RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. No caso de mútuo acordo entre empregado e empresa como forma de extinção do contrato de trabalho, antes de formalizar a demissão, as empresas deverão encaminhar previamente o trabalhador ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, sob a pena de nulidade do ato.
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. As rescisões de mútuo acordo serão realizadas com assistência do sindicato profissional nos termos das cláusulasRESCISÃO DE CONTRATO – HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL e CONFERÊNCIA ONLINE”, previstas neste instrumento. Caso o término do contrato, ainda que rescindido por mútuo acordo, ocorra no decorrer dos 30 dias que antecedem a data base, é devida ao trabalhador, multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário vigente do empregado. As partes acordam que nos casos de rescisão de mútuo acordo de Empregado portador de estabilidade será devido ao mesmo uma indenização de 50% (cinquenta por cento) equivalente ao período restante de estabilidade.
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. Pelo presente instrumento aditivo vigente, as partes acordam em alterar a CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 (NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MA000043/2020), nas seguintes condições abaixo: As rescisões de mútuo acordo serão realizadas com assistência do sindicato profissional nos termos das clausulas “RESCISÃO DE CONTRATO – HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL e CONFERENCIA ONLINE”, previstas neste instrumento. Caso o término do contrato, ainda que rescindido por mutuo acordo, ocorra no decorrer dos 30 dias que antecedem a data base, é devida ao trabalhador, multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário vigente do empregado. As partes acordam que nos casos de rescisão de mútuo acordo de Empregado portador de estabilidade será devido ao mesmo uma indenização de 50% (cinquenta por cento) equivalente ao período restante de estabilidade.
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. No caso de mútuo acordo entre empregado e empresa como forma de extinção do contrato de trabalho, antes de formalizar a demissão, as empresas deverão encaminhar previamente o trabalhador ao Sindicato da categoria, sob a pena de nulidade do ato.
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. Empresa e empregado podem, por mútuo acordo, extinguir o contrato de trabalho a qualquer tempo, caso em que o aviso prévio (se indenizado) e a indenização sobre o saldo do FGTS serão devidos pela metade, sendo as demais verbas trabalhistas devidas na integralidade, observado o disposto no artigo 484-A e parágrafos da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017.
RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. As rescisões de mútuo acordo serão realizadas com assistência do sindicato profissional nos termos da cláusula “RESCISÃO DE CONTRATO”, previstas neste instrumento. Caso o término do contrato, ainda que rescindido por mútuo acordo, ocorra no decorrer dos 30 dias que antecedem a data base, é devida ao trabalhador, multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário vigente do empregado.

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