MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná Divisão de Apoio Administrativo
Setor de Compras e Contratos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017
(Processo Administrativo nº 21034.007554/2016-96)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União através da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná – SFA/PR – UASG 130070, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, regime de execução indireta, julgamento por preço GLOBAL nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17 / 08 / 2017 Horário: 09h (horário de Brasília-DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários, para 01 (um) cão de detecção de médio porte, incluindo o fornecimento de materiais e medicamentos necessários a sua perfeita execução, visando a prevenção, manutenção, higienização e tratamento através de vacinas e medicamentos, consultas, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, cirurgias, internações, controle de endo e ectoparasitas, bem como controle reprodutivo, gestacional, parto e pós-parto, orientações de manejo e serviços odontológicos, conforme normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e de acordo as especificações constantes no Termo de Referência e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 1 (um) grupo formado por três itens, conforme tabela abaixo. O detalhamento dos serviços encontra-se nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Termo de Referência.
1.3. O licitante deverá oferecer proposta de preços com o valor total dos serviços previstos no item 01 e 02.
1.4. O item 2 é composto por serviços eventuais que serão utilizados conforme sejam necessários. Foi prevista a quantidade de 1 em cada serviço apenas para fins de se registrar os preços para caso haja necessidade.
1.5. O valor do item 3 é fixo e o licitante não poderá alterá-lo quando da formulação de sua proposta de preços, este item compreende os demais serviços não previstos nas listagens dos itens 1 e 2, bem como para aquisição de medicamentos necessários.
1.6. No caso de eventuais divergências entre as especificações do objeto constantes no Anexo I deste Edital, com as cadastradas no sistema Comprasnet e/ou na Nota de Empenho, prevalecerão as primeiras
Item | Descrição |
1 | Serviços médico-veterinários para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.1 do Termo de Referência. |
2 | Fornecimento de materiais e exames para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.2 do Termo de Referência. |
3 | Medicamentos e serviços não previstos, conforme Item 4.3 do Termo de Referência. |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130070
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: 3390-37 PI: VIGIAGROS
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.2.1. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.3. Que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Também é vedada a participação de:
4.3.1. Entidades empresariais estrangeiras;
4.3.2. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor mensal R$ 6.205,21, e anual total do item R$ 74.462,52
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/anual do item (exceto item 3, que deverá ser preenchido com o valor fixo de R$ 10.000,00 – dez mil reais).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 3 (três) segundos.
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas)) horas, documento válido que comprove
o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante, sucursal, filial ou agência;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6. A título de qualificação econômico-financeira, também deverá ser apresentada certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional Conselho Regional de Medicina Veterinária em plena validade;
8.8.1.1. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.8.2. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo de Referência;
8.9. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
8.9.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.9.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
8.9.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.9.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.9.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.9.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.9.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.10. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou e-mail.
8.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. Não produziu os resultados acordados;
18.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I
I = (TX) = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Cometer fraude fiscal;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro Oficial.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preço
21.10.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Vistoria.
21.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços
Curitiba, 03 de agosto de 2017
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Agente Administrattivo SCC/DAD/SFA-PR
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Superintendência Federal da Agricultura no Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários, incluindo o fornecimento de todos os materiais e medicamentos necessários a sua perfeita execução, visando prevenção, manutenção, higienização e tratamento através de vacinas e medicamentos, consultas, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, cirurgias, internações, controle de endo e ectoparasitas, bem como controle reprodutivo, gestacional, parto e pós-parto, orientações de manejo e serviços odontológicos para (01(UM) Cão de Faro, descritos nas especificações deste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em 1 (um) grupo, formado por três itens, conforme tabela abaixo. O detalhamento dos serviços encontra-se nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Termo de Referência.
1.3. O licitante deverá oferecer proposta de preços com o valor total dos serviços previstos no item 01 e 02.
1.4. O item 2 é composto por serviços eventuais que serão utilizados conforme sejam necessários. Foi prevista a quantidade de 1 em cada serviço apenas para fins de se registrar os preços para caso haja necessidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSERV/ CATMAT | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (12 MESES) |
1 | Serviços médico-veterinários para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.1 neste Termo de Referência. | 000014001 | 12.856,15 |
2 | Fornecimento de materiais e exames para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.2 neste Termo de Referência. | BR0047970 | 51.606,40 |
3 | Medicamentos e serviços não previstos, conforme Item 4.3 neste Termo de Referência. | 10.000,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOT | E | R$ 74.462,55 |
1.5. O valor do item 3 é fixo e o licitante não poderá alterá-lo quando da formulação de sua proposta de preços, este item compreende os demais serviços não previstos nas listagens dos itens 1 e 2, bem como para aquisição de medicamentos necessários.
1.6. O fornecimento dos serviços e materiais acima descritos deverão atender:
1.6.1. Os cães atualmente pertencentes à Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, são:
Raça | Sexo | Peso estimado |
Labrador | Macho | 30 kg |
1.6.2. Outros cães que venham a ser recebidos e incorporados ao patrimônio da regional;
1.6.3. Cães de qualquer regional ou outra instituição que em operação conjunta, ou em trânsito, na circunscrição da SFA/PR.
1.6.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, caracterizando-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não-inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.6.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.6.6. A empresa vencedora deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo.
1.6.7. A prestação de serviço será sem a dedicação exclusiva de mão de obra, de segunda a domingo, e com o fornecimento de materiais e produtos, obedecidas às normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
1.6.8. Os serviços serão contratados estabelecendo-se como unidade de medida o preço fixo para a execução do serviço por preço certo e total, conforme preceitua a IN SLTI n°02/2008, segundo o qual serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca perda de economia de escala. Estabelece ainda o art.3° da IN 02/2008 SLTI que serviços distintos podem ser contratados conjuntamente quando os serviços a serem contratados são executados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional quando couber. O parágrafo único do presente artigo dispõe ainda sobre a proibição de contratação do mesmo prestador para realizar o serviço de execução e fiscalização relativa ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação de funções. O serviço a ser contratado deverá incluir:
1.7. Assistência veterinária;
1.8. Produtos veterinários;
1.9. Serviços veterinários
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a necessidade de aprimorar o exercício das atribuições constitucionais concernentes à Fiscalização Agropecuária Federal, especificamente, em análise, quando solicitado, ou mesmo a participação em campanhas educativas em escolas através de demonstrações de buscas com os cães e orientações dos respectivos guias dos cães.
2.2. A União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, adquiriu cães de detecção para fortalecer as ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira, em comando ao Plano Estratégico de Fronteiras, Decreto nº 7.496 de 08 de junho de 2011, do qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento faz parte, Decreto nº 7.638 de 08 de dezembro de 2011 e, nesse sentido, atua esta Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional.
2.3. A demanda pelos serviços é evidenciada pela necessidade dos cuidados inerentes ao próprio cão de detecção. Evidentemente que em se tratando de uma vida animal existe a demanda
de inúmeros cuidados prementes tais como alimentação; monitoramento da saúde e do comportamento do animal; manipulação e aplicação medicamentos e vacinas; higienização do animal e dos recintos onde ele vive; assessoramento em consultas veterinárias e em intervenções cirúrgicas; exames clínicos e radiológicos; etc.
2.4. Considerando que atualmente o quadro de cães da SFA/PR não possui assistência médica veterinária adequada, faz-se necessária a contratação deste serviço de natureza continuada, para que os cães tenham condições de executar o serviço a eles destinado, mantendo-os em perfeito estado de saúde para o fim a que se destinam, de acordo com as exigências da instituição e da legislação em vigor.
2.5. Obedecer às diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Paraná.
2.6. Obedecer ao Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (Lei de Proteção aos Animais).
2.7. Respeitar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
2.8. Nas licitações para contratação sob regime de empreitada por preço global, não se exclui a necessidade de limitação dos preços unitários, uma vez que, mesmo nesses ajustes, os valores pactuados para cada item, em princípio, servirão de base para eventuais acréscimos contratuais, sob pena de uma proposta aparentemente vantajosa vir a se tornar desfavorável à Administração.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços que se pretende contratar enquadram-se como continuados, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e a necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro. Também possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se como serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. SERVIÇOS VETERINÁRIOS
4.1.1. Prestação e fornecimento dos seguintes serviços e medicamentos detalhados a seguir, primando pela eficiência e utilização da melhor técnica, obedecendo às resoluções do CFMV, buscando sempre o bem-estar do animal:
4.1.1.1. SERVIÇOS PREVISÍVEIS
4.1.1.1.1. Uma visita mensal de veterinário à sede do canil;
4.1.1.1.2. Consulta na Clínica ou Hospital
4.1.1.1.3. Remoção semestral de tártaro;
4.1.1.1.4. Banho mensal;
4.1.1.1.5. Atendimento de urgência 24 horas
4.1.1.1.6. Transporte do cão (ida e volta)
4.1.1.1.7. Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário:
4.1.2. Programa de vacinação completo, com as seguintes vacinas éticas e certificadas internacionalmente, não se aceitando vacinas comerciais, salvo se não houver disponibilidade no mercado:
4.1.2.1. Anti-rábica;
4.1.2.2. Déctupla;
4.1.2.3. Leishmune/Leishtec;
4.1.2.4. Giárdia;
4.1.2.5. Tosse dos canis;
4.1.3. Programa de Vermifugação completo, “Endogard” ou similar, incluindo esquema de vermifugação para giárdia sp, vermes redondos, chatos, inclusive vermes cardíacos;
4.1.3.1 Fornecer coleira anti-pulga e carrapato, “Scalibor”, ou equivalente, cujo princípio ativo não atue por evaporação, e proteja o cão contra flebótomos, moscas e carrapatos, com eficácia comprovada acima de 90% bem como fornecer carrapaticida, com mudança de princípio ativo a cada três meses;
4.2. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
4.2.1. Exames laboratoriais:
4.2.1.1. Hemograma completo;
4.2.1.2. Bioquímico;
4.2.1.3. Pesquisa de hematozoários;
4.2.1.4. Parasitológico de fezes;
4.2.1.5. Sumário de urina;
4.2.1.6. Xxxxx/Xxxx;
4.2.1.7. Bioquímico renal (creatinina/uréia)
4.2.2. Consultas especializadas:
4.2.2.1. Internações.
4.2.3. Procedimentos Anestésicos:
4.2.3.1. Anestesia Inalatória.
4.2.4. Procedimentos Gerais:
4.2.4.1. Cateterismo Vesical;
4.2.4.2. Extração de unhas;
4.2.4.3. Fluidoterapia Endovenosa;
4.2.4.4. Fluidoterapia Sub Cutânea;
4.2.4.5. Fraturas e imobilizações ortopédicas (bandagem);
4.2.4.6. Injeção IM (intra muscular);
4.2.4.7. Injeção IV (intra-venosa);
4.2.4.8. Injeção SC (subcutânea);
4.2.4.9. Retirada de miíases e bernes;
4.2.4.10. Óbito - coleta do animal;
4.2.4.11. Suturas externas com comprometimento muscular;
4.2.4.12. Suturas externas sem comprometimento muscular;
4.2.4.13. Oxigenoterapia;
4.2.4.14. Lavagem otológica;
4.2.5. Urologia:
4.2.5.1. Cistotomia (bexiga e cálculos);
4.2.5.2. Nefrectomia (retirada dos rins);
4.2.5.3. Orquiectomia e Testículos Ectópico;
4.2.5.4. Prostatectomia (retirada de próstata);
4.2.5.5. Uretrostomia (remoção de cálculos uretra);
4.2.6. Ginecologia e Obstetrícia:
4.2.6.1. Mastectomia Total Bilateral;
4.2.6.2. Mastectomia Total Unilateral;
4.2.6.3. Ovarisalpingohisterectomia;
4.2.6.4. Piometra;
4.2.6.5. Cesariana;
4.2.6.6. Parto Normal;
4.2.7. Ortopedia (com próteses, órteses ou placas):
4.2.7.1. Amputação de dedo;
4.2.7.2. Amputação de membros;
4.2.7.3. Claudectomia de adulto;
4.2.7.4. Cirurgia patela (luxação);
4.2.7.5. Displasia Coxo Femural;
4.2.7.6. Pino intramedular;
4.2.7.7. Ruptura de ligamento cruzado;
4.2.8. Gastrologia e Digestivo:
4.2.8.1. Enterostomia e Enterectomia (intestinos);
4.2.8.2. Esplenectomia (retirada do baço);
4.2.8.3. Gastrostomia e Gastropexia;
4.2.8.4. Hérnia Inguinal;
4.2.8.5. Hérnia Perineal;
4.2.8.6. Hérnia Umbilical;
4.2.8.7. Retopexia;
4.2.9. Otologia:
4.2.9.1. Otohematoma;
4.2.9.2. Ressecção Auricular unilateral;
4.2.10. Oftalmologia:
4.2.10.1. Catarata Unilateral;
4.2.10.2. Ectrópio;
4.2.10.3. Entrópio;
4.2.10.4. Enucleação;
4.2.11. Dermatologia:
4.2.11.1. Criocirurgia;
4.2.11.2. Excisão de tumores internos ou externos;
4.2.12. Odontologia:
4.2.12.1. Extração de Canino Definitivo;
4.2.12.2. Extração Incisivo;
4.2.12.3. Extração Molar;
4.2.12.4. Raspagem de cálculos dentários e tártaro (limpeza em geral);
4.2.12.5. Neoplasia de cavidade oral;
4.2.13. Exames Lab. Imagem:
4.2.13.1. Ecocardiograma;
4.2.13.2. Ecodoplercardiograma;
4.2.13.3. Eletrocardiograma;
4.2.13.4. Raios-X (1 projeção);
4.2.13.5. Raios-X (2 projeções);
4.2.13.6. Raios-X (3 projeções);
4.2.13.7. Raios-X (4 projeções);
4.2.13.8. Ultra-sonografia;
4.2.14. Exames Lab. Microbiologia:
4.2.14.1. Cultura de fungos;
4.2.14.2. Cultura de secreções em geral (aeróbias) + antibiograma (ATB);
4.2.14.3. Pesquisa de ectoparasitas;
4.2.14.4. Pesquisa de Malassezia pachydermatis;
4.2.14.5. Emissão de Guia de transporte de animal – GTA;
4.3. MEDICAMENTOS
4.3.1. Outros medicamentos: para estes medicamentos foi efetuada uma previsão de valor fixo na proposta da Contratada, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais|), considerando a utilização total dos cães por ano. Estes medicamentos não são previsíveis, sendo baseados nos gastos efetuados em anos anteriores. Este valor deverá ser utilizado para custear todos os outros medicamentos não previstos, necessários ao tratamento dos cães, e não contemplados nos outros itens específicos descritos na parte dos serviços.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA;
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1. Responsabilidade Técnica do Médico Veterinário:
5.1.1.1. Visitas mensais ao canil para acompanhamento da saúde dos cães de faro e acompanhamento clínico;
5.1.1.2. Consultas e atendimento de emergência/urgência, a qualquer momento, que deverão ser atendidas no prazo máximo de até uma hora, após o chamado;
5.1.1.3. Aplicação de vacinas;
5.1.1.4. Tartarectomia anual;
5.1.1.5. Coleta de sangue e demais materiais para exames laboratoriais sempre que necessário, inclusive para check-up anual;
5.1.1.6. Anestesias e sedações;
5.1.1.7. Coleta de fezes para o exame, sempre que necessário;
5.1.1.8. Orientações sobre a rotina do canil;
5.1.1.9. Acompanhamento de acasalamentos quando autorizados;
5.1.1.10. Fornecimento de atestados de óbito.
5.1.1.11. Fornecer os materiais necessários para execução dos serviços, na quantidade necessária para a realização dos serviços:
5.1.1.12. Vacinas, incluindo raiva, V10, giárdia, tosse dos canis, leishmaniose; e
5.1.1.13. Medicamentos, remédios e produtos de rotina, tais como vitaminas, produtos de limpeza otológica, suplemento para o pêlo, mata bicheiras, vermífugos, “frontline” ou similar, coleira com deltametrina, xampus veterinários, creme dental para controle de tártaro, escovas de dente, toalhas de banho de algodão, anestesia.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Com relação ao estabelecimento de Acordo de Nível de Serviço – ANS, o § 4° do art. 11 da IN SLTI/MPOG n° 02/2008 prevê que “para a adoção de Acordo de Nível de Serviço, entende-se que, para o caso concreto do objeto em análise, não é pertinente a celebração de Acordo de Níveis de Serviço – ANS, em razão das seguintes justificativas.
6.2. Dificuldade de especificação de indicadores e instrumentos de medição, em bases tangíveis e objetivamente mensuráveis.
6.3. Todas as tarefas a serem executadas estarão relacionadas no Edital da Licitação.
6.4. Não haverá emissão de Ordens de Serviço, nem demanda por chamados.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.2. As empresas interessadas na prestação do referido serviço deverão dispor de estrutura necessária na cidade de Curitiba/PR ou região metropolitana, sendo que essa exigência é justificada pela natureza do serviço a ser executado (saúde), considerando que os serviços serão prestados na sede do Canil da SFA/PR, localizado na Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional – Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx, Av. Rocha Pombo s/n - São José dos Pinhais/PR e quando necessário, excepcionalmente, em outro local a ser especificado pela Contratante.
7.3. A sede do hospital ou clínica veterinária deverá estar localizada na região de Curitiba/PR ou região metropolitana, com distância máxima de 30 quilômetros entre Contratante e Contratada.
7.4. Serviços Veterinários:
MATERIAL | QUANTIDADE |
Vacinas, incluindo raiva, V10, giárdia, tosse dos canis, leishmaniose; e | Por ano: A quantidade suficiente para atendimento de todos os cães descritos no item 1, quantas vezes forem necessárias no ano |
Medicamentos, remédios e produtos de rotina, tais como vitaminas, produtos de limpeza otológica, suplemento para o pêlo, mata bicheiras, vermífugos, “frontline” ou similar, coleira com deltametrina, xampus veterinários, creme dental para controle de tártaro, escovas de dente, toalhas de banho de algodão, anestesia | Por ano: A quantidade suficiente para atendimento de todos os cães descritos no item 1, quantas vezes forem necessárias no ano |
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços será iniciada 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, na forma que segue:
8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DA VISTORIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de [segunda à sexta-feira], das 9 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000.0000
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16. Primar pela boa saúde dos cães, executando os serviços descritos nas Especificações Técnicas (item 3), sempre quando for necessário;
11.17. Atender ao FISCAL DO CONTRATO todas as vezes que for solicitado, com a urgência que o caso requer;
11.18. Franquear o amplo acesso ao FISCAL DO CONTRATO, ou pessoa por ele indicada, nas dependências do Hospital ou Clínica Veterinária, para o controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a este Termo de Referência. Caso seja necessária alguma vestimenta especial, está deverá ser fornecida imediatamente e gratuitamente pela CONTRATADA;
11.19. Emitir relatórios pormenorizados, sempre quando solicitado, por qualquer meio de comunicação, pelo FISCAL DO CONTRATO, ou pessoa por ele indicada. Os relatórios deverão ser entregues ao FISCAL DO CONTRATO, ou pessoa por ele indicada, na sede do canil, num prazo máximo de 05 dias úteis.
11.20. Possuir médico veterinário habilitado e apto a realizar atendimento de emergência/urgência em sistema de plantão diário (atendimento 24 horas), fornecendo os telefones de contato;
11.21. Visitar as dependências do canil da SFA/PR na data e horário estabelecidos pelo FISCAL DO CONTRATO, mensalmente, examinando todos os cães individualmente, realizando exames oftalmológicos, avaliação cardíaca e pulmonar, avaliação de pele e anexos (com uso de lâmpadas de “wood”), controle de ectoparasitas, avaliação odontológica, e avaliação ortopédica e neurológica. O veterinário deverá, também, inspecionar as dependências do canil e adjacências.
11.22. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo setor, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
11.23. A empresa contratada deverá ter meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração. Para tanto, poderá dispor de quaisquer tecnologias do mercado, tais como telefone fixo ou móvel, de forma que a comunicação entre a empresa contratada e a Administração se faça constante.
11.24. Proibir a utilização das instalações do canil da SFA/PR para a guarda de objetos estranhos as mesmas, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
11.25. Por conveniência do serviço, o local de execução dos mesmos poderá ser alterado, dentro da região de Curitiba/PR, contudo caso seja necessário a mudança, não caberá a contratada qualquer tipo de compensação pecuniária, ressalvada às de observância legal.
11.26. O FISCAL DO CONTRATO, ou pessoa por ele indicada, pode solicitar consultas e atendimento de emergência/urgência, a qualquer momento, e deverão ser atendidas no prazo máximo de até uma hora, após o chamado.
11.27. Durante as internações, os cães deverão ter acompanhamento integral do médico veterinário responsável, com UTI equipada com monitor cardíaco e oxímetro, balão de oxigênio e todo o instrumental para reanimação do animal.
11.28. A CONTRATADA deverá ter boxes para hospedagem de cães;
11.29. O médico veterinário credenciado pela empresa deverá acompanhar os cães quando os mesmos tiverem que fazer exames, cirurgias e/ou outros tratamentos dentro ou fora clinica ou Hospital Veterinário;
11.30. Ter esquema de vacinação de todos os cães atualizados, como também de controle de ectoparasitas e endoparasitas e demais exames laboratoriais;
11.31. Todos os serviços descritos nas Especificações Técnicas deverão ser realizados logo após o início da vigência do contrato;
11.32. Transportar o cão, em veículo apropriado para esse fim, do canil para o hospital veterinário e do hospital veterinário para o canil, sem a necessidade de acompanhamento de algum representante da Administração, sempre que for necessário ou solicitado pelo FISCAL DO CONTRATO;
11.33. Dar prioridade de atendimento aos cães do SFA/PR nos casos de urgência e emergência;
11.34. A CONTRATADA deverá disponibilizar um quarto para o FISCAL DO CONTRATO, ou pessoa por ele indicada, para acompanhamento dos cães durante as internações;
11.35. Todos os produtos, medicamentos e outros fornecidos deverão ser de primeira linha e aprovados pelo FISCAL DO CONTRATO, caso não seja considerado de boa qualidade e existem alternativas no mercado, a CONTRATADA deverá realizar a substituição, sem qualquer ônus para a Administração.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
14.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
14.10.1. Autuar processo de acompanhamento e fiscalização, juntando aos autos cópia da Portaria de designação, do edital, Projeto Básico, contrato, cópia dos orçamentos, ordens de serviço com a respectiva autorização para realização do serviço e fornecimento de materiais/medicamentos, e cópia das notas fiscais, documentação esta que servirá de comprovação para futuras auditorias.
14.10.2. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, mantendo gestões por escrito, mediante correio eletrônico (e-mail) ou ofício, junto à CONTRATADA.
14.10.3. Acompanhar o prazo de vigência do Contrato, mantendo gestões por escrito junto à CONTRATADA e à Administração sobre o interesse e oportunidade para deflagração de novo processo licitatório, prorrogação ou alteração contratual, apresentando opinamento e motivação, e também consultas de preços sobre os valores praticados. Nos casos de prorrogação, alteração ou deflagração de nova contratação, respeitar a antecedência mínima de 90 (noventa) dias para a preparação da nova licitação.
14.10.4. Caberá ainda ao fiscal emitir solicitações de orçamentos junto à CONTRATADA, aprovação/rejeição do orçamento, acompanhar a realização dos serviços, determinando o que for necessário à melhoria dos serviços prestados.
14.10.5. Atestar as notas fiscais após a apresentação das mesmas pela CONTRATADA e encaminhá-las para a sede da SFA/PR.
14.10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
14.10.7. A cada serviço, o fiscal solicitará à CONTRATADA um orçamento, conforme ANEXO III, que deverá ser por este preparado, de forma detalhada, abrangendo nome do cão e o tipo de procedimento a ser realizado, devendo constar, sempre que forem utilizados materiais/medicamentos, a marca, fabricante, quantidade, código e demais especificações que esclareçam exatamente o material ou medicamento utilizado.
14.10.8. O fiscal poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, cabendo ao fiscal verificar se o preço final proposto está de acordo com o preço contratado, e, caso persista a discrepância nos preços ofertados, prevalecerá o valor estabelecido na proposta contratada, e para serviços/materiais não constantes no item 3, o valor médio obtido em pesquisa de mercado realizada na data da necessidade, e registrada pelo fiscal do contrato.
14.10.9. O fiscal emitirá a REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/MATERIAL necessária, numerada em sequência e assinada pelo seu Presidente e, sempre que possível, pelos demais membros, a qual poderá ser feita no próprio orçamento apresentado, declarando na de execução que verificou que o preço final está de acordo com o Anexo II do presente Termo de Referência, ou nova tabela que eventualmente venha a substituí-lo.
14.10.10. Havendo alteração nos preços praticados, cuja relação consta da tabela Anexo III do presente Termo, caberá a CONTRATADA fornecer ao fiscal do contrato a tabela de preços atualizada, a qual deverá ser juntada ao processo de acompanhamento e fiscalização, caso contrário, continuarão a ser praticados os preços da tabela constante do processo.
14.10.11. A empresa CONTRATADA, após receber solicitação de serviço emitida pelo representante da CONTRATANTE, terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para prestar atendimento ao cão, exceto para os casos indicados como atendimento de urgência/emergência, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas para a CONTRATANTE, informando por escrito um novo prazo, que, em nenhuma hipótese, deverá ser superior a 72 (setenta e duas) horas.
14.10.12. Deverá a CONTRATADA designar funcionário ou preposto que será incumbido de prestar informações a qualquer momento, pessoalmente e por telefone fixo e celular, para a CONTRATANTE acerca de orçamentos, andamento dos serviços, esclarecimento de dúvidas técnicas e outras informações inerentes ao objeto do presente Projeto Básico.
14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 3 % (três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite do 30º (trigésimo) dias;
15.2.3. Multa compensatória de 3 % (três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DO REAJUSTE
16.1. Para readequar os valores referente ao item 01 contratado inicialmente às variações de mercado e evitar o encolhimento do contrato e, por conseguinte, o poder de compra da Administração, necessário se faz a previsão de reajuste anual. Face a possibilidade de aumento de preços dos insumos fornecidos, o valor contratado poderá ser reajustado anualmente, na ausência de índice de reajuste específico, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
16.2. O reajuste de que trata o item anterior poderá ser solicitado pela área técnica, mediante apresentação de justificativa que comprove a necessidade, cuja autorização deve emanar da autoridade competente.
17. DA FONTE DE INFORMAÇÕES
17.1. Os esclarecimentos relativos a este Termo de Referência serão prestados nos dias e horários de expediente de segunda a sexta-feira das 09h às 12h na Unidade de Vigilância Agropecuária/Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx da SFA/PR situada na Av. Xxxxx Xxxxx s/n São José dos Pinhais– PR - Fone: (000) 0000.0000
Curitiba, 21 de outubro de 2016
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe Substituto da UVAGRO/CWB/SFA/PR Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional - MAPA
Aeroporto Internacional Xxxxxx Xxxx
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná Divisão de Apoio Administrativo
Setor de Compras e Contratos
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº /2016, QUE
FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ
– SFA/PR E A EMPRESA
............................................
A União, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná – SFA/PR, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.396.895/0029-26, neste ato representada pelo Superintendente Federal, Sr.............................., portador do RG nº
................................. SSP/PR e do CPF/MF nº .................................., no uso da atribuição que lhe
confere a Portaria/SE/MAPA nº .......... de ..../..../......., publicada no Diário Oficial da União de ..../..../ ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 008/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços médico-veterinários, incluindo o fornecimento de todos os materiais e medicamentos necessários a sua perfeita execução, visando prevenção, manutenção, higienização e tratamento através de vacinas e medicamentos, consultas, exames clínicos, laboratoriais e radiológicos, cirurgias, internações, controle de endo e ectoparasitas, bem como controle reprodutivo, gestacional, parto e pós-parto, orientações de manejo e serviços odontológicos descritos nas especificações, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação: Serviços médico-veterinários, banho e tosa, Fornecimento de materiais e medicamentos para os cães da SFA/PR conforme detalhamento no item 4 a 8 no Anexo I do Termo de Referência
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total anual de R$ .......
(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130070
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: 3390-37 PI: VIGIAGROS
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontramse definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
6.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
6.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de
Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... ( ), na modalidade
de , correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10
(dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Curitiba-PR ..........
de de 2016
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS:
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , AUTORIZA A Superintendência Federal da Agricultura no Paraná – SFA/PR, para os fins dos artigos 19-A e 35 da Instrução Normativa n° 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão 0008/2017:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o artigo 19-A, inciso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008;
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso I, e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da Superintendência Federal da Agricultura no Paraná
– SFA/PR, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme artigos 19, XIX, e 35, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Nome da Empresa: | ||||
Endereço: | ||||
CNPJ: | ||||
Tel: | ||||
E-mail: | ||||
Planilha de valores | ||||
1.1 - SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS: | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade unitária para 1(um) cão | Valor unitário para 1(um) cão | Valor Total para 1(um) cão |
1.1.1 Visita do veterinário | Domiciliar (no canil da contratante) normal | 12 visitas | ||
1.1.2 Consulta normal | Na clínica ou hospital | 04 consultas | ||
1.1.3 Remoção do Tártaro | ---------------------------- | 02 remoções | ||
1.1.4 Banho e tosa | ---------------------------- | 12 unidades | ||
1.1.5 Exames Laboratoriais | Hemograma completo; | 06 exames | ||
Bioquímico; | 04 exames | |||
Pesquisa de hematozoários; | 04 exames | |||
Parasitológico de fezes; | 04 exames | |||
Parasitológico de fezes;Sumário de urina; | 04 exames | |||
Xxxxx/Xxxx; | 04 exames | |||
Bioquímico renal (creatinina/uréia) | 04 exames | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS (1.1) | ||||
1.2 MEDICAMENTOS E OUTROS | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade unitária para 1(um) cão | Valor Unitário para 1(um) cão | Valor Total para 1(um) cão |
1.2.1 Vacinas | Anti rábica | 01 unidade | ||
Dectupla | 01 unidade | |||
Tosse dos Canis | 01 unidade |
Giardia | 01 unidade | |||
Leishmune/Leishtec | 01 unidade | |||
1.2.2 Vermifugação | Endogard ou similar | 03 unidades | ||
1.2.3 Coleira Anti Pulga e carrapato | Scalibor ou similar | 04 unidades |
1.2.4 Carrapaticida | Frontline ou Similar | 12 aplicações | |||
1.2.5 Outros medicamentos | Não previsíveis | R$10.000,00 | - | R$10.000,00 | |
VALOR TOTAL DOS MEDICAMENTOS (ITEM 1.2) | |||||
1.3 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS | |||||
1.3.1 Atendimentos | Consulta Especializada | 06 consultas | |||
Atendimento de emergência | 06 atendimentos | ||||
Visita do veterinário (de emergência) | 06 visitas | ||||
Remoção veicular | 06 transportes | ||||
Internações (diárias) | 30 diárias | ||||
1.3.2 Procedimentos Anestésicos | Anestesia Inalatória | 02 procedimentos | |||
1.3.3 Procedimentos Gerais | Cateterismo Vesical | 01 procedimento | |||
Extração de unhas | 01 procedimento | ||||
Fluidoterapia Endovenosa | 01 procedimento | ||||
Fluidoterapia Subcutanea | 01 procedimento | ||||
Fraturas e imobilizações ortopédicas | 01 procedimento | ||||
Injeção Intra-muscular | 04 procedimentos | ||||
Injeção intra-venosa | 04 procedimentos | ||||
Injeção sub-cutanea | 04 procedimentos | ||||
Retirada de Xxxxxxx e bernes | 04 procedimentos | ||||
Óbito – coleta do animal | 01 animal | ||||
Suturas externas com comprometimento muscular | 01 procedimento |
Suturas externas sem comprometimento muscular | 01 procedimento | |||
Oxigenoterapia | 01procedimento | |||
Lavagem otológica | 01procedimento | |||
1.3.4 Urologia | Cistotomia (bexiga e cálculos); | 01 procedimento | ||
Nefrectomia (retirada dos rins); | 01 procedimento |
Orquiectomia e Testículos Ectópico; | 01 procedimento | |||
Prostatectomia (retirada de próstata); | 01 procedimento | |||
Uretrostomia (remoção de cálculos uretra); | 01 procedimento | |||
1.1.2.5 Ginecologia e Obstetrícia | Mastectomia Total Bilateral; | 01 procedimento | ||
Mastectomia Total Unilateral | 01 procedimento | |||
Ovarisalpingohisterecto mia; | 01 procedimento | |||
Piometra | 01 procedimento | |||
Cesariana; | 01 procedimento | |||
Parto Normal; | 01 procedimento | |||
1.3.6 Ortopedia (com próteses, órteses ou placas) | Amputação de dedo; | 01 procedimento | ||
Amputação de membros; | 01 procedimento | |||
Claudectomia de adulto; | 01 procedimento | |||
Cirurgia patela (luxação); | 01 procedimento | |||
Displasia Coxo Femural; | 01 procedimento | |||
Pino intramedular; | 01 procedimento | |||
Ruptura de ligamento cruzado; | 01 procedimento | |||
1.3.7 Gastrologia e digestivo | Enterostomia e Enterectomia (intestinos); | 01 procedimento | ||
Esplenectomia (retirada do baço); | 01 procedimento | |||
Gastrostomia e Gastropexia; | 01 procedimento | |||
Hérnia Inguinal; | 01 procedimento |
Hérnia Perineal; | 01 procedimento | |||
Hérnia Umbilical; | 01 procedimento | |||
Retopexia; | 01 procedimento | |||
1.3.8 Otologia | Otohematoma; | 01 procedimento | ||
Ressecção Auricular unilateral; | 01 procedimento | |||
1.3.9 Oftalmologia | Catarata Unilateral; | 01 procedimento |
Ectrópio; | 01 procedimento | |||
Entrópio; | 01 procedimento | |||
Enucleação; | 01 procedimento | |||
1.3.10 Dermatologia | Criocirurgia; | 01 procedimento | ||
Excisão de tumores internos ou externos; | 01 procedimento | |||
1.3.11 Odontologia | Extração de Canino Definitivo; | 01 procedimento | ||
Extração Incisivo; | 01 procedimento | |||
Extração Molar; | 01 procedimento | |||
Raspagem de cálculos dentários e tártaro (limpeza em geral); | 01 procedimento | |||
Neoplasia de cavidade oral; | 01 procedimento | |||
1.3.12 Exames Lab. Imagem | Ecocardiograma; | 01 procedimento | ||
Ecodoplercardiograma; | 02 procedimentos | |||
Eletrocardiograma; | 02 procedimentos | |||
Raios-X (1 Projeção); | 04 procedimentos | |||
Raios-X (2 projeções); | 04 procedimentos | |||
Raios-X (3 projeções); | 04 procedimentos | |||
Raios-X (4 projeções); | 04 procedimentos | |||
Ultra-sonografia; | 04 procedimentos | |||
1.3.13 Exames Lab. Microbiologia | Cultura de fungos; | 04 procedimentos |
Cultura de secreções em geral (aeróbias) + antibiograma (ATB); | 04 procedimentos | |||
Pesquisa de ectoparasitas; | 04 procedimentos | |||
Pesquisa de Malassezia pachydermatis; | 04 procedimentos | |||
1.3.15 Emissão de Guia transporte de animal – GTA; | Emissão de Guia de transporte de animal – GTA; | 04 procedimentos | ||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (item 1.3) | ||||
VALOR TOTAL SERVIÇOS VETERINARIOS (Itens 1.1. e 1.3) | ||||
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS (Item 1.2) | ||||
VALOR TOTAL ANUAL (itens 1.1,1.2 e 1.3) |
Obs.:
a) A empresa contratada deverá incluir nos preços o valor do transporte dos cães.
b) Para o item 1.2.5 deverá ser considerado o valor fixo de R$ 10.000,00.
c) No caso de visita do veterinário ao canil, o valor unitário necessariamente deve ser igual ao valor total.
d) Os valores unitários não poderão exceder o valor unitário máximo previsto na licitação. O objeto da presente licitação será contratado pelo valor global da proposta apresentada.
ANEXO IV
TERMO DE VISTORIA
FORNECIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ
– SFA/PR, CONFIRMANDO A VISITA DO LICITANTE AO LOCAL DO SERVIÇO
Declaro que a empresa conferiu todas as informações existentes, necessárias e complementares ao esclarecimento do Pregão Eletrônico nº 008/2017 inclusive, através de vistoria ao local onde serão realizados os serviços, efetuada no dia / /2016, às : pelo seu representante técnico Xx. tendo sido acompanhado por , servidor da SFA/PR.
A visita realizada pelo representante técnico significa que a licitante assume integral responsabilidade por eventuais erros e omissões no preenchimento de sua proposta de preços e ainda, que está de pleno acordo com todas as exigências técnicas estabelecidas neste Edital de licitação e seus anexos.
/PR, de de 2016.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO
PELA FIRMA LICITANTE
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | VALOR TOTAL R$ (ANUAL) |
1 | Serviços médico-veterinários para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.1 do Termo de Referência. | |
2 | Fornecimento de materiais e exames para 01 cão da SFA/PR, conforme detalhamento no item 4.2 do Termo de Referência. | |
3 | Medicamentos e serviços não previstos, conforme Item 4.3 do Termo de Referência. | 10.000,00 |
O valor do serviço deve estar detalhado na Planilha de Custos e Formação de Preços (ANEXOIII). As disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2017 e em seus anexos integram esta Proposta de Preços, independentemente de transcrição.
VALIDADE DA PROPOSTA: (60 dias no mínimo)
, de de 2016.
Razão Social: Endereço: CNPJ: Telefone:
Carimbo (CNPJ), nome e assinatura do responsável pela empresa