REQUISITOS MÍNIMOS DOS APARELHOS CELULARES Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS MÍNIMOS DOS APARELHOS CELULARES. A CONTRATADA deverá fornecer e manter em regime de comodato, durante todo o período de vigência do contrato, aparelhos celulares que deverão ser novos e/ou seminovos, com 4 (quatro) anos de fabricação, no mínimo, não apresentando falhas estruturalmente, não remanufaturados e tecnologicamente atualizados, devidamente habilitados para utilizarem todos os serviços contratados, a que se refere o objeto desta licitação, deverá ser disponibilizado com as características mínimas especificadas nos itens e subitens a seguir: • Os smartphones do TIPO A, na quantidade de 03 (três), deverão estar habilitados com linha executiva com facilidades de voz, de dados e mensagens de texto, com 05GB de internet e habilitado para SMS e MMS por evento, e que atenda às seguintes características mínimas: • Certificado de homologação da ANATEL, devendo ser apresentado junto com a entrega dos aparelhos; • Sistema operacional com versão não inferior a iOS 10; ou Android 7.1; • Possuir processador mínimo Octa Core superior ou igual a 1.5 GHz; • Possuir memória RAM mínima de 3 GB; • Possuir memória interna mínima de 32 GB; • Possuir display com tamanho mínimo de 5.3 polegadas, com resolução mínima de 1280 x 720 pixel; • Capacidade da bateria mínima de 3.400 mah; • Indicador de nível de sinal e carga da bateria; • Acesso à internet 3G/4G/Wi-Fi; • Possuir conexão WI-FI IEEE, nos padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac e 802.11ax; • Acesso Internet em Banda Larga Móvel, aceitável GSM/GPRS/EDGE e HSPA e 4G (LTE – Long Term Evolution); • Possuir suporte para e-mail, POP3, IMAP, Exchange, SMTP; • Conectividade Bluetooth com tecnologia 4.0 ou superior; • O kit deverá ser composto por aparelho, carregador de bateria (Bi-volt), fone de ouvido, manual de operação em português, certificado de garantia; • Viva-voz integrado; • Teclado Touch Sreen; • Teleconferência (mínimo 03 (três) ligações); • Transferência de arquivos via Bluetooth; • Registro de histórico de chamadas; • Suporte para serviço de mensagens curtas (SMS) e MMS; • Possuir câmera frontal com resolução mínima de 05 megapixels; • Possuir câmera traseira com resolução de no mínimo 12 megapixels; • A câmera traseira deve possuir flash. • Os smartphones do TIPO B, na quantidade de 70 (setenta), deverão estar habilitados com linha executiva com facilidades de voz, de dados e mensagens de texto, com 02GB de internet e habilitado para SMS e MMS por evento, e que atenda às seguintes características mínimas: • Certificado de homologação da...

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  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40