Requisitos quantitativos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos quantitativos. 1.1.1 Consistência (U.K) de 80 a 95. 1.1.2 Estabilidade na armazenagem alteração da consistência (U.K)5 Máximo. 1.1.3 Matéria não volátil % em massa: 62,8 – mínimo. 1.1.4 Pigmento % em massa 40 – mínimo e 50 Máximo. 1.1.5 Para tinta Branca- dióxido de titânio (TI 02),%em massa no pigmento 25-mínima 1.1.6 Para tinta Amarela- Cromato de chumbo (Pb Cr,04)% em massa no pigmento 22- mínimo. 1.1.7 Veículo não volátil, % em massa no veículo 38 – mínimo. 1.1.8 Veículo total % em massa na tinta: 50- mínimo e 60 Máximo. 1.1.9 Tempo de secagem “No Pick-Up Time”:20 minutos – Xxxxxx.
Requisitos quantitativos. Min. Máx. Métodos de Ensaio 4.1.1 Ligante, % em massa na mistura 18 28 ABNT NBR 13076 4.1.2 Para o tremoplástico branco TiO2, % em massa na mistura 8 --- XXXX XXX 00000 4.1.3 Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS 2 1 --- --- ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 4.1.4 Microesferas, % em massa na mistura 20 40 ABNT NBR 13091 4.1.5 Massa específica, g/cm3 1,85 2,25 ABNT NBR 13079 4.1.6 Ponto de amolecimento, oC 90 --- ABNT NBR 13092 4.1.7 Deslizamento, % --- 5 ABNT NBR 13080 4.1.8 Resistência à abrasão, g --- 0,4 ABNT NBR 13081
Requisitos quantitativos a. O dimensionamento do quantitativo necessário de postos terceirizados a serem contratados por meio de processo licitatório foi realizado com base na necessidade de apoio administrativo e suporte operacional para atendimento às demandas oriundas das alterações na estrutura da Justiça Federal após a implementação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que consubstanciou em significativo aumento de trabalho e carência de mão de obra terceirizada para apoio à sua execução. b. Tal quantitativo considerou a determinação contida no processo 0001341-11.2023.4.06.8000 quanto a quantidade de postos demandados por cada unidade do Tribunal, juntamente com as devidas justificativas e posterior análise e deliberação final pela Diretoria. c. No referido processo, foi feita a análise prévia do número de postos demandado em cada unidade administrativa do Tribunal de 1º e 2º grau em Belo Horizonte, considerando o quantitativo atual dos Contratos 008/22 e 013/22, considerando ainda a Portaria Conjunta Presi/Coger 1 (0272174), na qual determina a conclusão dos trabalhos de digitalização e migração para o PJe dos processos físicos (atualmente prestado pelo Contrato 013/2021 com vigência até 01/09/2023), bem como o suprimento necessário de acréscimo para atender as demandas urgentes dos setores requisitantes. d. A proposta apresenta a contratação da quantidade mínima necessária ao efetivo atendimento ao público e funcionamento do Tribunal. A seguir demonstramos o dimensionamento e distribuição de postos nas unidades do TRF6 da nova contratação, de acordo com o definido pela Diretoria do órgão: O novo contrato deverá, prever, inicialmente, o quantitativo supramencionado, que se encontra alinhado às atuais dotações orçamentárias disponíveis para atendimento das necessidades de prestação de serviços, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) profissionais, possibilitando ainda uma revisão dos quantitativos existentes para melhor adequação ao orçamento.
Requisitos quantitativos. Os prazos acima poderão ser prorrogados conforme o andamento da reforma/serviço.
Requisitos quantitativos. Consistência (U.K) de 80 a 95.
Requisitos quantitativos. 1.1.1 Consistência (U.K) de 80 a 95. 1.1.2 Estabilidade na armazenagem alteração da consistência (U.K)5 Máximo.
Requisitos quantitativos. Consistência (UK) de 80 a 95; (método de ensaio - NBR 15438); Estabilidade na armazenagem: alteração de consistência (UK) máximo 5; Material não volátil, % em massa: 62,8 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438); Pigmento, % em massa: 40 mínimo e 50 máximo; Para tinta branca: Dióxido de titânio (TiO2), % em massa no pigmento: 25 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438); Para tinta amarela: Cromato de chumbo (PbCrO4), % em massa no pigmento: 22 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438); Veículo não volátil, % em massa no veículo: 38 mínimo; (método de ensaio - NBR 15438); Veículo total, % em massa na tinta: 50 mínimo e 60 máximo; Tempo de secagem “No Pick Time” 20 minutos máximo para espessura de 0,6mm; (método de ensaio - NBR 15438); Resistência a abrasão: 80 litros mínimo; Massa específica: 1,30 g/cm³ mínimo - 1,45 g/cm³ máximo; (método de ensaio - NBR 5829); Brilho a 60°C: 20 unidades máximo.

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  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO