Roaming internacional Cláusulas Exemplificativas

Roaming internacional. O cliente pode também utilizar os serviços da DCS em países estrangeiros com o cartão ou a aplicação de carregamento ativados com base no contrato do serviços de carregamento. A lista atual de países pode ser consultada no sítio Web do serviço de carregamento.
Roaming internacional. 4.1. O uso do serviço de roaming internacional está condicionado à cobertura da operadora do país de destino, com a qual a GL FIBRA TELECOM possua acordo, além de ser necessário que a estação móvel do ASSINANTE tenha frequência e tecnologia compatíveis com a do país visitado. 4.2. O ASSINANTE deve verificar antes de viajar para fora do Brasil se o serviço de roaming internacional está ativado antes de utilizá-lo. Para mais informações é possível ligar para *555 da estação móvel. 4.3. Para obter todas as informações necessárias à utilização do serviço de roaming internacional, o ASSINANTE deve previamente consultar o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Roaming internacional. Todas as chamadas quando estiverem em Roaming Internacional poderão ser tarifadas, inclusive as recebidas, contudo, deverão ser comunicadas em um prazo de até 150 dias.
Roaming internacional. 7.1.9.3.1. Este serviço será disponibilizado quando ocorrer deslocamento de servidores a serviço da PMSP para o exterior, após a solicitação expressa da CONTRATANTE.
Roaming internacional. 7.3.1. Este serviço será disponibilizado quando ocorrer deslocamento de empregados da CET a serviço da empresa ao exterior, após a solicitação expressa da CET a Contratada; 7.3.2. A CET poderá, quando da necessidade de liberação de dados e SMS internacional, fora do pacote ilimitado, solicitar à CONTRATADA oferta de pacotes de roaming internacional, com o ob- jetivo de obter as melhores condições e preços para os serviços; 7.3.3. A CONTRATADA deverá dispor do uso de roaming internacional, na América, Europa, Ásia, África e Oceania; 7.3.4. A CONTRATADA deverá informar à CET, sempre que solicitado, os países que possuem acordo de roaming internacional automático, seja direta ou indiretamente.
Roaming internacional. 9.5.1. O valor de roaming internacional de dados, voz e mensagens não foi definido nessa contratação uma vez que o preço varia muito entre os países estrangeiros inviabilizando a cotação pelas operadoras. Recomenda-se a compra de chips locais no exterior pelo servidor e seu uso em aparelhos dual chip, contemplados no item 2.6. Caso o órgão não siga essa recomendação e use o telefone móvel nacional no exterior deve ser previsto um valor de reserva orçamentária para roaming internacional, a ser definido pela CONTRATANTE quando da assinatura do contrato. 9.5.2. A CONTRATADA deverá desabilitar o serviço de dados, voz e mensagens prestado na condição de roaming internacional, permitindo suas ativações somente mediante solicitação do órgão gestor do contrato ou disponibilizar facilidade de autogestão para que a própria CONTRATANTE o faça. Tal solicitação deverá especificar o código de acesso, o período da viagem e os países para os quais a facilidade deve ser habilitada. 9.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço roaming internacional em até 72 horas a contar da solicitação da CONTRATANTE e os custos desse serviço deverão ser faturados em moeda nacional vigente (Real).
Roaming internacional. 4.6.1. O serviço de roaming Internacional será realizado sob demanda por meio de ativação prévia e será cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada). O plano de dados da diária deverá oferecer franquia mínima de 500MB por dia; 4.6.2. O serviço de roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários. Somente deverá ser habilitado o serviço quando solicitado pelo CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento. O serviço deverá ser habilitado somente para a quantidade de diárias solicitadas, devendo ser identificado de forma individualizada na fatura; 4.6.3. Os custos do serviço de roaming internacional, para qualquer localidade, deverão ser faturados em moeda nacional; 4.6.4. O valor de roaming internacional de dados, voz e mensagens foi estipulado considerando todo o período contratual de 30 (trinta) meses, sendo estimado com a perspectiva de utilização em viagens internacionais dos membros desta Corte, tendo como base o valor faturado no Contrato atual.
Roaming internacional. 5.3.1. Este serviço será disponibilizado quando ocorrer deslocamento de servidores a serviço da PMSP para o exterior, após a solicitação expressa da CONTRATANTE. 5.3.2. A CONTRATANTE poderá, quando da necessidade de liberação de dados e SMS internacional, solicitar à CONTRATADA ofertas de pacotes de roaming internacional, com o objetivo de obter as melhores condições e preços para os serviços. 5.3.3. A CONTRATADA deverá dispor de aparelhos com roaming internacional, sem a necessidade de troca de número e do smartphone, com exceção onde não houver condições técnicas de uso dos mesmos aparelhos utilizados na Área de Registro, devendo ser fornecidos aparelhos (kits) específicos para uso da facilidade de roaming internacional. 5.3.4. A CONTRATADA deverá dispor do uso de roaming internacional, na 5.3.5. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os países que possuem acordo de roaming internacional automático, seja direta ou indiretamente. 5.3.6. Para os serviços de roaming internacional e ligações de longa distância internacional, devido às suas características peculiares de faturamento em moeda estrangeira, e às dificuldades de elaboração de planilhas de formação de preços em moeda nacional, serão indicados no item 15. DO ROAMING INTERNACIONAL E LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL os tipos de serviços que poderão ser utilizados nos futuros contratos firmados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.