TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - HIMABA
1. OBJETO
Contratação de serviço de empresa especializada em serviços técnicos profissionais especializados do inventário (levantamento patrimonial físico e individualizado) anual a partir do exercício findo em 2019, conciliação patrimonial, avaliação e conciliação contábil de todos os bens, de forma individualizada dos bens móveis, organizando numericamente, identificando mensal das movimentações patrimoniais adquiridas de todos os bens móveis, considerando-se a legislação atualizada pertinente sobre a matéria, do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2020, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A avaliação dos bens móveis deve ser realizada anualmente em atendimento aos Pronunciamento Técnicos CPC 01 e CPC 027, à lei 6404/76 e alterações posteriores, e legislação vigente e atualizada, devendo ser realizada com empresa especializada, conforme prevista na lei 6404/76.
A tarefa de inventário, deverá ser realizada com a conciliação dos bens que constaram no inventário anterior herdado em relação ao inventário do exercício corrente.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O presente instrumento tem como objetivo definir as condições em que deverão ser prestados os serviços técnicos profissionais especializados de inventário anual a partir do exercício findo em 2019. (levantamento patrimonial físico e individualizado), conciliação patrimonial, avaliação e conciliação contábil, acompanhamento e registro mensal de todos os bens móveis adquiridos, considerando-se a legislação pertinente sobre a matéria.
Os preços deverão ser apresentados conforme modelo de proposta de preços que consta abaixo:
Modelo de Proposta de Preços
Descrição dos Serviços | Valor |
Inventário anual, avaliação, conciliação contábil e patrimonial (Item 4.1 e 4.2) | R$ .......................... |
TOTAL | R$ ......................... |
- A Contratada estará encarregada dos serviços técnicos profissionais especializados que seguem:
4.1 – Inventário anual
As atividades correspondentes à elaboração do inventário anual a partir do exercício findo em 2019, nesse caso de dois meses, serão realizadas “in loco” nas dependências da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE disponibilizará as orientações necessárias aos profissionais na ocasião das visitas de campo, visando a agilidade na coleta de dados.
A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 2 dias corridos da publicação do contrato, o Projeto Executivo contemplando o cronograma e roteiro de visitas para a elaboração do inventário físico. No Projeto Executivo, deverá ser descrito, de forma clara e objetiva, a metodologia a ser adotada, as atividades e o fluxo detalhado das fases do trabalho, indicando o início e o fim de cada fase.
Os serviços serão executados em dias úteis, em horários previamente acordados entre as partes com base no cronograma a ser estabelecido durante a elaboração do Projeto Executivo, sendo indicado pela CONTRATANTE o responsável em cada local para acompanhamento dos trabalhos.
Para cada local inventariado, será emitido um relatório de itens (individualizados, contendo as informações mínimas sobre a identificação dos bens – plaqueta e descrição) que deverá ser assinado pelos responsáveis da CONTRATADA e CONTRATANTE.
A elaboração do inventário perfaz a identificação da situação dos bens, que eventualmente não possuem plaqueta de identificação, registro das informações em relatório com o levantamento descritivo técnico de cada bem. Devem ser registradas as características dos bens e as informações adicionais, tais como: aspecto físico (estado de conservação) e descrição (de incorporações, marca, modelo, número de série, tipo, capacidade, dimensão, caracterização da parte elétrica, data de fabricação e outras características que se fizerem necessárias, quando aplicável).
A CONTRATADA deverá padronizar a denominação dos bens, criando tabela padrão. A CONTRATADA deverá classificar os itens por centro de custos e localização física.
O levantamento das informações para o desenvolvimento dos estudos para determinação da vida útil dos bens ficará a cargo da CONTRATADA.
O relatório minucioso de inventário será disponibilizado pela CONTRATADA em meio impresso e, também, eletrônico, para consulta e armazenagem em mídia eletrônica ou servidor de dados compatível com o sistema de patrimônio utilizado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar o levantamento dos bens patrimoniais existentes que estão identificados com plaquetas de alumínio com código de barras, devendo ser apontados, além dos dados que identifiquem o bem, a sua localização por local físico, sua espécie e demais características do ativo Inventariado. Caso o bem não esteja identificado com a plaqueta padrão, com código de barras, deverá ser identificado com base nas características do bem e sua localização se o bem que está sem a plaqueta de identificação consta no
patrimônio devendo ser feita a comunicação à CONTRATANTE e posteriormente a regularização da identificação com a fixação de plaqueta fornecida pela CONTRATANTE.
A plaqueta deverá ser fixada pela CONTRATADA, em local perfeitamente visível, sem sobreposição de informações contidas nas plaquetas de fábrica, como número de série e afins, e de forma que se evitem áreas que possam acelerar a sua deterioração.
Identificada a impossibilidade ou inviabilidade de se fixar a plaqueta em razão do tamanho ou da estrutura física do bem, a identificação deverá ser realizada mediante gravação, pintura, entalhe ou outro meio que se mostre conveniente.
Todos os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão fornecidos pela CONTRATADA e devem estar adaptados aos sistemas e padrões de codificação utilizados pela CONTRATANTE, inclusive com recurso de inclusão de registros em algarismos arábicos correspondentes ao código de barras de cada plaqueta lida, se for o caso.
4.1.1 – Conciliação Patrimonial
Deverá ser efetuado o processamento e a automação da conciliação entre os dados coletados e os dados anteriores existentes na base do cadastro patrimonial. No caso de perfeita conciliação entre os dados, o bem será dado por definitivamente conciliado, alterando-se, se necessário, apenas alguns dados cadastrais, de modo a permitir melhor identificação de cada bem patrimonial.
Nesse processamento, será conferida a descrição e, se houver divergências, será regularizada e/ou alterada. Para os bens não identificados com plaquetas patrimoniais, no momento do inventário, a conciliação deverá ser feita por critérios técnicos (marca, modelo, ano, fabricação e estado de conservação).
Dessa conciliação, resultará a identificação de possíveis faltas patrimoniais (bens existentes no cadastro do sistema patrimonial e que não foram localizados fisicamente) ou sobras físicas (bens localizados fisicamente que não foram identificados no cadastro do sistema patrimonial).
Diante da constatação de sobras físicas ou faltas patrimoniais, caberá à CONTRATADA a sugestão de alternativas para o encerramento da conciliação, visando a eliminação das sobras e faltas.
O saneamento da base de dados do cadastro patrimonial compreende as atividades de regularização do cadastro de bens e cotejamento entre as informações disponibilizadas pela CONTRATANTE e as informações coletadas no inventário pela CONTRATADA.
Após a reconciliação, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de sobras e elenco de alternativas e métodos para o tratamento dos saldos divergentes, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE.
Deverá ser feita a conciliação patrimonial e localização dos bens não encontrados e que ainda não foram regularizados, emitindo-se relatórios e proposta de regularização.
4.1.2 – Conciliação Contábil
Após a conciliação patrimonial deverá ser procedida a conciliação contábil, visando aos ajustes de valores, por grupos do Ativo Imobilizado.
4.2 – Avaliação dos Bens
Caberá a CONTRATADA a avaliação anual de cada um dos itens, a determinação de sua vida útil e seu valor residual, bem como a apresentação de laudos de avaliação patrimonial, elaborados em conformidade com o disposto neste Termo de Referência:
4.2.1 – Bens Móveis
De acordo com o definido no ICPC 10, o laudo individual de bens móveis, organizado por grupo contábil, deverá ser estruturado por local físico e centros de custos.
4.2.1.1 – Determinação da Vida Útil Remanescente dos Bens
Determinar a vida útil econômica de cada bem, em número de meses, através de laudo técnico, de acordo com metodologia definida no ICPC 10 e CPC 027.
4.2.1.2 - Apuração do Valor Residual
A CONTRATADA deverá apurar o valor residual item a item, em valor percentual, de acordo com a ICPC 10, apresentando sua metodologia de cálculo.
4.2.1.3 - Laudos de Avaliação Patrimonial
Os laudos de avaliação deverão ser entregues em forma de relatórios impressos, emitidos em meio digital, devidamente numerados e assinados pelo engenheiro avaliador e responsável técnico perante a empresa avaliadora junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, seguindo as normas e diretrizes do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE e Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo o laudo merecedor de Fé Pública no Brasil.
Os laudos de avaliação deverão ser elaborados obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por meio dos procedimentos das seguintes normas técnicas:
a) NBR - 14653-1 (Procedimentos Gerais);
b) NBR - 14653-5 (Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens Industriais em Geral); dentre outras NBR´s pertinentes.
Os Laudos de Avaliação deverão expressar de forma clara, objetiva e de fácil interpretação das informações neles contidas e apresentados em papel (duas vias) e em meio digital nos formatos PDF (cópia fiel do impresso) e MS Excel, contendo:
a) descrição dos critérios e metodologia adotados;
b) demonstrativo dos cálculos efetuados, e
c) diagnóstico inicial da necessidade de realização do “Impairment”.
4. 3 - Acompanhamento mensal
Incluirá o registro mensal das movimentações e aquisições dos bens móveis no sistema informatizado da HIMABA-GNOSIS e colocação de plaquetas de identificação nos bens novos. Caso haja a localização de bem sem a plaqueta de identificação, deverá ser verificado se o bem já consta no cadastro patrimonial da HIMABA-GNOSIS, investigando-se o motivo da falta da plaqueta e adotando-se providências para colocação de nova plaqueta, sempre com prévia comunicação à Contratante.
As plaquetas de identificação serão fornecidas pela CONTRATANTE.
A inserção dos dados dos bens no sistema patrimonial da HIMABA-GNOSIS poderá ser feita através de importação de arquivo eletrônico compatível, ou caso não seja possível a compatibilidade a inserção deverá ser feita de forma manual, ou seja, digitada diretamente no sistema patrimonial.
Deverão ser apresentados relatórios mensais demonstrando as atividades desenvolvidas e o quantitativo de bens movimentados.
4.4 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Na finalização dos trabalhos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE os seguintes produtos:
1) Documentos e arquivo magnético contendo os relatórios de inventário, detalhando critérios, metodologia de avaliação e resultados quanto ao inventário físico e conciliação patrimonial e contábil;
2) Relatório de sobras e faltas e elenco de alternativas e métodos para o tratamento dos saldos divergentes;
3) Relatório de avaliação de acordo com as novas normas contábeis, organizado por grupo de classificação contábil, contendo as informações oriundas dos laudos de avaliação: a vida útil, o valor avaliado e o valor residual.
4) Relatório de identificação dos bens considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, visando o desfazimento e a baixa patrimonial;
5) Tabela padronizada de denominação de bens;
6) Tabela padrão de vida útil econômica para bens novos, definindo a vida útil, em meses, e o valor residual, em percentual, por grupo de bens, a ser utilizada para fins de depreciação;
7) Laudos de avaliação de bens móveis com o valor avaliado, a determinação da vida útil remanescente e do valor residual dos mesmos;
8) Demonstrativo analítico da composição do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
9) Arquivo de importação em "layout" compatível (a ser informado posteriormente) ao sistema patrimonial que a HIMABA-GNOSIS utiliza; caso haja a impossibilidade técnica de importação dos arquivos para o sistema informatizado da HIMABA-GNOSIS, os dados deverão ser inseridos manualmente pela CONTRATADA no sistema informatizado de patrimônio da CONTRATANTE.
10) Termos de Responsabilidade Patrimonial assinados pelos responsáveis pelos responsáveis de cada setor no HIMABA-GNOSIS;
11) Ata de Inventário, assinada pela equipe responsável da CONTRATADA;
12) Relação de Bens de Terceiros que se encontrem nas dependências da CONTRATANTE;
13) Relatório da Conciliação patrimonial do item 4.1.2 e propostas de regularização.
14) Relatório da Conciliação contábil do item 4.1.3 e propostas de regularização.
15) Relatório de conclusão dos trabalhos, devidamente assinado.
4.5 - EQUIPES DE TRABALHO
As equipes de trabalho deverão ser formadas de acordo com a necessidade da CONTRATADA para concluir a execução dos serviços no prazo estipulado pela CONTRATANTE. As equipes deverão estar identificadas por crachá.
Fica vedado à CONTRATADA permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos.
Caso haja necessidade, os responsáveis pela equipe de trabalho da CONTRATADA, poderão ser chamados para prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos trabalhos e a metodologia adotada, à Auditoria Externa da HIMABA-GNOSIS, bem como aos Conselhos Fiscal e de Administração da HIMABA-GNOSIS.
4.5.1 - Requisitos da Equipe Técnica e Administrativa
A equipe técnica da PROPONENTE deverá ser supervisionada por profissionais da área de engenharia e contabilidade, com formação de nível superior, com registro ativo nos respectivos Conselhos de Classe, e deverá apresentar relação nominal, com os respectivos currículos resumidos, dos componentes.
A PROPONENTE deverá apresentar termos de compromisso da disponibilidade das equipes técnica e administrativa, de acordo com o projeto executivo relativo ao objeto desta licitação, devidamente assinados pelos profissionais, bem como, no momento da assinatura do contrato, comprovação de vínculo contratual.
4.5.2 - Experiência da Proponente
6.2.1 - Comprovação de experiência em prestação de serviço técnico especializado de inventário físico e avaliação patrimonial, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.2.2 - Comprovação de experiência em quantidade de itens/bens inventariados, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.6 – PRAZOS DE EXECUÇÃO
Inventário e Avaliação dos Bens: 20 dias corridos a partir do aceite da proposta vencedora ao exercício contábil encerrado no ano anterior em 31 de dezembro.
Excepcionalmente, para o inventário e avaliação de bens do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019, o prazo de execução será de 20 dias após a ordem de serviço. Acompanhamento mensal (Item 4.3): mensalmente com a apresentação de relatórios dos bens ao final do inventário.
4.7 – DO PREÇO DOS SERVIÇOS.
O preço deverá ser apresentado de forma global para atendimento dos itens descritos, devendo ser discriminado, conforme o modelo constante – Modelo de Proposta de Preços.
No preço dos serviços já deverão estar inclusas todas as despesas do CONTRATANTE, bem como todos os tributos previstos na legislação vigente.
4.7.1 - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será feito 30 dias após a protocolização da nota fiscal da seguinte
forma:
4.7.1.1 - Para os serviços referentes ao inventário avaliação dos bens:
4.7.1.2 – Cem por cento (100%), após a realização e aceite do inventário, através de relatório e apresentação dos Termos de Inventário e Termos de Responsabilidade Patrimonial assinados e entrega de todos os produtos previstos no item 4.4 – Produtos a Serem Entregues.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços;
c) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
d) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S;
e) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
f) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Unidade, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
g) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
h) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
i) Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
j) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados;
k) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
l) Informar ao INSTITUTO GNOSIS, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços;
m) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
n) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
c) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
d) Expedir Autorização de Serviços;
e) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
f) Disponibilizar instalações sanitárias;
g) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
h) Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
i) Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
k) Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO DE REFERÊNCIA não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
a) Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
b) Solicitar à contratada a substituição de qualquer método e/ou funcionário, cuja atuação considere prejudicial ou inadequado;
c) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
d) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
e) Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
f) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência.
b) Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente.
c) A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de xxxxxxxxx (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área.
d) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
e) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário.
f) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas.
g) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
h) Apresentar ainda, a seguinte documentação:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique.
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão ser fornecidos e distribuídos em quantidades necessárias e suficientes para a execução dos serviços.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
Descrição dos Serviços | Valor |
Inventário anual, avaliação, conciliação contábil e patrimonial (Item 4.1 e 4.2) | R$ .......................... |
TOTAL | R$ ......................... |
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 31/05/2020. 15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 01/06/2020.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.