RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes: - se a rescisão for a pedido do Segurado, a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, que consta do item de Pagamento de Prêmio, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso de prazo não previsto, terá por base o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior àquele; - se a rescisão for a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; • A apólice ficará automaticamente cancelada, independente de comunicação, quando: - Ocorrer a indenização integral por danos causados ao veículo segurado; ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para o veículo segurado. • Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: - No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. - No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. - No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, não serão restituídos ao Segurado os prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se a indenização ou a soma das indenizações pagas por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço de Carro Reserva, se excedido o limite de utilização estipulado na apólice.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Condições Contratuais De Seguro
RESCISÃO E CANCELAMENTO. 1. Este contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes: - se a rescisão for a pedido do Seguradoiniciativa de quaisquer das partes contratantes, a Seguradora reterá mas sempre com concordância recíproca, ressalva- dos os riscos em curso.
1.1. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado:
a) Quando ocorrer o prêmio calculado não pagamento nos casos previstos na Cláusula XII (PAGAMEN- TO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais;
b) Decorrido o prazo de acordo com a Tabela de Prazo Curto, 6 (seis) meses sem que consta do item de Pagamento de Prêmio, o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). SEGURO EMBARCADOR TRANSPORTE NACIONAL – CONDIÇÕES GERAIS
c) No caso de prazo não previstofalência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada.
d) Instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, terá natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e
e) Assegurar que todos os direitos contra transportadores, depositários ou terceiros estejam devidamente preservados e exercidos, observado o disposto na legislação em vigor;
e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por base quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações pre- vistas, até o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior àquele; - limite da importância segurada.
2. O Segurado se a rescisão for a pedido da Sociedade obriga, também, a:
a) Comunicar à Seguradora, esta reterá com exatidão, todas as circunstâncias que, por algum modo, direta ou indiretamente, possam influir na aceitação do prêmio recebidoseguro ou na fixação da taxa do prêmio, além dos emolumentosnão apenas contemporâneas à contratação, mas também as que se tenham verificado, ou cuja verificação for previsível no curso da vigência da apólice;
b) Dar imediato aviso à Seguradora, por escrito, ao longo de toda a vigência da apólice, acerca de toda e qualquer alteração concernente às informações contidas na propos- ta de seguro, que originou a emissão da presente apólice, bem como toda e qualquer circunstância que, direta ou indiretamente, possa influir no estado do risco, alteran- do-o, modificando-o ou ampliando-o, e ainda toda e qualquer circunstância cujo co- nhecimento possa ser útil para a Seguradora atuar, por ações diretas, ou mediante orientações, a parte proporcional fim de evitar a caracterização de sinistro ou o agravamento dos riscos.
c) Comunicar à Seguradora, de imediato, qualquer incidente que independa de sua vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à ga- rantia se ficar comprovado que silenciou de má fé, podendo a Seguradora cancelar o contrato de seguro, mediante comunicação escrita ao tempo decorrido; • A apólice ficará automaticamente canceladaSegurado, independente dentro de comunicação, quando: - Ocorrer a indenização integral por danos causados ao veículo segurado; ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para o veículo segurado. • Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação 15 dias do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: - No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. - No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. - No caso aviso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dezagravação.
c.1) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de O cancelamento do contrato será eficaz 30 (trinta) dias após a comunicação da Seguradora.
3. Medidas tomadas pelo Segurado ou pela Seguradora, com o objetivo de seguro em decorrência de sinistrosalvar, prote- ger ou recuperar o objeto segurado, não serão restituídos ao Segurado consideradas como renúncia ou aceitação de abandono, nem de outro modo prejudicarão os prêmios referentes às Coberturas direitos de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se a indenização ou a soma das indenizações pagas por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço de Carro Reserva, se excedido o limite de utilização estipulado na apólicequalquer parte.
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Samples: Seguro Embarcador Transporte Nacional, Seguro Embarcador Transporte Nacional
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato 15.1 - O Seguro será cancelado automaticamente quando:
15.1.1 - Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio;
15.1.2 - O risco se filiar a atos ilícitos dolosos do SEGURADO, do beneficiado pelo Seguro, ou dos representantes e seus funcionários, quer de um, quer de outro;
15.2 - O Seguro poderá ser rescindidocancelado ainda:
15.2.1 - Por iniciativa do SEGURADO, total ou parcialmenteobtida a concordância da outra parte, retendo a qualquer tempo, por acordo entre as partes: - se a rescisão for a pedido do Segurado, a Seguradora reterá SEGURADORA o prêmio referente a cobertura decorrida, calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, que consta do Curto no item de “Pagamento de Prêmio”;
15.2.2 - Por iniciativa da SEGURADORA, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso de prazo não previsto, terá por base o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior àquele; - se obtida a rescisão for a pedido concordância da Sociedade Seguradoraoutra parte, esta reterá o valor do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte pago proporcional ao tempo de cobertura decorrido; • A apólice ficará automaticamente cancelada, independente de comunicaçãoou seja, quandocalculado na base “pro-rata temporis”. (Nota: - Ocorrer os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a indenização integral por danos causados ao veículo segurado; data do recebimento da solicitação do cancelamento, quando a pedido do SEGURADO, ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para o veículo segurado. • Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: - No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamento, cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. SEGURADORA, conforme legislação vigente);
15.2.3 - No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. - No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, não serão restituídos ao Segurado os prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se Quando a indenização ou a soma das série de indenizações pagas atingirem o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO expressamente estabelecido nesta Apólice;
15.3 - Não obstante o disposto no item anterior haverá, no entanto, devolução de prêmio quando tratar-se de Seguro por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo prazo longo (plurianual), caso em que a SEGURADORA devolverá ao SEGURADO o prêmio correspondente aos anos seguintes ao aniversário da Xxxxxxx subsequente à data da ocorrência do sinistro, em base “pro-rata temporis”.
15.4 - Para prazos não previstos na Tabela de IndenizaçãoPrazo Curto, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferiores e superiores do intervalo.
15.5 - A rescisão total ou parcial do contrato poderá ser realizada a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço qualquer tempo, por iniciativa de Carro Reservaquaisquer das partes contratantes, se excedido o limite de utilização estipulado na apólicemas sempre com a concordância recíproca.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este O presente contrato poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempomomento, por mediante acordo entre as partes: - se , com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no parágrafo 5º, do Capítulo XIII, destas Condições Gerais. Se o Segurado, seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a rescisão for inexatidão ou a pedido omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora reterá poderá:
I - na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curtoseguro, que consta do item de Pagamento de Prêmioretendo, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso de prazo não previsto, terá por base o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior àquele; - se a rescisão for a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentosoriginalmente pactuado, a parte parcela proporcional ao tempo decorrido; • A apólice ficará automaticamente canceladaou
b) permitir a continuidade do seguro, independente cobrando a diferença de comunicaçãoprêmio cabível;
II - na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, quando: - Ocorrer a indenização integral por danos causados ao veículo segurado; ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para após o veículo segurado. • Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação pagamento da indenização, retendo, do IPCA/IBGEprêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a partir parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
III - na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da data em indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que se tornarem exigíveis: - No caso saiba, qualquer fato suscetível de cancelamento do contrato: a partir da data agravar o risco coberto, sob pena de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamentoperder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A Seguradora, desde que o mesmo ocorrer faça nos quinze dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha havido culpa do Segurado, poderá lhe dar ciência, por iniciativa da Seguradoraescrito, de sua decisão de cancelar o contrato. - No caso de recebimento indevido de prêmio: O cancelamento só será eficaz trinta dias após a partir da data de recebimento notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença do prêmio. - No caso de recusa da proposta: A Seguradora poderá propor a partir da data de formalização da recusacontinuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio, ressalvando-se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, não serão restituídos ao Segurado os prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se a indenização ou a soma das indenizações pagas por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço de Carro Reserva, se excedido o limite de utilização estipulado na apóliceprevisto no parágrafo 5º deste Capítulo.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Do Transportador Aéreo – Carga
RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato poderá ser rescindido31.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência.
31.2. Excetuados os casos previstos em lei, total O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
31.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura;
31.2.2. Quando a indenização ou parcialmentea série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice.
31.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, a qualquer temposituação em que o cancelamento será total, por abrangendo todas as coberturas contratadas;
31.2.4. Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio.
31.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes: - se , abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições:
I. Se a rescisão for a pedido proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por 1 (um) ano:
i. Tendo sido pago prêmio para um período superior do Seguradoinício de vigência à data do cancelamento, a Seguradora reterá emitirá um endosso com o cancelamento a partir da data de solicitação do mesmo e reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio calculado obtida de acordo com a Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto, que consta do item de Pagamento de Prêmio, e adotando-se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previstoprevisto na mesma, terá ou, alternativamente, calculado por base interpolação linear no intervalo adequado e efetuará a devida restituição ao Segurado;
ii. Quando o prêmio efetivamente pago pelo Segurado, até à data de solicitação do cancelamento, conceder ao mesmo uma cobertura inferior à data de solicitação do cancelamento, fica a Seguradora autorizada a emitir o endosso de cancelamento, ajustando o prazo final de vigência da cobertura em função do prêmio efetivamente pago e, de acordo com a tabela de prazo curto, adotando-se percentual correspondente ao imediatamente INFERIOR, quando se tratar de prazo imediatamente inferior àquele; - se não previsto na tabela de prazo curto, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado.
II. Se a rescisão for a pedido da Sociedade proposta pela Seguradora, esta reterá reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; • A apólice ficará automaticamente canceladadecorrido ("pro rata temporis"), independente de comunicação, quando: - Ocorrer a indenização integral por danos causados restituindo ao veículo segurado; ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para o veículo seguradoSegurado eventual valor remanescente.
31.3. • Os valores devidos eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação data do IPCA/IBGErecebimento da solicitação do cancelamento, quando a pedido do Segurado, ou a partir da data em que se tornarem exigíveis: - No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamento, cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. - No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. - No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, não serão restituídos ao Segurado os prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se a indenização ou a soma das indenizações pagas por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço de Carro Reserva, se excedido o limite de utilização estipulado na apóliceconforme legislação vigente.
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RESCISÃO E CANCELAMENTO. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por acordo entre as partes: - se a rescisão for a Seguradora reterá o acordo com a Tabela de consta do item de rescindido, total ou tempo, por acordo pedido do Segurado, a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, que consta do item de Pagamento de Prêmio, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No caso de prazo não previsto, terá por base o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior àquele; - se a rescisão for a pedido da Sociedade Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; • A apólice ficará automaticamente cancelada, independente de comunicação, quando: - Ocorrer a indenização integral por danos causados ao veículo segurado; ou - A indenização ou a soma das indenizações pagas atingir ou ultrapassar os Limites Máximos de indenização estipulado na apólice para o veículo segurado. • Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do IPCA/IBGE, a partir da data em que se tornarem exigíveis: - No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. - No caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio. - No caso de recusa da proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias. • A rescisão e cancelamento, operados nos termos do disposto nos itens acima, implicam a extinção automática de todas as coberturas básicas e adicionais que compõem o seu Bradesco Seguro Auto. • Em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, não serão restituídos ao Segurado os prêmios referentes às Coberturas de RCF-V e APP e demais coberturas adicionais, pelo prazo a decorrer, se não utilizadas, uma vez que foi beneficiado com o desconto para a contratação simultânea de mais de uma cobertura nesse seguro. • Para os casos de contratação de Responsabilidade Civil Facultativa e de garantias adicionais (APP, Danos Morais, Acessórios, Equipamentos, Carroceria e Diárias de Paralisação), quando contratadas as coberturas Compreensiva ou Incêndio e Roubo e; se a indenização ou a soma das indenizações pagas por uma dessas coberturas ultrapassar seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a garantia será cancelada. O mesmo tratamento será dado ao serviço de Carro Reserva, se excedido o limite de utilização estipulado na apólice.
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Samples: Insurance Policy