Renúncia e Novação. Os direitos de cada Parte previstos nestas Condições Gerais de Cessão (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e (ii) somente admitem renúncia por escrito e específica. O não exercício, total ou parcial, pelas Partes, de qualquer direito decorrente das presentes Condições Gerais de Cessão e das leis não consistirá causa de alteração, nem implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
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Samples: Primeiro Aditamento Às Condições Gerais De Promessa De Cessão E Aquisição De Direitos Creditórios E Outras Avenças, Promessa De Cessão E Aquisição De Direitos Creditórios, Promissory Assignment and Acquisition of Credit Rights
Renúncia e Novação. Os direitos de cada Parte previstos nestas Condições Gerais de Cessão neste Aditamento (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e (ii) somente só admitem renúncia por escrito e específica. O A celebração deste Aditamento e o não exercício, total ou parcial, pelas Partes, de qualquer direito decorrente das presentes Condições Gerais de Cessão do presente Aditamento e das leis não consistirá consistirão causa de alteração, nem implicará implicarão novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
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Samples: Contract of Promise of Assignment and Acquisition of Credit Rights, Contract of Promise of Assignment and Acquisition of Credit Rights