EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes de o empregado fazer jus ao 13º Salário na sua totalidade, o empregador poderá compensar o adiantamento com o valor proporcional devido ou com outro crédito de natureza trabalhista.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Na extinção do contrato de trabalho do empregado, por qualquer motivo, as eventuais horas- crédito acumuladas serão pagas com os adicionais respectivos, em conjunto com as demais verbas rescisórias.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FUNÇÃO DE FATO. 1. Consulta sobre os efeitos da má-fé no exercício da função de fato no caso de empregada pública aposentada que, mesmo tendo sido cientificada em meados de julho de 2020 que não poderia permanecer em exercício após a concessão da aposentadoria pelo INSS, não comunicou a sua jubilação ao órgão de recursos humanos, permanecendo em labor de forma irregular. 2. Necessidade de verificação da má-fé por meio de processo administrativo próprio. 3. A cobrança dos valores indevidamente pagos ao agente público de fato que exerceu suas funções com má-fé deve ser autônoma (em relação às verbas rescisórias), sendo feita de forma administrativa e amigável, em um primeiro momento; e judicialmente, posteriormente, caso a parte interessada se negue a pagar voluntariamente. 4. O período em que a parte interessada exerceu de fato as suas funções não integra mais o seu contrato de trabalho, que se findou com o deferimento do benefício de aposentadoria. Dessa maneira, o período não deve integrar os cálculos das verbas rescisórias. 5. Precedentes: Parecer PA 23/2020 e Parecer PA 60/2020. 6. Remessa dos autos para a SECRETARIA DA SAÚDE. PGECAP202127055A
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribuiu relevantes inovações a respeito da extinção do contrato de trabalho e assim como o os negócios jurídicos, em geral, possui o seu decurso, conforme expressa o contrato “nasce em certo instante, cumpre-se parcialmente ou de modo integral, e sofre, quase que inevitavelmente, alterações ao longo do tempo; por fim, ele se extingue”. Dentre a classificação do término do contrato de trabalho está a demissão motivada que, segundo Xxxxxxxx (2013, p. 583) caracteriza-se pela dispensa que “apresenta causa, pretexto, independentemente de a causa ser justa ou não, não importa qual seja o motivo para a ordem de desligamento, sendo relevante apenas, nos limites dessa definição, que ele (o motivo) seja explícito”. Para Xxxxxxx (2013, p. 8) “a justa causa é a forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado que implica a cessação do contrato de trabalho por motivo devidamente evidenciado, de acordo com as hipóteses previstas na lei”. Segundo Xxxxxxx Xxxxx (2010, p. 219) a justa causa enseja os motivos que “tornam impossível à continuação do contrato, tendo em vista a confiança e a boa-fé que devem existir entre os contratantes. Praticada a falta grave, a despedida deve ser imediata, sob pena de ser considerar-se que houve perdão tácito”. Nesse mesmo sentido, Basile (2012, p. 1210) informa que a rescisão do contrato de trabalho “pode ser determinada por um motivo provocado pela outra parte, revestido de certas características que impedem o prosseguimento da relação de emprego”, tendo em vista que a continuidade do vínculo contratual baseia-se na boa-fé, confiança entre empregado e empregador.
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Cessação do Contrato de Trabalho
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ocorrendo a morte do empregado, extingue-se o seu contrato de trabalho. Assim, o empregador deve efetuar, diretamente aos seus dependentes habilitados, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito ele tenha adquirido, através do recibo de quitação.

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  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos; II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais; III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO; V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação; VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação; VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG; VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA; IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; X. em razão da dissolução do CONTRATADO; XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.