Lei nº 8.245/91 definição

Lei nº 8.245/91. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada;
Lei nº 8.245/91. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada;
Lei nº 8.245/91. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada; “Lei nº 8.668/93”: Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada; “Lei nº 9.779/99”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada; “Patrimônio Líquido”: O patrimônio líquido do Fundo calculado para fins contábeis de acordo com o Item 14.1, abaixo; “Política de Investimento”: A política de investimento adotada pelo Fundo para a realização de seus investimentos, nos termos dos Itens 3.2 e seguintes deste Regulamento; “Regulamento”: O presente instrumento que disciplina o funcionamento do Fundo; “Reserva de Contingência”: Tem o significado que lhe é atribuído no Item 15.1.1, abaixo; “Taxa de Administração”: Pelos serviços de administração, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, será cobrada do Fundo, mensalmente, a Taxa de Administração, calculada de acordo com a fórmula descrita no Item 9.1 deste Regulamento;

Examples of Lei nº 8.245/91 in a sentence

  • Na hipótese de o LOCATÁRIO não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme artigo 8º da Lei nº 8.245/91, que para o caso de sua alienação ou cessão a terceiros permanecerá vigente o presente contrato de locação.

  • Nos termos do artigo 27 e seguintes da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • Inaplicam-se as disposições da Lei nº 8.245/91, bem como a legislação concernente às locações comerciais.

  • Declara o(a) CONTRATANTE, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.245/91, que entrega para administração o imóvel, objeto do presente contrato, totalmente liberado para o exercício da posse mansa e desembaraçada pelo(a)(s) Locatário(a)(s), e, ainda, que o mesmo encontra-se em estado de conservação capaz de servir completamente ao uso a que se destina.

  • Na hipótese de a LOCATÁRIA não possuir interesse em adquirir o imóvel locado, fica desde já acertado, conforme artigo 8º da Lei nº 8.245/91, que para o caso de sua alienação ou cessão a terceiros permanecerá vigente o presente contrato de locação.

  • A Convenção de Condomínio prevê o rateio das despesas condominiais, bem como dos tributos incidentes sobre as áreas comuns do edifício, entre respectivos condôminos, na proporção de suas frações ideais sobre o terreno e de acordo com o orçamento fixado para o exercício, bem como o rateio das despesas extraordinárias, tais como estabelecidas nos termos do artigo 22 da Lei n.º 8.245/91, que deverão ser submetidas à aprovação do “Conselho Consultivo” estabelecido nos termos da Convenção de Condomínio.

  • Assentado que o contrato-base das relações jurídicas estabelecidas entre empreendedor e lojista é o contrato de locação não-residencial, devi- damente disciplinado pela Lei nº 8.245/91, cumpre analisar os contornos de tal contrato e a estipulação de avenças que, em regra, fogem do modelo comum (ou tradicional) dos contratos de locação de imóvel.

  • Também trouxe referida lei as exceções à característica da impenhorabilidade do bem de família sendo que, ressalte-se, o objeto do presente estudo (bem de família do fiador no contrato de locação) não figurava originariamente como exceção à regra, somente sendo inserida por meio da Lei nº 8245/91 (Lei do Inquilinato), que adicionou o inciso VII ao art.

  • Em ambos os casos, eventual decisão judicial que não reconheça a legalidade da vontade das partes ao estabelecer os termos e condições dos Contratos de Locação em função das condições comerciais específicas, aplicando a Lei nº 8.245/91 a despeito das características dos Contratos de Locação, poderá afetar negativamente os Créditos Imobiliários e consequentemente os Titulares dos CRI.

  • Diferen- temente das disposições anteriores, agora a Lei nº 8.245/91, no art.


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Lei nº 8.245/91. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada; “Lei nº 9.514/97”: A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário; “Lei nº 10.931/04”: A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada; “MDA”: MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3; “Notas Promissórias”: As 23 (vinte e três) notas promissórias emitidas pela Incorporadora, fisicamente, em forma cartular, sem a emissão de cautelas e certificados, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais da Incorporadora, em 23 (vinte e três) séries, perfazendo o montante total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), sendo: (i) a 1ª (primeira) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 2.270.128,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e oito reais); (ii) a 2ª (segunda) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 1.508.629,00 (um milhão, quinhentos e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais);

Related to Lei nº 8.245/91

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Aplicação utiliza a mesma aplicação da intranet 6.1.2.5.1.3.3 - Banco de dados: utiliza o mesmo banco de dados da intranet.

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017