Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Oferta de Amortização Extraordinária e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.17 desta Escritura de Emissão, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 abaixo, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado ou da realização de eventual Resgate Antecipado Obrigatório (conforme definido abaixo), Amortização Extraordinária Obrigatória e Aquisição Facultativa (conforme definidos abaixo), Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento das Debêntures.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures e, se permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, de Resgate Antecipado Facultativo Total, Resgate Antecipado Obrigatório, resgate da totalidade das Debêntures decorrente da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa, com o cancelamento da totalidade das Debêntures, o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em 35 (trinta e cinco) parcelas semestrais e consecutivas, nas Datas de Amortização, de acordo com as datas e percentuais previstos na tabela da Escritura de Emissão (cada uma, uma “Data de Amortização”). Atualização Monetária das Debêntures O Valor Nominal Unitário, ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável, será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Início da Rentabilidade (inclusive) até a data de seu efetivo pagamento (exclusive) (“Atualização Monetária das Debêntures”), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”), segundo a fórmula constante na Escritura de Emissão e no Prospecto Definitivo, sendo que só será considerada a variação positiva. Indisponibilidad e do IPCA No caso de indisponibilidade temporária do IPCA por prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação, quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista na Escritura de Emissão em relação às Debêntures, será utilizada, em sua substituição, para a apuração do IPCA, a projeção 10 do IPCA calculada com base na média coletada junto ao Grupo Consultivo Permanente Macroeconômico da ANBIMA, informada e coletada a cada projeção do IPCA-15 e IPCA final, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA. Para mais informações, consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Emissão e das Debêntures – Atualização Monetária das Debêntures” do Prospecto Definitivo.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. 5.12.1. Ressalvadas as hipóteses de pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures, desde que venha a ser legalmente permitido e devidamente regulamentado pelo CMN, nos termos da Resolução CMN 4.751 e da Lei nº 12.431, de amortização extraordinária das Debêntures, ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, das Debêntures de ambas as Séries, será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais consecutivas, sendo a primeira parcela devida em 15 de agosto de 2035 e a última parcela na Data de Vencimento e conforme percentuais indicados na tabela a seguir: Data de Amortização Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a Ser Amortizado das Debêntures de cada uma das Séries 15 de agosto de 2035 50,0000% Data de Vencimento 100,0000%
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. 6.15.1 O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado anualmente, em 3 (três) parcelas consecutivas, no 13º (décimo terceiro), 14º (décimo quarto) e no 15º (décimo quinto) anos (inclusive), contados da Data de Emissão, sendo a primeira amortização devida em 15 de setembro de 2036, e a última amortização na Data de Vencimento, de acordo com a tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização”), ressalvados os pagamentos em decorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definidos abaixo), Amortização Antecipada Extraordinária, Resgate Antecipado Facultativo Total, Aquisição Facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures e Oferta de Resgate Antecipado), conforme previstas nesta Escritura de Emissão. Parcela Data de Amortização Percentual Amortizado do saldo do Valor Nominal Unitário
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado anualmente, até a Data de Vencimento, sendo que a primeira parcela será devida após o 6º ano contado da Data de Emissão, ou seja, em 15 de dezembro de 2028 e a última na Data de Vencimento, conforme datas e percentuais da tabela a seguir (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures”). Parcela Data de Amortização % do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizado* 1 15 de dezembro de 2028 33,3333% 2 15 de dezembro de 2029 50,0000% Data de Vencimento 15 de dezembro de 2030 100,0000% * Percentuais utilizados para o cálculo da parcela do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizada.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado em uma única parcela na Data de Vencimento, ressalvados os casos de Resgate Antecipado Facultativo Total, Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado, Amortização Extraordinária Obrigatória, Amortização Extraordinária Obrigatória LAMSA, Amortização Extraordinária Obrigatória Invepar, Amortização Extraordinária Facultativa, Oferta de Amortização Extraordinária, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo e vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.20 desta Escritura de Emissão, ou resgate antecipado das Debêntures por indisponibilidade do IPCA (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 5.10.1.3 abaixo, conforme aplicável.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvado nas hipóteses de vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, quando aplicável, as Debêntures serão amortizadas conforme cronograma constante no Anexo IV da Escritura, sendo que: (a) para as Debêntures Primeira Série, a amortização será realizada após 36 (trinta e seis) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 15 de novembro de 2023 e o último na Data de Vencimento (“Data(s) de Amortização da Primeira Série”); e (b) para as Debêntures Segunda Série, a amortização será realizada após 60 (sessenta) meses de carência contados da Data de Emissão, sendo que o primeiro pagamento será devido em 15 de novembro de 2025 e o último na Data de Vencimento, (“Data(s) de Amortização da Segunda Série” e, em conjunto com a Data(s) de Amortização da Primeira Série, cada uma “Data de Amortização”). Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA” e “Atualização Monetária”, respectivamente), calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, desde a primeira Data de Integralização ou desde a última Data de Aniversário, o que ocorrer por último, até a próxima Data de Aniversário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 4.2.1. da Escritura.
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado, em 4 (quatro) parcelas anuais consecutivas, devidas sempre no dia 15 de janeiro de cada ano, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de janeiro de 2028, e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respetivas datas de amortização das Debêntures, de acordo com as datas indicadas na 2ª coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Amortização das Debêntures”) e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado a ser amortizado
Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado, em 4 (quatro) parcelas anuais consecutivas, devidas sempre no dia 15