Disputa sobre Remuneração Cláusulas Exemplificativas

Disputa sobre Remuneração. O Estabelecimento concorda em notificar a First Data através dos canais de atendimento disponibilizados sobre quaisquer discrepâncias ou erros de cobrança dos itens relacionados à remuneração pelos Serviços Operacionais em até 60 (sessenta) dias da data de disponibilização do extrato de lançamentos do Estabelecimento. Se o Estabelecimento não notificar a First Data acerca do pedido de verificação no referido prazo, considerar-se-ão aceitas pelo Estabelecimento as tarifas, taxas e demais encargos cobrados na fatura do Estabelecimento.
Disputa sobre Remuneração. O Estabelecimento concorda em notificar o Credenciador utilizando os canais de atendimento disponibilizados sobre quaisquer diferenças ou erros de cobrança dos itens relacionados à remuneração pelos Serviços Operacionais, bem como notificar o Credenciador sobre qualquer outra diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento das Transações nos termos deste Contrato, em até 60 (sessenta) dias da data de disponibilização do extrato de lançamentos do Estabelecimento. Se o Estabelecimento não notificar a Fiserv acerca do pedido de verificação de diferenças ou erros de cobrança ou da notificação de diferenças no referido prazo, considerar-se-ão aceitas pelo Estabelecimento as tarifas, taxas e demais encargos cobrados na fatura do Estabelecimento, e haverá quitação, irrestrita e irrevogável, do Valor Líquido pago das Transações. O Estabelecimento terá ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com o Contrato, para solicitar explicações de pagamentos não realizados.
Disputa sobre Remuneração. O Estabelecimento deverá notificar o Credenciador através dos canais de atendimento disponibilizados sobre quaisquer discrepâncias ou erros de cobrança dos itens relacionados à remuneração pelos Serviços Operacionais em até 60 (sessenta) dias da data de disponibilização do extrato de lançamentos do Estabelecimento, sob pena de não o fazendo considerar-se aceitas pelo Estabelecimento as tarifas, taxas e demais encargos cobrados na fatura do Estabelecimento.

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  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.