Relação nominal Cláusulas Exemplificativas

Relação nominal. Na vigência da presente Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar à entidade sindical, até o dia 30 de abril de 2024, a relação nominal dos PROFESSORES empregados nas IES mantidas, com os respectivos CPF/MF, endereços de e-mail, valores de hora-aula e carga horária semanal.
Relação nominal. A cada período de um ano de vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação as guias de contribuição sindical pagas, acompanhadas da relação nominal dos PROFESSORES, com CPF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e do desconto da contribuição sindical. Nos dois anos de vigência da presente Convenção, o prazo limite é 31 de maio de 2014 e de 2015. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.
Relação nominal. Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINDICATO, a cada ano de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho a relação nominal dos PROFESSORES ENSINO MÉDIO que integram seu quadro de funcionários, do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindical, quando a legislação vigente permitir.
Relação nominal. Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINPRO-SP, a cada semestre de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada da forma de contratação (Horista ou Mensalista), do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindical.
Relação nominal. Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até 31 de maio de 2019 e de 2020, respectivamente, as guias de contribuição sindical e de custeio da entidade sindical pagas, acompanhadas da relação nominal dos PROFESSORES, com CPF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e do desconto da contribuição sindical e de custeio da entidade sindical. Parágrafo único - A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.
Relação nominal. Nos meses de março e setembro de cada ano na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, as instituições estarão obrigadas a encaminhar ao SINPROEP-DF relação nominal professores, coordenadores que integram os seus quadros de funcionários, com CPF e com o respectivo número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, acompanhada dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da contribuição sindical. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, desde que solicitadas pelo SINPROEP e com 10 (dez) dias de prazo para envio.
Relação nominal. A IES remeterá ao SINPRO-NNF, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da assinatura da presente Convenção, a relação nominal dos professores com seus respectivos endereços e salário mensal.
Relação nominal professores de educação básica Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA encaminhará ao Sindicato ou à FEPESP, até o dia 15 de dezembro de 2022 e 2023, a relação nominal dos PROFESSORES, com CPF/MF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal e dos descontos previdenciários e legais. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês de novembro de 2022 e 2023.
Relação nominal. Em 2023, no segundo ano de vigência da presente Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar à entidade sindical, em até 60 (sessenta) dias após a inserção da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE, a relação nominal dos PROFESSORES empregados nas IES mantidas, com os respectivos CPF/MF, endereços de e-mail, valores de hora-aula e carga horária semanal.
Relação nominal. Na vigência desta Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até o dia 31 de julho de 2016, relação nominal dos professores que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada do respectivo CPF/MF, dos valores da remuneração mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive dos descontos e guias da contribuição sindical. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.