Taxa de Desinstalação Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Desinstalação. 4.5.1 Com o término do Contrato, independentemente da razão, inclusive pela não renovação ou pelo disposto na Cláusula 6 (Rescisão), o Contratante deverá comparecer a pátio da Kovi, em 4.5.2 Em caso de não devolução dos Equipamentos no prazo indicado na Cláusula 4.5.1, ou caso sejam identificados perdas ou danos, intencionais ou acidentais, causados pelo Contratante aos Equipamentos ou ainda na impossibilidade de se devolver os Equipamentos, como na ocorrência de perda total do Veículo ou furto ou roubo do Veículo em que não seja possível a recuperação, o Contratante deverá reembolsar à Kovi o valor integral dos Equipamentos. 4.5.2.1 Em caso de sinistro coberto pela seguradora, o valor dos Equipamentos perdidos poderá ser deduzido diretamente da indenização a ser recebida pelo Contratante.
Taxa de Desinstalação. 4.5.1 Com o término do Contrato, independentemente da razão, inclusive pela não renovação ou pelo disposto na Cláusula 6 (Rescisão), o Contratante deverá comparecer a pátio da Kovi, em até 15 (quinze) dias, em horário agendado, para a desinstalação dos Equipamentos, devendo ser paga a respectiva taxa de desinstalação (se aplicável), conforme valor e política definidos na Folha de Rosto deste Contrato. 4.5.2 Em caso de não devolução dos Equipamentos no prazo indicado na Cláusula 4.5.1, ou caso sejam identificados perdas ou danos, intencionais ou acidentais, causados pelo Contratante aos Equipamentos ou ainda na impossibilidade de se devolver os Equipamentos, como na ocorrência de perda total do Veículo ou furto ou roubo do Veículo em que não seja possível a recuperação, o Contratante deverá reembolsar à Kovi o valor integral dos Equipamentos. 4.5.2.1 Em caso de sinistro coberto pela seguradora, o valor dos Equipamentos perdidos poderá ser deduzido diretamente da indenização a ser recebida pelo Contratante.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • ELEIÇÃO DE FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.