Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures IPCA Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures IPCA. I. A Emissora poderá resgatar antecipadamente, a seu exclusivo critério, a totalidade das Debêntures IPCA I, após 42 (quarenta e dois) meses contados da Data de Emissão, ou seja, a partir de 15 de fevereiro de 2026 (“Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures IPCA I”). O valor a ser pago a título do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures IPCA I será equivalente ao maior valor entre o indicado no item (i) ou (ii) abaixo (“Valor de Resgate Antecipado das Debêntures IPCA I"):

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