Requisitos Comuns aos Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Comuns aos Equipamentos. Em função de escassez de máquinas no mercado, a CONTRATADA poderá, para o primeiro ano de contrato, optar por fornecer equipamentos seminovos, contanto que estejam em linha de produção ao longo dos doze meses, com a devida comprovação. Caso a contratada opte por fornecer, de imediato ou antes do fim do primeiro ano, equipamentos novos, deve observar que terá que comprovar tratar-se de equipamentos novos, através de apresentação de notas fiscais. Para todos os equipamentos, sejam novos ou usados, deve-se observar o que segue: • Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como Kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores, etc.), peças e acessórios deverão ser originais do fabricante do equipamento, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados; • Apresentar relatório impresso do equipamento instalado constando as seguintes informações: o configuração atual; o acessórios instalados; o número de série; o status do suprimento para os componentes instalados - tonner, cilindro, fusor, correia, espelho de digitalização e o kit manutenção; • Aceitação de um modelo por item (A3 e A4), não sendo permitido o fornecimento de diversos modelos de equipamentos dentro de um item. Para a opção por equipamentos seminovos, deve-se observar que os equipamentos estão em linha de produção, no sentido de ter disponibilidade no mercado para peças e consumíveis ORIGINAIS. Uma vez realizada a contratação, caso os equipamentos saiam de linha ao longo do primeiro ano, considerará-se que os equipamentos não são mais passíveis de manutenção e deverão ser substituídos de imediato. Para o segundo ano em diante, a CONTRATADA deverá fornecer equipamentos novos, com comprovação já mencionada acima. Os licitantes poderão ofertar equipamentos com especificações superiores às listadas na tabela acima. Entretanto, não deverão ser aceitas repactuações posteriores cuja justificativa seja de fornecimento de equipamentos com especificação superior ao que foi demandado pela Empresa. As propostas dos licitantes devem trazer as marcas e modelos dos equipamentos ofertados com os respectivos acessórios (quando houver), incluindo ainda o detalhamento dos custos unitários para a prestação dos serviços. Os equipamentos deverão ser compostos de hardware, software, firmware, cabos e demais acessórios necessários à sua instalação, configuração e operação completas, bem como a respectiva garantia. Todos os equipamento...

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).