Common use of REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO Anexo B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 - Sendo Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia assembléia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes 4.1. O Representante, Legal ou credenciado, da empresa Licitante deverá apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação na data, horário e local designados para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes, antes de qualquer outro ato, e apresentar seu documento oficial de identidade e seu documento credencial, conforme item 4.4 deste Edital. 4.2. Na ocasião do credenciamento terá que ser entregue à Comissão Permanente de Licitação os documentos credenciais, que deverão ser apresentados à parte dos Envelopes. 4.3. Considera-se como Representante credenciado da Licitante qualquer pessoa capaz, nomeada por esta e munida de documento credencial. 4.4. Documento credencial para aferição da qualidade de Representante: 4.4.1. Representante Legal: a) Estatuto/ Contrato Social; 4.4.2. Representante Credenciado: a) Estatuto/ Contrato Social; b) Carta de Credenciamento (Anexo VI). 4.4.3. Os referidos documentos ficarão retidos, devendo ser apresentados por meio de seus originais ou fotocópias, acompanhados dos originais para autenticação por parte dos integrantes da Comissão. 4.5. Cada Licitante apresentar-se-á com apenas um representante legalRepresentante por ato, com poderes devidamente munido de credencial para intervir nas fases do procedimento licitatórioa prática dos atos no processo licitatório em nome da empresa, devendo, no ato conforme disposto neste Edital. 4.6. A não apresentação ou incorreção de entrega qualquer dos envelopes, apresentar documento documentos de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia não impedirá a participação da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado Xxxxxxxxx no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante suposto Representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitaçãoatos no processo licitatório em nome da empresa. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia assembléia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1 4.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante legalque, com poderes para intervir nas fases do devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar identificar-se exibindo documento oficial de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento identificação que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formascontenha foto. 5.1.1 4.1.1 - Sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida, com firma reconhecida amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em cartórionome do proponente, acompanhada de cópia da cédula de identidade acompanhado do estatuto social, contrato social, registrado na Junta Comercial (autenticada pelo registro competente ou outro o documento de identificação pessoal de fé públicaoriginal para autenticação), além de documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. 5.1.2 - Sendo que comprove os poderes do mandante para a outorga. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitanteempresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de na junta comercial (autenticada pelo registro de comércio competentecompetente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso investidura (Anexo II – Modelo). 4.1.2 - O credenciamento deverá estar acompanhado de administrador eleito em ato apartadodeclaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo). 4.1.3 - Sendo o representante sócio ou Proponente Xxxxxxxxxxx, deverá ser apresentada apresentar cópia da ata de reunião autenticada do respectivo ato constitutivo ou assembleia em que se deu a eleiçãodocumento no qual estejam expressos os seus poderes. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços