RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.1. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 20.1.2. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Quando Pessoa Física: 1. Cópia do R.G. ou documento de identificação; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia do comprovante de residência. b) Quando Pessoa Jurídica: 1. Cópia do Cartão do CNPJ; 2. Cópia do comprovante de endereço. 20.1.3. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação. 20.1.4. Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.
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RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.118.1.1. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de calculadode acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.1.218.1.2. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Quando Pessoa Física:
1. Cópia do R.G. RG ou documento de identificação;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência.
b) Quando Pessoa Jurídica:
1. Cópia do Cartão do CNPJ;
2. Cópia do comprovante de endereço.
20.1.318.1.3. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação.
20.1.418.1.4. Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.1. 18.1.1 A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.1.2. 18.1.2 Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Quando Pessoa Física:
1. Cópia do R.G. ou documento de identificação;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência.
b) Quando Pessoa Jurídica:
1. Cópia do Cartão do CNPJ;
2. Cópia do comprovante de endereço.
20.1.3. 18.1.3 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação.
20.1.4. 18.1.4 Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais Do Seguro Automóvel
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.118.1.1. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.1.218.1.2. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Quando Pessoa Física:
1. Cópia do R.G. ou documento de identificação;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência.
b) Quando Pessoa Jurídica:
1. Cópia do Cartão do CNPJ;
2. Cópia do comprovante de endereço.
20.1.318.1.3. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação.
20.1.418.1.4. Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Policy
RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO. 20.1.1. A Seguradora reterá, além das taxas/impostos pagos com a contratação, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, da tarifa em vigor, para prazos não previstos na referida tabela, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
20.1.2. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) : - Quando Pessoa Física:
1. : Cópia do R.G. ou documento de identificação;
2. ; Cópia do CPF;
3. C.P.F.; Cópia do comprovante de residência.
b) . - Quando Pessoa Jurídica:
1. : Cópia do Cartão do CNPJ;
2. C.N.P.J; Cópia do comprovante de endereço.
20.1.3. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir da data da solicitação.
20.1.4. Se houver extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPCA/IBGE.
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Samples: Insurance Policy