Requisitos da Equipe Técnica e Administrativa Cláusulas Exemplificativas

Requisitos da Equipe Técnica e Administrativa. A equipe técnica da PROPONENTE deverá ser supervisionada por profissionais da área de engenharia e contabilidade, com formação de nível superior, com registro ativo nos respectivos Conselhos de Classe, e deverá apresentar relação nominal, com os respectivos currículos resumidos, dos componentes. A PROPONENTE deverá apresentar termos de compromisso da disponibilidade das equipes técnica e administrativa, de acordo com o projeto executivo relativo ao objeto desta licitação, devidamente assinados pelos profissionais, bem como, no momento da assinatura do contrato, comprovação de vínculo contratual.
Requisitos da Equipe Técnica e Administrativa. A equipe técnica da PROPONENTE deverá ser supervisionada por profissionais da área de contabilidade, com formação de nível superior, com registro ativo no respectivo Conselho de Classe. A PROPONENTE deverá apresentar termos de compromisso da disponibilidade das equipes técnica e administrativa, de acordo com o objeto desta licitação, devidamente assinados pelos profissionais.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.