Requisitos Gerais. 2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega. 2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. 2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico. 2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução. 2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento. 2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica. 2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante. 2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento. 2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato. 2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas. 2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
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Requisitos Gerais. 2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documentocomo Licenças de VMware e Windows Server.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues entregues, deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
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Samples: Dispute Resolution Agreement
Requisitos Gerais. 2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues entregues, deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
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Samples: Licensing Agreements
Requisitos Gerais. 2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.72.1.1. Todos os componentes dos equipamentos requisitos da contratação devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc significam que a política de garantia do mesmofuncionalidade deve ser entregue operacional, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricantesem ônus adicional à ANTT.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.92.1.2. Todas as licenças capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de software que compõem compatibilidade devem garantir a compatibilidade às versões especificadas e as soluções entregues superiores já lançadas pelos respectivos fabricantes, até a data do presente Pregão Eletrônico.
2.1.3. Toda a solução deverá ser executada de forma completa e integral para a solução a ser fornecida e todos os seus elementos adicionais.
2.1.4. Quaisquer equipamentos e componentes necessários ao pleno funcionamento da solução especificada e não solicitados explicitamente deverão ser ofertadas na modalidade incluídos no fornecimento.
2.1.5. Todos os equipamentos, funcionalidades, licenças e softwares envolvidos nesta aquisição deverão estar disponíveis para ativação no momento da emissão do TRD (Termo de licenciamento perpétuoRecebimento Definitivo), ou sejae todos estes deverão ser suportados integralmente pelos equipamentos/materiais que fazem parte da solução entregue.
2.1.6. Caso o produto seja de origem importada, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansõeslicitante deverá, no momento da contratação destasentrega do objeto, declarar se o adquiriu no mercado interno ou, diretamente, no mercado externo, quando deverá comprovar plena quitação dos tributos de importação a ele referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme prescreve o Inc. III, Art. 3º, do Decreto 7.174/2010.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
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Samples: Pregão Eletrônico