TAXAS E DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

TAXAS E DESPESAS. Independente de o Portfolio ser ou não rentável, é exigido o pagamento de taxas e de despesas incluindo as despesas de organização e de oferta, de comissões dos corretores, de gerenciamento, as despesas administrativas e de operação e as taxas de custódia. Uma parcela dessas despesas pode ser compensada por receita de juros.
TAXAS E DESPESAS. A Gestora do Fundo Investido terá direito a taxa relativa aos serviços de gestão de investimentos (“Taxa de Gestão”). A Taxa de Gestão máxima relativa às cotas da Classe “i” do Fundo Investido será de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) do valor dos ativos do Fundo Investido, e deverá ser acumulada diariamente e paga ao final de cada mês. O Fundo Investido também arcará com outros encargos, como taxa de custódia, taxa de administração, despesas operacionais e organizacionais, entre outras, em valores compatíveis com a prática de mercado. O Fundo Investido não cobrará taxa de performance em relação às cotas da Classe “i”.
TAXAS E DESPESAS. A taxa de administração é de 0, 50% ao ano, calculada e cobrada todo dia útil, sobre o patrimônio líquido, à razão de 1/252. O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em FIs que cobrem pela prestação dos serviços de gestão e administração de suas carteiras. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada a taxa de administração. Atualmente, não há taxas de performance, de ingresso ou de saída, no FUNDO e nos Além da remuneração descrita acima, são encargos que podem ser atribuídos aos Fundos: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b) despesas com registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previsto na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, se for o caso; g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; i) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais; j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas a operações ou com certificados ou recibos de valores mobiliários.
TAXAS E DESPESAS. A taxa de administração é de 1% ao ano, calculada com base nos dias úteis do ano e sobre o valor diário do patrimônio do FUNDO e paga à ADMINISTRADORA, mensalmente por períodos vencidos, até o quinto dia útil de cada mês, à razão de 1/252. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada a taxa de administração. Os Fundos Investidos nos quais o FUNDO aplica poderão cobrar, pela prestação dos serviços de gestão e administração de suas carteiras, taxas de administração no percentual anual de 0,00% a 4,00%. A taxa de administração máxima a ser paga pelo cotista compreenderá as taxas cobradas pelo FUNDO e pelos FIs, podendo o custo total ser de até 5,00% (cinco por cento). Atualmente, não há cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída no Os FIs nos quais o FUNDO investe poderão cobrar, a título de prêmio pela valorização de suas cotas acima do benchmark, remuneração de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre essa valorização, apurada diariamente e paga semestralmente, conforme legislação.
TAXAS E DESPESAS. 4. Fees and Expenses 4.1 O Cliente concorda em pagar os valores estabelecidos na Cotação pela prestação dos Serviços por parte da UL Solutions, de acordo com as faturas da UL Solutions e os termos de pagamento identificados na Cotação. Toda e qualquer solicitação, por parte do Cliente, de um pedido de compra, se dará meramente para fins de faturamento, e não modificará nem acrescentará nenhuma disposição neste Contrato, incluindo os termos de pagamento aplicáveis. 4.1 In consideration for the performance of the Services by UL Solutions, Xxxxxxxx agrees to pay the fees set forth in the Quote in accordance with UL Solutions’ invoices and the payment terms identified in the Quote. Any requirement by Customer of a purchase order is for billing purposes only and will not modify or supplement any terms of the Agreement (including the applicable payment terms). 4.2 O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os tributos de vendas (incluindo taxas sobre o valor agregado ou equivalentes substanciais), e pelo reembolso de quaisquer despesas aprovadas. Se aplicável, o Cliente pagará tais valores de acordo com as faturas da UL Solutions, o que não reduz os valores devidos à UL Solutions pelos Serviços prestados. Em caso de qualquer atraso no pagamento, o Cliente pagará juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor vencido (ou, se menor, o valor máximo permitido pela legislação pertinente) e, se aplicável, reembolsará a UL Solutions por valores pagos a terceiros por serviço de assistência de recolhimento de valores vencidos. 4.2 Customer is responsible for the payment of any sales taxes (including value added taxes or substantial equivalents) and for the reimbursement of any approved expenses; if applicable, Customer will pay for the foregoing in accordance with UL Solutions’ invoices, which shall not reduce the fees due for the Services. In the event of any past due payment, Customer shall pay interest on the past due amount at a rate of one percent (1%) per month (or, if lower, the maximum amount permitted under applicable law) and, if applicable, shall reimburse UL Solutions for fees paid by UL Solutions to third parties for assistance with collecting the unpaid amounts. 4.3 Caso o Cliente encerre este Contrato antes da conclusão dos Serviços por parte da UL Solutions, o Cliente deverá pagar à UL Solutions uma taxa no valor de 2% do valor total do projeto, além de custos de viagem ou outras despesas não canceláveis, se houver. Adicionalmente, após o encerramen...
TAXAS E DESPESAS. O IP FUND poderá vir a cobrar taxa de administração ou taxa de performance. Entretanto, conforme previsto no Artigo 11 parágrafo terceiro, as taxas que devem beneficiar à GESTORA ou empresas ligadas serão abatidas da taxa de administração do FUNDO. O IP FUND arcará com suas respectivas despesas de seus investimentos, incluindo, sem limitação, despesas com auditoria, contabilidade, impostos, despesas jurídicas, comissões de corretagem e outros custos de transação de valores mobiliários, despesas com investigação, sistemas de gestão de riscos, bem como quaisquer custos, despesas e taxas necessárias para a realização de seus investimentos.
TAXAS E DESPESAS. A manutenção das contas de peso é gratuita para o Cliente.
TAXAS E DESPESAS. 4.1 As Taxas e quaisquer estimativas de Taxas são baseadas no entendimento da Seequent sobre os requisitos do Cliente para os Serviços, conforme comunicado pelo Cliente antes da elaboração de qualquer Cotação, Confirmação ou Descritivo de Serviços e, quando apropriado, baseado na suposição de que quaisquer informações ou conjuntos de dados fornecidos pelo Cliente será completo e sem erros. A Seequent reserva-se o direito de aumentar as Taxas, quando necessário, para incluir despesas para: a. tempo ou trabalho adicional exigido como resultado de quaisquer atrasos causados por ato ou omissão do Cliente ou por uma falha do Cliente em fornecer informações completas e precisas; b. tempo ou trabalho adicional (incluindo trabalho investigativo) exigido como resultado de qualquer erro, omissão ou incerteza em quaisquer conjuntos de dados fornecidos pelo Cliente;
TAXAS E DESPESAS. A taxa de administração é de 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, calculada e cobrada todo dia útil, sobre o patrimônio líquido, à razão de 1/252. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada a taxa de administração. A taxa de administração informada compreende a taxa de administração cobrada pelos fundos investidos, se for o caso. Atualmente, não há cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída, no Além da remuneração descrita acima, são encargos que podem ser atribuídos aos fundos de investimento: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO ; b) despesas com registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previsto na regulamentação pertinente; c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d) honorários e despesas do auditor independente; e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, se for o caso; g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; i) despesas com custódia e liquidação de operações com ativos financeiros e modalidades operacionais. j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas a operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.

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  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.