RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO. Sendo de interesse de ambas as partes, este Contrato poderá ser renovado, através de aditivo contratual.
RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO. 10.1 A locação será prorrogada automática e sucessivamente por igual período até que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência.
RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO. Os locatários não-residenciais – e não apenas os comerciais – recebem tutela do ordenamento legal brasileiro, e por isso têm direito à proteção da Lei nº 8.245/91, que, nesse particular, visa conferir tutela aos titulares de um fundo de comércio (ou de empresa), composto por bens materiais – como os bens móveis, incluindo maquinário, utensílios e outros apetrechos –, e bens imateriais – razão social, nome de fantasia, título do estabelecimento, freguesia constituída, aviamento, entre outros. A questão que se apresenta, em matéria de locação de espaço em shopping center, é acerca da existência – ou não – de fundo de empresa em favor do locatário/lojista. E, como questão posterior: se o empreendedor é titular – ou não – de fundo empresarial. Alguns doutrinadores defendem a posição consoante a qual o lojista não é titular de fundo de comércio, mas sim apenas o empreendedor que transfere parcela do seu fundo empresarial ao lojista.77 Outra corrente teórica e doutrinária, sensibilizada com o fenômeno moderno dos shopping centers, sustenta a existência de dois fundos empresariais: um “sobrefundo” ou “su- perfundo” ou “fundo global” do empreendedor, e outro fundo do comércio do lojista.78 No sentido da segunda corrente, veja a manifestação de Xxxxx XXXXXX: “a questão não é de fundo de comércio, mas de fundo empre- sarial, cujo sentido é mais amplo, logo, tanto o gestor do centro, quanto os lojistas, têm fundo empresarial. O shopping porque atrai clientes, e os

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