Rescisão por Conveniência do Contratante Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por Conveniência do Contratante. 6.2.1 O Contratante também poderá rescindir injustificadamente o Contrato, a qualquer tempo e sem incorrer em qualquer tipo de penalidade, ressalvado o disposto na Cláusula 4.5. 6.2.2 Em caso de término do Contrato, por qualquer dos motivos elencados nesta Cláusula 6 (Término do Contrato), a parcela referente ao mês de vigência em que se efetuou a rescisão deverá ser paga integralmente, permanecendo os Serviços disponíveis até o fim deste período. Não haverá, portanto, qualquer reembolso referente ao valor proporcional entre o dia em que ocorreu a rescisão contratual e o fim do último mês de vigência.
Rescisão por Conveniência do Contratante. O Contratante poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante notificação por escrito à Contratada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 14.4.1. Em caso de exercício, pelo Contratante, da faculdade prevista na Seção 14.4, o Contratante deverá pagar à Contratada (i) a fração correspondente aos valores dos Serviços efetivamente executados antes da rescisão pelo qual a Contratada ainda não tenha recebido pagamento; (ii) os custos e despesas comprovada e necessariamente incorridos pela Contratada em virtude da rescisão antecipada deste Contrato, incluindo despesas de desmobilização, ordens de compra e de serviços relacionadas à execução de suas obrigações sob este Contrato. 14.4.2. A Contratada cederá ao Contratante o título e a propriedade da parcela dos Serviços que tenha sido paga pelo Contratante (ou o direito de uso gratuito e perpétuo no caso da Documentação de Engenharia correspondente). 14.4.3. As quantias contempladas nesta Seção 14.4 constituem o único remédio da Contratada com relação à rescisão de acordo com esta Seção, sendo certo que nenhum valor adicional será exigido da ou devido pelo Contratante de acordo com este Contrato, quer seja com base em responsabilidade civil, negligência, Norma Legal, violação de contrato ou qualquer outro direito de ação, nem tampouco por lucros cessantes, perda de oportunidade ou qualquer outro motivo.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.