o lançamento das solicitações de pronto atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 12 (doze) horas após o chamado.
c) Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana.
3.4.2. INSTALAÇÕES
Para um atendimento eficiente e ágil à população, a empresa contratada deverá manter durante o período de vigência do contrato, endereço físico no Município de Marília, contando com infraestrutura de escritório, mobiliários para a equipe administrativa, os serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública e da equipe técnica, bem como instalações de almoxarifado para armazenamento dos materiais para aplicação no Parque de Iluminação Pública do Município de Marília pela legislação trabalhista, e de segurança e medicina no trabalho.
3.4.3. EQUIPAMENTOS
3.4.3.1. EQUIPAMENTOS BÁSICOS:
3.4.3.1.1. Veículo de passeio ou utilitário com capacidade para 05 passageiros.
3.4.3.1.2. Cesto Aéreo Simples (isolado no mínimo para classe 15kV)
3.4.3.1.3. Montada em um veículo automotor com capacidade nominal (máxima) de carga de 2 toneladas, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em "A" ou "H", para movimentos inclinados ou
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verticais. Caçamba (cesta) em "fiberglass", com capacidade mínima para 120 kgf. Altura de alcance 12 metros.
3.4.3.1.4. Guindauto / Perfuratriz
3.4.3.1.5. Montado em um veículo automotor com capacidade nominal (máxima) de carga de 8 toneladas, equipado com suporte para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico.
Capacidade de carga:
a) braço com 1,5 metros. 4 toneladas
b) braço com 6 metros 1 tonelada
c) Utilizado para movimentação de cargas e postes entre 9 a 21 metros.
3.4.3.2. Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Transito e conforme a NR 12 / NBR 16092, para transporte de pessoas e materiais, bem como, com todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.4.4. EQUIPES
O serviço de manutenção das Unidades Aérea (com exceção do poste), Unidades Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados para os serviços, inclusive os de Ronda diurna e noturna, devidamente identificados por veículo e atividade. Todos os relatórios diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana subsequente.
A Contratada deverá dispor de uma estrutura mínima para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, como se segue:
3.4.4.1. EQUIPE TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO E OBRAS
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A manutenção do Parque de Iluminação Pública deverá ser coordenada por no mínimo: 01 (Um) profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica, com o apoio de 01 um técnico eletrotécnico de nível médio ou superior, os quais deverão estar equipados com computadores em rede, possibilitando a integração com as equipes técnicas para levantamentos e inspeção em campo. A operação deverá dispor de um veículo de passeio.
Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor de no mínimo 06 equipes de campo, sendo:
3.4.4.1.1. Equipes de campo (para manutenção):
04 (quatro) equipes de campo de manutenção formadas, cada uma delas, por 02 (dois) eletricistas e 01(um) veículo tipo camionete, com cesto aéreo simples, sendo que 2 (duas) equipes trabalharão durante o dia e 2 (duas) equipes trabalharão durante a noite
Todas as equipes deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com crachás contendo, fotografia, nome, função e número de registro de cada funcionário, nome da empresa, deverão dispor de ferramentas e equipamentos de proteção individual, todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de proteção coletivo, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na rede de IP e telefone celular para comunicação.
3.4.4.2. EQUIPE ADMINISTRATIVA
Para as atividades administrativas e de apoio, deverão ser previstas as instalações, veículos, mobiliário, equipamentos de informática e materiais de escritório para o adequado desenvolvimento de todas as atividades ao serviço interno e de campo.
3.4.4.3. REGIME DE TRABALHO
A equipe técnica de manutenção preventiva, corretiva, ronda diurna e noturna e equipe administrativa terão seu regime de trabalho estipulado pela CONTRATADA, obedecendo aos horários dos serviços propostos anteriormente.
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3.4.4.4. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
3.4.4.4.1. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes a Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
3.4.4.4.2. A contratada devera treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
3.4.4.4.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado devera obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
3.4.4.4.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximira da total responsabilidade quanto a negligencia ou descumprimento da Lei n. 6.514 de 22.12.77, Portaria n. 3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
3.4.4.4.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto a segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
3.4.4.4.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias a preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 09.06.78, Lei n. 6.514 de 22.12.77.
3.4.4.4.7. Somente está autorizada a executar obra e/ou serviço para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto as precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde
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compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
3.4.4.4.8. A contratante atuara objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei.
3.4.4.4.9. A contratada devera de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
3.4.4.4.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
3.4.4.4.11. Cabe a contratada solicitar a contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente na obra e/ou serviço e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
3.4.4.4.12. Caberá a CONTRATADA adotar todas as medidas relativas a Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo as suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando a prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer da obra.
3.4.4.4.13. A CONTRATADA devera implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras - NR, relativas a engenharia de segurança e medicina do trabalho, as exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de
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acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
3.4.4.4.14. A CONTRATADA fornecera aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
3.4.4.4.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
3.4.4.4.16. A CONTRATADA devera estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o transito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
3.4.4.4.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
3.4.4.4.18. Caberá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, a autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
3.4.4.4.19. Cumprira a CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
3.4.4.4.20. Caberá a CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, maquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
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3.4.4.4.21. O CONTRATANTE realizara inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de maquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
3.4.5. GESTÃO DE CHAMADOS
Através do sistema informatizado de gerenciamento de iluminação pública, a contratada deve também permitir o acompanhamento das reclamações em um sistema de atendimento, interligado a tele atendimento 0800 ou similar, bem como interface gráfica para informações e reclamações via internet, no site da Prefeitura Municipal de Marília.
3.4.5.1. Disponibilidade de abertura de chamado para correção de anomalia, possibilitando a atuação das equipes de manutenção;
3.4.5.2. Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Corretiva Programada (Emergencial ou Não-Emergencial).
3.4.5.3. Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Programada, conforme cronograma a ser definido junto a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, objetivando atuar com rondas e efetuar as manutenções sem necessitar do cidadão efetuar uma solicitação.
3.4.5.4. Disponibilidade de abertura de chamado para restauro do sistema por vandalismo, solicitação de testes de novas tecnologias e atendimento a eventos de força maior, conforme autorizações emitidas pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
3.4.6. PADRÕES DE DESEMPENHO
A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões de desempenho quanto a performance da prestação de serviços, sendo:
3.4.6.1. ÍNDICES DE PONTOS APAGADOS DURANTE A NOITE
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a) Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes falhas:
b) No máximo 1% da amostra de 200 pontos;
c) No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
3.4.6.2. ÍNDICES DE PONTOS ACESOS DURANTE O DIA
a) Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes falhas:
b) No máximo 0,5% de da amostra de 200 pontos;
c) No máximo 03 (três) pontos acessos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
3.4.6.3. ÍNDICES DE APARÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
a) A empresa CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e dispositivos do parque de iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de:
b) Xxxxxx xxxxxx as luminárias e seus acessórios;
c) Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação;
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d) Após a execução dos serviços deixarem, as vias de trânsito, sem obstruções;
e) Minimizar os transtornos que possam causar a população.
3.4.6.4. INDICADORES DE TEMPO DE RESPOSTA A SOLICITAÇÕES EFETUADAS PELO CONTRATANTE
Caberá à empresa monitorar e manter indicadores da eficiência e a eficácia do Sistema de IP do Município de Marília e realizar o atendimento das falhas identificadas conforme a necessidade específica de cada uma.
3.4.6.4.1. Descrição das Falhas a serem atendidas:
3.4.6.4.1.1. Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas)
a) Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP, onde em função da falha de um ou mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP apagadas sequencialmente em uma mesma avenida, rua ou beco; ou em praças, viadutos, campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta complexidade de trânsito.
b) As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas nesta categoria.
3.4.6.4.1.2. Falha Grave (Atuação em 24 horas)
a) Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos principais corredores (vias principais e vias de ônibus) do município, monumentos públicos, pontos de ônibus, faixa de pedestres e principais cruzamentos, com número inferior a 04 luminárias/projetores com falhas de operação noturna.
3.4.6.4.1.3. Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas)
a) Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período diurno/noturno de UIP.
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3.4.7. SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
3.4.7.1. Caberá à CONTRATADA executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública, exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
3.4.7.2. Entende-se por Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá obedecer aos prazos contratualmente estipulados.
3.4.7.3. São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros.
3.4.7.4. A CONTRATADA deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.4.8. RESTAURAÇÃO DA UIP EM FUNÇÃO DE VANDALISMO, FURTO OU ACIDENTES
3.4.8.1. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da abertura de chamados pelo número SIC (telefone 0800 ou similar), ocorrências de vandalismo ou furto de UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:
3.4.8.2. Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos da UIP que foram vandalizados ou roubados, data provável e testemunhas se existirem.
3.4.8.3. Comunicar oficialmente ao Fiscal do Contrato o fato, o qual deverá junto a Xxxxxxxx proceder à tomada das ações para restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em definitivo.
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3.4.8.4. Caso seja solicitada a correção pela CONTRATANTE a CONTRATADA, a mesma deverá ocorrer em formulário próprio de autorização de serviços, sequencial, com itens e valores especificados de materiais e serviços, conforme Planilha de Quantidades e Preços. Ao finalizar os serviços a Fiscalização deverá ser acionada para verificação da correção e conferência dos itens cobrados em materiais e serviços, onde deverá ser preenchido um formulário específico de aceitação de obra.
3.4.8.5. O Pagamento pelos serviços prestados de Recuperação de UIP por Vandalismo ou Furto, ocorrerá mediante o arquivamento das ordens de serviço e aceitação dos serviços cobrados, através do Termo de Aceitação de Obras; sendo estes documentos arquivados junto ao processo de pagamento e sem os quais não poderá ser realizado qualquer pagamento. Os pagamentos ocorrerão conforme Planilha de Quantidades e Preços do Contrato.
3.4.8.6. Os casos de força maior deverão ser avaliados e autorizados pelo Fiscal do Contrato juntamente com o Gerente do Contrato, e em caso de autorização para realização do serviço, emitido autorização em formulário específico intitulado “Atividade de Recuperação por força maior”, constando entre outras informações a causa da anomalia, a razão da atuação e os custos de material e serviço, além da data de realização, assinatura da CONTRATADA, Fiscal e do Gestor do Contrato.
3.4.8.7. O Pagamento pelos serviços prestados de Recuperação de UIP por força maior ocorrerá mediante o arquivamento das ordens de serviço e aceitação dos serviços cobrados, através do Termo de Aceitação de Obras; sendo estes documentos arquivados junto ao processo de pagamento e sem os quais não poderá ser realizado qualquer pagamento. Os pagamentos ocorreram conforme Planilha de Quantidades e Preços do Contrato.
3.4.9. SERVIÇOS AGREGADOS
3.4.9.1. Quando os danos à UIP forem originados por abalroamentos, roubo, vandalismo, ou ainda, em casos fortuitos ou de força maior, cabe a CONTRATADA a:
a) Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de suprimento se for o caso, incluindo o
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ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos, etc.), inclusive com a execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e segurança, além da instalação de grades de proteção.
b) Aprumação, alinhamento ou substituição de postes, incluindo acessórios existentes;
c) Recuperação ou aprumação de postes em corredores viários;
d) Substituição de ramais aéreos de baixa tensão por ramal subterrâneo, inclusive pelo método não destrutivo;
e) Os materiais para execução dos serviços acima elencados serão os descritos na Planilha de Quantidades e Preços do Contrato, sendo fornecidos pela CONTRATADA ou pelo Município, em parte ou na totalidade, a critério do CONTRATANTE que poderá adquirir ou utilizar material reciclado do seu Centro de Tecnologia e Reciclagem de Materiais de Iluminação Pública
f) A quitação pela prestação desse serviço se dará pela apresentação mensal de fatura com cópias das autorizações de serviço emitidas, para os logradouros específicos, além da relação de material retirado e devolvido, devidamente recebido, pelo ALMOXARIFADO, bem como da planilha de medição do serviço prestado e do Termo de Aceitação de Obra, atestados pelo Município através do Gestor do Contrato.
g) Serviços desta natureza sem a respectiva autorização de serviço expedida pelo Gestor ou designado pelo mesmo, não poderão ser pagas.
3.4.10. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
3.4.10.1. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da
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CONTRATADA, devendo os custos estar previsto em seu preço global.
3.4.10.2. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas.
3.4.10.3. Após triagem deverão ser classificadas como Item de Garantia, inservível, recuperável ou utilizável.
3.4.10.4. Aqueles itens classificados como inservíveis, deverão ser enviados às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a CONTRATADA deverá apresentar para a Prefeitura um Certificado de Destinação Final.
3.4.10.5. Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, será esta responsável pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
3.4.10.6. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.4.10.7. Todos os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses com exceção de luminárias de LED, cuja garantia mínima deverá ser de 60 (sessenta meses), contra defeitos de fabricação. Reatores, relés e lâmpadas, luminárias, braços, conectores, condutores, parafusos e cintas de fixação deverão obedecer às normas da concessionária de energia elétrica local bem como todas as normas ABNT e requisitos INMETRO aplicáveis descritos no item 1 deste termo:
3.4.10.8. A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de dois meses de manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição do item em estoque. Esse estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de gerenciamento descrito em 3.1.34.
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3.4.10.9. Todos os materiais a serem utilizados na Iluminação Pública e redes de distribuição deverão obedecer às normas vigentes, e possuírem certificação compulsória junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar, e deverão ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização.
3.4.10.10. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, periodicamente (semestralmente) ou quando solicitado, relatórios de ensaio de recebimento dos materiais a serem utilizados na Iluminação Pública, disponibilizadas pelos fabricantes dos materiais.
4. MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Consiste nos serviços e fornecimento de materiais para substituição, reforma ou melhoria, e recuperação de componentes das UIPs. Inclui a remoção de UIPs existentes ou de seus elementos para substituição por equipamentos mais modernos que utilizam a tecnologia LED ou outra configuração de montagem com objetivo de assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a segurança, melhorar a estética, aumentar o conforto para os munícipes, ou para eficientização energética
As obras de melhorias, modernização do Parque de Iluminação Pública do Município serão executadas a pedido da Prefeitura Municipal de Marília.
4.1. SERVIÇOS E OBRAS DE INSTALAÇÃO
Modernização e melhoria da iluminação pública nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos. Compreende em:
4.1.1. DESINSTALAÇÃO de UIPs descritas no Anexo II.
4.1.2. INSTALAÇÃO de luminárias LED e acessórios para perfeito funcionamento da UIP.
4.1.3. REMODELAÇÃO Atividade programada executada mediante solicitação prévia da Prefeitura Municipal de Marília após a conclusão dos itens acima descritos, com base nos dados obtidos após a conclusão dos itens descritos em 2.1.1 neste termo de referência, consiste na substituição de unidade existente por outra configuração de montagem ou de melhor tecnologia, conforme cronograma no Anexo V.
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4.2. EQUIPES E EQUIPAMENTOS
Para execução dos serviços de instalação e remodelagem e cumprimento do cronograma descrito no Anexo V, a contratada deverá disponibilizar de no mínimo:
4.2.1. 02 (duas) equipes de campo de obras formadas, cada uma delas, por 1 (um) motorista operador de guindauto, 02 (dois) eletricistas e 02 (dois) ajudantes de eletricista.
4.2.2. 01 (um) caminhão guindauto e descrito em 3.4.3.1.4
4.2.3. 01 (um) veículo equipado com cesto suspenso conforme descrito nos itens: 3.4.3.1.2 e 3.4.3.1.3.
4.3. FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Necessários para modernização e melhorias nas ruas, avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos, Estes serviços podem ser pontuais ou definidos por lotes.
4.3.1. Os fornecimentos e serviços necessários para a melhoria e modernização serão solicitados por meio de O.S. (Ordem de Serviço) emitidas pela Prefeitura Municipal de Marília tais como:
4.3.1.1. Aquisição de luminárias LED descritas nos itens XXX deste termo para substituição das UIPs relacionadas Anexo II;
4.3.1.2. Aquisição de braços para utilização nas UIPs onde for verificada a necessidade de troca do diâmetro do braço para acomodar luminária de LED, não será admitido o uso de adaptadores na luminária.
4.3.1.3. Núcleos de fixação onde for verificada a necessidade de troca do diâmetro do braço para acomodar luminária de LED e oportunidade de redução do número de luminária por UIP.
4.3.1.4. Postes para substituição e manutenção no parque de iluminação onde for verificada a necessidade de troca.
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4.3.1.5. Elementos dos circuitos de IP por outra tecnologia ou outra configuração de montagem onde for verificada a necessidade de substituição.
4.3.2. USO DE EQUIPAMENTOS A LED (DIODO EMISSOR DE LUZ)
Os Leds (light emitting diode) ou Diodo Emissor de Luz já é realidade na iluminação pública, isto é notado pelo crescente número de empresas fornecedoras de luminárias exclusivas para iluminação pública. Seus potenciais despertam muita expectativa no campo da iluminação, devido as suas notáveis vantagens:
a) Grande potencial em rendimento;
b) Vida útil longa;
c) Baixo consumo de energia, entre outras.
4.3.2.1. Quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Marília, a CONTRATADA deverá instalar luminárias a LED, com vistas a promover a eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como a otimizar e reduzir o consumo de energia elétrica.
4.3.2.1.1. Características técnicas das luminárias a LED
As luminárias a serem instaladas no parque de iluminação pública da cidade deverão possuir as seguintes características técnicas:
4.3.2.1.2. LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “70W”:
• Potência nominal máxima de até 70W. As luminárias ofertadas com potência abaixo de 70W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 9.450 lumens;
• Tensão de entrada 100V/277V.Poderão ser aceitas faixas de tensão mais amplas desde que compreendam as tensões especificadas;
• Fluxo luminoso mínimo de 9.450 lúmens;
• Eficiência luminosa mínima de 135 lúmens / W;
• Índice e reprodução de cores (IRC) mínimo de 70;
• Temperatura de cor correlata (TCC) de 4.000K;
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• Fator de potência mínimo de 0,95;
• Expectativa de vida útil de no mínimo 50.000h para L70;
• Protetor de surtos (DPS) adicional, mínimo de 10kV / 10kA;
• Corpo em alumínio injetado a alta pressão com pintura epóxi na cor cinza;
• Para instalação em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm, fixação realizada por parafusos de aço inox.
• Deve permitir ajuste de inclinação;
• Com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária;
• Acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas;
• Conjunto óptico formado por conjuntos modulares;
• Com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos.
• Luminária deve estar preparada para telegestão.
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66;
• Índice de proteção contra impactos IK08;
• Lente Assimétrica.
4.3.2.1.3. LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “100W”:
• Potência nominal máxima de até 100W. As luminárias ofertadas com potência abaixo de 100W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 13.500 lumens;
• Tensão de entrada 100V/277V.Poderão ser aceitas faixas de tensão mais amplas desde que compreendam as tensões especificadas;
• Fluxo luminoso mínimo de 13.500 lúmens;
• Eficiência luminosa mínima de 135 lúmens / W;
• Índice e reprodução de cores (IRC) mínimo de 70;
• Temperatura de cor correlata (TCC) de 4.000K;
• Fator de potência mínimo de 0,95;
• Expectativa de vida útil de no mínimo 50.000h para L70;
• Protetor de surtos (DPS) adicional, mínimo de 10kV / 10kA;
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• Tecnologia dos LED's tipo SMD - Surface Mounted Device;
• Corpo em alumínio injetado a alta pressão com pintura epóxi na cor cinza;
• Para instalação em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm, fixação realizada por parafusos de aço inox.
• Deve permitir ajuste de inclinação, não sendo permitido o uso de adaptadores;
• Com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária;
• Acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas;
• Conjunto óptico formado por conjuntos modulares;
• Com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos.
• Luminária deve estar preparada para telegestão.
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66;
• Índice de proteção contra impactos IK08;
• Lente Assimétrica.
4.3.2.1.4. LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “150W”:
• Potência nominal máxima de até 150W. As luminárias ofertadas com potência abaixo de 150W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 20.250 lumens;
• Tensão de entrada 100V/277V.Poderão ser aceitas faixas de tensão mais amplas desde que compreendam as tensões especificadas;
• Fluxo luminoso mínimo de 20.250 lúmens;
• Eficiência luminosa mínima de 135 lúmens / W;
• Índice e reprodução de cores (IRC) mínimo de 70;
• Temperatura de cor correlata (TCC) de 4.000K;
• Fator de potência mínimo de 0,95;
• Expectativa de vida útil de no mínimo 50.000h para L70;
• Protetor de surtos (DPS) adicional, mínimo de 10kV / 10kA;
• Tecnologia dos LED's tipo SMD - Surface Mounted Device;
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• Corpo em alumínio injetado a alta pressão com pintura epóxi na cor cinza;
• Para instalação em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm, fixação realizada por parafusos de aço inox
• Deve permitir ajuste de inclinação, não sendo permitido o uso de adaptadores;
• Com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária;
• Acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas;
• Conjunto óptico formado por conjuntos modulares;
• Com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos.
• Luminária deve estar preparada para telegestão.
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66;
• Índice de proteção contra impactos IK08;
• Lente Assimétrica.
4.3.2.1.5. LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “180W”:
• Potência nominal máxima de até 180W. As luminárias ofertadas com potência abaixo de 180W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 24.300 lumens;
• Tensão de entrada 100V/277V.Poderão ser aceitas faixas de tensão mais amplas desde que compreendam as tensões especificadas;
• Fluxo luminoso mínimo de 24.300 lúmens;
• Eficiência luminosa mínima de 135 lúmens / W;
• Índice e reprodução de cores (IRC) mínimo de 70;
• Temperatura de cor correlata (TCC) de 4.000K;
• Fator de potência mínimo de 0,95;
• Expectativa de vida útil de no mínimo 50.000h para L70;
• Protetor de surtos (DPS) adicional, mínimo de 10kV / 10kA;
• Tecnologia dos LED's tipo SMD - Surface Mounted Device;
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• Corpo em alumínio injetado a alta pressão com pintura epóxi na cor cinza;
• Para instalação em postes e/ou braços de iluminação pública pré-existentes com diâmetro de 40,0mm a 60,3mm, fixação realizada por parafusos de aço inox.
• Deve permitir ajuste de inclinação, não sendo permitido o uso de adaptadores;
• Com controlador eletrônico para módulos de LED (driver dimerizável) alojado (interno) ao corpo da luminária;
• Acesso ao compartimento do driver sem a utilização de ferramentas;
• Conjunto óptico formado por conjuntos modulares;
• Com tomada para rele fotoelétrico de sete pinos.
• Luminária deve estar preparada para telegestão.
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66;
• Índice de proteção contra impactos IK08;
• Lente Assimétrica.
4.3.2.1.6. LUMINÁRIA ORNAMENTAL DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “110W”:
• Luminária decorativa LED, potência nominal 110W,
• Potência nominal máxima de até 110W. As luminárias ofertadas com potência abaixo de 110W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 11.000 lumens;
• TCC 4.000K,
• IRC >= 70,
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66 para o conjunto óptico e IP 44 para o alojamento do driver;
• Montagem em topo de poste de Ø 60mm,
• Sem base para relé,
• Tensão nominal 220V,
• Protetor de surto adicional 10kV,
• Cor cinza
• Deve incluir poste decorativo tubular reto, altura (útil) 3mts, fixação ao solo através de flange redonda de aço para três
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chumbadores Fabricado em tubo de aço estrutural atendendo as normas NBR 6123/88 e NBR 14744/2001 da ABNT.
Galvanizado a fogo conforme a NBR 6323, com acabamento pintado na cor cinza
4.3.2.1.7. PROJETOR DE LED COM POTÊNCIA DE ATÉ “120W”:
• Deve permitir fácil instalação através de 2 parafusos no garfo.
• Deve permitir ajuste de inclinação.
• Resistência mecânica aos choques IK 08.
• O peso sem equipamentos elétricos deverá ser de até 4,2 kg.
• O refletor deverá ser em alumínio injetado.
• Grau de abertura do facho luminoso 90 graus;
• Potência nominal máxima 120W,
• Refletores ofertadas com potência abaixo de 120W deverão ter fluxo luminoso total igual ou superior à 12.000 lumens;
• TCC 3.000K,
• IRC >= 70,
• Índice de proteção contra penetração de poeira e água IP 66 para o conjunto óptico e IP 44 para o alojamento do driver;
• Deverá permitir a inclinação desejada Através de 2 dois parafusos na lateral do equipamento.
• Tensão nominal 110V ~ 220V,
• Protetor de surto adicional 10kV,
• Cor cinza ou preta
4.3.2.2. COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DAS LUMINÁRIAS LED
Para as luminárias de LED enquadradas na portaria 20 do INMETRO de 15 de fevereiro de 2017. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços os seguintes documentos:
4.3.2.2.1. Termo de Garantia
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4.3.2.2.1.1. As luminárias devem ser fornecidas com garantia de 5 anos para todos os componentes, principalmente módulos de LEDs e drivers contra quaisquer defeitos de fabricação a contar de seu recebimento, independentemente da data de fabricação.
4.3.2.2.1.2. Todas as despesas de retirada, analise e de reposição ou devolução são de responsabilidade da contratada durante a vigência do contrato.
4.3.2.2.2. Certificado de Conformidade de produto ativo conforme Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 INMETRO
4.3.2.2.3. No caso de descumprimento da garantia serão aplicadas as penalidades previstas em contrato.
4.4.1 CARACTERÍSTICAS FOTOMÉTRICAS:
>Classificação quanto à distribuição de intensidade luminosa (item 4 3 3 da NBR 5101:2018) como limitada (cut-off) ou totalmente limitada (full cut-off).
> Temperatura de cor entre 5000K, tolerância máxima 10% ±;
> IRC igual ou superior a 70;
4.4.1.1 PARÂMETROS MÉDIOS DAS RUAS PARA ELABORAÇÃO DE CALCULOS LUMINOTÉCNICOS
Os parâmetros abaixo deverão ser adotados pelas proponentes nas simulações e cálculos das iluminâncias e fator de uniformidade alcançados pelas luminárias para melhoria e ampliação do sistema de iluminação pública que serão ofertadas. Os valores atingidos deverão atender aos mínimos estabelecidos na NBR 5101/2018, ou neste TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecendo o maior deles.
4.4.1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS VIÁRIAS
Para a elaboração de cálculos luminotécnicos visando a especificação da luminária a ser oferecida pela proponente, deverão ser adotados 3 tipos de vias:
Tabela 1: Classificação das vias públicas conforme NBR
VIA TIPO | DESCRIÇÃO |
V2 | Vias urbanas formadas por avenidas e ruas pavimentadas, com predominância de construções residenciais, trânsito médio de veículos e trânsito leve de pedestres (Via Coletora, conforme NBR 5101:2018 – V2) |
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V3 | Vias urbanas formadas por avenidas e ruas pavimentadas, com predominância de construções residenciais, trânsito médio de veículos e trânsito leve de pedestres (Via Coletora, conforme NBR 5101:2018 – V3) |
V5 | Vias urbanas formadas por avenidas e ruas pavimentadas, com predominância de construções residenciais, trânsito médio de veículos e trânsito leve de pedestres (Via Coletora, conforme NBR 5101:2018 – V5) |
Dados Gerais
Para cada tipo de via deverão ser adotados os seguintes parâmetros gerais, para a realização de cálculos luminotécnicos:
Tabela 2: Parâmetros das vias para utilização em cálculos fotométricos
Classe de iluminação da via | Vão médio (m) | Altura da Montagem (m) | Número de Faixas de trânsito da via | Largura por Faixa da via (m) | Largura Total a via/calha (m) | Avanço (m) | Número de Pontos de Projeto | Número de pontos de medição | Grade de Cálculo | Comprim. Do Braço (m) |
V2 | 35 | 9,00 | 4 | 2,7 | 10,80 | 2,00 | 00 | 00 | 00 x 00 | 3,00 |
V3 | 35 | 8,00 | 3 | 3,0 | 9,00 | 1,00 | 00 | 00 | 00 x 00 | 3,00 |
V5 | 35 | 7,00 | 2 | 2,7 | 8,10 | 1,00 | 00 | 00 | 00 x 00 | 1,80 |
* O Avanço corresponde à distância entre o início da grade sob a luminária (do meio-fio) até a extremidade do braço é montada a luminária. |
• Distância Transversal entre o meio fio ou acostamento da rua e a projeção do centro de luz aparente da luminária (NBR5101);
• Fator de Perdas Luminosas 0,90;
• Considerar a instalação do poste conforme normas da Concessionária, ou seja, a face do poste voltada para a rua deverá estar afastada da face do meio fio interna à rua, em 30cm.
Classificação das Luminárias quanto à Distribuição da Intensidade Luminosa para uso com Luminárias de LED
Tabela 3: Distribuição da Intensidade Luminosa das Luminárias para o sistema viário
DESCRIÇÃO | VIAS TIPO V2, V3, V5 |
Distribuição longitudinal vertical de intensidade luminosa contida em plano vertical | Longa, Média ou Curta |
Distribuição transversal (ou lateral) de intensidade luminosa | Superior TIPO I |
Controle de distribuição de intensidade luminosa no xxxxxx xxxxx xxx xxxxx xx 00x x 00x, xxxx vértice coincide com o centro ótico da luminária | Totalmente Limitada ou Limitada |
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Respeitando os valores de iluminância média e de uniformidade mínimos estabelecidos neste documento, o fluxo luminoso e a potência das luminárias de LED deverão obedecer aos requisitos a seguir:
4.4.1.3 Parâmetros Luminotécnicos a serem alcançados:
A proponente deverá apresentar, impressa junto com a PROPOSTA DE PREÇOS, cálculos luminotécnicos demonstrando que as luminárias ofertadas asseguram, para as condições acima estipuladas e para cada tipo de via, os valores mínimos de iluminância média e de fator de uniformidade da tabela 4 abaixo:
Tabela 4: Iluminância e fator de uniformidade na pista de rolamento para os projetos
VIA TIPO | ILUMINÂNCIA MÉDIA (*) | FATOR DE UNIFORMIDADE (**) |
V2 | 20 | 0,3 |
V3 | 15 | 0,2 |
V5 | 5 | 0,2 |
(*) Iluminância média horizontal, em lux;
(**) Uniformidade = Iluminância mínima/iluminância média.
Luminária V2 – fluxo luminoso mínimo de 22.000 a 24.300 lumens, potência máxima de 180W;
Luminária V2 – fluxo luminoso mínimo de 18.000 a 20.250 lumens, potência máxima de 150W;
Luminária V3 – fluxo luminoso mínimo de 12.000 a 13.500 lumens, potência máxima de 100W;
Luminária V5 – fluxo luminoso mínimo de 9.000 a 9.450 lumens, potência máxima de 70W;
5. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1. Pelos serviços de cadastramento dos pontos de iluminação, a CONTRATADA receberá o correspondente ao valor unitário proposto, multiplicado pelo número de UIP efetivamente cadastrados.
5.2. Pelos serviços de identificação dos pontos de iluminação, a CONTRATADA receberá o correspondente ao valor unitário proposto, multiplicado pelo número de UIP efetivamente identificados.
5.3. Pelos serviços de manutenção do parque de iluminação a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto dividido por 12 (Doze), multiplicado pelo número de pontos previstos neste termo.
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5.4. Após a realização completa do cadastro o novo número deverá ser atualizado e passará a ser considerado no pagamento.
5.5. Pelos serviços para de modernização do Parque de Iluminação Pública, a CONTRATADA receberá pelo fornecimento e serviço efetivamente executado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Marília, tendo como base a planilha de preços unitários Anexo I-A e Anexo I-B – Planilhas II e III).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de ampliação da planta de iluminação pública, mesmo que isto implique na ampliação da base cartográfica do município de Marília;
6.2. Manter o percentual máximo de 1% de lâmpadas apagadas durante a noite da amostra de 200 pontos. No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça;
6.3. Manter o percentual máximo de 0,5% da quantidade total de lâmpadas acesas durante o dia da amostra de 200 pontos. No máximo 03 (três) pontos acessos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça;
6.4. Efetuar o atendimento a solicitações efetuadas pela prefeitura em 24 horas;
6.5. Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos pelo INMETRO de materiais empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela Prefeitura;
6.6. Manter os registros de leitura das grandezas elétricas tais como tensão, correntes, energia, níveis de harmônicos em locais determinados pela prefeitura e constantemente em praças parques e jardins.
6.7. Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
6.8. Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
6.9. PPRA -NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT - NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
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6.10. PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
6.11. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
6.12. Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalhos específicos para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
6.13. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18;
6.14. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10;
6.15. Ficha de controle de recebimento de termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
6.16. Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho - NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
6.17. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização do Departamento competente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os seguintes documentos:
6.18. Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA;
6.19. No caso de acidente grave ou fatal a contratada, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE.
6.20. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
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• Número de funcionários trabalhando no município;
• Número de acidentes pessoais e materiais;
• Número de homens/horas trabalhadas;
• Números de dias perdidos e dias debitados referentes aos acidentes;
• Número de inspeções de segurança realizadas;
• Número de cursos/treinamentos realizados;
• Composição do SESMT e da CIPA;
7. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
7.1. A fiscalização e acompanhamento dos trabalhos e entrega dos produtos e serviços referentes à PRESENTE LICITAÇÃO, será feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras Públicas.